Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 247.2785.2440.4240

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CELULAR ROUBADO. SEGURO DE OBJETOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS DECLARAÇÕES DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Mochila roubada com diversos pertences dentro, incluindo seu celular e cartões bancários. Autor que assinou o chamado «seguro bolsa protegida, que indeniza eventuais gastos indevidos realizados com os cartões Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CELULAR ROUBADO. SEGURO DE OBJETOS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS DECLARAÇÕES DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Mochila roubada com diversos pertences dentro, incluindo seu celular e cartões bancários. Autor que assinou o chamado «seguro bolsa protegida, que indeniza eventuais gastos indevidos realizados com os cartões subtraídos, bem como reembolsa o segurado no valor dos artigos de uso pessoal roubados. No entanto, ao tentar acionar o seguro, teve seu ressarcimento negado. 2. Os requeridos alegaram que o horário em que foi bloqueado o cartão é anterior ao horário do fato que consta do boletim de ocorrência, de sorte que seria inverossímil a alegação do autor de que o bloqueio foi feito em razão do roubo. O cartão foi bloqueado às 06:45 do dia 24/07/2022 ao passo em que o boletim de ocorrência aponta 07:15 como o horário do roubo. É evidente que a diferença de 30 minutos não é suficiente para afastar a verossimilhança da alegação do autor, mormente porque é notório que o horário indicado no boletim de ocorrência é mera estimativa do declarante, sendo certo que após ser submetido pelo estresse decorrente do roubo, a passagem do tempo era a menor das preocupações do autor. 3. Mantida a sentença que condenou os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.459,00. Recursos a que se nega provimento. lmbd

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