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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.0700

1 - TRT3 Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva e objetiva.


«Para o deferimento de indenização devem concorrer o dano (decorrência do acidente ou doença profissional), o nexo de causalidade do evento com o trabalho e o nexo de imputabilidade, ou seja, dolo ou culpa em caso de responsabilidade civil subjetiva e risco em se tratando de responsabilidade objetiva (parágrafo único do CCB, art. 927). A regra geral de responsabilidade civil do empregador quanto a acidentes do trabalho é a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa. Pode o empregador ser responsabilizado objetivamente nas hipóteses previstas em lei, ou quando, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado, houver risco de lesão. Cabe ao juiz, à vista do caso concreto, verificar como se dá o modo de imputação de responsabilidade do agente, se pela forma subjetiva, com base na teoria da culpa, ou pela forma objetiva, com base no risco.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.9500

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenizações. Acidente de percurso. Responsabilidade objetiva.


«O deslocamento do empregado em veículo da empresa até o local de prestação de serviço e retorno não se configura como atividade de risco a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Assim, a indenização por danos morais, materiais e estéticos em decorrência de acidente de trabalho a cargo do empregador depende de comprovação de culpa ou dolo, sendo a sua responsabilidade subjetiva, e não objetiva ou presumida.... ()

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Doc. LEGJUR 301.6923.5528.6144

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Denunciação da lide - Decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide formulado pela municipalidade - Ação que se baseia na responsabilidade objetiva do Estado prevista do § 6º da CF/88, art. 37 - Inclusão da entidade contratada para a gestão do serviço médico prestado no município que importaria em exame de fato ou fundamento novo e substancialmente distinto daqueles tratados na ação - Descabimento, in casu, da denunciação - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.4600

4 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Assalto à agência da ect. Banco postal. Dano moral. Responsabilidade objetiva da empregadora.


«A controvérsia se refere à indenização por danos morais decorrente de assalto à agência da ECT que atuava como banco postal. No caso, verifica-se do acórdão recorrido que o TRT concluiu pela inexistência de conduta culposa da ré, o que afastou o reconhecimento da responsabilidade subjetiva da empregadora no presente caso. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar aresponsabilidade objetivado empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição daresponsabilidade objetivaao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. Desse modo, a atividade normal da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que estão sempre em contato com dinheiro, atividade que pode ser considerada de risco, diante da exposição da integridade física e psíquica de seus empregados a ações criminosas que comumente são direcionadas aos bancos. Logo, não há como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pela empregada quando em labor na reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.2600

5 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva versus subjetiva


«- A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, claramente dispõe sobre o tratamento dado aos acidentes de trabalho típicos (ou doenças a eles equiparados), descrevendo a responsabilidade objetiva através de seguro contra acidente do trabalho e a responsabilidade subjetiva em situação de dolo ou culpa do empregador (seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva encerra com o seguro obrigatório que é pago pelo empregador e é dirigida ao INSS. Trata-se da aplicação da teoria do risco integral, onde o dever de indenizar decorre do próprio dano, sem considerar nem as hipóteses de excludentes de nexo (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior). Porém, o empregador somente terá o dever de indenizar em caso de acidente típico (ou doença que se equipare a ele) nas hipóteses de dolo ou culpa, situação clara de responsabilidade subjetiva. O texto constitucional é direto, não causando qualquer tipo de dúvida ao interprete: a responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho sempre deve decorrer de dolo ou culpa. Existem duas situações excepcionais, a saber: os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, mas o fundamento não é o relacionado ao acidente de trabalho. No primeiro caso, a responsabilidade será objetiva, não havendo questionamento de culpa, quando a atividade do empreendimento, por sua natureza, envolva risco. O dever de indenizar decorre da atividade que por sua natureza envolve risco e este direito se refere a qualquer pessoa que sofra o dano com nexo de causalidade com a atividade do empresário, e não somente aos seus empregados. Existente o dever do cuidado na atividade, além do normal, pelo risco, na hipótese de dano, este deve ser indenizado pelo empreendimento. Mas, mesmo nesse caso é necessária o exame das excludentes de nexo causal (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior), de vez que a norma responsabiliza o empregador enquanto for considerado autor do dano. No segundo, ocorre a responsabilização objetiva do empregador por dano causado por seu empregado, quando do desempenho do trabalho ou em razão deste. Não se questiona culpa do empregador, mas do empregado, conforme construção doutrinária e jurisprudencial. Basta que o dano seja causado pelo empregado no desempenho do trabalho ou em razão deste e que o agente tenha agido com culpa. O dever de indenizar envolve qualquer pessoa que seja lesada, inclusive outro empregado do empreendimento. Nas hipóteses de exceção, o dever de indenizar por responsabilidade objetiva não advém de um acidente de trabalho, uma vez que se destina a qualquer vítima que tenha dano. Os dispositivos do Código Civil tratam de normas gerais sobre a responsabilidade civil. Caso o acidente de trabalho se dê nas condições dos dispositivos legais referidos, então eles incidirão no caso definindo a responsabilidade civil por suas regras. Logo, a responsabilidade objetiva não terá relação imediata com o tema acidente de trabalho, mas sim com as condições estabelecidas na lei civil. Por tudo, a responsabilidade do empregador em acidente do trabalho será sempre subjetiva, dependendo da prova do dolo ou culpa, por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Caso o acidente envolva as circunstâncias de que tratam os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, a responsabilidade do empregador será objetiva, porém em decorrência de tais circunstâncias e não do acidente em si. Nesses casos a reparação seria devida pelo empreendimento mesmo sendo a vítima um terceiro sem qualquer vínculo, bastando a configuração das hipóteses tratadas nos dispositivos legais. A socialização do dano da vítima de que trata a doutrina civilista sobre responsabilidade civil já está realizada no caso dos acidentes do trabalho, por força do seguro obrigatório pago pelos empregadores e que é gerido pelo INSS.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.0400

