1 - TRT2 Servidor público. Estatutário e celetista. Estabilidade. Dispensa socialmente justificável. Convenção 158/OIT. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I e 22/TST-SDI-II. CF/88, arts. 37, II e 41.
«Se nos moldes preconizados pelo «caput do CF/88, art. 37, a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeita-se aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo a investidura em cargo ou emprego público apenas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (CF/88, art. 37, II), excetuando-se os cargos em comissão, evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de fazer-se «letra morta do Texto Constitucional, que visou a moralização das contratações e dispensas no setor. E, se o art. 41 em comento não faz distinção entre servidor estatutário e servidor celetista, evidente que a estabilidade em tela independe da natureza jurídica adotada pelo ente público, pois onde o legislador não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Certamente, um dos grandes desafios da sociedade e obrigação dos modernos governantes, é a criação de novos postos de trabalho, até para o desenvolvimento dos talentos profissionais que estão para surgir e das suas forças pessoais. Mas a preocupação também reside na possibilidade de manutenção dos postos então existentes, repudiando veementemente dispensas sem quaisquer critérios, preocupação esta trazida também pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por intermédio da Convenção 158/OIT, que exige para toda despedida a existência de motivo socialmente justificável, como acontece em muitos outros países. Francamente, se para o ingresso nas entidades paraestatais torna-se necessário o concurso público, em virtude da regra imposta pela Lex Fundamentalis, tendo em vista tratar-se de um ato da administração pública indireta, há motivo suficiente para considerar que o ato de despedida deva estar revestido dos mesmos princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), que colhem toda a administração, não permitindo, com isso, os freqüentes abusos perpetrados neste setor, valorizando, portanto, o empregado que submeteu-se às regras do edital de concurso. Este empregado, a quem o administrador confiou para ajudá-lo na execução de atividades de interesse da coletividade, merece condignamente os devidos, e, sobretudo, corretos esclarecimentos acerca de sua dispensa, sob pena do ato acarretar nulidade (CF/88, art. 37, § 2º), e com isso o mesmo ser reintegrado no seu emprego. Assim, ao assegurar estabilidade aos servidores públicos, a Constituição Federal considerou não apenas os ocupantes de cargos públicos regidos pelo regime estatutário, como também os detentores de empregos públicos, regidos pela legislação trabalhista (servidores em sentido «latu sensu). OJ 265, da SDI I e 22, da SDI II, ambas do C. TST.... ()
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2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA. SÚMULA 443/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser presumidamente discriminatória a dispensa, sem justa causa, de trabalhador portador de doença grave ou estigmatizante, invertendo-se, assim, o ônus da prova, de forma a caber à empresa comprovar que a dispensa não ocorrera de forma discriminatória, conforme preconiza a Súmula 443/TST. 2. Na hipótese, deveria a empregadora provar, de forma robusta, que dispensou o autor, diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), por algum motivo plausível, razoável e socialmente justificável, de modo a afastar o caráter discriminatório da rescisão contratual, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. A SbDI-1 do TST reconhece a incidência da Súmula 443/STJ nas hipóteses em que o empregado dispensado encontra-se acometido de neoplasia maligna (câncer). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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3 - TST Dano moral. Reintegração. Dispensa discriminatória. Empregada portadora de lúpus. Incidência da Súmula 443/TST. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1. Discute-se, in casu , se a doença lúpus é capaz de provocar estigma e preconceito suficiente para ensejar o reconhecimento de presunção de dispensa discriminatória da empregada acometida por essa enfermidade, à luz do disposto na Súmula 443/TST, segundo a qual «presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. ... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA COM DOENÇA GRAVE QUE SUSCITA ESTIGMA OU PRECONCEITO. ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO DEVIDA.
A reclamante possui a doença denominada «espondiloartrose anquilosante". Restou incontroverso que a empresa convocou a trabalhadora para a realização de exame de retorno ao trabalho em 28/10/2019 e, no ato, comunicou a dispensa. A jurisprudência desta Corte entende ser presumidamente discriminatória a dispensa de pessoa com doença estigmatizante, invertendo-se, assim, o ônus da prova. Assim, caberia à empregadora provar, de forma robusta, que dispensou a reclamante por algum motivo plausível, razoável e socialmente justificável, de modo a afastar o caráter discriminatório da rescisão contratual, o que não ocorreu no caso dos autos. Em relação à responsabilidade pelas verbas decorrentes da reintegração da reclamante decorrente de dispensa discriminatória, é incontroverso que a empresa sucedeu o empregador contratante da trabalhadora, encontrando-se o grupo econômico em atividade. O revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. R$ 48.036,12 (QUARENTA E OITO MIL E TRINTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS). DIMINUIÇÃO INDEVIDA. Reconhecida a dispensa discriminatória da obreira, o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 48.036,12 (quarenta e oito mil e trinta e seis reais e doze centavos) é proporcional e razoável, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela empregada. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. Incontroverso que as reclamadas tiveram relação jurídica envolvendo a prestação de serviços da reclamante e que a segunda reclamada e a primeira reclamada (sucessora do empregador) configuram empregador único (PJE Id. a1ae5c6, 30477c6 e 2330a00). Os documentos revelam que as empresas do grupo realmente são coligadas entre si no «Grupo Silvio Santos e, embora tenham personalidade jurídica própria, submetem-se à mesma direção e administração, convergindo para os fins econômicos colimados nos exatos termos descritos no § 2º do art. 2º consolidado, independentemente da nomenclatura da figura jurídica da relação empresarial entre as rés, que interessa apenas ao direito civil, societário, tributário, financeiro e econômico, e não ao trabalhista. Restou, assim, caracterizada a figura do grupo econômico entre as reclamadas, pois, « embora tenham personalidade jurídica própria, submetem-se à mesma direção e administração, convergindo para os fins econômicos colimados nos exatos termos descritos no § 2º do art. 2º consolidado «. Além disso, cumpre enfatizar que, para a caracterização da figura do grupo econômico, no Direito do Trabalho, não é necessário a existência de uma empresa controladora nem de uma relação vertical de subordinação, direção ou controle, bastando que se verifique, entre as empresas componentes, uma simples coordenação interempresarial. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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5 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Direito autoral. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2011. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.
«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()
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6 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2013. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.
«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()
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7 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()