1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL. INVENTARIANTE QUE PRETENDE A IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DE UM IMÓVEL DO ACERVO HEREDITÁRIO POR UM DOS HERDEIROS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (PROCESSO 0066172-94.2016.8.19.0021), TENDO SIDO JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO DE INVENTÁRIO QUE, ALIÁS, NÃO SE PRESTA À ANÁLISE DE QUESTÕES POSSESSÓRIAS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO ALUGUEIS. USO EXCLUSIVO POR UM DOS HERDEIROS DE BEM IMÓVEL INTEGRANTE DO ACERVO HEREDITÁRIO. 1) A
nenhum dos herdeiros cabe usufruir os bens do espólio antes da partilha sem que haja anuência de todos os demais. Uso que dá ensejo ao pagamento de alugueis aos herdeiros eventualmente privados da utilização do bem. Precedentes. 2) Questão que reflete interesse pessoal dos herdeiros, fundamentada em prejuízo advindo da privação de fruição do imóvel que estaria sendo ocupado, de forma exclusiva, por um dos sucessores, de modo que, restando comprovada a oposição somente de um dos herdeiros, descabe impor à ré o pagamento de aluguel aos demais. 3) Valor devido a título de taxa de ocupação que deverá levar em conta apenas o pavimento térreo da construção, uma vez que não restou demonstrada a posse da ré em relação ao pavimento superior (sobrado). 4) Ausência de prova de realização de benfeitorias no imóvel, sendo certo, contudo, que sua eventual existência não afastaria o direito do primeiro autor, porquanto fundado exclusivamente no uso exclusivo do bem pela ré, não se cogitando de sua desocupação pela demandada. 5) Pedido de reconvenção que não merece acolhida, uma vez que referente à fração do terreno sobre a qual há consenso de todos os herdeiros acerca das ocupações realizadas. 6) Recurso ao qual se dá parcial provimento para, reformando em parte a sentença, afastar a condenação ao pagamento de alugueis em face dos herdeiros que não figuraram como parte nesta demanda e, ainda, excluir a obrigação de pagamento de taxa de ocupação no que tange à construção correspondente ao sobrado.... ()
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3 - TJSP Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Inconformismo do requerido. Descabimento. Alegação de que o direito de posse da inventariante não foi demonstrado. Inventariante, contudo, que age em nome do espólio da titular do bem e autora da herança, assim nomeada nos autos do correspondente inventário. Legitimidade do espólio, representado pela inventariante, para defesa do acervo hereditário (art. 75, VII e art. 618, CPC). Esbulho demonstrado por meio de notificação para desocupação, não tendo requerido demonstrado a regularidade da sua permanência no imóvel, que não pode subsistir frente ao direito do espólio sobre o bem. Sentença mantida. Recurso improvido
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4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INCONFORMISMO DA INVENTARIANTE CONTRA OMISSÕES DO MAGISTRADO DE ORIGEM. RECONSIDERAÇÃO PELO JUIZ NATURAL NO CURSO DESTE INCIDENTE. RECURSO PREJUDICADO QUANTO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO PARA CONTA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO DE DESOCUPAÇÃO LIMINAR DE IMÓVEL LISTADO COMO INTEGRANTE DO ACERVO HEREDITÁRIO (DIREITO E AÇÃO). APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE SER FORMULADO POR VIA PRÓPRIA, ATENDENDO-SE AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REFERÊNCIA LEGISLATIVA: CPC, art. 612. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
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5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. DEFERIMENTO EM FAVOR DE ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE ESBULHO. HERDEIROS DO DE CUJUS, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, QUE RECEBERAM A PROPRIEDADE E A POSSE DE TODO O ACERVO HEREDITÁRIO ATRAVÉS DO DROIT DE SAISINE. POSSE INDIVISÍVEL DE TODOS OS HERDEIROS ATÉ A PARTILHA. AGRAVO PROVIDO. 1.
