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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.8600

1 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Alarme antifurto. Estabelecimento comercial. Preposto. Negligência. Indenização fixada em 30 SM. CCB, art. 1.521, III.


«Por força do CCB, art. 1.521, III, o estabelecimento comercial será civilmente responsável por ato negligente de seu funcionário que, de forma descuidada, não retira o selo magnético de segurança da mercadoria adquirida pelo consumidor, submetendo-o, via de conseqüência, a situação de elevado constrangimento público, em razão do acionamento do alarme antifurto localizado no interior da loja.... ()

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Doc. LEGJUR 125.5594.5000.1100

2 - TJRJ Uniformização de Jurisprudência. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Alarme antifurto. Hipóteses de reconhecimento, ou não, do dano extrapatrimonial. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 476.


«Divergência instalada entre o julgado recorrido e a interpretação que vem sendo conferida ao tema - caracterização, ou não, de dano moral por ocasião do simples disparo de alarme sonoro antifurto em estabelecimentos comerciais ---, quais as adotadas pelas Egrégias 12ª, 18ª; 14ª e 19ª Câmaras Cíveis desta Corte, as duas primeiras por entender configurada in re ipsa lesão extrapatrimonial ante o singelo acionamento do dispositivo de segurança, e as duas últimas em sentido contrário, exigindo outros desdobramentos fáticos, ou situações aptas a expor a pessoa à curiosidade ou execração pública ou de terceiros. Incidente conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9015.6800

3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Disparo de alarme antifurto na saída de estabelecimento comercial. Autores que sofreram abordagem abusiva por parte do segurança da ré. Depoimentos de testemunhas neste sentido. Indenização devida. Fixação, entretanto, em valor inferior ao requerido pelos autores. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7324.7000

4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto em loja. Dispositivo de segurança a indicar mercadoria furtada. Atenção pública e necessidade de mostrar seus pertences para demonstrar o equívoco caracterizam constrangimento. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.


«O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Dano moral que deve ser indenizado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.6200

5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto na saída de estabelecimento comercial. Negligência dos funcionários da loja em retirar o dispositivo de segurança da mercadoria adquirida pela consumidora. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«O soar falso do alarme magnetizado na saída da loja, a indicar o furto de mercadorias do estabelecimento comercial, causa constrangimento ao consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar os seus pertences para comprovar o equívoco. Dano moral que deve ser indenizado. Precedentes da 4ª Turma.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1001.3600

6 - TJPE Responsabilidade civil. Disparo de alarme antifurto. Esquecimento do dispositivo de segurança no produto adquirido. Constrangimento desnecessário ao consumidor. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização. Cabimento.


«Em que pesem as razões apresentadas pela empresa recorrida, o disparo indevido de alarme antifurto é acontecimento que causa mais do que um simples aborrecimento, pois, não há dúvida de que ser abordado na saída de um estabelecimento comercial em razão de conduta ilegal não perpetrada, expõe o consumidor à situação vexatória, sobretudo em circunstâncias como as que ocorreram na hipótese, com a revista nas bolsas e sacolas na frente dos demais clientes e transeuntes, impondo injustificadamente constrangimento e humilhação aos recorrentes, um deles, inclusive, contando com mais de 60 (sessenta) anos à época do evento. Ainda que os prepostos da empresa recorrida supostamente tenham agido de forma cortês e respeitosa, como ela afirma terem sido treinados para assim proceder em casos desse jaez, houve falha no serviço prestado pela empresa, porquanto, se o alarme soa indevidamente, em virtude da negligência dos seus funcionários, que não retiraram o dispositivo do produto vendido, a responsabilidade é do comerciante, restando indubitável os pressupostos da responsabilidade objetiva da empresa recorrida, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, fazendo jus os consumidores à compensação indenizatória. Com efeito, se é exercício regular do direito da empresa conter dispositivos de segurança em suas mercadorias, assim como seguranças ostensivamente posicionados em suas dependências para evitar furtos, também é certo que não deve abusar de tal direito, utilizando-se de toda a cautela no trato com os seus clientes para evitar situações constrangedoras e desnecessárias. O valor indenizatório deve ser arbitrado de modo a impor efetivamente sanção ao causador do dano e, ao mesmo tempo, propiciar à parte lesada compensação pelo dano sofrido sem que tal implique enriquecimento ilícito, mostrando-se cabível, diante das peculiaridades da espécie, fixá-lo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo 10.000,00 (dez mil reais) para cada um, corrigidos monetariamente a partir do presente arbitramento, com incidência de juros a partir do evento danoso.... ()

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Doc. LEGJUR 636.4054.5542.8310

7 - TJSP RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO - SAÍDA DA LOJA. ABORDAGEM VEXATÓRIA.


Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7324.7100

8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto em loja. Hipótese que a constituição protege a propriedade e a dignidade da pessoa. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Não há dúvida de que os estabelecimentos comerciais, tais sejam o tipo de produtos que vendem e o movimento de suas portas de saída, podem e devem aprecatar-se contra furtos, organizando sistema de segurança, com vigias, controle televisionado, dispositivos magnetizados de alarme, etc. Porém, quando o sistema funciona mal e lança - sem fundamento - a suspeita de conduta criminosa sobre o cliente, é preciso reconhecer a responsabilidade civil do estabelecimento pelo dano moral que produziu enquanto procurava proteger a sua propriedade. A Constituição, protege a propriedade, mas também quer seja respeitada a dignidade da pessoa. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 150.3563.7000.4700

9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Acusação inverídica de prática de ilícito penal (furto). Acionamento do alarme antifurto. Fato ocorrido em hipermercado e loja de departamentos instaladas em «shopping center devido a produto adquirido em farmácia que não teve o lacre de segurança retirado. Negligência do funcionário que deveria ter retirado mencionado lacre. Caracterização. Revelia do hipermercado e da loja de departamentos que acarretou na presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial. Dano caracterizado. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7324.6900

10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Disparo de alarme antifurto em loja. Desnecessidade da prova da humilhação. Circunstância de a mesma pessoa ter passado por outras situações semelhantes. Comportamento adequado dos seguranças. Irrelevância. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Para a presença do dano moral não se exige a prova da humilhação sofrida pela autora, pois isso decorre de um juízo da experiência. O fato de que a mesma pessoa já passara por outras situações igualmente vexatórias e somente agora reclamou, não significa que a sua dor seja menor ou deva ser desprezada, pois muito bem pode ter acontecido - aliás, foi isso o que ela disse no seu depoimento - que a final se tenha esgotado a sua natural tolerância, reforçando a idéia de abuso o fato repetir-se sem qualquer providência da empresa para a melhoria do seu equipamento de segurança. Também não é motivo de escusa da ré o fato de os seguranças terem tido comportamento adequado para as circunstâncias: ainda que gentis, a agressão já estava no alarme falso. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 125.5594.5000.1200

11 - TJRJ Uniformização de Jurisprudência. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Alarme antifurto. Hipóteses de reconhecimento, ou não, do dano extrapatrimonial. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Considerações do Des. Mauricio Caldas Lopes sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 476.


«... 4.3 Advirta-se, entretanto, que a constatação da lesão a direito da personalidade deve ser aferido caso a caso, até porque é de caso que se trata quando se está a interpretar o direito, processo absolutamente inseparável de sua própria aplicação, tanto mais porque a tarefa não é meramente subsuntiva, mas de identificação de 9 certos padrões normativos (standards) situados fora do texto da norma e com nítida superioridade normativa. Daí porque tais resumos ou enunciados não podem ter a pretensão de normatizar os fatos da vida antes de vê-los realizados no mundo, mas necessitam de densificação a partir da realidade do fato sobre que incide, de modo a incorporá-lo a seu próprio texto, em ordem a que se possa, então, elaborar a norma daquele caso – que bem pode não servir para outro Afinal, as súmulas não são uma espécie de discurso de fundamentação «prêt-a-porter, no dizer de STRECK, que poderiam ser «vestidas. ou aplicadas a todos os casos que diariamente se apresentam, obnubilando a verdade de cada um deles, se desatento o respectivo aplicador. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9768.9914

12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Inexistência. Dano moral. Alarme soado. Estabelecimento comercial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado.


1 - Não ocorre omissão quando as questões submetidas ao Tribunal de origem são enfrentadas fundamentadamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1001.3100

13 - TJPE Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Disparo de alarme sonoro antifurto. Danos morais não configurados.


