1 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Injúria qualificada (ofensa discriminatória pela condição de idoso da vítima). Pretensão de trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta e ausência de justa causa. Descrição de conduta que se amolda ao CP, art. 180, § 1º. Delito, em tese, praticado no contexto de uma discussão de condomínio em que a suposta autora teria gritado com a vítima por meio do interfone, fazendo com que a vizinhança ficasse alerta e acionasse a Portaria, dada a envergadura dos ruídos ouvidos. Lastro probatório mínimo. Existência. Consideração especial, ademais, da palavra da vítima. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - O trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do recurso em habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/4/2021). ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Denúncia pela prática do crime previsto no CP, art. 229 Posterior absolvição no processo criminal. Acórdão recorrido que, em face do conjunto fático probatório, concluiu pela ocorrência de dano indenizável, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Recurso especial não conhecido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Imputação de crime de racismo. 1. Sentença absolutória. Apelação criminal julgada. Emendatio libelli. Condenação por injúria qualificada contra funcionário público. Art. 140, § 3º, e CP, art. 141, II, ambos. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Legitimidade concorrente. Queixa-crime. Súmula 174/STF. Ação pública condicionada à representação. Possibilidade. CP, art. 145. 3. Prazo decadencial. Não ocorrência. Formalismo para a representação. Despiciendo. Manifestação inequívoca da vontade da vítima. Configuração. 4. Ofendido em exercício da função pública na data dos fatos. Menção na incoativa. Assertiva do tribunal a quo. Entendimento outro. Incursão na seara fático-probatória. Impossibilidade. 5. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Personalidade. Aspectos genéricos declinados. Menção inerente ao tipo penal. Argumentos inidôneos para o acréscimo da sanção. 6. Circunstâncias do delito. Peculiaridades obtidas da conduta do agente. Elementos carreados aos autos. Exasperação. Possibilidade. 7. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Reconhecimento. Flagrante ilegalidade. Existência. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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4 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()