1 - STF Agravo regimental em reclamação. Direito eleitoral. Eleições 2014. Doação de pessoa jurídica para campanha eleitoral acima do limite legal. Lei 9.504/1997, art. 81, § 10. Ausência de pertinência específica do ato reclamado com o que decidido naADI 4.650. Não cabimento da reclamação. Agravo não provido.
«1. A decisão ora reclamada manteve a condenação da empresa em representação por doação a campanha eleitoral acima do limite legal relativa ao pleito de 2014. ... ()
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2 - STF Direito eleitoral. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Doação acima do limite legal para campanha eleitoral. Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Descabimento.
«1. A alegada violação ao princípio constitucional da igualdade na busca por representação política não foi apreciada pelo acórdão impugnado, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar a análise da questão constitucional suscitada. Incide, portanto, a Súmula 282/STF. ... ()
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3 - STF Constitucional e eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 28, § 12 (Lei das eleições). Prestação de contas. Doações de partidos para candidatos. Dispensa da identificação dos particulares responsáveis pela doação ao partido. Medida antagônica à política pública de transparência. Aparente afronta ao bloco de princípios de sustentação do sistema democrático de representação popular. Cautelar concedida.
«1. Os dados relativos aos doadores de campanha interessa não apenas às instâncias estatais de controle da regularidade do processo eleitoral, mas à sociedade como um todo, e sua divulgação é indispensável para habilitar o eleitor a fazer uma prognose mais realista da confiabilidade das promessas de campanha de candidatos e partidos. ... ()
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4 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Doação acima do limite legal. Modificação superveniente da competência. Nulidade da representação. Inocorrência. Pressupostos de admissibilidade de recurso especial eleitoral. Ausência de repercussão geral. Prova ilícita. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 279/STF. Alegada inconstitucionalidade das sanções previstas na Lei 9.504/1997. Demonstração insuficiente da repercussão geral da questão constitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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5 - STF Inquérito. Denúncia. 2. Competência. O STF alterou entendimento anterior e passou a compreender que a prerrogativa de foro dos parlamentares federais é limitada aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP-QO 937, Rel. Min. Roberto Barroso, julgada em 3.5.2018). Denúncia pendente por ocasião da mudança da interpretação. Fato anterior ao cargo. Manutenção da competência, apenas para avaliação da admissibilidade da acusação, com imediata declinação, em caso de recebimento da petição inicial. 3. Falsidade ideológica eleitoral e de uso de documento falso eleitoral - CE, art. 350 e CE, art. 353. Doação eleitoral, representada por horas de voo em aeronave, declarada em prestação de contas à Justiça Eleitoral. Lançamento, no recibo e na prestação de contas, do nome do antigo proprietário da aeronave. Inexistência de benefício ao imputado ou de prejuízo a terceiro. Alteração da verdade quanto a fato juridicamente irrelevante. Atipicidade da conduta. 4. Acusação julgada improcedente, na forma da Lei 8.038/1990, art. 6º, combinado com CPP, art. 397, III.
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6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Doação acima do limite legal. Multa. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.
«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o recorrente demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/2006, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()
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7 - STF Constitucional e eleitoral. Imprescindibilidade do absoluto respeito aos princípios de sustentação do sistema democrático de representação popular. Lei 9.504/1997, art. 28, § 12 (Lei das eleições). Prestação de contas das doações de partidos para candidatos. Necessidade de identificação dos particulares responsáveis pela doação ao partido. Exigência republicana de transparência.
«1 - O grande desafio da Democracia representativa é fortalecer os mecanismos de controle em relação aos diversos grupos de pressão, não autorizando o fortalecimento dos «atores invisíveis de poder, que tenham condições econômicas de desequilibrar o resultado das eleições e da gestão governamental. ... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e eleitoral. Imprescindibilidade do absoluto respeito aos princípios de sustentação do sistema democrático de representação popular. Lei 9.504/1997, art. 28, § 12 (Lei das eleições). Prestação de contas das doações de partidos para candidatos. Necessidade de identificação dos particulares responsáveis pela doação ao partido. Exigência republicana de transparência.
«1 - O grande desafio da Democracia representativa é fortalecer os mecanismos de controle em relação aos diversos grupos de pressão, não autorizando o fortalecimento dos «atores invisíveis de poder, que tenham condições econômicas de desequilibrar o resultado das eleições e da gestão governamental. ... ()
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9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Doação de recursos acima do limite legal. Pessoa física. Multa. Lei 9.504/1997, art. 23, § 1º, I, e § 3º. Modificação superveniente da competência. Nulidade dos atos praticados. Inocorrência. Quebra do sigilo fiscal. Licitude da prova. Recursos de outros tribunais. Admissibilidade. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no re 598.365. Tema 181. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Razoabilidade da sanção. Interpretação de normas infraconstitucionais e análise do quadro fático. Impossibilidade.
