1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Menor/apelado sofreu perda de 80% da visão do olho esquerdo em decorrência de queimadura por fogos de artifício. Responsabilidade civil subjetiva. Verba fixada em R$ 30.000,00. CCB, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Prova testemunhal demonstrou que ré/apelante soltava fogos com outras crianças porém sem comprovar com segurança que a fagulha que atingiu o olho do autor/apelado teria sido disparada pela ré/apelante. Nesse caso específico, desinfluente saber quem foi o responsável direto pelas lesões, porquanto, ou foi a ré, chamada a responder pela responsabilidade direta, ou foram as crianças, caso em que a ré também responde pela chamada responsabilidade indireta ou por fato de outrem. Comportamento ilegal em permitir que crianças soltassem fogos em sua companhia em via pública. Fato perigoso. Nexo de causalidade demonstrado por atestado médico. Manifestação do Ministério Público de 1º grau e pela d. Procuradoria de justiça no mesmo sentido. Manutenção da indenização por danos morais. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()
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2 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Invasão à domicílio. Imagens capturadas por drone. Ilicitude das provas. Inexistência de nulidade. Outras provas colhidas anteriormente. Trancamento do inquérito policial. Atipicidade das condutas. Investigação prévia. Indícios de tráfico na chácara da agravante. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Agravo desprovido.
1 - No que se refere à ilicitude das provas obtidas em razão de violação do domicílio, é cediço que «o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). No caso, verifica-se que houve o deferimento pelo Juiz primevo de busca e apreensão na chácara que possui contrato de aluguel em nome da agravante, sendo apreendidas no momento de sua prisão em flagrante 24 plantas grandes de maconha com peso de 16.800g e 105 mudas pequenas com peso de 24,85g; além de instrumentos de estufa, iluminação artificial, sementes, vasos, tesouras, balanças de precisão e documentos relacionados ao delito de tráfico de drogas. Observa-se que o Juiz primevo não se baseou apenas nas imagens capturadas pelo drone, pois houve uma investigação anterior, iniciada em 17/11/2020, conforme se depreende da peça acusatória. Destacou-se que a polícia civil do Distrito Federal observava a rotina dos acusados, com acompanhamento à distância, fotos em locais públicos, inclusive analisando dados bancários na internet. Ressaltou-se que houve denúncia anônima quanto à prática de tráfico de drogas por seu companheiro, delegado da polícia civil do Distrito Federal, na chácara da agravante. Assim sendo, não há falar em ilicitude das provas produzidas, tendo em vista que persistem todos os outros elementos de provas colhidos antes do uso do drone e que são, por si só, suficientes à fundamentação da busca e apreensão na propriedade da agravante. Com efeito, verifica-se que as imagens extraídas do sítio eletrônico Google Earth, como também, o relatório técnico 143/2020 das investigações da Polícia Civil sobre o caso, também foram considerados relevantes na decisão. ... ()
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3 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Invasão à domicílio. Imagens capturadas por drone. Ilicitude das provas. Inexistência de nulidade. Outras provas colhidas anteriormente. Trancamento do inquérito policial. Atipicidade das condutas. Investigação prévia. Indícios de tráfico na chácara do agravante. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Agravo desprovido.
