1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO -
Comarca de Marília - Servidor Público Estadual aposentado - Parte portadora de neoplasia maligna - Sentença de procedência - Reconhecimento do direito da parte autora à isenção de imposto de renda em relação aos seus proventos, independente de contemporaneidade ou recidiva da doença, devendo ser cessada a retenção do tributo - Admissibilidade - Recurso da São Paulo Previdência - SPPREV - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Autarquia estadual responsável pela realização do desconto do imposto sobre a renda - Inteligência do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a neoplasia maligna, doença essa que acomete a parte autora - Relatórios e laudos de fls. 26/108 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado. Súmula 598, STJ - Doença demonstrada nos autos - Reconhecida a moléstia, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627, STJ - Termo inicial da restituição que ocorre quando da comprovação da doença mediante diagnóstico médico. Precedentes do STJ. Entendimento pacífico do e.TJSP. Precedentes deste Colégio Recursal ... ()
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2 - TJSP 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL APOSENTADO(A) - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PORTADOR(A) DE DOENÇA GRAVE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE) - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PERÍODO DETERMINADO - NOVO INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO E RETOMADA DOS DESCONTOS - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DEFINITIVA SEM A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E AVALIAÇÕES MÉDICAS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS.
2- SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA, CONSTANDO QUE A AUTORA PADECE DE NEOPLASIA MALIGNA DO RETO - ERRO DE DIGITAÇÃO EVIDENTE - ENFERMIDADE QUE NÃO ESTÁ DESCRITA NOS AUTOS - DESCONSIDERAÇÃO. 3 - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL), CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - SÚMULA 598/STJ - MOLÉSTIAS QUE ACOMETEM A AUTORA/RECORRIDA TAMBÉM DESCRITAS NA SENTENÇA. 4- AUTORA EM IDADE PROVECTA - LAUDO DA MÉDICA QUE A ACOMPANHA DESDE MAIO DE 2012(fls. 26), INFORMANDO QUE A DOENÇA SE ENQUADRA COMO ALIENAÇÃO MENTAL OU DEMÊNCIA E NÃO HÁ TRATAMENTO QUE IMPEÇA SUA PROGRESSÃO - DOENÇA IRREVERSÍVEL - TRATAMENTO COM ANTIDEPRESSIVOS E ANTIPSICÓTICOS QUE APENAS AMENIZAM OS SINTOMAS - DEPRESSÃO ASSOCIADA À DEMÊNCIA FRONTOTEMPORAL (CID 10:F33 e CID 10: G33) - PREVISÃO DO ROL TAXATIVO DA LEI 7.713/88, ART. XIV (alienação mental). ... ()
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3 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.
1.Recurso tirado contra decisão de indeferimento de tutela provisória de urgência voltada à suspensão dos descontos de imposto sobre a renda sobre os proventos de servidora inativa. ... ()
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4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IMUNIDADE PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória movida por servidor público estadual inativo, diagnosticado com cardiopatia grave, reconhecendo-lhe o direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, além da devolução dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. PRELIMINARES: AFASTADAS. PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. A SPPREV -
São Paulo Previdência é legitimada passiva para figurar na ação proposta por servidor público inativo que postula o reconhecimento da não incidência do imposto de renda retido na fonte sobre proventos de aposentadoria, por doença grave. 2.A circunstância de ser militar da reserva não obsta o direito à isenção tributária, pois a reserva equivale à inatividade do servidor público. 3. O servidor inativo portador de moléstia profissional, assim definida na Lei 7713/1988, consoante entendimento firmando na Súmula 598/STJ, faz jus à isenção do imposto de renda, bastando a existência de laudo médico idôneo para comprovação daquela moléstia, não se exigindo a constatação por laudo oficial. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPETÊNCIA.
