1 - STJ Defesa comercial. Dumping. Revisão pelo judiciário. Comparação entre médias ponderadas e preços isolados. Excepcionalidade. Determinação do valor normal. Decreto 1.602/95, art. 5º.
«6. O Poder Judiciário não pode substituir-se à SECEX, órgão administrativo especializado nas investigações relativas a dumping, cabendo-lhe apenas o controle da aplicação das normas procedimentais estabelecidas. 7. Exorbitância do Tribunal a quo, ao comparar médias ponderadas de valor normal com preços individuais de produtos importados em operações isoladas, fugindo da sua esfera de atuação.... ()
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2 - STJ Defesa comercial. Dumping. Comparação entre médias ponderadas e preços isolados. Excepcionalidade. Determinação do valor normal. Decreto 1.602/95, art. 5º.
«4. Na avaliação do que seja valor normal, considera-se o preço de produto similar, praticado nas operações mercantis de consumo interno no país exportador. (Decreto 1.602/95, art. 5º). 5. Hipótese em que o valor normal só foi determinado com base em projeções e modelos econométricos, considerando-se não ter a República Popular da China economia de mercado.... ()
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3 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()