1 - No que se refere à ilicitude das provas obtidas em razão de violação do domicílio, é cediço que «o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). No caso, verifica-se que houve o deferimento pelo Juiz primevo de busca e apreensão na chácara que possui contrato de aluguel em nome da corré, esposa do ora agravante, sendo apreendidas no momento de sua prisão em flagrante, 24 plantas grandes de maconha com peso de 16.800g e 105 mudas pequenas com peso de 24,85g; além de instrumentos de estufa, iluminação artificial, sementes, vasos, tesouras, balanças de precisão e documentos relacionados ao delito de tráfico. Observa-se que o MM. Juiz não se baseou apenas nas imagens capturadas pelo drone, pois houve uma investigação anterior, iniciada em 17/11/2020, conforme se depreende da peça acusatória. Destacou-se que a polícia civil do Distrito Federal observava a rotina dos acusados, com acompanhamento à distância, fotos em locais públicos, inclusive analisando dados bancários na internet. Ressaltou-se que houve denúncia anônima quanto à prática de tráfico de drogas pelo agravante, delegado da polícia civil do Distrito Federal, na chácara em nome de sua esposa. Assim sendo, não há falar em ilicitude das provas produzidas, tendo em vista que persistem todos os outros elementos de provas colhidos antes do uso do drone e que são, por si só, suficientes à fundamentação da busca e apreensão na propriedade do agravante. Com efeito, verifica-se que as imagens extraídas do sítio eletrônico Google Earth, como também, o relatório técnico 143/2020 das investigações da Polícia Civil sobre o caso, também foram considerados relevantes na decisão. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA COMPANHEIRA, BEM COMO PELA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE TER DURADO MAIS DE 15 DIAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE LAGES, COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO PARA VIAS DE FATO, COM O SUBSEQUENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA AFETA AO COMETIMENTO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONFORME PREVISÃO DO art. 61, II, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PENAL, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS TÃO SOMENTE QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-NAMORADA, JULIANA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, AO ENCONTRÁ-LA NA VIA PÚBLICA, O IMPLICADO INSISTIU QUE ELA RETORNASSE À RESIDÊNCIA COM O PROPÓSITO DE ENTABULAREM UM DIÁLOGO, ONDE, AO CHEGAR, O MESMO EXIBIU-LHE UMA ARMA DE FOGO, FORÇANDO-A A INGRESSAR NO IMÓVEL, DIZENDO QUE A MATARIA, CASO NÃO REATASSEM O RELACIONAMENTO, E APÓS À TENTATIVA INFRUTÍFERA DE DISPARAR COM A ARMA DE FOGO, QUE FALHOU DEVIDO À MUNIÇÃO, O ACUSADO ENTÃO INSERIU UM NOVO PROJÉTIL E EFETUOU O ACIONAMENTO, ATINGINDO-A NA PERNA ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, POSTERIORMENTE, REGRESSOU COM DIVERSOS ITENS, AFIRMANDO QUE ELE PRÓPRIO REMOVERIA O PROJÉTIL, PROCEDENDO A INCISÃO NA PERNA DA VÍTIMA PARA EXTRAÍ-LO, SENDO CERTO, AINDA, QUE ESTA NÃO PERMANECEU EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA POR MAIS DE DOIS DIAS, TENDO SIDO SUBSEQUENTEMENTE CONDUZIDA A UM CÔMODO SITUADO NO ANDAR SUPERIOR DA CASA DO ACUSADO, ONDE FICOU POR QUASE UM MÊS, PERÍODO NO QUAL A DECLARANTE PERMANECEU PROSTRADA, INCAPAZ DE ERGUER-SE, COM ALIMENTAÇÃO SENDO PROVIDA PELA MÃE DO RÉU, E PRIVADA DE COMUNICAÇÃO PELO IMPLICADO, QUEM CHEGOU A RESPONDER ÀS MENSAGENS QUE ERAM DIRIGIDAS À MESMA EM SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, ATÉ QUE SEUS FAMILIARES, AO SUSPEITAREM DA SITUAÇÃO, ACIONARAM AS AUTORIDADES COMPETENTES, E O QUE CULMINOU COM O COMPARECIMENTO DO POLICIAL MILITAR, LEONARDO, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU HAVER RECEBIDO UMA DENÚNCIA REFERENTE A UMA MULHER BALEADA EM UMA RESIDÊNCIA NO BAIRRO DO TUIM, MAS DEVENDO SER REALÇADO QUE, AO CHEGAR AO LOCAL, ENCONTROU A VÍTIMA NA COMPANHIA DE UMA SENHORA CHAMADA VÂNIA, AMBAS AFIRMANDO QUE O IMPLICADO NÃO ESTAVA PRESENTE, BEM COMO QUE JULIANA NÃO HAVIA SIDO ALVEJADA, ACRESCENTANDO QUE A VÍTIMA TRAJAVA UMA CALÇA LARGA, O QUE IMPEDIU A VISUALIZAÇÃO DE SUA PERNA E, APESAR DE SER ADVERTIDA SOBRE OS RISCOS DE PERDER O MEMBRO CASO ESTIVESSE FERIDA, A MESMA NEGOU QUALQUER LESÃO, RECUSANDO-SE A LEVANTAR A CALÇA OU A IR À DISTRITAL ¿ CONTUDO, O