1 - STJ Consumidor. Responsabiliade civil. Estacionamento. Chuva de granizo. Vagas cobertas e descobertas. Inexistência de presunção de que o veículo do consumidor, por ser importado e mais caro, teria que ter sido estacionado pelo manobrista em área coberta. Caso fortuito e força maior. CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.277. Aplicação. Improcedência do pedido de indenização.
«... se existe área coberta e área descoberta, o estacionamento contratado não está vinculado à guarda do veículo em uma ou outra, não sendo possível adotar-se, em tal circunstância, a simples presunção. Teria razão o autor se o contrato feito estivesse vinculado à área coberta; mas, no caso, não há nada que indique isso. Não há, portanto, fundamento legal algum para que o Acórdão recorrido mencione a expectativa do consumidor de que seu carro seria estacionado em área coberta, considerando que se trata de veículo importado, de manutenção mais onerosa, devendo ficar protegido contra a intempérie da natureza. Presente a violação aos CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.277, eu conheço do especial e lhe dou provimento para julgar improcedente a ação com custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Bem móvel. Compra de veículo «zero quilômetro. Existência de avarias na lataria, decorrentes de chuvas de granizo, em período anterior à entrega do bem, quando o veículo ainda estava no pátio da concessionária. Repintura e «amassados detectados em perícia. Caracterização como vício que o torna impróprio ao fim a que se destina, e que abre a possibilidade à consumidora optar pela devolução da quantia paga, com as correções devidas. CDC, art. 18. Configuração, ainda, como ato grave a ensejar reparação pelos danos morais sofridos pelo consumidor. Violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade solidária das empresas fornecedoras do produto, ressalvada a possibilidade de exercício de eventual direito de regresso. Recursos desprovidos.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()