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art 384 clt mulheres igualdade
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  • art 384 clt mulheres
Doc. LEGJUR 136.2784.0001.3800

1 - TRT3 Hora extra. Trabalho da mulher. Princípio protetor. Homens e mulheres. Igualdade jurídica e proteção diferenciada. CLT, art. 384. Vigência e efetividade.


«É certo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, inciso I de 1988, estatuindo, no entanto, que essa igualdade jurídica se aplica «nos termos desta Constituição. Desta forma, nos termos da Constituição Federal de 1988, o cidadão trabalhador tem status jurídico diferenciado no artigo 7º, que incorpora as garantias do artigo 5º, inciso I, nas normas gerais de proteção ao trabalhador, mas vai além, ao conferir proteção jurídica adicional às mulheres, em decorrência do seu diferencial biológico ergométrico em relação aos homens e em função da sua condição de maternidade, o que já ocorria desde a promulgação do Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, e que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, incisos XVIII (licença à gestante), XX (proteção ao mercado de trabalho da mulher) e XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), além de lhes conceder benefício previdenciário específico (.roteção à maternidade, especialmente à gestante - artigo 201, inciso II, da mesma Constituição), condições especiais de aquisição de aposentadoria, mediante a redução da carência em 5 (cinco) anos (artigo 201, § 7º, incisos I e II, da mesma Constituição), aposentadoria especial para as trabalhadoras no âmbito doméstico das famílias de baixa renda (sistema especial inclusivo - artigo 201, § 8º, da mesma Constituição), e estabilidade da gestante no emprego (artigo 10, inciso II, alínea «b. do ADCT da mesma Constituição). Com esse pacote de medidas de proteção jurídica a situação social e econômica das mulheres é reequilibrada em face da mesma situação dos homens, com visos ao restabelecendo do postulado original da isonomia. Portanto, a vigência do CLT, art. 384 está mais efetiva do que supõem os recorrentes e foi aplicada com exatidão pelo órgão da prestação jurisdicional de primeira instância, não se tratando, pois, de mero caso de infração administrativa na forma do CLT, art. 401.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3300

2 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada. Igualdade entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«O CLT, art. 384 contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de prorrogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inc. I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações . Tal dispositivo apenas viabiliza de direitos diferenciados quando, efetivamente, houver necessidade da distinção, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.6400

3 - TST Trabalho da mulher. Jornada de trabalho. Intervalo para descanso em caso de prorrogação do horário normal. CLT, art. 384. Não recepção com o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Violação do CLT, art. 896 reconhecida.


«O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que se destina à proteção do trabalho da mulher e contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de pro r rogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inciso I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A história da humanidade, e mesmo a do Brasil, é suficiente para reconhecer que a mulher foi expropriada de garantias que apenas eram dirigidas aos homens e é esse o contexto constitucional em que é inserida a regra. Os direitos e obrigações a que se igualam homens e mulheres apenas viabilizam a estipulação de jornada diferenciada quando houver necessidade da distinção, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica. As únicas normas que possibilitam dar tratamento diferenciado à mulher diz respeito àquelas traduzidas na proteção à maternidade, dando à mulher garantias desde a concepção, o que não é o caso, quando se examina apenas o intervalo previsto no CLT, art. 384, para ser aplicado apenas à jornada de trabalho da mulher intervalo este em prorrogação de jornada, que não encontra distinção entre homem e mulher.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3000

4 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Igualdade de direitos entre homem e mulher.


«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Não há falar, portanto, em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Carta Maior, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em jornada extraordinária.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.1900

5 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. As peculiaridades físicas que distinguem as mulheres dos homens, o desempenho concomitante dos misteres contratuais e dos deveres domésticos, e a relevância do fato de, em potencial, abrigarem as novas vidas geradas, justifica o estabelecimento de direitos particulares, de forma a preservar sua higidez física, no que pese a igualdade garantida pela carta magna. Sob essa ótica, é plenamente justificável o tratamento diferenciado, que a CLT destina às mulheres, sem atentar contra o princípio da igualdade fundamental.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.6100

6 - TST Recurso de revista. CLT, art. 384. Horas extras. Isonomia entre homens e mulheres.


