1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Efetiva fiscalização do contrato de trabalho não comprovada. Culpa in vigilando. Adc 16/df.
«1. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado - Estado do Rio Grande do Sul, ao fundamento de que a Administração Pública não comprovou a efetiva fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Ficou consignado que «No caso dos autos, não há prova de o Estado ter realizado a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Efetiva fiscalização do contrato de trabalho não comprovada. Culpa in vigilando. Adc 16/df.
«1. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado - Estado do Rio Grande do Sul, ao fundamento de que a Administração Pública não comprovou a efetiva fiscalização do contrato (culpa in vigilando). Ficou consignado que «não há nos autos qualquer documento a comprovar a alegada fiscalização do tomador de serviços quanto ao cumprimento do contrato de trabalho e da legislação trabalhista em face da terceirização de serviços prestados pelo autor. ... ()
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3 - TST Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a Corte regional deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, que a responsabilidade da Administração Pública é subjetiva e que não houve a configuração de culpa in vigilando. Logo, a autarquia estadual não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista em decorrência do mero inadimplemento do prestador de serviços. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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4 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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5 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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6 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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7 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta e indireta. Adc 16/df. Culpa in vigilando.
«1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido, foi editado o item V da Súmula 331, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Fundação Cultural de Curitiba - segunda reclamada - , não obstante constatada a sua omissão quanto à fiscalização do fiel cumprimento das obrigações contratuais e legais pela empresa contratada (culpa in vigilando). 4. Patente contrariedade ao item V da Súmula 331/TST. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta e indireta. Adc 16/df. Culpa in vigilando.
«1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido, foi editado o item V da Súmula 331, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil - ente público reclamado - , não obstante constatada a sua omissão quanto à fiscalização do fiel cumprimento das obrigações contratuais e legais pela empresa contratada (culpa in vigilando). 4. Patente contrariedade ao item V da Súmula 331/TST. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, ao examinar a referida ação, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, verifica-se que a condenação subsidiária do ente público se deu independentemente da verificação da culpa in vigilando, adotando a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º) decorrente do mero inadimplemento, o que não se coaduna com a interpretação conferida pelo STF ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Em face disso, impõe-se o provimento do recurso de revista para, em respeito à autoridade da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, isentar o Município de Aracruz da responsabilização subsidiária. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, ao examinar a referida ação, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, verifica-se que a condenação subsidiária do ente público se deu independentemente da verificação da culpa in vigilando, adotando a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º) decorrente do mero inadimplemento, o que não se coaduna com a interpretação conferida pelo STF ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Em face disso, impõe-se o provimento do recurso de revista para, em respeito à autoridade da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, isentar a Caixa Econômica Federal da responsabilização subsidiária. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, ao examinar a referida ação, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, verifica-se que a condenação subsidiária do ente público se deu independentemente da verificação da culpa in vigilando, adotando a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º) decorrente do mero inadimplemento, o que não se coaduna com a interpretação conferida pelo STF ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Em face disso, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, em respeito à autoridade da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, isentar a ANP da responsabilização subsidiária. ... ()
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13 - TST Procedimento sumaríssimo . Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a Corte regional afastou a responsabilidade da segunda reclamada, tendo consignado que a decisão proferida na ação direta de constitucionalidade, ADC 16, pelo Supremo Tribunal Federal não apenas reconheceu a «constitucionalidade do indigitado artigo 71 e § 1º, da chamada Lei de Licitações, mas houve consenso de que o C. TST não podia generalizar os casos, devendo investigar com mais rigor se a inadimplência do crédito trabalhista pela empresa prestadora de serviços contratada teve como causa a ausência de fiscalização pelo órgão público contratante. Por outro lado, a Corte regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a Administração Pública não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. A Corte regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o Município não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora. A Corte regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o município não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. A Corte local não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o ente público não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. A Corte local não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o ente público não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora. A Corte regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a União não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora. A Corte regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o ente público não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. O acórdão regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a fundação pública federal não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. A Corte local não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o ente público não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. O acórdão regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a fundação pública federal não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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24 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF nos autos da adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: « (...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1.O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: « (...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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26 - TST Lei 13.015/14. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: « (...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1.O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: « (...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011).2. Aferida tal decisão, na hipótese de terceirização lícita, não há responsabilidade contratual da Administração Pública pelas verbas trabalhistas dos empregados terceirizados, conforme a literalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.3. Contudo, o acórdão proferido na ADC 16 pelo Pretório Excelso não sacramenta a intangibilidade absoluta da Administração Pública pelo descumprimento de direitos trabalhistas dos empregados lesados quando terceiriza serviços.4. A própria Lei de Licitações impõe à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, conforme se depreende dos artigos 58, III, e 67, § 1º, da Lei 8.666/93. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, após exame do conteúdo fático-probatório, concluiu pela existência de culpa in vigilando da Administração Pública devido à ausência de fiscalização das obrigações assumidas pela contratada.6.Recurso de Revista não conhecido.... ()
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28 - TST Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, entretanto, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor, não se cogitando em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a Petrobras não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, entretanto, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor, não se cogitando em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o Estado não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, entretanto, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora, não se cogitando em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento. Admissibilidade. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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33 - TST Agravo de instrumento. Admissibilidade. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Rito sumríssimo. Ect. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência na hipótese dos autos.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, ao examinar a referida ação, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (dentre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, verifica-se que a condenação subsidiária do ente público se deu independentemente da verificação da culpa in vigilando, mas da responsabilidade objetiva decorrente do mero inadimplemento, o que não se coaduna com a interpretação conferida pelo STF ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Em face disso, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, em respeito à autoridade da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, isentar a ECT da responsabilização subsidiária. ... ()
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35 - STF Agravo regimental em reclamação. Adc 16. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Culpa in vigilando. Comprovação. Transferência automática inocorrente.