«1. O simples soar do alarme quando da saída de clientes com mercadorias de estabelecimento comercial, por si só, é insuficiente à caracterização de dano de natureza moral indenizável.... ()

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Doc. LEGJUR 12.3024.5000.2000

14 - TJRJ Furto tentado. Tentativa. Condenação. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Impossibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta invocando o princípio da insignificância ou bagatela. Não ocorrência de crime impossível. Manutenção da sentença. CP, arts. 14, II, 17 e 155, «caput.


«Para a aplicação do princípio da insignificância é imprescindível que estejam comprovados o total desvalor do dano, da ação e da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se verdadeiro «direito para o cidadão de praticar subtração de bens de pequeno valor. O furto se deu num estabelecimento comercial que, de certo, não foi vítima só do apelante, mas também de outros criminosos e o valor furtado não se apresenta insignificante para o lesado, que se mantém, paga seus empregados e seus tributos com o lucro auferido na venda de suas mercadorias e livrar todos os furtadores e roubadores da punição, baseado no princípio da bagatela, seria deixar a cargo do comerciante o prejuízo sofrido e impune quem subtrai patrimônio alheio. No que tange ao crime impossível, o nosso ordenamento jurídico abraça a teoria objetiva temperada, entendendo puníveis somente os atos praticados pelo agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios. No caso concreto, a tese de absoluta impropriedade do objeto ventilada pelo apelante não se enquadra nos limites da previsão legal do CP, art. 17, já que a res furtiva foi colocada em situação de perigo no momento de sua violação, quando o recorrente saiu da loja com as mercadorias subtraídas escondidas dentro de uma bolsa e por pouco o crime não se consumou, já que o alarme antifurto tocou e o supervisor logrou detê-lo já do lado de fora da loja. DESPROVIMENTO DO APELO.... ()

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Doc. LEGJUR 198.5035.4953.0572

15 - TJSP APELAÇÃO. DANOS MORAIS. ABORDAGEM POR VIGILANTE DE ESTABELECIMENTO, APÓS DISPARO DE ALARME.


Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. Disparo do sensor antifurto em saída do estabelecimento, seguido de revista da bolsa, que não é suficiente para ensejar dano moral indenizável. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7555.0500

16 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Alarme. Acionamento indevido do dispositivo sonoro de segurança em loja de shopping center. Verba fixada em R$ 2.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O disparo de alarme sonoro antifurto na saída de uma loja de um shopping de grande movimento expõe o consumidor à situação vexatória e humilhante, acarretando-lhe danos morais. A utilização de alarme sonoro impõe a empresa o dever de investir no treinamento adequado de seus prepostos responsáveis pela desmagnetização do produto, devendo estar ciente que acontecimento como este está dentro do risco de seu empreendimento. Dever de indenizar configurado.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4003.3200

17 - TJSC Responsabilidade civil. Consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Alarme de sistema antifurto acionado por duas vezes de forma indevida em supermercado de grande porte. Sentença de improcedência. Recurso da requerente. Pleito pela reforma da sentença ao argumento de falha na prestação do serviço. Subsistência. Aplicabilidade, do CDC. CDC. Preposto do demandado que de forma negligente deixa de retirar os lacres de segurança das mercadorias adquiridas, ocasionando sucessivos acionamentos do sistema de segurança antifurto. Responsabilidade objetiva reconhecida a teor do CDC, art. 14. CDC. Dano moral presumido (in re ipsa). Submissão da autora à situação vexatória e constrangimento atestado por testemunha ocular. Dever de indenizar configurado. Quantum indenizatório fixado no valor pleiteado na inicial em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade além do caráter inibidor e pedagógico da reprimenda. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Inversão do ônus sucumbêncial. Arbitramento dos honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Exegese do CPC/1973, art. 20, parágrafos 3º e 4º. Código processo civil. Não incidência do limite previsto no Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, por ofender frontalmente o princípio constitucional da equidade. Serviços advocatícios prestados com eficiência e presteza pelo patrono da autora. Necessidade de valorização do trabalho do advogado. Inteligência dos arts. 1º, IV, 133 e 170, da CF/88.


«Tese - O equívoco perpetrado de forma reiterada submetendo consumidor à situação vexatória configura dano moral presumido (in re ipsa).... ()

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