6 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Ausência de responsabilidade objetiva do empregador.


«Se a atividade desenvolvida pela empresa não pode ser considerada de risco, não há como se imputar a responsabilidade objetiva ao empregador, a teor do parágrafo único do CCB, art. 927. Assim, em se tratando de responsabilidade subjetiva, com fundamento no CCB, art. 186, é necessária, além da existência do dano a ser reparado, a demonstração de culpa do pretenso ofensor e do nexo causal entre a conduta deste e o prejuízo sofrido. No caso, não configurada a conduta culposa da empresa que teria acarretado o acidente de percurso que vitimou o trabalhador, não há campo para o deferimento das indenizações pleiteadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7169.1900

7 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Responsabilidade objetiva ou contratual. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 5º.


«Em se tratando de responsabilidade objetiva ou ilícito contratual, devendo incidir o percentual advocatício sobre a soma das prestações vencidas e doze das vincendas (ilícito relativo), não se aplica, na fixação dos honorários de advogados, a regra do CPC/1973, art. 20, § 5º.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.1000

8 - TRT2 Dano moral. Assalto em estabelecimento de instituição financeira - hipótese de responsabilidade objetiva do empregador caracterizada.


«A responsabilidade civil subjetiva do empregador, insculpida no artigo 7º, XVIII, da Lei Fundamental, é regra e comporta mitigação, sem se dizer que está em desconformidade com a norma constitucional, porquanto, não é papel da Constituição explicitar conceitos e, no caso em exame, isso é tarefa do Código Civil. Assim, nos contratos onde se tem relação de trabalho ou mesmo relação de emprego (art. 114, VI), a indenização por dano moral pode decorrer de responsabilidade subjetiva ou objetiva. A objetiva adviria dos casos em que o dano decorreu do exercício da atividade perigosa que se enquadraria no disposto no parágrafo único do CCB/2002, art. 927, como no caso sub judice . Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento, neste particular.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5200

9 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Dano moral. Responsabilidade objetiva.


«Para se cogitar da responsabilidade objetiva, é necessário haver previsão legal, ou que o risco seja inerente à atividade do causador do dano, conforme se infere do parágrafo único do CCB, art. 927. Aplicando essas palavras para o caso dos autos, pode-se concluir que a atividade do empregador (serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, destinação final, incineração, tratamento de resíduos domiciliares, industriais e hospitalares, dentre outras, consoante se infere do seu objeto social), por si só, expõe os trabalhadores a um risco acima da média, isto é, um risco superior àquele que hoje, todos nós, como cidadãos, estamos sujeitos. Neste contexto, não se exige prova acerca da existência de dolo ou culpa da empresa, sendo necessária a demonstração do dano e do nexo causal para efeito de se deferir a indenização moral vindicada.... ()

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Doc. LEGJUR 546.1698.3340.3897