Ação de reintegração de posse ajuizada pelo Espólio de Orlando Carlos Barradas dos Reis em face de Apolo Rodrigues Barradas dos Reis. 2. Liminar deferida pelo d. Juízo de 1º grau. 3. Inconformismo do agravante, que é um dos herdeiros do falecido e que, após o óbito de seu pai, passou a ocupar o imóvel, que havia acabado de ser desocupado pelo antigo inquilino. 4. Nos termos do CCB, art. 1.784, a partir da morte, transmite-se imediatamente a herança aos herdeiros. Princípio droit de saisine. 5. Além disso, a herança é unitária até a partilha, sendo certo que os direitos dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, são indivisíveis, aplicando-se as regras relativas ao condomínio, conforme o art. 1.791 e parágrafo único do Código Civil. 6. Esbulho não caracterizado. 7. Impositiva a revogação da liminar de reintegração de posse deferida pelo d. Juízo de 1º grau. 8. Agravo provido.... ()
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6 - TJSP Direitos hereditários. Cessão. Bem imóvel. Mandatário dos herdeiros que, nomeado para passar escritura em nome de pessoa já indicada, age com desvio e abuso de poderes ao lavrar escritura pública de cessão dos direitos hereditários para a sua companheira, com quem estava conluiado. Ocupação do imóvel pelo procurador e sua companheira. Ajuizamento de ação de reintegração de posse pelo verdadeiro cessionário, legítimo proprietário. Descumprimento, pelos ocupantes do imóvel, do acordo de desocupação firmado nos autos da possessória. Expedição de mandado de desocupação. Cabimento. Litigância de má-fé dos agravantes caracterizada. Recurso improvido.
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7 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Sentença de procedência - Irresignação da ré - Afastamento da impugnação à justiça gratuita deduzida em sede de contrarrazões - Ação de reintegração de posse ajuizada pelo espólio contra uma das herdeiras - Transmissão do direito de propriedade e do direito à posse à ré e seus irmãos no momento da abertura da sucessão - Princípio da saisine - Incidência das regras relativas ao condomínio, até a partilha do acervo hereditário (art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil) - Hipótese, todavia, em que excepcionalmente vislumbrada a ocorrência de esbulho - A despeito da alegação de que o imóvel possuiria divisões que permitiriam seu uso e gozo sem prejuízo aos demais herdeiros e aos inquilinos, há nos autos adminículos probatórios no sentido de que a apelada vinha proferindo diversas ameaças a inquilinos e a um dos herdeiros - Impossibilidade da manutenção do status quo, em virtude dos graves fatos narrados e demonstrados por meio de documentos e de prova oral colhida em sede de audiência de justificação - Possibilidade da defesa da posse dos demais herdeiros por meio de interdito possessório - Entendimento do C. STJ - Com espeque na comprovação do uso exclusivo do bem, afigura-se cabível o arbitramento de indenização (CCB, art. 1.319) - Apelante que já fora notificada em agosto de 2021 para desocupação do imóvel e fora citada pessoalmente, por oficial de justiça, em março de 2022 acerca dos termos do presente processo, mas somente retirou-se do imóvel em maio de 2022 - Ainda que se trate de despesa comum a todos os condôminos, afigura-se possível a condenação da apelante ao pagamento das despesas de IPTU incidentes sobre o bem, relativas ao período da ocupação em desacordo com as normas que regem o condomínio, notadamente após a notificação de agosto de 2021 - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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8 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Bem imóvel. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES. Impugnação à gratuidade de justiça pleiteada pelo autor. Benefício indeferido. Preliminar prejudicada. PEDIDO DE DESISTÊNCIA do apelo formulado pela parte autora. Homologação, conforme CPC, art. 998. Recurso prejudicado. MÉRITO. Preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 561. Com o falecimento da adquirente, a posse passou a ser exercida por seus herdeiros. Consoante o princípio da «saisine, a transmissão da posse aos herdeiros se dá de forma «ex lege, passando eles a deter a posse indireta dos bens que compõem o acervo hereditário, a partir da abertura da sucessão. Posse indireta que é passível de tutela pela via possessória. Irrelevância acerca da propriedade do imóvel. Posse que constitui direito autônomo. Réu apelante não comprovou justo motivo a embasar a sua posse do imóvel objeto da ação. Passou a ocupá-lo sem prévia autorização do verdadeiro possuidor, o que caracteriza posse clandestina e configura a prática de esbulho possessório. Notificação para desocupação voluntária não atendida. De rigor o acolhimento da pretensão autoral tal como o fez a r. sentença. HONORÁRIA RECURSAL. Majoração para 15% do proveito econômico, observada a gratuidade de justiça. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DA AUTORA... ()