EXAME PERICIAL APUROU A PRESENÇA DE ¿CICATRIZ DE COR ROXA, OVALADA DE 7MM EM TERÇO INFERIOR COXA ESQUERDA EM FACE LATERAL E CICATRIZ DE COR ROXA OVALADA DE 11MM EM TERÇO MÉDIO DA PERNA ESQUERDA¿ PRODUZIDA POR UMA ¿AÇÃO PERFURO CONTUNDENTE¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, INEXISTIU PROMESSA DE REALIZAÇÃO DE UM MAL FUTURO, INOBSTANTE SE APRESENTE COMO INJUSTA E GRAVE A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO SEU INTUITO DE MATÁ-LA, CASO NÃO REATASSE O RELACIONAMENTO AMOROSO, EM CENÁRIO QUE, DEVIDO À IMEDIATITUDE DA REALIZAÇÃO DO INTENTO ANUNCIADO, NÃO SE AJUSTA AO CONCEITO LEGAL DE AMEAÇA, DADO QUE A AÇÃO FOI IMEDIATAMENTE SEGUIDA PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS EM DIREÇÃO DA VÍTIMA, EXCLUINDO-SE, ASSIM, DO ÂMBITO DA TIPICIDADE PENAL, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, INSUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO AFETO AO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E O QUE SE DEVE, NÃO SÓ, À VISITA DO POLICIAL MILITAR SUPRAMENCIONADO AO LOCAL, OCASIÃO EM QUE NÃO FORAM OBSERVADAS FERIDAS OU SINAIS DE COAÇÃO NA VÍTIMA, MAS TAMBÉM À CONDIÇÃO DE QUE, A QUALQUER MOMENTO, ELA PODERIA MANIFESTAR SEU DESEJO DE SAIR PARA A GENITORA DO ACUSADO, QUEM A ALIMENTAVA SUCESSIVAMENTE, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUBSISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO E A CONSTITUIR CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, QUER PELOS DESCARTES OPERADOS, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O RECORRENTE ¿AGREDIA SUA COMPANHEIRA FREQUENTEMENTE, INCLUSIVE NA FRENTE DE OUTRAS PESSOAS, GERANDO ENORME CONSTRANGIMENTO¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIRCUNSTÂNCIA CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ALÉM DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZARIA NÃO SÓ OUTROS DELITOS ANTECEDENTES AUTÔNOMOS, COMO, IGUALMENTE, A AGRAVANTE GENÉRICA AFETA AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO, ARTIFICIAL E SURPREENDENTEMENTE INOVANDO A ACUSAÇÃO, EM FACE DO QUAL NÃO FOI OPORTUNIZADO À DEFESA DESENVOLVER O SEU MISTER, BRUTALMENTE VIOLANDO O CONTRADITÓRIO, ALÉM DOS DEMAIS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO: DA INICIATIVA JUDICIAL DA IMPARCIALIDADE, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO DOMINUS LITIS NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, BEM COMO, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, AO MENCIONAR QUE: ¿A PERSONALIDADE DO CONDENADO É BASTANTE VIOLENTA, O QUE SE DEPREENDE NÃO SÓ DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE REVELA TER VIVIDO UM VERDADEIRO MARTÍRIO, MAS TAMBÉM PELA LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE INDEX 28, O QUAL REVELA A CRUELDADE DAS LESÕES SOFRIDAS. EM CONSEQUÊNCIA DO CRIME, A VÍTIMA SENTIU FORTES DORES, PELO FATO DE O PROJÉTIL DISPARADO PELO CONDENADO TER TRANSFIXADO SUA PERNA ESQUERDA¿ ¿ OUTROSSIM, CONVÉM DESTACAR A INICIATIVA DESENVOLVIDA PELO SENTENCIANTE DE ADOTAR PARÂMETROS SUBJETIVOS E DE IMPERTINENTE CARÁTER PESSOAL, AO CONSIGNAR QUE ¿AS FERIDAS DE ENTRADA E SAÍDA DEIXARAM CICATRIZES QUE A VÍTIMA GUARDA CONSIGO ATÉ A HOJE, CICATRIZES ESTAS QUE GERAM CONSTRANGIMENTO E PERDA DA AUTOESTIMA, POIS A MULHER SENTE QUE SUA BELEZA FOI AFETADA DE FORMA DEFINITIVA¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, DEVENDO, CONTUDO, SER A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A LESÃO FOI OCASIONADA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), ALCANÇANDO O MONTANTE DE 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO UM INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO DE SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA, E O QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 22.08.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 04.10.2023, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS DOIS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORREU INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. VI, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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5 - STJ Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009) . ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
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6 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()