«O Tribunal Pleno, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista, consagrou a tese de a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofender o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Dessa forma, ao considerar que a referida norma legal se estende ao trabalhador do sexo masculino, o Tribunal Regional violou o CLT, art. 384, o qual é direcionado apenas à mulher. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.3400

7 - TRT2 Horário compensação. Mulher validade da norma insculpida no art. 384 da c.l.t. Mesmo após o advento do art. 5º, I, da atual CF/88. A vigência da norma externada no CLT, art. 384 após a igualdade entre homens e mulheres asseguradas pela CF/88 é matéria controvertida, prevalecendo o entendimento de inexistência de conflito entre as duas normas, uma vez que a igualdade entre homens e mulheres assegurada constitucionalmente refere-se a direitos e obrigações, excepcionando-se, assim, as diferenças de aspecto meramente fisiológico. Mostra-se, assim, perfeitamente compatível a fixação de um intervalo entre o término da jornada contratual e o início da jornada extraordinária, devido ao maior desgaste físico que o regime de prorrogação de horário causa nas mulheres.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.7800

8 - TRT2 Horário compensação. Mulher horas extras. CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista, nas quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional. Horas extras devidas pelo descumprimento da norma em estudo.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3100

9 - TRT2 Horário compensação. Mulher intervalo previsto no CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou o direito de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista entre as quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.7100

10 - TRT3 Jornada de trabalho. Horas extras. Descanso de 15 minutos para a mulher. Princípio protetor. Homens e mulheres. Igualdade jurídica e proteção diferenciada. CLT, art. 384. Vigência e efetividade. CF/88, arts. 5º, I, 201, § 7º, I e II e § 8º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.


«É certo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, I, estatuindo, no entanto, que essa igualdade jurídica se aplica «nos termos desta Constituição. Desta forma, nos termos da Constituição Federal de 1988, o cidadão trabalhador tem status jurídico diferenciado no artigo 7º, que incorpora as garantias do art. 5º, I, nas normas gerais de proteção ao trabalhador, mas vai além, ao conferir proteção jurídica adicional às mulheres, em decorrência do seu diferencial biológico ergométrico em relação aos homens e em função da sua condição de maternidade, o que já ocorria desde a promulgação do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e que foi recepcionado pela CF/88, no art. 7º, XVIII (licença à gestante), XX (proteção ao mercado de trabalho da mulher) e XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), além de lhes conceder benefício previdenciário específico («proteção à maternidade, especialmente à gestante. – CF/88, art. 201, II), condições especiais de aquisição de aposentadoria, mediante a redução da carência em 5 (cinco) anos (CF/88, art. 201, § 7º, I e II), aposentadoria especial para as trabalhadoras no âmbito doméstico das famílias de baixa renda (sistema especial inclusivo – CF/88, art. 201, § 8º), e estabilidade da gestante no emprego (ADCT/88, art. 10, II, «b). Com esse pacote de medidas de proteção jurídica a situação social e econômica das mulheres é reequilibrada em face da mesma situação dos homens, com visos ao restabelecendo do postulado original da isonomia. Portanto, a vigência do CLT, art. 384 está mais efetiva do que supõem os recorrentes e foi aplicada com exatidão pelo órgão da prestação jurisdicional de primeira instância, não se tratando, pois, de mero caso de infração administrativa na forma do CLT, art. 401.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.5300

