1 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«O Pleno do Supremo Tribunal Federal, julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71. Por outro lado, não afastou definitivamente a responsabilidade da Administração Pública, forma do § 1º do referido dispositivo, ressalvando as hipóteses em que a omissão do ente público fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada restasse demonstrada. qualidade de tomador de serviços, e desde que demonstrada sua culpa, o ente da Administração Pública deve responder em caráter subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços, por ele contratada. Ficando evidenciada sua falha fiscalização do adimplemento dessas obrigações, em inobservância de princípios constitucionais como o da legalidade e o da moralidade administrativa, o ente público não se exime da responsabilidade subsidiária, sendo irrelevante a regularidade formal do procedimento de licitação ou contratação dos serviços.... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei licitação. Fiscalização do contrato
«A Lei 8.666/1993 traz em seus artigos 54 e 67, preceitos que respaldam a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Neste aspecto, o art. 54 prevê que os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, dentre os quais se destacam os princípios da equidade e da ordem social, impondo àquele que age com negligência ou omissão quanto às obrigações contratuais, a obrigação de reparar o prejuízo causado a terceiros, como se apresenta no presente caso, ante a falta de fiscalização do contrato pela recorrente. Já o artigo 67, determina que a execução do contrato deva ser fiscalizada por um representante designado pela Administração pública, frisando novamente a importância e a obrigação da fiscalização pela Administração, cabendo ao contratante, tomador de serviços, exigir da contratada a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. A averiguação do regular cumprimento do contrato não é prerrogativa, mas obrigação, e só por meio da fiscalização o ente público se resguarda de eventual responsabilização.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Precedentes.Recurso de Revista não conhecido.
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Precedentes.Agravo a que se nega provimento.
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. Nesse sentido, constata-se que as premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Precedentes.Agravo a que se nega provimento.
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1.
Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. Em virtude da tese fixada no precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC, art. 1.030, II, diante da viabilidade da alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, com isso provendo-se este recurso. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FALTA DE COMPROVAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 2. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. Considerando que o acórdão pretérito da Eg. Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da administração pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente haver se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, seja por violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, seja por má aplicação do item V da Súmula 331/STJ, fazendo-se, pois a adequação do julgamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Alcance.
«A responsabilização subsidiária decorre do inadimplemento dos devedores principais, transferindo-se para o devedor subsidiário a obrigação quanto ao pagamento das verbas inadimplidas, tão-logo constatada a inviabilidade do pagamento dos créditos do obreiro por parte dos seus empregadores. Não se há falar em desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras dos serviços (responsáveis principais), ou prévia constrição do patrimônio dos bens de seus sócios. Esse procedimento não se harmoniza com os princípios que norteiam esta Justiça Especializada, mormente a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a consequente exigência de celeridade na sua satisfação. Assim, constatado o inadimplemento pelas empresas devedoras principais, bem como a falta de fiscalização efetiva a cargo do Município, a execução deve ser direcionada ao devedor subsidiário.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Amazonas. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331, desta Corte, devendo ser mantida quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao reclamado. Agravo a que se nega provimento.
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9 - TST AGRAVO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária ente público exame da prova de culpa em caso concreto. Revendo posicionamento anterior (adotado em estrita observância da Súmula Vinculante 10 do c. TST), ora curvo-me à corrente majoritária desta e. Turma sob orientação de voto do d. Ministro joaquim barbosa, daquela excelsa corte, exaurindo exame casuístico dos contornos do contrato de prestação de serviços colocado «sub judice e reconheço ser possível decretar a responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos do autor, calcada na falta de fiscalização do contrato de prestação de serviços e na culpa «in vigilando e «in eligendo. Recurso ordinário da fundação casa ao qual se nega provimento.
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12 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Súmula 331/TST.
«O STF, ao declarar a constitucionalidade do § 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71, não afastou a possibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada mediante procedimento licitatório. Contudo, para a responsabilização do ente público, deve restar comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, evidenciada, sobretudo, pela falta ou falha na fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviços, não bastando o mero inadimplemento das verbas trabalhistas pela prestadora para que a tomadora seja responsabilizada de forma subsidiária pelos créditos do trabalhador, conforme alteração da Súmula 331/TST. No caso, restou provada ausência ou falha na fiscalização por parte do órgão público, razão pela qual mantém-se a sua responsabilidade subsidiária sobre os direitos não adimplidos do empregado da prestadora.... ()
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13 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16.
«A decisão proferida pelo STF, na ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º em face da Súmula 331,do TST. Entretanto, a Suprema Corte entendeu que referida súmula ainda pode ser aplicada nos casos em que restar caracterizada falta ou falha na fiscalização, o que foi reforçado em razão da recente alteração preconizada pelo colendo TST na Súmula 331, a qual foi acrescida dos itens V e VI, além da alteração na redação do item IV. Assim, restando provada, neste caso, a ausência ou falha na fiscalização por parte do órgão público, impõe-se declarar sua responsabilidade subsidiária em relação aos direitos do empregado não adimplidos pela prestadora.... ()