10 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ACIDENTE SOFRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE RÉU. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Autor que adquiriu ingressos para evento no clube réu. Acidente que ocorreu em festa junina promovida pelo Esporte Clube Banespa em atração denominada «touro mecânico". Autor que teve amputação da falange distal do quinto dedo da mão esquerda. R. sentença que condenou o clube ao pagamento de indenização por danos materiais, estéticos e morais. Inconformismo do réu. Pretensão de reforma da sentença para afastar a condenação ou redução dos valores arbitrados. Alegação de evento fortuito ou culpa exclusiva da vítima não comprovada.. Ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, do qual o réu não se desincumbiu. Aplicação do CPC, art. 373, II. Indenização arbitrada em patamar razoável, considerando-se o caso concreto. Precedentes. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 150.4673.1011.9300

11 - TJSP Seguro. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Roubo de carga. Responsabilidade objetiva. Exclusão por força maior. Culpa subjetiva. Inexistência de prova. Indenização devida. Ação regressiva da seguradora improcedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.6700

12 - TST Indenização compensatória por danos morais. Agência bancária. Roubo com uso de arma de fogo. Responsabilidade objetiva.


«1. O novo Código Civil Brasileiro manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva baseada na culpa, inovando para ampliar os casos de responsabilidade civil objetiva, acrescendo aquela fundada no risco da atividade empresarial, conforme parágrafo único do seu artigo 927. Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador decorrentes de acidente do trabalho ou no ambiente de trabalho, conduzem à responsabilidade objetiva do empregador. 2. A atividade bancária, em face de sua natureza, gera risco elevado para seus empregados, devendo o empregador, nas ações indenizatórias propostas por seus empregados, responder de forma objetiva na ocorrência de roubo com uso de arma de fogo, por se tratar de evento danoso aos direitos da personalidade do trabalhador. Incidência do parágrafo único do CCB, art. 927. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.4800

13 - TJMG Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Obra pública. Desvalorização de imóveis. Danos ao proprietário. Responsabilidade objetiva da administração. Indenização. CF/88, art. 37, § 6º.


«O dano causado por obra pública, ensejando a desvalorização de imóveis, gera para a Administração a responsabilidade objetiva, assegurando ao proprietário o direito à indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.0700

14 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.


«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.1300

15 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Culpa. Da responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Em que pese alguns entendimentos doutrinários de que a responsabilidade do empregador seria objetiva, ousamos discordar. O inciso XXVIII do art. 7º da CF é expresso e específico ao se referir à responsabilidade subjetiva do empregador nas ações de indenização. Nem se alegue que seria aplicável ao caso a regra inscrita no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 que consagra a responsabilidade objetiva, pois, como já foi dito, a Constituição Federal tem norma expressa estabelecendo a responsabilidade subjetiva do empregador como pressuposto para a indenização. Este é o posicionamento do C.TST: ... (Des. Marcelo Freire Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.5700

16 - TST Responsabilidade objetiva. Não enquadramento.


«Os esclarecimentos constantes do voto vencedor no âmbito do Regional giraram em torno apenas da configuração do nexo de causalidade entre a doença que acometeu o reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, não havendo registro acerca do elemento culpa. No entanto, não se constata que a questão tenha sido resolvida sob a ótica da responsabilidade objetiva, porquanto nada foi dito expressamente a este respeito. Ademais, a sentença foi reformada apenas no tocante ao valor da indenização por danos morais, sendo certo que a culpa da empresa restou consignada na referida decisão, conforme trecho trazido pelo próprio TRT. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.2600

17 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade pelo ato de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador sistemática do CCB/2002.


«A situação delineada nos autos está subsumida hipótese de responsabilidade pelo fato de terceiro, que sistemática do Código Civil de 2002 (artigos 932 e 933) é de natureza objetiva, ou seja, não depende de culpa daquele que responde pelo dano. Diante disso, a reclamada responde, ainda que não tenha havido culpa de sua parte, pelo ato praticado por seu empregado, que provocou o acidente de trabalho típico, arcando, assim, com a reparação dos danos sofridos pelo reclamante em razão do acidente, sendo que a culpa concorrente do reclamante atua como critério para fixação da indenização em valor mais reduzido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.4700

18 - TST Recurso de revista. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização.


