1 - STF Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estelionato. Desclassificação para crime de certidão ou atestado ideologicamente falso. Questão de direito. CP, art. 109, V. CP, art. 171, § 3º. CP, art. 301. CPP, art. 381, III.
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2 - STM Crime militar. Emissão de documento falso. Emissão de certidão ou atestado ideologicamente falso. CPM, art. 314. Apelação do Ministério Público Militar para reforma da sentença a quo. Estelionato em concurso de agentes. CPM, art. 251, caput, c/c o CPM, art. 53.
«1 - Crime de estelionato praticado por suboficial da Aeronáutica, condenado sem qualquer recurso para este Tribunal, por ter apresentado falsa certidão perante a Administração Militar, com a intenção de averbar tempo de serviço jamais trabalhado como servidor municipal, antecipando, por meio fraudulento, sua transferência para a reserva remunerada. ... ()
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3 - STJ Certidão ou atestado. Falsificação. Natureza jurídica dos crimes previsto no CP, art. 301. Considerações sobre o tema.
«... Nesse sentido, vale transcrever a nota constante da p. 3.479, do Volume I, Tomo II, Parte Especial, do Código Penal e Sua Interpretação Jurisprudencial, sob a coordenação de ALBERTO SILVA FRANCO RUI STOCO, 6ª ed. Ed. Revista dos Tribunais: «Cuidando o CP, art. 301, «caput, de certidão ou atestado ideologicamente falso, segundo seu «nomem juris, ou seja, de falsidade ideológica, referidos documentos devem ser necessariamente genuínos ou autênticos em sua origem. Daí o requisito, constante da lei, de que o atestado ou a certidão seja expedido em razão de função pública. Requisito que importa na classificação dessa figura delituosa como crime próprio. O mesmo não acontece, todavia, em relação ao delito previsto no § 1º do mesmo artigo, pertinente à falsidade material de tais documentos (atestado ou certidão), conduta possível de ser levada a efeito por qualquer pessoa, seja ou não o exercente da função pública apontado como expedidor do documento. Se, por se tratar de falsidade material, não há necessidade (por isso mesmo) de que o atestado ou certidão seja genuíno ou verdadeiro em sua origem, podendo ser contrafeito no todo ou em parte, qualquer um pode ser responsabilizado pela sua feitura e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir. Bem por isso, entende-se, o legislador não incluiu, intencionalmente, nesse § 1º do CP, art. 301, o supramencionado requisito, em razão da função pública, o que faz com que se tenha, na espécie, crime classificável como comum, quanto ao agente e não crime próprio' (TJSP - EI - 57.090-3 - Rel. Reynaldo Ayrosa - RJTJSP 120/539). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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4 - STJ Falsificação de documentos. Certidão material e ideologicamente falsa. Inteligência do CP, art. 301, § 1º. CP, art. 297.
«Qualquer pessoa pode ser responsabilizada pela feitura de documento ou atestado que contenha falsidade material e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir, porquanto, intencionalmente não incluído pelo legislador o requisito, em razão da junção pública, no § 1º do CP, art. 301, faz com que se tenha, na espécie, crime classificado como comum, quanto ao agente e não crime próprio. Assim, se o agente, ao utilizar o documento público falsificado, visa obter vantagem no serviço público, tem-se que sua ação se amolda no art. 304 com remissão ao CP, art. 301, § 1ºe não ao art. 297 CP. Precedentes do STJ.... ()
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5 - STJ Certidão material e ideologicamente falsa. Inteligência do CP, art. 301, § 1º. Crime comum. CP, art. 297 e CP, art. 304.
«Qualquer pessoa pode ser responsabilizada pela feitura de documento ou atestado que contenha falsidade material, e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir, porquanto, intencionalmente não incluído pelo legislador o requisito, em razão da função pública, no § 1º do CP, art. 301, faz com que se tenha, na espécie, crime classificado como comum, quanto ao agente e não crime próprio. Assim, se o agente, ao utilizar o documento público falsificado, visa obter vantagem no serviço público, tem-se que sua ação se amolda no art. 304 com remissão ao CP, art. 301, § 1ºe não ao ... ()
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6 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Processo penal. Revisão criminal. Publicação de acórdão que não corresponde ao julgamento do órgão colegiado. Coisa julgada. Não ocorrência. Percepção do equívoco pelo tribunal após o trânsito em julgado. Desconsideração da publicação. Possibilidade. Segurança jurídica. Lealdade e ética processuais. Pretendidas consequências jurídicas decorrentes de atos ilícitos. Desconsideração. Suspeição de julgadores. Utilização de expressões inadequadas. Circunstância insuficiente a configurar parcialidade no julgamento.
«1. O processo, em sua atual fase de desenvolvimento, é reforçado por valores éticos, com especial atenção ao papel desempenhado pelas partes, cabendo-lhes, além da participação para construção do provimento da causa, cooperar para a efetivação, a observância e o respeito à veracidade, à integralidade e à integridade do que se decidiu, conforme diretrizes do Estado Democrático de Direito. ... ()
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8 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()