11 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... A juíza justifica sua discordância com relação à recente decisão do TST, que, por 14 contra 12 votos, entendeu pela constitucionalidade do citado artigo. «Enquanto a questão não estiver pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, a quem compete exclusivamente, em última instância, decidir pela constitucionalidade ou não das normas jurídicas, entendo que o aludido dispositivo contido no CLT, art. 384 não foi recepcionado pela CF/88, escreve na sentença. Desde o fim de janeiro, tramitam no processo (00990-2008-010-05-00) embargos de declaração opostos pela reclamada. Para a Juíza Carla Cunha, embora houvesse esta distinção para as mulheres nos anos 40, quando a CLT foi elaborada, atualmente o art. 384 fere o CF/88, art. 5º, I, violando o princípio da isonomia segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela argumenta na sentença que «não há qualquer correlação lógica entre o fato de ser mulher e a concessão de 15 minutos de intervalo antecedentes ao início de labor em sobrejornada, simplesmente porque não existem motivos de ordem fisiológica ou psicológica exclusivamente pertencentes às mulheres que justifiquem esta benesse. ... (Des. Carlos Francisco Berardo).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5600

12 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3200

13 - TRT2 CLT, art. 384. Constitucionalidade. O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3400

14 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Mulher intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Igualdade entre homem e mulher. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 384. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.7000

15 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Hora extra. CLT, art. 384.


«A maioria da turma entende ser inaplicável o preceito do CLT, art. 384, relativo ao intervalo que deveria ser concedido à mulher antes da realização de horas extras, já que a Constituição da República equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações, não havendo razão para recepção daquela norma; o trabalho de homens e mulheres se realiza em igualdade de condições, se as funções são as mesmas, enfrentando os mesmos desafios e dificuldades, sendo injustificável o tratamento diferenciado preconizado no referido dispositivo da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 436.1719.1360.2534

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. A decisão regional foi proferida em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 em 14/09/2021 (tema 528), no sentido de que a concessão de condições especiais a mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do intervalo do art. 384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.0300

17 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. Intervalo intrajornada especial CLT, art. 384.


«O CLT, art. 384 encontra-se no capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher e determina que, nas hipóteses de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. Considerada a igualdade entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I de 1988), a matéria vinha suscitando polêmica no que se refere à sua constitucionalidade ou não. Todavia, no IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, o Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho afastou a inconstitucionalidade. Por maioria de votos, entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º. Tal decisão levou em consideração a dimensão material do princípio da isonomia, como a circunstância de que, na própria realidade cultural hodierna, em que as mulheres ainda se mantêm como as maiores responsáveis pela realização de tarefas ligadas ao lar e à própria educação da prole - sem que os homens, no mais das vezes, se ativem no compartilhamento de tais misteres - , o que justifica, dentre outros motivos, a existência do período de descanso. Sendo assim, adota-se o entendimento exarado pelo c. TST, que elucidou a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que laborar em sobrejornada.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.2700

18 - TRT2 Horário compensação. Mulher intervalo prévio à jornada extraordinária. CLT, art. 384. Constitucionalidade. Direito exclusivo das empregadas. O escopo da norma é a igualdade material, e sua exegese não pode ser realizada apenas sob a ótica formal. Aplica-se o aforismo «tratar os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que, por razões históricas, biológicas ou sociais, figuram em situação de desvantagem, como os consumidores, a população de baixa renda, os menores e as mulheres. Diante dessa concepção, o intervalo previsto no CLT, art. 384 é direito exclusivo das empregadas, sendo indevida sua extensão à generalidade dos trabalhadores. Recurso da reclamante provido, no particular.

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.2700

19 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.


«Perfilho o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando, ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), acolhendo a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.0700

20 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Constitucionalidade.