«1. A posterior modificação de competência não acarreta a nulidade dos atos praticados pelo Ministério Público perante o Juízo então competente. Da mesma forma, não há ilicitude na produção de prova autorizada pelo Juízo então tido por competente, ainda que posteriormente venha a ser declarado incompetente. Precedentes: HC 85.137, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ de 28/10/2005; HC 81.260, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 19/4/2002; Inq 1.028-QO, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 16/5/1997; e Inq 571-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 5/3/1993. ... ()
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10 - STJ Civil. Processual civil. Agravo regimental. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação indenizatória. Registro irregular de doação para campanha eleitoral. Propositura de representação em desfavor da suposta doadora. Danos morais e materiais comprovados. Procedência. Apelo especial. Ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 negativa de prestação jurisdicional inexistente. Cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ilegitimidade passiva ad causam não configurada. Pedido contraposto. Questão devidamente enfrentada pela corte distrital. Ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Comprovação. Verba indenizatória fixada. Desnecessidade. Quantia fixada em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dissídio jurisprudencial. Análise de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
«1. Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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11 - TJMG Adin. Isenção fiscal e prestação de serviço pelo município.ADI. Alegação de nulidade de Lei municipal de incentivo. Isenção fiscal e prestação de serviço de terraplanagem. Atividade de fomento econômico. Possibilidade. Autonomia do ente municipal. Pedido julgado improcedente
«- Na atividade de fomento ocorre mera intervenção do Estado no domínio público por meio da prestação de serviços públicos, o que vem se tornando bastante comum, sendo esses incentivos admitidos pelo CF/88, art. 174. O objetivo da lei é fomentar a atividade industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços no Município de Piumhi, considerada a sua função social, econômica e cultural, através de concessão das seguintes formas de fomento: isenção tributária temporária (de IPTU dos imóveis cujo fato gerador seja a propriedade de imóveis destinados a atividades das empresas pelo prazo de 10 anos, obedecidas as condições do inciso I do art. 3º), realização de serviços de infraestrutura física de imóveis destinados a atividades da empresa, além da prestação de serviços públicos (chamada impropriamente de doação), àquelas que se dedicarem, direta ou indiretamente, exclusivamente às atividades industriais, agroindustriais e comerciais (incisos II e III do art. 3º). A Lei é constitucional, pois não viola nenhum dispositivo da CEMG, podendo o ente municipal, de forma legítima, sem ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade, conceder benefícios fiscais, pela via legal, na forma de isenção de tributos no âmbito de sua competência, para fomentar a economia no seu território. A isenção tributária alcança apenas um determinado tipo de imóvel e a autorização legislativa específica só é dispensada se não forem observados os limites fixados nas leis de diretrizes orçamentárias, o que afasta direcionamentos de cunho eleitoral, como se alega. Já no que se refere à alegada «doação (termo impróprio utilizado na lei), o instituto não se caracteriza, tendo a lei nominado erradamente o serviço de prestação de terraplanagem como se fosse doação de bens. A interpretação, neste tema, deve ser teleológica, buscando o sentido real da norma e não literal. O serviço de terraplanagem será prestado gratuitamente pelo Município nos terrenos destinados aos imóveis componentes da infraestrutura física das atividades das empresas, podendo o ente municipal reter (para o seu próprio serviço) a terra retirada desses imóveis, assinalando-se que as despesas advirão de recursos provenientes de dotação específica do orçamento. Caso não haja terra a ser retirada ou o serviço resulte em atendimento exclusivo da empresa a ser beneficiada, a concessão do incentivo dependerá de autorização legislativa, devendo, ainda, atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há, ipso facto, as apontadas inconstitucionalidades na lei impugnada, arguidas de forma genérica, sendo lícito ao Município conceder os incentivos referidos, o que constitui fato comum no cotidiano das administrações federal, estaduais e municipais, gerando, inclusive, o que se denominou de «guerra fiscal. ... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RISCO DE DANO REVERSO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL DO FORNECEDOR.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que postergou a apreciação do pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente para depois da apresentação da contestação. ... ()
