1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - Insurgência contra decisão que reconheceu a competência da justiça especializada trabalhista para o julgamento da demanda de origem - Ação de indenização por danos morais ajuizada em razão de fatos ocorridos no ambiente de trabalho, mas após o encerramento do vínculo trabalhista - Não configurada a relação laboral que autorizasse a redistribuição do feito - Mantido o processamento perante a Justiça Estadual - Recurso provido.
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2 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Dano moral. Ausência de infraestrutura no ambiente de trabalho
«A ausência de infraestrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, «caput). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho digno. Nesse contexto, cabe à Justiça do Trabalho inibir atos caracterizadores do trabalho desumano ou degradante.... ()
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3 - TRT4 Dano moral coletivo. Justiça do trabalho.
«A violação ao meio ambiente de trabalho determina dano moral coletivo que não se confunde com o dano individual do trabalhador atingido pelo dano. Tal ofensa atinge todos os empregados e trabalhadores, mesmo terceirizados, que tenham trabalhado em favor da ré em condições de risco grave e acentuado. A lesão é sofrida pela coletividade de trabalhadores e tem caráter extrapatrimonial. [...]... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Ausência de infra-estrutura no ambiente de trabalho.
«A ausência de infra-estrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1o, III, 5o, III, 170, «caput). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho digno. Nesse contexto, cabe à Justiça do Trabalho inibir atos caracterizadores do trabalho desumano ou degradante.... ()
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5 - TST Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que é competente a Justiça do Trabalho para conciliar e julgar Ação de Reparação de Danos que objetive a reparação de dano moral decorrente da relação de emprego (no caso, da forma do desfazimento desta relação - dispensa por justa causa não comprovada em reclamação trabalhista).... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. LER. Tenossinovite. Indenização cumulada com pedido de dano moral. Competência da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Ação de indenização por acidente do trabalho cumulada com pedido de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()
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8 - TRT3 Indenização. Ação de dano moral. Banalização do dano decorrente do trabalho.
«A função primordial da Justiça do Trabalho é tutelar os direitos sociais decorrentes do trabalho humano, que é a fonte generatriz da riqueza da sociedade, por isso mesmo não há temer o risco da banalização das ações de dano moral nesta Justiça Especial, porquanto mais grave é banalizar o próprio dano moral, já perversamente naturalizado na organização produtiva, que acaba reduzindo o ser humano que produz a mero fator coisificado da produção.... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência. Ação de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VI, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.... ()
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10 - STJ Acidente de trabalho. Competência. Dano moral. Indenização por dano material e moral requerida por ex-empregado. Súmula 15/STJ.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ.... ()
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11 - STJ Competência. Trabalhista. Dano moral. Lesão decorrida de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Competência da Justiça do Trabalho na hipótese de dano moral decorrente da relação de emprego. Precedene do STJ e STF. CF/88, art. 109, I e 114.
«Se a causa do dano moral resulta da relação de emprego - v. g. se o trabalhador foi despedido por justa causa, acusado de apropriação indébita - a ação em que se reclama a respectiva indenização deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho; essa competência será da Justiça Estadual se o dano moral foi conseqüência de lesão sofrida em acidente do trabalho.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Competência. Incompetência da justiça do trabalho. Seguro de REsponsabilidade civil facultativo. Empregado x seguradora.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as questões que se refiram ao contrato de trabalho, em especial após a edição da EC-45/04, que deu a redação do inciso VI do CF/88, art. 114, conferindo ampla competência à Justiça do Trabalho para as «ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Não obstante, resta afastada a competência quando se cuida a lide de reparação de danos morais pelo atraso no pagamento dos valores do seguro, de responsabilidade civil facultativa, pagos diretamente aos sucessores do «de cujus pela seguradora, já que o pretenso dano moral, que teria decorrido de omissão da companhia de seguros quanto às providências necessárias ao pagamento do sinistro aos autores, não guarda nenhuma relação com o contrato de trabalho.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente de acidente de trabalho. Óbito do empregado. Ação ajuizada pelos genitores.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Neste sentido, foi editada a Súmula 392/TST. ... ()
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14 - TRT2 Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«... A competência da Justiça do Trabalho para julgar dano moral decorre diretamente da dicção do CF/88, art. 114, que franqueia a possibilidade do conhecimento de «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Essa expressão, por óbvio, não limita a jurisdição trabalhista a dispor apenas sobre danos materiais, senão também sobre danos imateriais ocorridos no curso da relação de trabalho. Nesse sentido a OJ/TST 327/TST-SDI-I: «327 - Dano Moral. Competência da Justiça do Trabalho. Nos termos do CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. Confirmo a competência. ... (Juiz Rovirso Aparecido Boldo).... ()
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15 - TJRS Direito privado. Acidente do trabalho. Indenização. Dano moral. Dano material. Competência. Justiça do trabalho. CF/88, art. 114, VI. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Competência.