«A proteção à mulher prevista no CLT, art. 384 parte de teleologia legislativa que reconhece a necessidade de proteção especial ao trabalho da mulher, inclusive, desde as primeiras convenções da OIT, com ampla recepção pela CF/88, principalmente, diante da busca constante de efetividade dos direitos fundamentais. Aliás, o pleno do c. TST, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do , afirmando que a igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos, não escapando ao senso comum a patente diferença de compleição física entre homens e mulheres. Analisando o em seu contexto, verifica-se que se trata de norma legal inserida no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher e que, versando sobre intervalo intrajornada, possui natureza de norma afeta à medicina e segurança do trabalho, infensa à negociação coletiva, dada a sua indisponibilidade. O maior desgaste natural da mulher trabalhadora não foi desconsiderado pelo constituinte de 1988, que garantiu diferentes condições para a obtenção da aposentadoria, com menos idade e tempo de contribuição previdenciária para as mulheres (, § 7º, I e II). A própria diferenciação temporal da licença-maternidade e paternidade (VIII e XIX; ADCT, § 1º) deixa claro que o desgaste físico efetivo é da maternidade. Logo, comprovada a prestação habitual de horas extras, faz jus a reclamante ao recebimento, como extras, de quinze minutos por dia efetivo de trabalho, sem que tal fato importe em violação ao princípio da isonomia previsto no CF/88, art. 5º, inciso I.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.4200

21 - TRT4 Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade aos homens.


«[...] A concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A igualdade jurídica não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos. Destarte, o CLT, art. 384, que trata do intervalo de antes da jornada extraordinária, não se aplica aos homens. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.7500

22 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.


«Perfilho o entendimento de que o artigo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, inclusive, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando. Ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.3600

23 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher. CLT, art. 384. Constitucionalidade.


«O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.6000

24 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT, art. 384 – inaplicabilidade.


«Do ponto de vista deste Relator, é inaplicável o preceito do CLT, art. 384, relativo ao intervalo que deveria ser concedido à mulher antes da realização de horas extras, já que a Constituição da República equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações, não havendo razão para recepção daquela norma. O trabalho de homens e mulheres se realiza em igualdade de condições, se as funções são as mesmas, enfrentando os mesmos desafios e dificuldades, sendo injustificável o tratamento diferenciado preconizado no referido dispositivo da CLT. Mas, a Maioria desta Eg. Turma adota entendimento diverso no sentido de que o CLT, art. 384 não fere a isonomia entre homens e mulheres, assegurada constitucionalmente, devendo ser aplicada no presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.8200

25 - TST Intervalo da mulher. CLT, art. 384.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.1200

26 - TST Intervalo da mulher. CLT, art. 384.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.3800

27 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade para fins de horas extras. Elevação da litigiosidade trabalhista.


«É inaplicável o preceito do CLT, art. 384, relativo ao intervalo que deveria ser concedido à mulher antes da realização de horas extras, já que a Constituição da República equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações, não havendo razão para recepção daquela norma. O trabalho de homens e mulheres se realiza em igualdade de condições, se as funções são as mesmas, enfrentando os mesmos desafios e dificuldades, sendo injustificável o tratamento diferenciado preconizado no referido dispositivo da CLT. Para além disso, e ainda que se admitisse a higidez da norma frente à Constituição, o caso é de infração administrativa a ser apenada pelo MTE, e é cada vez mais perigosa a monetarização de certos direitos que segue elevando a níveis intoleráveis a litigiosidade na Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.1200

28 - TRT3 CLT, art. 384. Intervalo. Trabalho da mulher.


«A igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica entre os sexos, eis que, como de ciência, é flagrante a diferença da compleição física entre homens e mulheres. Assim é que o maior desgaste da mulher trabalhadora, inúmeras vezes sobrecarregada com as funções de mãe, dona de casa e profissional, deve receber maior consideração do Legislador Constituinte, que, através do inteiro teor do CLT, art. 384, concedeu-lhe intervalo de 15 minutos antes de se ativar no sobrelabor, tempo necessário à recomposição de sua energia física e psíquica, para continuação da extenuante atividade profissional. Tem-se por recepcionado, deste modo, os dizeres do CLT, art. 384, que não há ser aclamado inconstitucional, nos moldes do disposto, a propósito, pela OJ 26 das Turmas deste Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.1200