Reconhecimento da competência do JEFAZ, visto que a controvérsia havida entre as partes não diz respeito à condição de saúde da autora, mas ao enquadramento legal de sua doença para fins de concessão da isenção de IRPF pleiteada, conforme se extrai do teor do requerimento e laudo de fls. 18/19. Desnecessidade de realização de perícia médida (junta médica). Inteligência do Enunciado Cível 54 do FONAJE. Laudo de fl. 20 atestado por médico(a) vinculado ao Sistema Único de Saúde (USAFA Tupiry - Unidade de Saúde da Família de Praia Grande). MÉRITO. Pretensão da autora ao reconhecimento do seu direito à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) em relação aos valores recebidos a título de proventos por ser portadora de moléstia grave, condição prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral. Admissibilidade em parte. Autora diagnosticada com artrite reumatóide (M05.9), lumbago com ciática (M54.4), transtorno de discos intervertebrais (M51), poliartrose (M15) e outras entesopatias (M77.0), doenças que - desde julho de 2018 - a deixaram fisicamente incapacitada para deambular, condição irreversível e progressiva. Relatórios, exames e laudos acostados aos autos que atestam o diagnóstico da(s) aludida(s) enfermidade(s), bem como as sequelas desta advindas. Condição de paralisia irreversível e incapacitante demonstrada. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Direito à isenção pleiteada reconhecida. Termo inicial da isenção de IRPF discriminado na alínea c do, I do §4º do art. 6º da IN RFB 1500/2014. Indenização por dano moral indevida. Mero aborrecimento cotidiano. Sentença de 1º grau reformada. Recurso provido em parte para conhecer do presente feito e, no mérito, julgar a demanda procedente em parte.... ()
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7 - TJSP Recurso inominado - SPPREV - Isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Insurgência da SPPREV contra a procedência do pedido - Alegação de ilegitimidade da SPPREV - Descabimento - Imposto que incide sobre os proventos de aposentadoria - Moléstia devidamente comprovada, não sendo exigida sua contemporaneidade - Critérios de correção monetária e juros moratórios de acordo com a legislação e a jurisprudência - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos - Recurso desprovido - Sentença mantida
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8 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Servidora pública estadual aposentada, que alega fazer jus à isenção de imposto de renda, em razão de moléstia grave (cardiopatia grave) - SPPREV - Legitimidade passiva - Inteligência da Súmula 447 do C. STJ - Precedentes desta C. Câmara - Moléstia prevista no rol da Lei 7.712/1988, art. 6º, XIV - Comprovação através de laudos particulares e de laudo médico oficial - Alegação da impetrada de que não houve recidiva da doença - Aplicação da Súmula 627 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso oficial desprovido.... ()
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9 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - ISENÇÃO DE IRPF - MOLÉSTIA COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE - SÚMULA 627/STJ APLICÁVEL AO CASO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM EMISSÃO DE LAUDO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI 7.713/1988 PARA A OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - RECURSO IMPROVIDO
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10 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CEGUEIRA MONOCULAR - ISENÇÃO DE IRPF - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE - SÚMULA 627/STJ APLICÁVEL AO CASO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM EMISSÃO DE LAUDO - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 7.713/1988 PARA A OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - RECURSO IMPROVIDO
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11 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TERMO INICIAL PARA A RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - OBSERVÂNCIA DA DATA DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE - POSSIBILIDADE.
1.Inicialmente, violação ao princípio da dialeticidade recursal, não reconhecida. 2. No mérito da lide, observada a limitação recursal, possibilidade de repetição de indébito, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria da parte autora, no período anterior à concessão administrativa da isenção tributária. 3. O termo inicial da referida isenção corresponde à data da comprovação da respectiva doença, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 5. Aplicabilidade da jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do AgInt no PUIL. Acórdão/STJ. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recursos de apelação, apresentados pela parte ré, Prefeitura do Município de Cubatão e Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, considerada a limitação dos respectivos inconformismos voluntários, desprovidos, com observação... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA DE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
Autor portador de cardiopatia grave, CID 10 - I442. Isenção do imposto em razão de cardiopatia grave expressamente prevista pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei que não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Recurso adesivo. Termo inicial da isenção. Data da comprovação da doença. Entendimento sedimentado pelo STJ no AgInt no PUIL. Acórdão/STJ. Autor que comprovou o diagnóstico em 28/02/2014. Ausência de prova em sentido contrário. Ressalvada a prescrição quinquenal da condenação. Pedido novo de dispensa de qualquer exame médico oficial para a vida toda, independentemente de qualquer circunstância. Inovação indevida em sede de adesivo. Ausência de amparo legal ou jurídico. Pedido de condenação dos réus por litigância de má-fé rejeitado. Não demonstrada a prática de conduta tipificada pelo CPC, art. 80. Mera resistência à pretensão autoral. Direito constitucional à ampla defesa e ao devido processo legal. Sentença parcialmente reformada. Apelação desprovida e recurso adesivo provido em parte... ()
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13 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave). Admissibilidade. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula 598/STJ). Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula 627/STJ). A «ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o(sic) sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros (STJ MS: 21706 DF). Recurso improvido
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLATÓRIA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE.
