1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à Reclamada ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 .
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3 - TRT3 Adicional. Empresa Brasileira de correios e telegrafos (ect). Adicional de atividade de distribuição e coleta.
«Constatado nos autos que o Reclamante atuava no exercício efetivo da atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas, é devido o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS/2008).... ()
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4 - TRT3 Adicional. Empresa Brasileira de correios e telegrafos (ect). Ect. Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta. Aadc (antigo abono emergencial).
«Constatado nos autos que o reclamante, embora contratado como Atendente Comercial, também exercia a função de Carteiro, de forma habitual (em média 06h por dia), faz jus ao Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), na forma prevista no PCCS de 2008.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Plano de carreiras, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Acordo coletivo de trabalho. Compensação. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, não fazem jus à promoção por antiguidade, com base no PCCS de 1995, os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT já contemplados por dispositivos de acordos coletivos de trabalho que concederam tal direito, inclusive prevendo expressamente igual natureza, sob pena de incorrer-se em bis in idem.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência Lei 13.015/2014. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Progressões horizontais por antiguidade.
«A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Plano de carreira, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. ect
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1, no sentido de que a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -- ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de promoção por antiguidade, por tratar-se de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da promoção por antiguidade aos empregados se preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. ... ()
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8 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()
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9 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos regem-se também pelo princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da diretoria. ... ()
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10 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos regem-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da diretoria. ... ()
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11 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos regem-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da diretoria. ... ()
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12 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()
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13 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos regem-se também pelo princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da diretoria. ... ()
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14 - TST Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da Administração Pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos regem-se também pelo princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()
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15 - TST Despedida motivada. Validade. Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 37, «caput.
«Consoante o acórdão do Tribunal Regional, o ato de dispensa da reclamante teve como motivo a sua incúria na guarda de correspondências violadas pelo carteiro, havendo a quebra do vínculo de confiança que alicerça o contrato de trabalho. Assim, devidamente motivado o ato demissional, é legítimo o despedimento de empregada da ECT, a teor do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, restando ileso o CF/88, art. 37, «caput.... ()
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16 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da Diretoria. ... ()
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17 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da Administração Pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da Diretoria. ... ()
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18 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da Administração Pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da Diretoria. ... ()
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19 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da Diretoria. ... ()
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20 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da Administração Pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da Diretoria. ... ()
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21 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da Diretoria. ... ()
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22 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da Administração Pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da Diretoria. ... ()
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23 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da Administração Pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da Diretoria. ... ()
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24 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da Diretoria. ... ()
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25 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da Administração Pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da Diretoria. ... ()
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26 - TST Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal, integrante, portanto, da Administração Pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade; sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()
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27 - TST Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal, integrante da administração pública indireta, portanto, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos regem-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da diretoria. ... ()
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28 - TST Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal, integrante, portanto, da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()
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29 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal, integrante, portanto, da Administração Pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da Diretoria. ... ()
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30 - TST Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.
«Discute-se, nos autos, a necessidade de deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários para a concessão das progressões horizontais pelo critério de merecimento, mesmo na hipótese de preenchimento do requisito concernente à avaliação satisfatória de desempenho funcional do empregado. No caso da progressão horizontal por merecimento, é cediço tratar-se de vantagem ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido por empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT, revestindo-se de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, não cabendo ao julgador substituir a empregadora na avaliação de desempenho do empregado. A propósito, a SBDI-1, em recente decisão, no julgamento do Processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em 8/11/2012, por maioria de votos, no qual este Relator ficou vencido, entendeu que, no que concerne às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Assim, embora o Relator não comungue desse posicionamento, essa é a orientação que vem predominando nesta Corte superior, razão por que, ressalvado o seu ponto de vista pessoal, adota-se esse entendimento, por disciplina judiciária. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Execução. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Isenção. Custas processuais.
1 - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do Decreto-lei 509/1969, art. 12, que restou recepcionado pela CF/88. Precedentes: STF. Plenário. RE Acórdão/STF. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Data de julgamento: 16.11.2000. DJ de 14.11.2002 e as seguintes decisões monocráticas daquela Suprema Corte: AI 620051 / MG, Relator. Min. MARCO AURÉLIO, DJ. 24/04/2008; AI 525921 AgR / SP, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ. 14/12/2007; ACO 851 / GO; Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ. 10/04/2006; RE 375709 AgR / DF, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, dj. 16/03/2006; AI 561641 / RS, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, DJ. DJ 17/10/2005.... ()
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32 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Plano de carreira, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1, no sentido de que a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de promoção por antiguidade, por tratar-se de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da promoção horizontal por antiguidade aos empregados se preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. ... ()
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33 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal e, portanto, integrante da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece como condição a deliberação da Diretoria. ... ()
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34 - TST RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA.
«Por se tratar de empresa pública federal, integrante, portanto, da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()
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35 - TST RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA.