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13 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual por vício redibitório c./c. danos morais. Compra e venda. Veículo 0Km. Vício oculto. Oxidação em vários pontos da parte inferior. Direito do Consumidor. Sentença de improcedência. Decadência. Inocorrência. Autor que adquiriu o veículo 0Km em 06/11/2017 e notou ferrugem em região da roda/amortecer traseiro em 22/02/2018 levando-o à concessionaria. Reparo em garantia negado pela Concessionária e Fabricante. Consumidor que descobriu em outra concessionária que o reparo superava 50% do valor do veículo. Problema que não era visível ou de fácil percepção no ato da compra, porque localizado na parte inferior do veículo. Consumidor que notou ponto de ferrugem quando se tornou visível na região da roda (art. 26, I, §2º, I, e §3º, do CDC). Ação ajuizada dentro do prazo decadencial contra a concessionária e a fabricante. Realizada perícia judicial sobre o veículo. Perito que concluiu que o problema de oxidação não era decorrente de fabricação, mas derivado de evento externo relacionado ao meio agressivo (maresia) ao que ficou exposto, indicando que tanto a residência do autor quanto a concessionária estavam próximos da linha litorânea. Inexistindo defeito de fabricação, foi corretamente afastada a responsabilidade da fabricante ré, restando mantida a improcedência em relação a fabricante. Concessionária que apresentou quesitos complementares para o perito indicar quanto tempo o veículo ficou na concessionária. Perito que afirmou que a concessionária ré se negou a fornecer documentos para comprovar quanto tempo o veículo ficou naquele estabelecimento porque tal informação poderia prejudicá-la. Determinado que a concessionária apresentasse notas fiscais de entrada e saída para comprovar quando tempo o veículo permaneceu em suas unidades no litoral, quedando-se inerte, apesar de advertida sobre as consequências. Concessionária que reputou existir culpa exclusiva do consumidor. Concessionária que não se beneficia da própria torpeza. Falta de colaboração com a perícia, omitindo a apresentação de documentos determinados pelo Juízo, que corroboram com a afirmação do perito de que os documentos foram negados porque prejudicariam a concessionária, de modo que torna evidente que o veículo permaneceu por maior tempo com a concessionária do que com o comprador, sendo vendido com o problema de oxidação, sem informação ao consumidor. Concessionária que não resolveu o problema quando teve a oportunidade. Problema que reduz o valor do veículo, optando o consumidor pelo desfazimento do negócio. Concessionária ré que deverá devolver a quantia paga, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Autor que deverá disponibilizar o veículo e CRV, sendo responsável pelos débitos e multas até a retirada pela concessionária, que deve proceder a transferência para seu nome. Dano moral configurado. Quebra da legítima expectativa de aquisição de um veículo zero quilômetro, que deveria apresentar qualidade própria de veículo novo. Quantum fixado em R$ 10,000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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14 - TJPE Direito processual civil. Cautelar inominada. Atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença proferida nos autos de mandado de segurança. Inexistência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de antecipar a apreciação da matéria de mérito. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Mário Anderson da Silva Barreto contra decisão terminativa que julgou improcedente a Cautelar Inominada 340068-0, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Em síntese, o recorrente repete os mesmos argumentos apresentados na peça inicial, argumentando que a questão litigiosa circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como o gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao procedimento de convocação e eleição da mesa diretora da referida casa legislativa, matéria interna corporis, não passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Ademais, o recorrente apresenta fatos novos relativos a suposta imparcialidade do membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Por derradeiro, pugna pela concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE nos autos do Mandado de Segurança 0004713-73.2013.8.17.0370. Conforme redação do art.796 do CPC/1973, a tutela cautelar tem natureza meramente acessória, com o fim precípuo de resguardar a utilidade e a eficácia de um processo principal, não se prestando a discutir matérias atinentes ao mérito da ação principal. O recorrente busca discutir, em sede de tutela cautelar, matérias de mérito, as quais devem ser devidamente examinadas no julgamento da Apelação Civel 349347-2, pendente de apreciação neste Egrégio Tribunal de Justiça. Em decisão terminativa (fls.215), o Des. Antenor Cardoso Soares Júnior se pronunciou acerca da impossibilidade de antecipar a discussão de mérito, a saber: «Em juízo de cognição sumária, porquanto o recurso de apelação encontra-se pendente de apreciação, verifico inexistir fumaça do bom direito, pois, conforme afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as irregularidades supostamente cometidas violaram princípios constitucionais, como o da publicidade e razoabilidade, in verbis: «As formalidades dos artigos 24, 25 e 26 do Regimento Interno da casa legislativa municipal, para o procedimento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, não foram respeitadas pelo impetrado, pela comunicação do ato em tempo exíguo ao impetrante, impossibilitando-o da apresentação de chapas conforme prevê os artigos citados supra, sendo constatada a lesão ao direito do impetrante no presente caso, posto que, pego de surpresa, não teve o tempo necessário para articulação, formação e formalização de sua candidatura, atos estes que são próprios e inerentes ao processo eleitoral deste tipo de escolha. De tal arte, constato que as alegações do autor são carentes de plausibilidade, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação o seguinte julgado:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LINHA INTERESTADUAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO SUSPENSO E DETERMINADO O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR, NA SEARA ACAUTELATÓRIA, MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL: DESCABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()
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15 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()