1 - TRT2 Empresa (consórcio)
«Configuração Responsabilidade. Sucessão. Grupo econômico. A cessão de direitos de exploração de hotel é típica transferência patrimonial hábil a caracterizar sucessão de empresas, nos termos dos arts. 2º, 10 e 448 da CLT. E o arrendamento do estabelecimento, como pactuação de pagamento calculada sobre o lucro líquido, e em percentuais elevados, indica a formação de grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, parágrafo 2º.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Inadimplemento contratual da arrendante. Inocorrência. Erro e violação à boa-fé objetiva. Inexistência. Falta de AVCB, infiltrações no imóvel e alagamentos. Dever de informação do contratante. Vícios que poderiam ter sido aferidos em vistoria prévia. Incúria do empresário. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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3 - TJSP ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL -
Ação de descumprimento contratual c/c perdas e danos - Sentença de parcial procedência do pedido - Inconformismo manifestado pelo réu - Alegação de que valor pago a título de entrada já cobriria período utilizado - Descabimento - Previsão contratual em sentido contrário - Aluguéis e taxa de coleta - Alegação de pagamento - Descabimento - Inovação recursal - Comprovantes apresentados, ademais, que se referem a meses anteriores - Alegações recursais incapazes de infirmar a conclusão a que chegou o juízo originário - Sentença mantida - Recurso desprovido, com observação.... ()
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4 - TJSP ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RESCISÃO CONTRATUAL - DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES -
Celebrado contrato de arrendamento de estabelecimento comercial - Inconteste que inadimplidas as parcelas do contrato - Cabível a rescisão contratual - Estabelecimento arrendado continha móveis e equipamentos - Cabível a conversão da obrigação de restituir os bens móveis em perdas e danos (com a apuração do valor na fase de liquidação do julgado) - Ausentes os lucros cessantes - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento das prestações contratuais no período de novembro de 2020 a maio de 2021 e de «indenização relativa ao mobiliário não restituído (com a apuração do valor na fase de liquidação de julgado) - Caracterizado o cerceamento de defesa - Necessária a dilação probatória, com a produção da prova oral em audiência de instrução e julgamento - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO, para afastar a sentença, com o prosseguimento do feito (na Vara de origem), para a produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICAD... ()
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5 - STJ Penhora. Contrato de arrendamento. Estabelecimento comercial. Locação não caracterizada. Bem de família. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. Aplicação.
«Nos termos postos pelo acórdão analisando as cláusulas contratuais, não se cuida de contrato de locação, mas sim de verdadeiro contrato de arrendamento para exploração de estabelecimento comercial, o que, por si só, afasta a aplicação do Lei 8.009/1990, art. 3º, VII.... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços (iss) incidente na operação de arrendamento mercantil (leasing financeiro). Competência do município onde situado o estabelecimento prestador. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação de que «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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7 - STJ Tributário. Ação anulatória fiscal cumulada com ação declaratória. ISS. Arrendamento mercantil. Fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/68. Competência do município da sede do estabelecimento prestador. Provimento do recurso especial. Procedência da ação anulatória. Pedido declaratório genérico. Impossibilidade.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), definiu que: «(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo (DJe de 05/03/2013, art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação). ... ()
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8 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas. Arrendamento de estabelecimento empresarial. Competência da Justiça Estadual. Responsabilidade do agravante pela gerência e administração do estabelecimento comercial. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que é necessário analisar, em cada caso, a real natureza da relação jurídico-litigiosa, afastando da apreciação da justiça especializada aquelas lides que não se relacionam diretamente com o vínculo de trabalho, mas que, diversamente, possuem características eminentemente de direito civil. ... ()
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9 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE.