«A reclamada, ao contratar ônibus para realizar o transporte de seus empregados, no deslocamento casa/trabalho, assumiu o risco por eventuais acidentes ocorridos nesse trajeto, não havendo falar na responsabilidade subjetiva, porque se equipara ao transportador (art. 735 do CC). É entendimento desta Corte Superior que, mesmo que o acidente tenha sido provocado por culpa exclusiva de terceiro, a responsabilidade pela atividade econômica é do empregador, e não do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.2833.3001.5500

19 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de trânsito. Presença de óleo em rodovia. Causa determinante reconhecida e provada. Concessionária ré responsável, seja pela responsabilidade objetiva ou subjetiva. Desídia caracterizada. Indenização devida. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 176.5520.1820.0828

20 - TST I - AGRAVO. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. 1.


Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro que foi vítima de assalto. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Tendo o Tribunal Regional aplicado a responsabilidade civil subjetiva, dissentiu ao que já foi pacificado pelo TST. Precedentes. 3. Ante o equívoco no exame do recurso, dá-se provimento ao agravo . II - RECURSO DE REVISTA. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. PROVIMENTO . 1. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: «Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 828040 (Tema 932 de repercussão geral), fixou a seguinte tese: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 2. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por carteiros (entrega de correspondências e encomendas de valor) estão inseridas nas atividades de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Como a decisão do Regional foi proferida em dissonância com a jurisprudência mencionada, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.7800

21 - TRT3 Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trajeto. Ausência de responsabilidade objetiva e subjetiva do empregador.


«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, o acidente de percurso equipara-se a acidente de trabalho, para fins previdenciários. Na seara trabalhista, entretanto, a ocorrência de acidente de trajeto não enseja, por si só, a responsabilização do empregador pelos danos sofridos pelo obreiro. Há que se apurar a existência de responsabilidade do empregador pelo evento. Sabe-se que a responsabilidade objetiva limita-se às hipóteses previstas em lei ou quando o autor do dano exerce atividade de risco, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC. «In casu, não restou caracterizada a responsabilidade objetiva, já que o acidente não ocorreu em razão das atividades desempenhadas pelo reclamante em prol de sua empregadora, na realização efetiva de seu labor, mas sim no caminho do trabalho para casa, em veículo do próprio obreiro. Por outro lado, a responsabilidade subjetiva exige prova de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do agente, violando direito e causando dano a outrem, além de nexo de causalidade entre o evento e o prejuízo experimentado. Inteligência dos artigos art. 186 e 927, «caput, do CC e dos artigos 511, incisos V e X, e 711, inciso XXVIII, da CF/88. Na hipótese dos autos, não há que se falar em responsabilidade subjetiva da empregadora e da tomadora dos serviços, tendo em vista a ausência de conduta culposa e considerando que o acidente supostamente ocorreu por fato de terceiro, com o qual as reclamadas não guardam qualquer relação. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.4400

22 - TRT3 Vigilante bancário. Assalto à agência. Danos morais. Responsabilidade objetiva.


«A atividade bancária é de risco, pela possibilidade de assaltos, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único. Dessa forma, é irrelevante que a empresa não tenha agido com culpa para o assalto à agência bancária, pois a atividade bancária acarreta, por sua natureza, riscos aos trabalhadores, oriundos do próprio meio ambiente de trabalho. O vigilante bancário que é vítima de assalto no exercício de sua atividade faz jus à indenização por dano moral, sendo dispensável a comprovação dos danos, que se configuram pela própria situação de fato, não necessitando de demonstração objetiva (dano in re ipsa).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7249.5300

23 - TJMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Animal na pista de rolamento. Dano. Proprietário. Responsabilidade objetiva. CCB, art. 1.527. CCB/2002, art. 936.


«Aquele que sofre prejuízo, em decorrência de acidente de trânsito causado por animais que invadem a pista de rolamento, faz jus a indenização, bastando, para se apurar a responsabilidade objetiva do dono dos animais, que o ofendido prove ter sofrido dano e ser este devido a animal pertencente ao réu.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3400.2001.0600

24 - TJMG Responsabilidade objetiva. Apelação cível. Indenização. Golpe da troca de cartões. Caixa eletrônico. Instituição financeira. Responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço. Segurança. Ônus da prova invertido. Danos morais. Ressarcimento devido. Danos materiais. Ausência de efetivo desembolso


«- Incumbe à instituição financeira demonstrar a inocorrência da fraude apontada e arcar com eventuais falhas do seu sistema operacional, principalmente no que diz respeito à segurança das movimentações bancárias e dos próprios ambientes de atendimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.8100

25 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.