«A competência para julgamento da causa define-se em função da natureza jurídica da questão controvertida, demarcada, no caso, pela pretensão indenizatória exposta pela sucessão de obreiro vitimado por acidente ocorrido durante o regular desenvolvimento de suas atividades profissionais. Competência da Justiça do Trabalho. Inteligência do CF/88, art. 114, VI Federal. Precedentes. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. UNÂNIME.... ()
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16 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ação indenizatória. Dano oriundo de assédio sexual em ambiente de trabalho. Prestadora de serviços que é demitida e recontratada por determinação do tomador de serviços. Relação de trabalho configurada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado em ambiente de trabalho, onde as partes envolvidas estão em níveis hierárquicos diferentes, mesmo que se trate de vítima que trabalhe por meio de empresa terceirizadora de serviços e que a ação seja ajuizada contra a pessoa do superior hierárquico.... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Lista suja. Indenização por dano moral. Publicação de nomes de ex-empregados litigantes na justiça do trabalho.
«Embora a recorrente não tenha convocado diretamente os ex-empregados para a solução das pendências trabalhistas, mas, sim, os sindicatos e seus procuradores, não há dúvida de que a utilização de publicação jornalística em uma página inteira do jornal Hoje em Dia foi prejudicial à imagem dos trabalhadores, já que houve a desnecessária exposição de nomes de pessoas que ajuizaram reclamações trabalhistas em face da ex-empregadora. É certo que, geralmente, os trabalhadores evitam assumir a condição de demandantes na Justiça do Trabalho, pois tal fato poderá acarretar prejuízos à carreira profissional destes, principalmente na conquista de novas colocações no mercado de trabalho. Os processos judiciais em curso na Justiça do Trabalho são públicos, mas não se deve publicar indevidamente os seus atos para terceiros, principalmente nomes e valores de eventuais créditos, ainda que de forma indireta. A informação contida no edital criado pela empresa interessa somente aos litigantes envolvidos nos processos trabalhistas, não podendo ser disponibilizada a terceiros.... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Trabalhista. Dano moral. Lesão decorrida de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Competência da Justiça do Trabalho na hipótese de dano moral decorrente da relação de emprego. Precedente do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.
«Se a causa do dano moral resulta da relação de emprego - v. g. se o trabalhador foi despedido por justa causa, acusado de apropriação indébita - a ação em que se reclama a respectiva indenização deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho; essa competência será da Justiça Estadual se o dano moral foi conseqüência de lesão sofrida em acidente do trabalho.... ()
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20 - TST Competência. Dano moral. Justiça do Trabalho. Dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A CF/88, no art. 114, atribui à Justiça do Trabalho a competência para «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Da norma ali inserta, depreende-se que os dissídios individuais entre os trabalhadores e empregadores abrangem, também, aqueles decorrentes de danos morais praticados no âmbito da relação de emprego. É que a competência da Justiça do Trabalho não resulta do «thema decindendum, mas é fixada em face da questão controvertida oriunda da relação de emprego. O fato de tratar-se de dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho, é o elemento determinante para fixar a competência do Judiciário Trabalhista. Mesmo antes do advento da Constituição de 1988, Cristóvão Tostes Malta já se inclinava pela competência desta Justiça para processar e julgar ação de perdas e danos envolvendo empregado e empregador, quando esses fossem estritamente derivados da relação de emprego («in «A reparação do dano moral no Direito do Trabalho, revista LTR, mai/91, pág. 559). A questão, por sinal, obteve pronunciamento do STF, em acórdão da lavra do Min. Sepúlveda Pertence, no qual se concluiu não ser relevante para fixação da competência da Justiça do Trabalho que a solução da lide remeta a normas de direito civil, mas que o fundamento do pedido se assente na relação de emprego, inserindo-se no contrato de trabalho (Conflito de Jurisdição 6.959-6 - DF). Por conta desse precedente, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os dissídios motivados pelo dano moral não se estabelece linearmente. Ao contrário, decorre da situação jurídica em que se encontra o trabalhador (período pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e do nexo de causa e efeito entre a lesão perpetrada e o vínculo de emprego. Na hipótese «sub judice, a competência da Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de o dano moral ter ocorrido na execução do contrato de trabalho.... ()
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21 - TRT15 Dano moral. Competência. Indenização da Justiça do Trabalho. Atos decorrentes da relação de emprego. CF/88, art. 114.
