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Doc. LEGJUR 163.5423.7001.6000

1 - TJSP Condomínio. Área comum. Subsolo que há anos vem sendo utilizado com exclusividade por unidade comercial, dotada de entrada própria e situada nos fundos da construção. Apartamentos que já foram alienados pelos proprietários originais, nesta condição. Oficina de fundição adquirida do mesmo modo, mediante mesma situação, há muito estabelecida. Rejeição do pleito de imissão na posse. Indenização não cabível. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 935.2740.3250.3544

2 - TJSP Condomínio. Sala comercial. Os autores, titulares de 2/3, utilizam, como verdadeiros administradores da coisa, com exclusividade, ajuizaram ação para que fosse constituída a obrigação de pagar aos requeridos a proporcionalidade de valor de aluguel. A sentença acolheu o laudo pericial e fixou o quantum, não admitindo compensação com dívidas (proporcional) de impostos e taxas condominiais, o que é confirmado pelo Tribunal, tendo em vista que os autores transformaram o regime da administração em verdadeira locação, por iniciativa deles próprios, isentando os demais de despesas (art. 1324 do CC). Não é razoável que se opere descontos de tais títulos. Não provimento, com observações

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Doc. LEGJUR 108.4920.7013.6217

3 - TJSP AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL -


Parcial procedência - Partes que são irmãos e herdeiros do pai, em inventário em trâmite perante a 12ª Vara da Família e Sucessões da Capital - Metade ideal de imóvel que integra o acervo hereditário, cabendo ao autor o quinhão de 8,33% - Antiga sede de uma das empresas do de cujus, dissolvida em 10/7/2017 - Ré que passou a ocupar com exclusividade o imóvel a partir de março/2020 para o desenvolvimento de atividade comercial - Notificação extrajudicial enviada pelo autor à ré em 19/7/2021, pleiteando o recebimento de aluguel pelo uso de sua cota parte do imóvel - Relação entre os herdeiros, desde a abertura da sucessão até a partilha, que se rege pelas regras do condomínio - Obrigação da condômina que está na posse exclusiva do bem de indenizar os demais condôminos - Exegese do art. 1.319, do CC - Reparação que pode se dar mediante o pagamento do valor apurado para aluguel do imóvel, na proporção da cota parte do condômino prejudicado, de modo a evitar o enriquecimento sem causa - Termo inicial da indenização - Data da inequívoca oposição dos herdeiros prejudicados ao uso exclusivo do bem, o que, na espécie, corresponde à data de recebimento da notificação extrajudicial pela requerida - Base da indenização - Valor do aluguel apurado na perícia - Sucumbência recíproca - Readequação dos ônus sucumbências - CPC, art. 86 - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.2800

4 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.


«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.4002.9900

5 - STJ Recursos especiais (CF/88, art. 105, III, alíneas «a e «c). Ação condenatória. Disparos de arma de fogo, de uso restrito das forças armadas, efetuados por estudante no interior de sala de projeção de filmes, situada no shopping center morumbi. Alegação de abalo psicológico em virtude da conduta criminosa perpetrada, a ensejar a compensação dos danos extrapatrimoniais daí decorrentes. Responsabilidade civil do cinema e do condomínio (shopping) reconhecida pelas instâncias ordinárias, com fulcro na teoria do risco (aplicação do CDC), bem como no descumprimento do dever de vigilância. Insurgência recursal das rés.


«Hipótese em que o autor pleiteia a compensação dos danos extrapatrimoniais, decorrente do abalo psicológico experimentado em virtude de conduta criminosa praticada por estudante que, portando arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas, desfere tiros a esmo em sala de cinema localizada no interior do Shopping Morumbi, atingindo alguns dos espectadores lá presentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4122.0003.8000

6 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Ação condenatória. Disparos de armas de fogo, de uso restrito das forças armadas, efetuados por estudante, no interior de sala de projeção de filmes, situada no shopping center morumbi. Decisão monocrática dando provimento ao apelo extremo interposto pelo condomínio do shopping center morumbi e julgando prejudicado aquele manejado pelas autoras. Insurgência das demandantes.


«1. A temática central da insurgência veiculada no recurso especial interposto pelo SHOPPING CENTER MORUMBI já fora objeto de apreciação por ambas as Turmas que integram a Seção de Direito Privado, em precedentes envolvendo o mesmo evento danoso (quais seham: REsp 1384630/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 12/06/2014; REsp 1133731/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 20/08/2014; REsp 1164889/SP, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 19/11/2010), o que autorizava o julgamento monocrático da questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.7100

7 - STJ Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.0900

8 - TJRJ Meio ambiente. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Utilização de fonte alternativa de água. Poço artesiano. Outorga de direito de uso. Disponibilidade de rede pública. Hermenêutica. Conflito de direitos. Meio ambiente e atividade econômica. Ponderação. Prevalência do primeiro. Lei 9.433/1997, arts. 1º e 12, § 1º. Lei 11.445/2007, art. 45, §§ 1º e 2º. CF/88, arts. 21, XIX e 22, IV, 23, XI


«O Abastecimento de água do condomínio é realizado em parte pela concessionária Águas do Imperador e pela captação de água de poço artesiano, utilizado há mais de vinte e sete anos. A questão, portanto, cinge-se na legalidade do disposto no inciso IV do art. 11 do Decreto Estadual 40156/2006 e constitucionalidade do § 2º do Lei 11.445/2007, art. 45, bem como na continuidade da utilização pelo Autor de fonte alternativa de água para consumo, abstendo-se o poder público de lacrar o poço e de aplicar multas pecuniárias. Para a correta compreensão da matéria, necessário se faz o cotejo entre duas legislações que se complementam: a primeira, a Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico; e a segunda, a Lei 9.433/1997, que institui a política nacional de recursos hídricos. O Lei 11.445/2007, art. 2º dispõe que saneamento básico constitui espécie de serviço público. As disposições legais deixam claro a sua natureza de direito social, que se insere nos chamados direitos prestacionais, cuja implementação depende deu um facere estatal. Por outro lado, embora não se negue a nota de essencialidade do serviço de saneamento, não se pode desconsiderar que a água, objeto desse serviço, é um recurso natural limitado, como se depreende da redação do Lei 9.433/1997, art. 1º, II. Em função disso a legislação pátria dispensa tratamento diferenciado a esse precioso recurso. Não por outro motivo, a citada lei, no mesmo art. 1º, considera a água como bem de domínio público. ... ()

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