29 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Aplicação do CLT, art. 384. Ausência de ofensa ao princípio constitucional


«Considerada a igualdade entre homens e mulheres (CF/88, art. 5.º, I de 1988), a questão relativa ao intervalo previsto no CLT, art. 384 vinha suscitando polêmica no que se refere à sua constitucionalidade ou não, já que a pausa restringe-se às empregadas. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 17.11.2008, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, entendeu que o citado artigo da CLT foi recepcionado pela Constituição da República, não obstante a igualdade entre homens e mulheres prevista no inciso I, do CF/88, art. 5º de 1988. Na mesma toada, o e. STF, reconhecendo a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, por meio do julgamento do RE 658.312/SC, também decidiu que o referido intervalo não vulnera nem mesmo a dicção do artigo 7º, inciso XXX, da Carta Maior. Portanto, não há falar em ofensa ao princípio da isonomia, pois as questões biofísicas que distinguem homens de mulheres devem ser consideradas pelo legislador. Em consequência, a pausa prevista no CLT, art. 384 somente se estende às mulheres, sendo improcedente o pleito neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.2400

30 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Aplicação do CLT, art. 384. Ausência de ofensa ao princípio isonômico constitucional.


«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 17.11.2008, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, entendeu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, não obstante a igualdade entre homens e mulheres prevista no inciso I, do CF/88, art. 5º de 1988. Esse posicionamento não fere o princípio da isonomia, previsto no citado artigo da Carta Cidadã, que acolhe a ideia de tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, razão pela qual as questões biofísicas que distinguem homens de mulheres devem ser consideradas pelo legislador. Em consequência, a norma legal que prevê um descanso mínimo de quinze minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho, destina-se apenas às empregadas, tanto que se encontra inserida no Capítulo III, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.9000

31 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Compatibilidade com a CF/88.


«Entendo que a questão do intervalo de 15 minutos para as mulheres antes da prestação de horas extras não viola a igualdade constante do artigo 5º, I, da CRF. Há inclusive na Constituição da República diversas hipóteses de tratamento diferenciado para os sexos, objetivando uma igualdade ao final, como por exemplo, a idade para adquirir o direito à aposentadoria, mais baixa para as mulheres. Dessa forma, o texto consolidado se compatibiliza com o preceito constitucional, pois estabelece um intervalo para as empregadas que forem realizar jornada extraordinária exatamente para resguardar sua saúde e segurança no trabalho, tendo entendido o legislador, com o objetivo de se buscar a isonomia, que tal intervalo não se fazia necessário aos homens.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9910.5000.3200

32 - TRT4 Intervalo. CLT, art. 384. Trabalhador do sexo masculino. Inaplicabilidade.


«O intervalo previsto no CLT, art. 384 está inserido no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher, assim, não encontra respaldo na legislação a pretensão do reclamante quanto à satisfação de dito intervalo, em que pese a igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres, prevista no CF/88, art. 5º, I, pois a norma consolidada em discussão é especificamente dirigida às trabalhadoras. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7016.5300

33 - TST Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. CLT, art. 384. Direito do trabalho da mulher. Provimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. Assim, não sendo concedido à reclamante o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele correspondente. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.5400

34 - TST Clt, art. 384. Intervalo 15 minutos mulher.


«Em relação ao intervalo da CLT, art. 384, pontuo que homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, tem pontos divergentes, a exemplo o aspecto fisiológico. Assim diante destes pontos divergentes, merece a mulher um tratamento diferenciado ao ser exigido dela um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Na apreciação da inconstitucionalidade desse art. conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que A CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.2300

35 - TST Horas extras. Intervalo previsto na CLT, art. 384. Trabalho da mulher.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658312, confirmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.4600

36 - TST Horas extras. Intervalo previsto na CLT, art. 384. Trabalho da mulher.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658312, confirmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 891.8161.5120.1632

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Cumpre salientar, ainda, que, mesmo com a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, os contratos de trabalho das substituídas que se iniciaram em data anterior à vigência não são alcançados por tal revogação. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.3100

38 - TST Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. CLT, art. 384. Direito do trabalho da mulher. Não conhecimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade da CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele pertinentes. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4003.8700

39 - TST Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. CLT, art. 384. Direito do trabalho da mulher. Não conhecimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade da CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele pertinentes. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.7100

40 - TRT3 Intervalo do CLT, art. 384.


