1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. LACUNA LEGISLATIVA QUE DEVERIA SER INTERPRETADA IN BONAM PARTEM. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Cálculo de penas homologado em relação ao agravante. ... ()
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Cálculo de penas homologado em relação ao agravante. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo que não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
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1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º - dispositivo que não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime -, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo que não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo que não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a LEP, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
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1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()
1 - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) revogou a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a progressão de regime, estabeleceu novos lapsos para progressão de regime e modificou a Lei 7.210/1984, art. 112. A norma é expressa ao afirmar que a porcentagem (60%) deve ser aplicada aos condenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. ... ()