«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.8100

26 - TRT3 Acidente de trabalho. Indenização. Responsabilidade objetiva não caracterizada.


«O que configura a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, nos termos do §único do art.927 do novo CC, não é um risco qualquer, normal e inerente a qualquer atividade humana e/ou produtiva, mas, a atividade, cujo risco a ela inerente é excepcional e incomum, embora previsível. Na hipótese dos autos, a reclamante exerceu as funções de AUXILIAR DE CURTUME, e como tal, segundo informações constantes do item IV do corpo do laudo pericial médico fl.114), trabalhava na máquina Tooglin utilizada para secar couro e exercia atividades braçais e informa ter recebido treinamento na função e o recebimento dos EPI's necessários à sua atividades, atividade essa que, a meu ver, não pode ser enquadrada como atividade perigosa (atividades potencialmente perigosas), para fins incidência da responsabilidade objetiva, por não configurar como de maior probabilidade de causar danos a outrem, porquanto não pode ser considerada como aquelas em que o risco ou perigo esteja presente de forma extraordinária ou excepcional.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.0500

27 - TST Recurso de revista. Acidente de trânsito. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade civil objetiva da reclamada.


«1. O CF/88, art. 7º, XXVIII, segundo o qual é devido o pagamento da indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho no caso de responsabilidade subjetiva, deve ser interpretado em consonância com o caput do citado dispositivo, cujo conteúdo normativo autoriza a interpretação constitucional ampliativa, ao ressalvar que são direitos dos trabalhadores não apenas aqueles previstos nos incisos a seguir, mas também «outros que visem à melhoria de sua condição social. A conclusão é de que o CF/88, art. 7º, XXVIII não trata de hipótese taxativa de proteção dos trabalhadores, mas de direito social mínimo apto a incorporar os avanços normativos que concorram para a plena efetividade do conteúdo essencial do direito à indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho, cujas normas matrizes são a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), fundamentos da República Federativa do Brasil. 2. Conforme consignado pelo TRT, o empregado sofreu acidente de trânsito que causou sua morte enquanto se deslocava para a cidade de Içara para uma reunião de trabalho em transporte fornecido pela empresa. Aplica-se ao caso a responsabilidade civil objetiva da empresa reclamada, vez que esta Corte Superior tem entendido que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Precedentes. 3. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.3800

28 - TRT3 Dano moral. Indenização danos morais. Vendedor. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil objetiva.


«A legislação adotou o entendimento de que, quando a atividade exercida pelo empregado implica um grau de risco acentuado, a reparação civil demanda aplicação da teoria da responsabilidade objetiva - CCB/2002, art. 927, parágrafo único. No caso dos autos, o trabalhador exercia as funções de vendedor e dirigia veículo de propriedade da reclamada, contendo produtos desta, o que fazia parte de sua rotina de trabalho. Esse quadro o expunha, diariamente, a um risco mais acentuado, em nível maior do que um motorista comum, especialmente em razão das condições precárias da malha rodoviária brasileira. Assim, o acidente em que envolveu o trabalhador impõe a responsabilização objetiva da empregadora, tendo o reclamante direito a indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.9700

29 - TRT3 Dano moral. Roubo. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil objetiva. Não configuração.


«Configura-se a responsabilidade objetiva se a atividade normalmente desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, riscos ou prejuízos para o direito de outrem. O lamentável risco de ser vítima de um assalto em via pública acomete a todos os cidadãos igualmente, não sendo plausível, ou até mesmo razoável, pensar que a função do reclamante possa ser considerada como atividade de risco, passível de reconhecimento de responsabilidade objetiva do empregador. Comprovado nos autos que a reclamada não teve nenhuma ingerência, direta ou indireta, assalto ocorrido, inexiste o dever de indenizar. Inteligência do CCB/2002, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7004.3100

30 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Compra e venda. Veículo. Alienação com multa pendente. Pagamento da multa e pedido de ressarcimento. Cabimento. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Negócio envolvendo as partes que deve ser recoberto pela boa-fé objetiva. Prejuízo material evidenciado. Indenização devida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 138.4240.5003.3200

31 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de indenização movida contra hospital. Defeito na prestação de serviços médico-hospitalares. Responsabilidade objetiva. Inteligência do CDC, art. 14.