«O CLT, art. 384 tem como escopo à proteção a saúde, segurança e higidez física da mulher, constitui norma de ordem pública, e tem lastro no princípio da igualdade previsto na Constituição da República. Ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte não anulou as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros feminino e masculino. Assim, o intervalo previsto no dispositivo legal em epígrafe consagra especial proteção às condições de trabalho das mulheres, instituindo intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada, o que não se aplica ao trabalhador do sexo masculino, sob pena de má aplicação do princípio da isonomia que, ao estabelecer a diferenciação de tratamento, pretende igualar os desiguais.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.4100

41 - TRT3 Trabalho da mulher. Horas extras. CLT, art. 384. Não recepção pela CF/88.


«O CLT, art. 384, do qual quer se valer o empregado do sexo masculino para obter vantagem trabalhista, não foi recepcionado pela CF/88, exatamente por desrespeitar o princípio da igualdade, estabelecendo uma diferenciação não razoável entre homens e mulheres, partindo da suposta vulnerabilidade do sexo feminino no tocante às exigências do labor em sobrejornada.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.0000

42 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Intervalo para a mulher. Extensão aos homens. Inviabilidade. Não conhecimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6012.0000

43 - TST Horas extraordinárias. Intervalo da CLT, art. 384. Trabalho da mulher. Princípio da isonomia. Não conhecimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me à maioria e adoto o entendimento proferido pelo Tribunal Pleno que declarou a constitucionalidade da CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que prestar horas extraordinárias (TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5), bem como decidiu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, inserto nA CF/88, art. 5º, I. Precedentes de todas as Turmas e da colenda SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8016.0500

44 - TST Recurso de revista. Intervalo para a mulher. Previsão no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não conhecimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.5900

45 - TRT3 Intervalo. CLT, art. 384. Aplicação. Empregado do sexo masculino.


«A aplicação da regra do CLT, art. 384 não beneficia o autor, uma vez que teve como destinatária exclusiva a mulher, e nos tempos de antanho, sendo norma que caiu em completo desuso, mesmo anteriormente à promulgação da Constituição de 1988, por desvinculada da realidade social. E ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.5000

46 - TST Horas extraordinárias. Intervalo para a mulher. Previsão no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não provimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.4100

47 - TST Horas extras. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. CLT, art. 384. Direito do trabalho da mulher. Não conhecimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele pertinentes. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.8700

48 - TRT3 Intervalo do CLT, art. 384. Empregado do sexo masculino. Improcedência.


«O MM. Juízo sentenciante entendeu, com razão, que o intervalo previsto no CLT, art. 384 não é extensível aos homens, pois a previsão legal leva em consideração as necessidades fisiológicas da mulher. É inviável o acolhimento da pretensão do reclamante de pagamento de horas extras pela não concessão desse intervalo, porquanto a proteção legal se destina única e exclusivamente às mulheres. A tese de que, ao estabelecer vantagem específica para as mulheres, o dispositivo legal em questão viola o princípio constitucional da igualdade foi afastada pelo Pleno do TST, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/08, quando se decidiu que a regra foi recepcionada pela Constituição da República.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6012.2000

50 - TST Recurso de revista da reclamante intervalo intrajornada. Direito do trabalho da mulher. CLT, art. 384. Provimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade da CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido nA CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele pertinentes. Precedentes desta Corte. ... ()

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