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Doc. LEGJUR 178.0803.6006.4900

1 - STJ Embargos de declaração no habeas corpus. Prisão domiciliar de cunho humanitário. Direito à saúde. Tratamento digno a pessoa que depende do preso provisório. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.


«1. Constatada a premissa fática parcialmente equivocada do acórdão, a respeito do estágio de câncer da embargante, por falta de compreensão de termos médicos utilizados na impetração e que somente por meio da juntada de artigos, relatórios e de textos técnicos puderam ser melhor compreendidos, bem como diante da notícia de agravamento do tumor, agora do estágio IV, configurada está a possibilidade de acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5540.0790

2 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Colaboração premiada. Regime aberto. Monitoramento eletrônico. Medidas menos gravosas. Excesso de execução. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.


I - A dispensa do recolhimento domiciliar noturno não pode estar condicionada ao uso da tornozeleira eletrônica, pois esta última é medida mais gravosa, em que o monitoramento do apenado pelo Estado se dá de maneira ininterrupta. ... ()

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Doc. LEGJUR 360.2598.6148.1358

3 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Acusada pronunciada pela prática da conduta prevista no art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, e § 2º-A, I, na forma do art. 29, c/c art. 62, I, todos do CP. Recurso defensivo arguindo nulidades em preliminares e, no mérito, pugna pela impronúncia ou, subsidiariamente, revogação da prisão preventiva ou a sua conversão em PAD humanitária para tratamento do câncer de mama. Preliminares rejeitadas. Quanto ao aditamento à denúncia, a defesa técnica foi intimada e nada requereu, deixando transcorrer a instrução criminal, de modo que agora não pode se valer de sua própria inércia para arguir nulidade. Quanto ao interrogatório, inocorreu cerceamento de defesa. Em respeito ao princípio da ampla defesa, o réu poderá fazer uso do silêncio seletivo, respondendo somente às perguntas formuladas pela Defesa. No entanto, mesmo que o réu opte pelo silêncio seletivo, ao magistrado não é vedado formular as demais perguntas da acusação, às quais o réu pode ou não responder, lhe sendo dado escolher a estratégia que melhor lhe aprouver. Assim, se o acusado terminou optando pelo silêncio total, estava na esfera de sua conveniência e orientado pela defesa técnica. Portanto, não há que se falar em nulidade. Quanto à alegada ilicitude das provas obtidas em sede inquisitorial relacionadas às cópias dos prints e capturas de tela de diálogos fornecidos pelas amigas da vítima, não houve ¿quebra da cadeia de custódia, pois que não demonstrado indício de que houve adulteração da prova ou da ordem cronológica da conversa. Superadas as preliminares, no mérito, há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o recorrente ao Plenário. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo certeza, mas, tão somente, o exame de prova da materialidade e de indícios da autoria, uma vez que, nesta fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Havendo colisão de versões, os elementos de prova já coligidos devem ser sopesados pelo Conselho de Sentença. Todavia, a qualificadora capitulada no, III, do §2º, do CP, art. 121, diferentemente da autoria, não encontra respaldo mínimo no arcabouço probatório. Não há elementos que apontem a exposição de número indeterminado de pessoas à perigo concreto, razão pela qual, deve ser decotada. Mantida, no entanto, as demais qualificadoras. Quanto ao pedido de revogação da preventiva ou a sua conversão em domiciliar, vislumbra-se da vasta documentação apresentada pela defesa e pela SEAP a gravidade do estado de saúde da ré que padece de múltiplas doenças atreladas ao câncer de mama, adenoma hipofisário, trombofilia, diabetes, hipertensão arterial e depressão. A recorrente havia iniciado tratamento quimioterápico para câncer de mama em fevereiro de 2023 no Hospital Universitário Pedro Ernesto e a cirurgia de quadrantectomia estava inicialmente agendada para abril do mesmo ano. Contudo, a recorrente foi presa em março. Os profissionais de saúde que atenderam a ré no Sistema Prisional já atestaram a gravidade e o perigo da evolução do seu delicado estado de saúde. Nesse passo, a excepcional situação da recorrente recomenda, em homenagem ao princípio da razoabilidade e, principalmente, da dignidade da pessoa humana, apontam para a concessão de prisão domiciliar, em caráter humanitário, na forma do que foi proposto pela defesa. Parecer da PGJ favorável à prisão domiciliar. PROVIMENTO PARCIAL do recurso para decotar a qualificadora prevista no art. 121, §2º, III, do CP, e conceder prisão domiciliar provisória para tratamento de câncer, com uso de tornozeleira eletrônica, mediante as condições que o juízo originário estabelecer, à princípio, pelo prazo de 120 dias, período em que ré deverá comprovar os tratamentos oncológico e hematológico.

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Doc. LEGJUR 230.8280.3666.5169

4 - STJ Agravo regimental no recruso especial. Execução. Recorrido no regime intermediário. Ausência de vagas na modalidade semiaberta. Interdição total do estabelecimento prisional local. Concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Ausência de ilegalidade. Entendimento em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.


1 - Além de o Tribunal de Justiça ter consignado a inexistência de vagas no regime intermediário - ao qual o agravado progrediu - foi-se além: instada mais uma vez a se manifestar, a Corte local destacou que «diante da portaria 01/2023, foi decretada a interdição total do estabelecimento prisional desta localidade, e, diante dessa situação, os reeducandos do regime semiaberto estão cumprindo suas penas na condição domiciliar com utilização de tornozeleira eletrônica". Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0733.4499

5 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Execução penal. Progressão de regime para o aberto. Falta de vagas. Recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico. Possibilidade. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 158.4624.9005.6500

6 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Paciente condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade inicialmente no regime fechado. Progressão para o regime semiaberto. Inexistência de vaga. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem, contudo, concedida de ofício.


«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.7429.2915.3197

7 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTIGO 121, § 2º, S IV, E VI, COM A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 7º, III, C/C art. 14, II, E art. 121, § 2º, IV, C/C art. 14, II, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓD. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA CONTRA O PACIENTE, EM VIRTUDE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, HAVENDO A JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI FIXADO A PENA DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, AO ORA PACIENTE, NEGANDO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, E, DETERMINANDO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 492, I, ALÍNEA «E, DO C.P.P. PACIENTE QUE OBTEVE O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE, POR DECISÃO PROFERIDA EM 2021, A QUAL REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA, E IMPÔS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, AS QUAIS VEM SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU DOS REQUISITOS INSERTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, COM FINS DE JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTITUICIONALIDADE DO ARTIGO ART. 492, I, ¿E¿, DO C.P.P, SUBMETIDA A CONTROLE INCINDENTAL PELO S.T.F. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.235.340 - TEMA 1.068, AINDA SEM DEFINIÇÃO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO S.T.J. NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, AINDA QUE EM CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM REPRIMENDA IGUAL OU SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO.

CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem como objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente Wellington Quintanilha Almeida, para que ele aguarde em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto, até o trânsito em julgado do decreto condenatório, na ação penal 0001660-22.2017.8.19.0004, em que foi condenado pelos membros do Conselho de Sentença, por violação às normas do art. 121, § 2º, IV, e VI, com a causa de aumento prevista no § 7º, III, c/c art. 14, II, e do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, n/f do art. 69, todos do Cód. Penal, havendo sido-lhe aplicada pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri, a pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, por sentença proferida em 07.05.2024, sendo-lhe negado o direito de recorrer do decisum em liberdade. ... ()

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