1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CELULAR ROUBADO. SEGURO DE OBJETOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS DECLARAÇÕES DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Mochila roubada com diversos pertences dentro, incluindo seu celular e cartões bancários. Autor que assinou o chamado «seguro bolsa protegida, que indeniza eventuais gastos indevidos realizados com os cartões Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CELULAR ROUBADO. SEGURO DE OBJETOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS DECLARAÇÕES DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Mochila roubada com diversos pertences dentro, incluindo seu celular e cartões bancários. Autor que assinou o chamado «seguro bolsa protegida, que indeniza eventuais gastos indevidos realizados com os cartões subtraídos, bem como reembolsa o segurado no valor dos artigos de uso pessoal roubados. No entanto, ao tentar acionar o seguro, teve seu ressarcimento negado. 2. Os requeridos alegaram que o horário em que foi bloqueado o cartão é anterior ao horário do fato que consta do boletim de ocorrência, de sorte que seria inverossímil a alegação do autor de que o bloqueio foi feito em razão do roubo. O cartão foi bloqueado às 06:45 do dia 24/07/2022 ao passo em que o boletim de ocorrência aponta 07:15 como o horário do roubo. É evidente que a diferença de 30 minutos não é suficiente para afastar a verossimilhança da alegação do autor, mormente porque é notório que o horário indicado no boletim de ocorrência é mera estimativa do declarante, sendo certo que após ser submetido pelo estresse decorrente do roubo, a passagem do tempo era a menor das preocupações do autor. 3. Mantida a sentença que condenou os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.459,00. Recursos a que se nega provimento. lmbd
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2 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()