«1. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, imputada ante a efetiva comprovação da conduta culposa na modalidade in vigilando - na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais (Lei 8.666/1993) , por parte da empresa prestadora dos serviços. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental em reclamação. Adc 16. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Culpa in vigilando. Comprovação. Transferência automática inocorrente.
«1. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, imputada ante a efetiva comprovação da conduta culposa - na modalidade in vigilando - na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais (Lei 8.666/1993) , por parte da empresa prestadora dos serviços. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do segundo reclamado (município de porto alegre). Tomador dos serviços. Adc 16/STF. Culpa in vigilando.
«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. ... ()
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38 - TST Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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39 - TST Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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40 - TST Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da União. Tomador dos serviços. Adc 16/STF. Culpa in vigilando.
«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do segundo reclamado (município de porto alegre). Tomador dos serviços. Adc 16/STF. Culpa in vigilando.
«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Infraero. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, no caso de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, firmou o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, entretanto, a responsabilização da entidade pública decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora, não se cogitando, portanto, em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, os entes públicos não podem ser responsabilizados subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência na hipótese dos autos.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, ao examinar a referida ação, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (dentre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, entretanto, a responsabilização do reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora, não se cogitando, portanto, em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Em face disso, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, em respeito à autoridade da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, isentar o município-reclamado da responsabilização subsidiária. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência na hipótese dos autos.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, ao examinar a referida ação, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (dentre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, entretanto, a responsabilização do reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora, não se cogitando, portanto, em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Em face disso, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, em respeito à autoridade da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, isentar o município-reclamado da responsabilização subsidiária. ... ()
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46 - TST Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Decisão do STF na adc 16.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação declaratória de constitucionalidade, firmando o seguinte entendimento: «(...) Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. (...) (excerto do v. acórdão proferido na ADC 16, Relator: Ministro Cezar Peluso, DJe 173, divulgado em 08/09/2011). ... ()
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47 - TST Recurso de revista da União. Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Ente público. Ausência de fiscalização. Culpa in vigilando.
«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Ente estatal da administração pública indireta federal. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Ausência de prequestionamento.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Sucede que, no caso dos autos, não há registros no acórdão recorrido sobre a configuração de culpa in vigilando do Poder Público em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela primeira-reclamada, prestadora de serviços contratada pela entidade pública demandada. Afere-se a ausência de real debate, calcado nos fatos e provas específicos da causa, sobre a existência ou não de negligência da entidade estatal em fiscalizar o contrato administrativo subjacente celebrado mediante regular processo licitatório. Tecidas essas considerações, não há como acolher a tese do ora recorrente no sentido de que restou configurada a atuação culposa da Administração Pública no contrato de terceirização de serviços, tendo em vista que o recurso de revista padece do vício insanável da ausência de prequestionamento neste ponto, nos termos da Súmula 297, I, do TST. ... ()
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49 - TST Agravo de instrumento. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Culpa in vigilando. Aplicação da Súmula 331, V do TST. Adc 16. Desprovimento.
«Diante da consonância da v. decisão com a Súmula 331, V do c. TST e da ausência de violação aos dispositivos indicados, não há como se admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STF Agravo regimental em reclamação. Adc 16. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 331/TST, IV. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Culpa in vigilando. Comprovação. Transferência automática inocorrente.
«1. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, imputada ante a efetiva comprovação da conduta culposa na modalidade in vigilando - na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais (Lei 8.666/1993) , por parte da empresa prestadora dos serviços. ... ()