Servidor estadual inativo. Pretensão à reforma da decisão que declinou da competência e determinou a remessa dos autos ao JEFAZ. Necessidade de reforma da r. decisão, ante a necessidade de eventual produção de prova pericial. Complexidade que é incompatível com o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência da Vara da Fazenda Pública que se impõe. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. ... ()
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15 - TJSP Agravo de instrumento. Isenção de imposto de renda. Cardiopatia grave. Possibilidade. Presença dos requisitos a determinar a concessão da tutela. Desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Necessidade de constante acompanhamento do quadro para evitar agravamento da doença. Decisão reformada.
Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO -
Foro de Franca - Servidora Pública Municipal Aposentada - Autora diagnosticada com Neoplasia Maligna (CID10 C54.1) - Sentença de procedência - Reconhecimento do direito da Autora à isenção de imposto de renda em relação aos valores recebidos a título de pensão, independente de contemporaneidade ou recidiva da doença, devendo ser cessada a retenção do tributo - Admissibilidade - Recurso do MUNICÍPIO DE FRANCA - Legitimidade passiva bem reconhecida, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ela - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a Neoplasia Maligna, doença que acomete a parte autora - Relatórios e laudos constituem documentos suficientes a comprovar tal doença grave sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Súmula 598, STJ - Doença demonstrada nos autos - Reconhecida a moléstia, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas - Súmula 627, STJ - Termo inicial da restituição que ocorre quando da comprovação da doença mediante diagnóstico médico - Precedentes do STJ - Entendimento pacífico do e.TJSP - Precedentes deste Colégio Recursal - Eventuais valores restituídos quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda que não obstam a pretensão da Autora, ressalvada apenas a necessidade de compensação, a ser apurada em liquidação. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com repetição do indébito. Autora portadora de doença grave (neoplasia maligna). Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL
e REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Militar da reserva remunerada, não reformado, que tinha isenção de imposto de renda desde 1º.1.2011 em razão de moléstia grave prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Suspensão da isenção pela Administração Pública em 2023, sob o fundamento de que o benefício não é devido aos militares não reformados. Segurança concedida em primeiro grau de jurisdição para restabelecimento da isenção. Insurgência estatal e remessa necessária. Não acatamento. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO.
Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda c/c Restituição de Indébito c/c Tutela de Urgência. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Autor portador de doença grave (Neoplasia Maligna - CID C85.1). Sentença proferida pelo juízo a quo procedente em parte. PRELIMINARES. Alegada Ilegitimidade Passiva da FESP e SPPREV. Rejeição. Entidades responsáveis pela retenção do IRRF e pagamento dos proventos do autor. MÉRITO. Contestação quanto à inexistência dos requisitos para a isenção. Descabimento. Provas nos autos suficientes para comprovar a enfermidade e enquadramento na isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Requisitos atendidos. Sentença Mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA -
Pretensão do impetrante à manutenção da isenção de imposto de renda sobre seus vencimentos, uma vez que padece de doença grave - Sentença de denegação pronunciada em Primeiro Grau - Decisório que merece reforma - Ausência de interesse de agir - Inocorrência - Desnecessidade de prévio requerimento administrativo - Direito à isenção expressamente previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Termo inicial da fruição do benefício é a data de comprovação da doença - Precedentes do STJ - Militar da reserva que também faz jus à isenção, pois, assim como o reformado, encontra-se em inatividade, sendo indevida a distinção - Desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para aferição da contemporaneidade da patologia - Precedentes desta C. Seção de Direito Público e desta C. Primeira Câmara - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PENSIONISTA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL FAZENDÁRIA. DESCABIMENTO.
