1 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crime contra a administração. Concussão (CP, art. 316). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Advogado nomeado como defensor dativo que exige verba para o exercício da defesa. Alegação de atipicidade da conduta por ser munus público. Desempenho de função pública. Enquadramento no CP, art. 327. Conduta típica. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta corte catarinense. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Nomeação que ocorreu após reunião dos advogados de ponte serrada onde deliberaram conjuntamente não aceitarem o encargo como forma de pressionar o estado a pagar dívida de atuações pretéritas. Depoimentos testemunhais firmes neste sentido. Movimento semelhante em outras cidades. Ajuste dos profissionais da área jurídica daquela cidade em cobrar verba mínima. Relatos dos assistidos de que o apelante teria declarado somente patrocinar a defesa mediante o pagamento de cento e setenta reais. Renúncia não formalizada expressamente, contudo, diante das particularidades do caso concreto, possível concluir pela não aceitação e pedido de honorários como advogado privado. Dúvida que deve beneficiar o réu. Absolvição que se impõe. Prejudicadas as demais teses defensivas. Recurso conhecido e provido.
«Tese - Defensor dativo que exige honorários advocatícios do réu assistido pode ser equiparado a funcionário público para fins penais.»... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.
«... 2. O cerne da presente controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do advogado contratado pela parte - e que perde o prazo para interposição de recurso especial -, ao pagamento de dano moral ... ()
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3 - TJDF Apelação cível. Processo. Citação por edital. Curadoria especial e gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 98, § 3º.
«1. O deferimento da gratuidade de justiça está condicionado à demonstração de insuficiência de recursos da pessoa natural ou jurídica para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, ao passo que a nomeação do curador especial está fundamentada nos princípios da ampla defesa e do contraditório, presumindo que a parte está impossibilitada de exercer os seus direitos. Logo, o múnus público não deve ser confundido com gratuidade de justiça e as despesas decorrentes dos atos praticados pelo curador especial, inclusive os honorários advocatícios, devem ser custeadas pelo vencido ao final do processo, consoante previsão do CPC/2015, art. 91, sem prejuízo ao regramento da gratuidade de justiça na forma estabelecida nos arts. 98 a 102 do mesmo diploma legal (CPC/2015). ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Processual civil. Penhora. Constituição do devedor como depositário fiel. CPC/1973, art. 659, § 5º. Devedor assistido pela defensoria pública. Intimação pessoal do assistido. Necessidade. Peculiaridade em relação ao defensor constituído. Representação legal. Poderes de procuração geral para o foro. Distinção de atos puramente processuais dos atos materiais. Possibilidade de responsabilização civil e penal. Súmula 319/STJ. Concretização substancial da defesa efetiva.
1 - A diferença entre a intimação pessoal da parte e aquela realizada na figura do Defensor possui relevância quando analisada à luz da natureza jurídica do conteúdo do ato objeto da intimação, em virtude da existência de atos meramente processuais e atos materiais, que demandam atuação da parte representada, como a aceitação e constituição do devedor como depositário fiel do bem penhorado. ... ()
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5 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... O cerne da lide trazida por afetação à apreciação da Segunda Seção desta Corte, veiculada no recurso especial manejado pelo BANCO DO BRASIL S/A, independentemente da insurgência, autônoma, trazida por LUMIBOX, é determinar se a fixação dos honorários advocatícios, em casos como o dos autos, deve estrita obediência ao comando contido no CPC/2015, art. 85, § 2º (fixação da verba sucumbencial entre 10% e 20%) ou permite a incidência do disposto no § 8º do mesmo dispositivo legal (com fixação por equidade). ... ()