Acórdão que, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso interposto pelas autoras e negou provimento ao recurso do réu. Existência de erro material no julgado que impõe acertamento, haja vista que do cálculo apresentado pela embargadas deve ser excluído o montante correspondente ao período que não abarca o apontado na decisão, transitada em julgado. Embargante que era detentor de todas as informações referentes ao faturamento e pagamentos efetuados às embargadas, o que não ficou demonstrado nos autos, inviabilizando, inclusive, a realização da perícia. Contrato que expressamente dispôs que os pagamentos efetuados entre os contratantes deveria ser precedido de recibo, os quais não foram juntados aos autos. Alegação de pagamentos realizados a terceiros que sequer foram comprovados, uma vez que os extratos bancários apresentados pelas instituições financeiras sequer identificam a autoria dos depósitos realizados. Embargos parcialmente acolhidos, com efeito modificativo... ()
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10 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Locação. Sublocação. Reparação de danos. Contrato de arrendamento de estabelecimento. Ausência de consentimento dos locadores. Hipótese de sublocação ilegítima. Má-fé do arrendante configurada. Indenização devida. Redução do valor indenizatório fixado. Necessidade. Recurso provido em parte.
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11 - TJSP Competência. Ação de arrendamento mercantil. Estabelecimento Comercial. Competência da Seção de Direito Privado preferencialmente à 1ª a 10ª Câmaras. Inteligência da Resolução 194/04, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Remessa dos autos determinada para redistribuição. Recurso não conhecido.
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12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para se efetuar a cobrança do tributo. Local do estabelecimento prestador considerado como local da prestação do serviço (caso concreto sujeito ao regime do Decreto-lei 406/68) .
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.060.210/SC (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 5.3.2013), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que, à exceção dos serviços de construção civil e exploração de rodovia, o Decreto-Lei 406/1968, art. 12 considerava como local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para se efetuar a cobrança do tributo. Local do estabelecimento prestador considerado como local da prestação do serviço (caso concreto sujeito ao regime do Decreto-lei 406/68) .
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.060.210/SC (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 5.3.2013), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que, à exceção dos serviços de construção civil e exploração de rodovia, o Decreto-Lei 406/1968, art. 12 considerava como local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador. ... ()
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14 - TJSP Arrendamento mercantil. «leasing. Reintegração de posse. Empresa em regime de recuperação judicial. Exaurimento do prazo disposto em Lei que obsta a venda ou retirada do bem do estabelecimento devedor. Inviabilidade da discussão de cláusulas contratuais em razão da via eleita. Reintegratória procedente. Recurso desprovido.
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15 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Sujeito ativo. Fato gerador anterior à Lei Complementar 116/2003. Município da sede do estabelecimento prestador. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que, para os fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/68, o sujeito ativo é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12). ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Sujeito ativo. Fato gerador anterior à Lei Complementar 116/2003. Município da sede do estabelecimento prestador. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que, para os fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/68, o sujeito ativo é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12). ... ()
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17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para se efetuar a cobrança do tributo. Local do estabelecimento prestador considerado como local da prestação do serviço (caso concreto sujeito ao regime do Decreto-lei 406/68) . Acolhimento do recurso.
«1. «O precedente jurisprudencial submetido ao rito do art. 543-C é dotado de carga valorativa qualificada. Dessa forma, mesmo quando não estão presentes as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, é possível, excepcionalmente, acolher os embargos de declaratórios com efeitos modificativos, a fim de se adequar o julgamento da matéria ao que restou pacificado pela Corte no âmbito dos recursos repetitivos (EDcl no AgRg no REsp 1.096.469/SP, 2ª Turma, DJe de 18.3.2013). ... ()
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18 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. ISSQN. Arrendamento mercantil. Local de cobrança. Município do estabelecimento prestador. Recurso Especial Vinculante Acórdão/STJ. Exame de normas locais vedado. Súmula 280/STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.
1 - Todas as omissões arguidas pela Recorrente foram expressamente respondidas no julgamento colegiado (fls. 600-606, e/STJ). Na verdade, elas dizem respeito ao mérito em sentido estrito da causa, a saber: o local da autuação, a aplicação de precedente do STJ, a base de cálculo utilizável para a autuação e a alíquota dos juros cobrados. ... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. ISS. Arrendamento mercantil. Município competente. Local do serviço. Estabelecimento prestador onde concedido o financiamento. Entendimento firmado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.060.210/SC).