«De acordo com o preconizado no CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de indenização por danos morais quando os atos praticados são decorrentes da relação de emprego.... ()
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22 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum x Justiça do Trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Furto de bens. Acusação dirigida a ex-empregada doméstica. Fato ensejador de eventual dano ocorrido posteriormente à extinção do contrato de trabalho. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI
«A atração da competência da Justiça Trabalhista, nos termos do CF/88, art. 114, VI, para julgamento das ações de indenização por danos morais decorrentes da relação de trabalho, exige conexão imediata do dano eventualmente sofrido com a prestação do serviço. Verificando-se que o fato ensejador de eventual dano moral ocorreu quando já extinto o contrato de trabalho, fica afastada a competência da Justiça Trabalhista. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual Comum, anulando-se, em conseqüência, o v. Acórdão para que outro seja proferido.... ()
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23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral decorrente da relação de trabalho. Prescrição.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 392, é no sentido de que, «nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. Desse modo, tendo em vista que o pedido de indenização por danos morais decorre da relação de trabalho, deve ser aplicado o prazo de prescrição previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, verifica-se que a pretensão do reclamante encontra-se fulminada pela prescrição, pois a ação foi ajuizada em 21/10/2010 e a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 08/12/2007. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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24 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Prazo prescricional. Indenizações por dano moral e material.
«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.204-1, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho são de competência da justiça trabalhista, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição.... ()
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25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Dano moral decorrente da relação de trabalho.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 392, é no sentido de que, «nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. Desse modo, tendo em vista que o pedido de indenização por danos morais decorre da relação de trabalho, deve ser aplicado o prazo de prescrição previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, verifica-se que a pretensão da autora encontra-se fulminada pela prescrição, pois a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 9/9/2005 e a ação foi ajuizada somente em 8/8/2008, portanto, mais de dois anos após a extinção do vínculo de emprego. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Dano moral decorrente da relação de trabalho.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 392, é no sentido de que, «nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. Desse modo, tendo em vista que o pedido de indenização por danos morais decorre da relação de trabalho, deve ser aplicado o prazo de prescrição previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, verifica-se que a pretensão da autora encontra-se fulminada pela prescrição, pois a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 9/9/2005 e a ação foi ajuizada somente em 8/8/2008, portanto, mais de dois anos após a extinção do vínculo de emprego. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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27 - TRT3 Dano moral. Competência. Danos morais. Fato ocorrido após a rescisão contratual. Incompetência da justiça do trabalho.
«Não compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ação por danos morais, ajuizada pelos antecedentes, decorrentes do infortúnio, sofrido pela filha, óbito decorrente de suicídio, se o fato não ocorre na constância do contrato de trabalho, mas quase dois anos após a rescisão contratual. Tal entendimento não afasta a hipótese em que se pleiteia direito próprio, em razão de fato decorrente de contrato de trabalho de terceiro, mas decorrente de fato ocorrido quando ainda existente o contrato de trabalho. Esse sim, não teria o condão de alterar a competência material desta Justiça Especializada. Neste caso, a qualidade das partes não redundaria em modificação da competência atribuída, por comando constitucional, à Justiça do Trabalho. Não se trata essa, no entanto, da hipótese dos presentes autos. Recurso a que se nega provimento.... ()
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28 - TRT2 Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.
«Avaliação do dano material e moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI). ... ()
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29 - TST Competência da justiça do trabalho. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte do empregado.