«1. Demanda indenizatória proposta por paciente portador da Síndrome de Down, que, com um ano e cinco meses, após ser submetido a cirurgia cardíaca, recebeu indevidamente alta hospitalar, tendo de retornar duas vezes ao nosocômio, com risco de morte, sendo submetido a duas outras cirurgias, redundando na amputação de parte da perna esquerda. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2751.5000.4600

32 - STJ Civil. Processual civil. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva. Acidente ferroviário. Morte. Danos moral e material.


«1. Contrato de transporte caracterizado, dada a comprovação da condição de passageiro da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5004.4300

33 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente Ferroviário. Condenação ao pagamento de indenização. Viabilidade. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte, caracterizada. Recurso da ré, não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.0000

34 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte coletivo. Queda de ônibus urbano. Responsabilidade objetiva. Cláusula de incolumidade. CF/88, art. 37, § 6º


«A responsabilidade do transportador é objetiva, e, devido à cláusula de incolumidade, este deverá levar o passageiro são e salvo a seu destino. Para obter a indenização, basta o passageiro provar a violação da cláusula de incolumidade, o acidente ocorrido no curso do transporte e o dano dele advindo. O transportador só se exonera da obrigação de indenizar se comprovar a existência de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou fato exclusivo de terceiro.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.0800

35 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Detento. Morte. Estado. Responsabilidade objetiva. Reconhecimento. Vítima. Culpa exclusiva. Inocorrência. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade objetiva. Morte de detento nas dependências de presídio. Homicídio. Asfixia mecânica. Danos morais caracterizados.


«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do CF/88, art. 37. 2 O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito, ou força maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3145.8000.1800

36 - TJMG Responsabilidade objetiva da copasa. Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da cr/88. Copasa. Vazamento de água em tubulação. Imóvel comprometido. Desmoramento. Inevitável abandono. Comprovação. Indenização por danos morais e materiais. Indenização devida


«- A Copasa, sociedade de economia mista estadual, prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CR/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0001.9200

37 - TJPE Apelação cível. Direito do consumidor. Cobrança indevida. Dano moral configurado. Responsabilidade objetiva. Quantum indenizatório.


«1. Incorre em responsabilidade civil objetiva a empresa que cobra, indevidamente, divida já quitada, através de desconto em folha. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9023.1000

38 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Saques indevidos em conta corrente. Danos sofridos pelo cliente. Responsabilidade civil objetiva do banco. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.0800

39 - TRT4 Recurso da primeira reclamada. Acidente do trabalho. Construção civil. Responsabilidade objetiva.


«Incontroverso o acidente do trabalho, resta configurada a responsabilidade da reclamada pela simples ocorrência da lesão, sendo aplicável a Teoria do Risco para fins de determinar o pagamento da indenização. É irrelevante a definição da culpa ou dolo da reclamada, aplicando-se a responsabilidade pelo risco criado em razão das atividades da empresa demandada, atuante no ramo da construção civil. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.0000

40 - STJ Responsabilidade civil. Acidente aéreo. TAM - Transportes Aéreos. Responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa transportadora. Pedidos compreendidos na exordial. Falecimento de esposa e filho menor. Súmula 341/STF. CBA, art. 268 e CBA, art. 269.


«Acidente decorrente de colisão de avião comercial no solo, atingindo fatalmente mulher e filho menor, que trafegavam em automóvel na via pública adjacente ao aeroporto. Compreendendo a exordial da ação tanto o pedido de indenização pela responsabilidade objetiva da empresa aérea, com base no art. 268 do Código Brasileiro do Ar (Lei 7.565/86) , como com fundamento na culpa da transportadora, merece reparo o acórdão estadual que identificou na lide apenas a primeira pretensão, limitando-se a decidir pela condenação exclusivamente pelos parâmetros fixados no art. 269 da mesma Lei 7.565/86. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.9100

41 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Responsabilidade objetiva. Acidente ocorrido na direção de motocicleta. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.


«É objetiva a responsabilidade civil decorrente de lesões sofridas em acidente com motocicleta utilizada, a critério do empregador, como ferramenta de trabalho Presentes os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil no caso em tela, deve ser mantida a condenação quanto ao pagamento de indenização, reformado-se a sentença apenas quanto ao valor fixado. Recurso da ré provido em parte. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.7200

42 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Responsabilidade objetiva.