«1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho), decidiu que «o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12) e «a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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20 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. ISS. Arrendamento mercantil. Município competente. Local do serviço. Estabelecimento prestador onde concedido o financiamento. Entendimento firmado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.060.210/SC).
«1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho), decidiu que «o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12) e «a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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21 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. ISS. Arrendamento mercantil. Município competente. Local do serviço. Estabelecimento prestador onde concedido o financiamento. Entendimento firmado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.060.210/SC).
«1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho), decidiu que «o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12) e «a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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22 - TJSP Competência. Exceção de incompetência. Contrato. Arrendamento. Estabelecimento industrial. Usinas hidrelétricas. Execução de aluguéis não pagos. Cláusula arbitral. Legitimidade. Caráter executivo da ação que não tem o condão de subtrair a discussão ao Juízo arbitral. Incompetência da Justiça Comum reconhecida. Extinção do processo decretada. Recurso provido para esse fim.
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23 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Sujeição ativa. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resp 1.060.210/SC. Estabelecimento prestador. Núcleo do serviço. Unidade com poder decisório sobre a operação. Reexame de provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 05/05/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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24 - TRT3 Sucessão trabalhista. Arrendamento. Arrendamento. Responsabilidade da arrendante. Benefício de ordem.
«A sucessão trabalhista ocorre com a simples continuidade das atividades econômicas exploradas anteriormente, sabendo-se que não há necessidade de transferência de domínio da empresa, sendo suficiente a transferência incidente sobre a atividade econômica organizada, sobretudo caso de arrendamento, onde o arrendatário assume a direção do empreendimento, partilhando o resultado com o arrendante. Veja-se que o CTN, art. 133 caracteriza o instituto da sucessão, para fins tributários, quando a pessoa natural ou jurídica adquire, «sob qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento empresarial e continua a respectiva exploração, ainda que sob outra razão social. Nos termos do CCB, art. 1.142, «considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Ora, arrendamento, a estrutura empresarial é integralmente transferida, submetendo-se ao controle e à exploração de outra pessoa, física ou jurídica, sendo certo que o patrimônio ainda pertence à arrendante e é exatamente o patrimônio que garante a dívida da sociedade. Se assim o é em matéria tributária, muito mais o será em seara trabalhista, pois o CLT, art. 448 garante que a alteração «a mudança propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Todo o passivo trabalhista gerado pela arrendatária será inexoravelmente recepcionado pela arrendante ao final do arrendamento, pois perseguirá o patrimônio em termos abrangentes. Noutro enfoque, tratando-se de hipótese em que a arrendante se beneficia economicamente da exploração da atividade econômica da arrendatária e, portanto, dos serviços prestados, ainda que indiretamente, pode lhe ser concedido o benefício de ordem, por aplicação analógica da Súmula 331/TST. Recurso provido.... ()
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25 - TJSP Arrendamento mercantil. Bem móvel. Estabelecimento comercial. Reintegração de posse. Liminar concedida. Prova oral colhida em audiência. Ausência de translado completo. Inadmissibilidade, visto não se tratar de mera irregularidade formal. Defeito de formação do instrumento o que impede o Tribunal de conhecer as razões da decisão guerreada. Agravo não conhecido nesta parte.
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26 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para se efetuar a cobrança do tributo. Local do estabelecimento prestador considerado como local da prestação do serviço (caso concreto sujeito ao regime do Decreto-lei 406/68) . Acolhimento do recurso.