«Na hipótese, conquanto os reclamantes sejam dependentes do de cujus, buscam direito decorrente de fato. acidente de trabalho. cujo liame com a relação de emprego havida entre o empregado e a reclamada é indiscutível. Dessa forma, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho, porquanto o pedido é decorrente da relação de emprego, permanecendo, pois, inalterada a causa de pedir. ... ()
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30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho. Arbitramento. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«O CF/88, art. 114 é taxativo ao atribuir à Justiça do Trabalho competência para apreciação de litígios fundados na relação de trabalho. Não é a natureza do tema que determina a competência mas a relação jurídica da qual emerge o litígio, inclusive quando se trata de dano moral.... ()
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31 - TST Dano moral e material. Competência da justiça do trabalho (violação ao art. 114 da CF e por divergência jurisprudencial)
«Nos termos do art. 114, da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho (Súmula 392 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) . Hermenêutica. Aplicação imediata. Súmula 15/STJ.
«Conflito negativo de competência instituído entre os juízos estadual e trabalhista, oriundo de ação de rito ordinário ajuizada contra o Global Indústria e outros, objetivando o pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Aplicável a regra constante do art. 114, VI, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI).... ()
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33 - TJRS Direito privado. Justiça do trabalho. Competência. Relação de emprego. Sentença. Desconstituição. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Ofensa irrogada em face da relaçao de trabalho. Competência.
«O dano moral tendo por causa ofensa irrogada em face da relação de emprego, firma a competência da Justiça do Trabalho, não importando a aplicação das normas previstas no Direito Civil Competência da Justiça do Trabalho reconhecida de ofício. Sentença e demais atos decisórios desconstituídos. Prejudicado o exame do recurso. Decisão unânime.... ()
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34 - TRT12 Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«A Justiça do Trabalho nos termos do CF/88, art. 114 determina a competência desta Justiça Especializada para julgamento de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. Logo, é competente para julgamento de causas relativas ao dano moral.... ()
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35 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. Competência. Julgamento pela Justiça do trabalho. Precedentes do STF. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 114, VI.
«Avaliação do dano moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho. Subsídios da legislação comum (CLT, art. 8º, parágrafo único). É lide trabalhista (CF/88, art. 114, VI).... ()
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36 - TRT3 Dano moral. Ociosidade. Recurso ordinário. Ociosidade imposta ao trabalhador no local de trabalho. Consequências.
«A principal obrigação do empregador é propiciar a prestação de serviços por parte do empregado, vale dizer, conceder-lhe os meios adequados para que desenvolva suas atividades, para que faça jus à contraprestação pecuniária contratada. Dessa forma, ao exigir a presença do empregado, devidamente uniformizado, no local de trabalho, apenas com o intuito de marcar o ponto, mesmo ciente de que não teria trabalho a fazer, a empregadora viola os princípios constitucionais básicos da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O dever de compensar o dano moral se impõe como medida de justiça.... ()
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37 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Ação judicial. Anotação relativa ao ajuizamento de ação trabalhista na CTPS do empregado. Dano moral. Configuração.
«Não há autorização legal para que o empregador lance na CTPS do empregado que o registro de um contrato de trabalho foi determinado judicialmente. Tal conduta se mostra excessiva, podendo, até mesmo, ser considerada desabonadora de conduta, eis que os empregadores tendem a rejeitar trabalhadores que buscam o reconhecimento de seus direitos na Justiça do Trabalho. Desse modo, a adoção pela empregadora desse tipo de prática expõe o ex-empregado à possibilidade de sofrer constrangimentos e retaliações no mercado de trabalho, impondo-lhe, por conseqüência, um sofrimento que se traduz no medo de ser discriminado ao apresentar sua CTPS a outro futuro empregador. Patente, pois, o desrespeito à dignidade e à privacidade do trabalhador, o que atrai o pagamento da reparação pecuniária.... ()
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38 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.