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9 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Bem imóvel - Sentença de procedência - Apelo do réu - MÉRITO - Preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 561 - Com o falecimento da cessionária/compradora, a posse passou a ser exercida por seus herdeiros - Consoante o princípio da «saisine, a transmissão da posse aos herdeiros se dá de forma «ex lege, passando eles a deter a posse indireta dos bens que compõem o acervo hereditário a partir da abertura da sucessão - Posse indireta que é passível de tutela pela via possessória - Irrelevância acerca da propriedade do imóvel - Posse que constitui direito autônomo - Réu apelante não comprovou justo motivo a embasar a sua posse do imóvel objeto da ação - Passou a ocupá-lo sem prévia autorização do verdadeiro possuidor, o que caracteriza posse clandestina e configura a prática de esbulho possessório - Desnecessária a notificação para desocupação, haja vista a ciência do réu em relação ao cadastro do terreno em nome da genitora da autora, conforme aventa em ação de usucapião intentada, que restou julgada improcedente em Segundo grau - Ademais, a presente ação não tem fundamento em contrato de comodato entre as partes. Conjunto probatório que justifica o acolhimento da pretensão autoral tal como o fez a r. sentença - Sentença mantida, deixando-se de majorar a honorária recursal, pois já observado o percentual máximo estabelecido no §2º do CPC, art. 85. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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10 - TJRJ Sucessão. Herança. Aluguel. Herdeira testamentária que utiliza com exclusividade de imóvel. Herdeiras necessárias que pugnam pelo recebimento de aluguéis desde a data da abertura da sucessão. Condições da ação e pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo presentes. Aluguéis. Prescrição quinquenal da pretensão autoral na forma art. 178, § 10, IV do CCB/16. Formulação de pedido baseada em equivocado fracionamento que diz respeito ao mérito. Concessão no percentual correto que não importa em julgamento extrapetita. Laudo pericial que encontra o valor locatício na data da avaliação judicial. Determinação sentencial para que seja aferido, se possível, de forma retroativa os valores devidos. Juros e correção monetária devidas desde a data de cada não repasse. Inocorrência de reciprocidade sucumbencial. Sentença de procedência que se modifica em parte.
«As preliminares de ausência das condições da ação, como também, dos pressupostos de constituição e desenvolvimento valido e regular do processo a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito, não procedem. Partes legitimadas. Interesse de agir manifesto. Pedido juridicamente possível. Órgão investido de jurisdição. Partes capazes ad causam e ad processum. Demanda regularmente oferecida. A pretensão autoral, induvidosamente, é no sentido da percepção de aluguéis pela utilização do imóvel de forma exclusiva pela ré. Prescrição que, na forma do art. 178, § 10, IV do CCB/16, somente permite a cobrança dos aluguéis pelo quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Herdeira testamentária que utiliza com exclusividade bem imóvel pertencente ao acervo hereditário. Bem imóvel que passou a pertencer em condomínio as partes litigantes, enquanto não realizada a respectiva partilha. Equivocidade no fracionamento postulado que diz respeito ao mérito da pretensão. Manifestação judicial corretiva do fracionamento pretendido que não importa em julgamento extra-petita. Inexistência de comodato entre as partes, mas sim, de co-titularidade. Notificação extrajudicial efetivada pelas autoras objetivando a realização de pagamento e não a desocupação do imóvel. Termo a quo do período devido que, ante o reconhecimento da prescrição quinquenal, é a data equivalente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Termo ad quem em 30 de junho de 2001. Valor da locação referente ao mês de março de 2001, momento da avaliação judicial, que se presta ao fim de cálculo do débito. Determinação judicial para que os valores locativos, se possível, sejam aferidos de forma retroativa que se afigura acertada. Juros e correção monetária que incidem da data de cada não repasse. Pretensão autoral acolhida em quase toda a sua integralidade. Ônus da sucumbência que devem ser suportados de forma integral pela parte ré. Julgado que se modifica parcialmente, apenas, para o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança dos aluguéis.... ()