«1. «O precedente jurisprudencial submetido ao rito do art. 543-C é dotado de carga valorativa qualificada. Dessa forma, mesmo quando não estão presentes as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, é possível, excepcionalmente, acolher os embargos de declaratórios com efeitos modificativos, a fim de se adequar o julgamento da matéria ao que restou pacificado pela Corte no âmbito dos recursos repetitivos (EDcl no AgRg no REsp 1.096.469/SP, 2ª Turma, DJe de 18.3.2013). ... ()
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27 - STJ Tributário. ISS. Sujeição ativa. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Estabelecimento prestador. Núcleo do serviço. Unidade com poder decisório sobre a operação. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o seguinte entendimento: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência Decreto-lei 406/1968, é o Município sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir Lei Complementar 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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28 - TJSP Arrendamento mercantil. «Leasing. Bem móvel. Desistência do negócio pelo comprador um dia após a assinatura do contrato. Exigência do vendedor, para rescindir o contrato, de recebimento da multa compensatória expressamente prevista. Possibilidade. Pretensão de aplicação do CDC, art. 49. Inadmissibilidade. Contrato celebrado no estabelecimento comercial da vendedora, mediante o comparecimento espontâneo do consumidor. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança c/c obrigação de fazer. Veículo depositado em estabelecimento da parte autora em razão de ordem de bloqueio oriundo de ação de reintegração de posse, fundada em descumprimento de contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré ao pagamento das estadias em que o veículo permaneceu no pátio da autora, sem prejuízo do Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança c/c obrigação de fazer. Veículo depositado em estabelecimento da parte autora em razão de ordem de bloqueio oriundo de ação de reintegração de posse, fundada em descumprimento de contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré ao pagamento das estadias em que o veículo permaneceu no pátio da autora, sem prejuízo do pagamento do serviço de guincho e da obrigação de fazer em retirar o veículo do estabelecimento, sob pena de multa. Insurgência recursal da autora. Situação fática que não sofre a limitação temporal do parágrafo 10 do art. 271, CTB, eis que não se trata de infração administrativa. Recurso da autora provido, em parte, para afastar a limitação temporal estabelecida no cômputo das diárias, observado o teto do Juizado Especial. RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança c/c obrigação de fazer. Veículo depositado em estabelecimento da parte autora em razão de ordem de bloqueio oriundo de ação de reintegração de posse, fundada em descumprimento de contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré ao pagamento das estadias em que o veículo permaneceu no pátio da autora, sem prejuízo do pagamento do serviço de guincho e da obrigação de fazer em retirar o veículo do estabelecimento, sob pena de multa. Insurgência recursal da ré. Ilegitimidade de parte. Não reconhecimento. As despesas decorrentes do depósito de bem alienado fiduciariamente em pátio privado constituem obrigações propter rem, de maneira que independem da manifestação expressa ou tácita da vontade do devedor. O arrendante é o responsável final pelo pagamento das despesas com a estadia do automóvel junto a pátio privado, pois permanece na propriedade do bem alienado enquanto perdurar o pacto de arrendamento mercantil. Pedido de baixa da restrição realizado nos autos da reintegração de posse após realização de acordo. Não acompanhamento. Desídia do arrendante configurada. Recurso desprovido.
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30 - TJSP Competência. Dúvida. Ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil celebrado entre pessoa física e estabelecimento bancário. Discussão a respeito da abusividade de taxas cobradas pelo banco. Controvérsia que se resume neste ponto. Competência da Seção de Direito Privado III, cujas Câmaras receberam atribuições do Segundo Tribunal de Alçada Civil, embora originariamente a competência fora do Primeiro Tribunal de Alçada Civil. Questão de arrendamento mercantil, que implica em competência das Câmaras entre a 25ª a 36ª, da Seção de Direito Privado. Inteligência do art. 2º, III, «b, da Resolução 194/04 do Tribunal de Justiça. Dúvida procedente, competente a Câmara suscitada.
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31 - TJSP Arrendamento. Estabelecimento Comercial. Rescisão Contratual. Procedência parcial para condenar a ré ao pagamento das despesas com fornecedores, energia e taxas de licença até a data da devolução do bem, corrigido e com juros de mora da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Ausência ou insuficiência de prova quanto a fato constitutivo, milita contra a autora. Sentença mantida.
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32 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil — leasing financeiro. Competência para se efetuar a cobrança do tributo. Interpretação do Decreto-lei 406/1968, art. 12, «a (revogado pela Lei Complementar 116/2003) . Alteração da orientação da Primeira Seção/STJ. Local do estabelecimento prestador considerado como local da prestação do serviço. Afastamento da competência do município recorrido.