«... Preliminarmente, o recorrente postula seja reconhecida a incompetência desta MM Justiça Especializada para apreciar e julgar o pleito de indenização por danos morais. Sem razão. ... ()
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39 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Comum. CF/88, art. 114. Súmula 15/STJ.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, refletida no Enunciado 15/STJ, «compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal decidiu ser da Justiça do Trabalho a competência quando se trata de indenização por dano moral ou material derivado da relação de emprego, como, por exemplo, a despedida por justa causa.... ()
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40 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Dano moral. Indenização. Incompetência da Justiça do Trabalho. Lei 8.213/91, art. 20. Súmula 501/STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar pedido de indenização por dano moral que se fundamenta em lesão decorrente de doença profissional, que é considerada acidente do trabalho, por força do Lei 8.213/1991, art. 20. Assim, tratando-se de pretensão que tem como fundamento acidente do trabalho a competência é da Justiça Comum, conforme Súmula 501/STF.... ()
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41 - TRT12 Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Indenização. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«A competência da Justiça do Trabalho se define pelas partes envolvidas no litígio, empregado e empregador, e em função do direito pleiteado em Juízo decorrer de relação de emprego. O pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho encontra-se dentro da esfera de competência desta Justiça Especializada, porque relacionado com o contrato de trabalho, estando os litigantes na condição de empregado e empregador.... ()
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42 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«O disposto no CF/88, art. 114, é auto aplicável, pelo que é esta Justiça Especializada competente para julgar pedido de indenização por danos morais, resultantes da relação empregatícia.... ()
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43 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prazo prescricional. Prescrição. A indenização de dano moral não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 11.
«Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano moral não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Prescrição afastada.... ()
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44 - STF Competência. Constitucional. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedente do STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«2. A competência para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a edição da Emenda Constitucional 45/04, é da Justiça do Trabalho. Precedentes (CC 7.204, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 09/12/05; e RE 509.352AgR, Rel. Min. Menezes Direito, DJe de 01/08/08).... ()
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45 - STJ Competência. Dano moral e material. Rescisão de pré-contrato de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A ação que visa à reparação de danos materiais e morais em razão de alegada rescisão de pré-contrato de trabalho deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual.... ()
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46 - TJRS Direito privado. Acidente de trabalho. Indenização. Dano moral. Competência. CF/88, art. 114, VI. Apelação cível. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Ação proposta pela viúva do obreiro.
«A ação de indenização proposta pela viúva do obreiro vitimado em serviço é de competência da Justiça Laboral, pois o dano decorre da relação de trabalho, nos termos do art. 114, inciso VI, da CF. A competência material não é passível de alteração em virtude da qualidade das partes. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Emb. Decl. no RExtra 482.797-2 e Ag. Reg. no RExtra 503.043-1). COMPETÊNCIA DECLINADA, DE OFÍCIO.... ()
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47 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Acidente de trabalho. Competência. Conflito de competência. Acidente sofrido por prestador (terceirizado) de serviços. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. Agravo regimental desprovido.... ()
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48 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ato ocorrido durante a relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CLT, art. 483.
«É possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem (CF/88, art. 5º, V e X; CLT, art. 483, «a, «b e «e). A fonte da obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo empregado reside no ato ilícito do empregador de lhe imputar inverídica conduta desairosa e, como tal, guarda íntima relação com o pacto laboral, de forma que se encontra inserida na regra de competência preconizada pelo CF/88, art. 114.... ()
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49 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ato ocorrido durante a relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CLT, art. 483.
«É possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem (CF/88, art. 5º, V e X; CLT, art. 483, «a, «b e «e). A fonte da obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo empregado reside no ato ilícito do empregador de lhe imputar inverídica conduta desairosa e, como tal, guarda íntima relação com o pacto laboral, de forma que se encontra inserida na regra de competência preconizada pelo CF/88, art. 114.... ()
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50 - TRT3 Dano moral. Ociosidade. Recurso ordinário. Ociosidade imposta ao trabalhador no local de trabalho. Quantum indenizatório.
«A principal obrigação do empregador é propiciar a prestação de serviços por parte do empregado, vale dizer, conceder-lhe os meios adequados para que desenvolva suas atividades, para que faça jus à contraprestação pecuniária contratada. Dessa forma, ao exigir a presença do empregado, devidamente uniformizado, no local de trabalho, apenas com o intuito de marcar o ponto, mesmo ciente de que não teria trabalho a fazer, a empregadora viola os princípios constitucionais básicos da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O dever de compensar o dano moral se impõe como medida de justiça, devendo o quantum indenizatório cumprir, não só, sua missão compensatória (em relação à vítima), como também seu intuito pedagógico (em relação ao ofensor), devendo levar em conta, para tanto, a capacidade econômica da empregadora.... ()