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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.0000

1 - STJ Advogado. Defesa. «Habeas corpus. Nomeação «ad hoc. Possibilidade. CPP, art. 265, parágrafo único.


«A ausência do defensor do réu não importará adiamento de ato algum, devendo o juiz, pois, em casos tais, e no intuito de harmonizar o dever de realização da Justiça com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nomear substituto, ainda que provisoriamente ou para o só efeito do ato. (Inteligência do CPP, art. 265, parágrafo único).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3120.7232

2 - STJ Habeas corpus. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Desclassificação do delito. Necessidade de profundo exame de provas. Nulidade. Intimação do paciente para oitiva de testemunha. Defensor. Nomeação ad hoc. Prejuízo não demonstrado.


1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, o trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, só admissível quando despontada dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7991.5322

3 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1290.2269

4 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1907.2124

5 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1456.4162

6 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1126.2839

7 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3366.9800

8 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7352.7375

9 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7273.2951

10 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7869.7569

11 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7499.9489

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1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7257.4385

13 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7248.2451

14 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7323.8128

15 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7622.5445

16 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7584.6358

17 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1540.7479

18 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1661.9483

19 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1874.8264

20 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1496.1879

21 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1201.2856

22 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1263.1423

23 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 241.0301.1950.7452

24 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 241.0301.1531.8808

25 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 241.0301.1342.6137

26 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1957.4470

27 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1575.5923

28 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1803.3635

29 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1440.2970

30 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1311.1439

31 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1349.3834

32 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1157.5787

33 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1572.6855

34 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1184.1314

35 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1351.8857

36 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1945.6686

37 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1187.3561

38 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1882.7609

39 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1756.5412

40 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0812.8591

41 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0704.5239

42 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0851.7907

43 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Ponderação de valores. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1548.5965

44 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1161.8967

45 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2862.6401

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de rito ordinário. Servidor público. Desvio de função. Técnico judiciário. Atividades de analista judiciário, área execução de mandados. Nomeação ad hoc. Percepção de função comissionada específica. Pagamento da gae apenas para ocupantes do cargo de analista judiciário, área judiciária. Execução de mandados (Lei 11.416/2006 e Portaria conjunta 01/2007). Sentença mantida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de ação de rito ordinário objetivando o reconhecimento do desvio de função no exercício de cargo público e, por consequência, a condenação da União ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre o cargo efetivo que ocupa e o cargo de Analista Judiciário na Área de Execução de Mandados. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1244.4780

47 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Falta de intimação pessoal do defensor público para a sessão de julgamento da apelação. Nulidade. Ordem parcialmente concedida.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6012.1400

48 - TJSP Cerceamento de defesa. Advogado «ad hoc. Nomeação. Insuficiência. Nulidade. Inocorrência. Nomeação de um único defensor «ad hoc para mais de um acusado não gera nulidade processual se não há teses conflitantes. Inexistência de acusações mútuas entre os réus. Confissão, pelos acusados, de participação no fato criminoso, sustentando, entretanto, a atipicidade da conduta por ausência de dolo e de dano ao erário público. Preliminar rejeitada.

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Doc. LEGJUR 188.2653.4002.6200

49 - STJ Processual civil e administrativo. Oficial de justiça ad hoc. Desvio de função. Reexame de prova. Impossibilidade.


«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo n.3). ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0006.1600

50 - STJ Embargos de declaração em habeas corpus. Penal. Acórdão embargado. Erro material. Autoridade coatora. Existência. Correção. Omissão configurada. Interrogatório de corrés. Nomeação de defensor ad hoc. Desnecessidade.


«1. Constatado erro material no acórdão embargado, fica este retificado para que, no relatório, leia-se, como autoridade apontada como coatora, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. ... ()

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