«Por se tratar de empresa pública federal, integrante, portanto, da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()
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36 - TST RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA.
«Por se tratar de empresa pública federal, integrante, portanto, da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()
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37 - TST RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR MERECIMENTO. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA.
«Por se tratar de empresa pública federal, integrante, portanto, da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()
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38 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de carreira, cargos e salários. Progressão funcional horizontal por merecimento. Deliberação da diretoria.
«Por se tratar de empresa pública federal, integrante, portanto, da administração pública indireta, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está sujeita aos princípios estabelecidos no caput do CF/88, art. 37. Assim sendo, seus atos sujeitam-se também ao princípio da legalidade, sendo inviáveis, pois, as pretendidas progressões horizontais por merecimento sem a observância das disposições expressas no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que estabelece, como condição, a deliberação da diretoria. ... ()
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39 - TST RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
«1.-A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano- (Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1). ... ()
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40 - TST Recurso de embargos interposto pela empresa Brasileira de correios e telégrafos. ECT. Plano de cargos e salários. Progressão horizontal por antiguidade.
«1.-A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano (Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1). ... ()
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41 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Plano de carreiras, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Acordo coletivo de trabalho. Compensação. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, não fazem jus à promoção por antiguidade, com base no PCCS de 1995, os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT já contemplados por dispositivos de acordos coletivos de trabalho que concederam tal direito, inclusive prevendo expressamente igual natureza, sob pena de incorrer-se em bis in idem. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Execução. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Isenção. Custas processuais.
1 - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do Decreto-lei 509/1969, art. 12, que restou recepcionado pela CF/88, consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal. Precedentes: STF. Plenário. RE Acórdão/STF. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Data de julgamento: 16.11.2000. DJ de 14.11.2002) e as seguintes decisões monocráticas daquela Suprema Corte: AI 620051 / MG, Relator. Min. MARCO AURÉLIO, DJ. 24/04/2008; AI 525921 AgR / SP, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ. 14/12/2007; ACO 851 / GO; Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ. 10/04/2006; RE 375709 AgR / DF, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, dj. 16/03/2006; AI 561641 / RS, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, DJ. DJ 17/10/2005; STJ: RESP 1079558/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 01.12.2009.... ()
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43 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. RITO SUMARÍSSIMO. RITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte agravante não demonstra o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista, vez que a jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 852-Ae o parágrafo único do referido dispositivo, firmou entendimento de que não há óbice para que as causas que envolvam a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT- tramitem sobre o rito sumaríssimo. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia « . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DO TÓPICO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DO TEMA VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. Considerando o provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante, tem-se que a demanda proposta é totalmente procedente. Assim, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento, no tópico relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT- pretendia a condenação do trabalhador em honorários sucumbenciais.... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Plano de carreira, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Deliberação da diretoria. Condição puramente potestativa. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1, no sentido de que a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de promoção por antiguidade, por tratar-se de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da promoção por antiguidade aos empregados se preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. ... ()
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45 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Plano de carreira, cargos e salários. Promoção por antiguidade. Deliberação da diretoria. Condição puramente potestativa. Empresa Brasileira de correios e telégrafos.. Ect
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1, no sentido de que a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de promoção por antiguidade, por tratar-se de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da promoção por antiguidade aos empregados, se preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. ... ()
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46 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Servidor público. Administrativo e previdenciário. Complementação de aposentadoria. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Condição temporal. Integração e não ingresso. Precedente do STJ. Lei 8.529/92, arts. 1º e 4º.
«Nos termos do Lei 8.529/1992, art. 1º, «É garantida a complementação da aposentadoria, paga na forma prevista pela Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que tenham sido integrados nos seus quadros até 31/12/1976. «Constitui requisito essencial para a concessão da complementação de que trata esta lei a condição de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), integrado nos seus quadros com base na Lei 6.184/1974, e originário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos. (Lei 8.529/1992, art. 4º). ... ()
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48 - TST Agravo de instrumento da reclamada empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização ilícita.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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49 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Empresa Brasileira de correios e telégrafos ect. Promoções por antiguidade. Deliberação da diretoria. Condição puramente potestativa.
«Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a promoção por antiguidade depende de deliberação do empregador para sua concessão. Esta Corte superior já sedimentou entendimento acerca da matéria, consoante se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I do TST, que prevê: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. ... ()
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50 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reapreciação de documentos juntados pela ect resulta em revolvimento fático-probatório, o que é vedado na via eleita. Agravo interno da empresa Brasileira de correios e telégrafos ect a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem consignou que a documentação apresentada pela ECT não permite comprovar que o valor pago a título de imposto tenha sido descontado dos pagamentos recebidos ao tempo em que foi prestado o serviço postal. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. Precedentes: AgRg no REsp. 1.486.785/RS, Rel. Min. OG ... ()