1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.060.210/SC (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 5.3.2013), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 543-C pacificou entendimento no sentido de que: «o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil — leasing financeiro. Competência para se efetuar a cobrança do tributo. Interpretação do Decreto-lei 406/1968, art. 12, «a (revogado pela Lei Complementar 116/2003) . Alteração da orientação da Primeira Seção/STJ. Local do estabelecimento prestador considerado como local da prestação do serviço. Afastamento da competência do município recorrido.
1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.060.210/SC (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 5.3.2013), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 543-C pacificou entendimento no sentido de que: «o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". ... ()
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34 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços (iss). Incidência sobre arrendamento mercantil financeiro. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a compreensão no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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35 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E ESTABELECIMENTO COM REPASSE E ARRENDAMENTO DE BENS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INCONTROVERSO - MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEVIDOS - VERBA DE SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDA EM BENEFÍCIO DA PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DA LIDE - INVIABILIDADE DE SUA REDUÇÃO - PREVALÊNCIA DO ESTABELECIDO NO art. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E TEMA 1076, DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSOS DAS PARTES IMPROVIDOS
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36 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços (iss). Incidência sobre arrendamento mercantil financeiro. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a compreensão no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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37 - STJ Tributário. Iss. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Alteração da orientação da Primeira Seção/STJ. Matéria analisada em recurso repetitivo (REsp 1.060.210/sc). Sujeito ativo da relação tributária na vigência do dl 406/68: município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03: lugar da prestação do serviço. Súmula 7/STJ.
«1. A discussão acerca da competência para a realização da cobrança do ISS incidente sobre operações de leasing financeiro foi dirimida pela Primeira Seção, em 28.11.2012, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.060.210/SC. ... ()
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38 - TJSP Agravo de instrumento. Arrendamento mercantil. Estabelecimento comercial. Reintegração de posse. Desistência da demanda com relação ao arrendatário sob a alegação de que cedeu sua posição contratual para os outros réus. Homologação. Inconformismo. Arrendatário que afirma inexistir cessão, tratando-se de empregado e mandatário. Questão cuja solução depende de cognição exauriente. Potencial do processo para atingir o arrendatário de forma direta. Reconhecimento. Litisconsórcio passivo. Necessidade. Homologação revogada. Agravo provido nessa parte.
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39 - STJ Tributário. Processual civil. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Matéria analisada em recurso repetitivo (REsp 1.060.210/SC). Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Honorários advocatícios. Redução. Reexame de fatos de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Discute-se nos autos a competência tributária para cobrança de ISS incidente sobre operações de arrendamento mercantil - leasing financeiro. ... ()
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40 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Matéria analisada em recurso repetitivo (REsp 1.060.210/SC). Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Ausência de vício no julgado. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade.
«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. ... ()
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41 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços (iss). Incidência sobre arrendamento mercantil financeiro. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a compreensão no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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42 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços (iss). Incidência sobre arrendamento mercantil financeiro. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a compreensão no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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43 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços (iss). Incidência sobre arrendamento mercantil financeiro. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a compreensão no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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44 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços (iss). Incidência sobre arrendamento mercantil financeiro. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/68. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03. Lugar da prestação do serviço. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a compreensão no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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45 - TJSP Tráfico ilícito de entorpecentes - Apelação - Recurso defensivo - Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento do delito, cometido no interior de estabelecimento prisional - Absolvição ou desclassificação - Descabimento - Dosimetria penal - Abrandamento - Impossibilidade - Pena adequada e motivadamente dosada, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito - Sentença mantida - Recurso desprovido
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46 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Pelo desprovimento do recurso. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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47 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Pelo desprovimento do recurso. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil — leasing financeiro. Competência para se efetuar a cobrança do tributo. Interpretação do Decreto-lei 406/1968, art. 12, «a (revogado pela Lei Complementar 116/2003) . Alteração da orientação da Primeira Seção/STJ. Local do estabelecimento prestador considerado como local da prestação do serviço. Afastamento da competência do município recorrido.
1 - Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pela embargante, mas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebida como se agravo regimental fosse, por ser a sede adequada para obter o mero rejulgamento da causa. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.... ()
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49 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()
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50 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, firmou a orientação no sentido de que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()