1.Requerente é titular de benefício previdenciário perante a Fazenda Estadual e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais. Portadora de Neoplasia Maligna de Estômago. ... ()
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22 - STJ Tributário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão de pessoa com doença grave. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com doenças graves, para efeito de restituição dos valores recolhidos indevidamente, a título desse tributo, deve ser a data em que comprovada a doença grave, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. Precedentes.... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE NEOPLASIA MALIGNA -
Pretensão de reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda - Possibilidade - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Comprovada a doença grave (neoplasia maligna de próstata - CID10: C61) - Entendimento do STJ (Súmula 627) e deste Tribunal pela desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas para fazer jus à isenção - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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24 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - PENSIONISTA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - MOLÉSTIA GRAVE - PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, legitimidade passiva da parte ré, reconhecida. 2. No mérito da lide, a parte autora, portadora de moléstia grave (Demência na Doença de Alzheimer - CID F00), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre o respectivo benefício de Pensão por Morte. 3. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 4. Enquadramento da aludida moléstia em grupo determinado e específico, relacionado às alienações mentais, reconhecido. 5. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 6. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 7. O termo inicial da referida isenção corresponde à data da comprovação da respectiva doença, respeitada a prescrição quinquenal. 8. Aplicabilidade da jurisprudência pacífica do C. STJ (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ; Rel. a E. Ministra Regina Helena Costa; Primeira Seção; j. em 14.3.23). 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 11. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada. 13. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA
c/c PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Servidor público estadual aposentado. Isenção de imposto sobre a renda. Legitimidade da SPPrev. LCE 1010/07, art. 1º. Fonte pagadora da aposentadoria do autor, responsável pela retenção do tributo. Isenção que está prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Comprovação do estado de saúde do autor, portador de doença grave e de doença incapacitante. Laudo Pericial. Desnecessidade do laudo oficial. Súmulas 598 e 627 do C. STJ. Devolução das diferenças apuradas a partir dos valores descontados indevidamente, respeitando a prescrição quinquenal. Atualização monetária pelo IPCA-E (Tema 810 do STF) desde cada um dos descontos indevidos. Juros moratórios a partir do trânsito em julgado na forma da Súmula 188/STJ. Aplicação da taxa Selic desde a vigência da Emenda Constitucional 113/1921 implicaria, por via oblíqua, na admissão da incidência dos juros de mora antes do próprio termo inicial previsto na legislação de regência. Adequação. Atualização monetária pelo IPCA-E até a data do trânsito em julgado, quando, então, incidirá a taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte apenas para adequar o termo inicial de incidência da taxa Selic. Recurso parcialmente provido... ()
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26 - TJSP Apelação. Demanda declaratória c/c restituição de valores. Servidor público estadual inativo e portadora de doença incapacitante (cardiopatia grave - CID 20.9). Isenção de imposto de renda prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Mérito. Isenção de imposto de renda prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Contemporaneidade dos sintomas desnecessária. Existência da enfermidade que é incontroversa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Benefício fiscal de redução de contribuição previdenciária indevido. Ausência de lei regulamentadora. Entendimento firmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral 317. Lei Complementar Estadual 1354/2020 que revogou o benefício pretendido. Sentença reformada em parte. Remessa necessária e recurso voluntário parcialmente providos
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27 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Pretensão do autor à concessão de isenção de imposto de renda, uma vez que padece de doença grave - Sentença de procedência pronunciada em Primeiro Grau - Decisório que merece subsistir - Ausência de interesse de agir - Inocorrência - Desnecessidade de prévio requerimento administrativo - Direito à isenção expressamente previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Termo inicial da fruição do benefício é a data de comprovação da doença - Precedentes do STJ - Desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para aferição da contemporaneidade da patologia - Devolução dos valores recolhidos, respeitando-se a prescrição quinquenal - Cabimento - Observância à Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua entrada em vigor - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO... ()
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28 - STJ Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Imposto de renda. Isenção. Doença grave. Cegueira monocular. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando o reconhecimento de direito à isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de pensão por morte, em decorrência de moléstia prevista na legislação de regência como isentiva. Na sentença, reconheceu- se a prescrição da pretensão em relação ao período anterior a 17/12/2016 e o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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29 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Imposto de renda. Doença grave. Isenção retroativa. Afastada pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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30 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Proventos de aposentdoria. Reconhecimento da procedência do pedido. Condenação em honorários advocatícios. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Não cabimento. Recurso especial provido. Adequação à jurisprudência pacífica do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação em que a parte autora pretende a declaração de seu direito à isenção de imposto de renda por período indeterminado, em razão de ser portador do mal Mal de Alzheimer. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Isenção. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXIV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.... ()
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32 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Irpf. Isenção fiscal. Vedação à interpretação extensiva. CTN, art. 111. Moléstia grave da esposa que não auferia rendimentos. Isenção dos proventos de aposentadoria do esposo. Ausência de comando normativo nos dispositivos legais tidos por violados suficiente para sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()