1 - TST Dissídio coletivo. Sindicato. Competência. Disputa intersindical de representatividade. Possibilidade sem efeito de coisa julgada. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDC. Exegese. CPC/1973, art. 469, III. CF/88, art. 114.
«Em caráter incidental, sem atributo de coisa julgada, a Justiça do Trabalho pode solucionar disputa intersindical de representatividade. Evidenciada a representatividade de Sindicato excluído da relação processual pelo Tribunal Regional do Trabalho, anula-se o acórdão recorrido e determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, afastada a ilegitimidade passiva «ad causam, julgue o mérito da causa, como entender de direito.... ()
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2 - STJ Competência. Sindicato. Ação promovida por entidade sindical, visando à cobrança de contribuição sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/04) . Remessa dos autos ao TST. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 222/STJ. CLT, art. 578. Lei 8.984/95, art. 1º.
«... A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP 727.196/SP, Min. José Delgado, julgada em 25/05/2005, decidiu que, em se tratando de ação proposta por entidade sindical visando à cobrança de contribuição sindical, a competência para tais causas é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. ... ()
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3 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.
«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()
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4 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()