Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 891.8161.5120.1632

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Cumpre salientar, ainda, que, mesmo com a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, os contratos de trabalho das substituídas que se iniciaram em data anterior à vigência não são alcançados por tal revogação. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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