«A responsabilidade objetiva do empregador advém naquelas hipóteses em que o exercício da atividade econômica, por sua própria natureza, gera riscos à integridade física do empregado, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Esse dispositivo é integralmente aplicável ao direito do trabalho, principalmente porque é da própria definição do empregador a assunção dos riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Portanto, constatado o dano e o nexo de causalidade pela enfermidade sofrida pelo vigilante em transporte de valores, emerge o dever de reparação do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6009.5300

43 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Má prestação do serviço. Caracterização. Responsabilidade objetiva da empresa. Dano material caracterizado. Indenização devida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.8800

44 - TRT3 Dano moral. Roubo. Vigilante. Assalto ao local de trabalho. Danos morais. Responsabilidade objetiva.


«A atividade de vigilante é de risco, pela possibilidade de assaltos, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único. Dessa forma, é irrelevante que a empresa não tenha agido com culpa, pois a atividade acarreta, por sua natureza, riscos aos trabalhadores, oriundos do próprio meio ambiente de trabalho. O vigilante que é vítima de assalto no exercício de sua atividade faz jus à indenização por dano moral, sendo dispensável a comprovação dos danos, que se configuram pela própria situação de fato, não necessitando de demonstração objetiva (dano in re ipsa).... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8014.2800

45 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Excessos praticados na abordagem policial. Lesões corporais comprovadas. Nexo causal demonstrado. Responsabilidade objetiva reconhecida. Indenização devida. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.2100

46 - TST 2. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos materiais e morais.


«O Acórdão recorrido registrou, com suporte nos elementos de prova colacionados, que resultaram comprovados os elementos dinamizadores da obrigação de reparatória, a saber, o acidente e o nexo causal. A hipótese atrai a responsabilidade objetiva do empregador, à semelhança do que se verifica com os motoristas desse veículo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 727.7842.7532.7046

47 - TJSP RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. REVELIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO EM ESTABELECIMENTO ESCOLAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A ausência de representante do Município em audiência não é suprida pela apresentação de resposta, oral ou escrita. Revelia corretamente reconhecida na sentença. A responsabilidade objetiva da Fazenda Pública, em casos envolvendo serviços públicos, é afirmada pelo Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. REVELIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO EM ESTABELECIMENTO ESCOLAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A ausência de representante do Município em audiência não é suprida pela apresentação de resposta, oral ou escrita. Revelia corretamente reconhecida na sentença. A responsabilidade objetiva da Fazenda Pública, em casos envolvendo serviços públicos, é afirmada pelo CF/88, art. 37, § 6º, exigindo-se apenas a comprovação do nexo de causalidade entre o serviço e o dano. Especificamente no tocante à responsabilidade por danos ocorridos em ambiente escolar, a jurisprudência e a doutrina estabelecem a responsabilidade objetiva da Administração Pública, independente de falha específica de seus servidores. A lesão ocular sofrida pela criança em ambiente escolar estabelece o nexo causal necessário para a responsabilidade civil do Município, em virtude da falha na prestação do serviço público. Os danos morais da mãe da criança ficaram bem caracterizados. Recurso da Fazenda, para afastar sua responsabilidade e reduzir a indenização, desprovido.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3010.7900

48 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Negligência. Culpa do hospital. Responsabilidade objetiva. Valor da indenização que atende aos critérios reparatório e expiatório. Manutenção. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 145.1754.5011.3500

49 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Furto no quarto do hotel. Responsabilidade objetiva. Dano caracterizado. Indenização devida. Fixação. Redução. Necessidade. Razoabilidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 587.6305.3299.2780

50 - TJSP APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. Prestação de serviços. Acidente ocorrido durante a aula de direção de motocicleta. Sentença que apurou, através da instrução processual, a culpa exclusiva da vítima, que impôs velocidade não condizente à motocicleta, vindo a causar o acidente. Autora que já havia aprendido a função do acelerador. Prova pericial e oral demonstrando inexistência de problemas na motocicleta e diligência da instrutora. Razões recursais que se limitam a afirmar que a responsabilidade é objetiva da ré, nos termos do CDC, por negligência da instrutora e problemas na motocicleta. Dialeticidade recursal. Ausência. Sentença fundamentada no laudo pericial e na prova oral colhida na instrução contrária aos argumentos da autora. Ausência de dialeticidade e devolutividade nos termos do CPC, art. 1.010. Sentença mantida. Recurso não conhecido.

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