1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES PÚBLICOS. CONFISSÃO DO RÉU. DEPENDÊNCIA QUÍMICA E PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por réu condenado pela prática de furto simples por quatro vezes, na forma do CP, art. 71, à pena de 1 ano, 3 meses e 12 dias de reclusão, em regime aberto, e 12 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo. A defesa sustentou que o réu, dependente químico e portador de problemas psiquiátricos, não deveria ser responsabilizado penalmente, requerendo a absolvição. ... ()
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2 - TJSP Apelação criminal. Furto simples (CP, art. 155, caput). Recurso defensivo. Pretensão absolutória pela alegada inimputabilidade do réu, ao argumento de que seria dependente químico. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive as imagens da câmera de segurança e minudente confissão do apelante. Ausência de comprovação da alegada inimputabilidade. mera alegação de dependência química não autoriza o acolhimento da pretensão absolutória. Condenação preservada.
Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante registra antecedente desabonador. 2ª fase. Operada, na origem, a compensação parcial entre a multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea. multirreincidência não verificada. Apelante que ostenta uma única condenação caracterizadora de reincidência. Necessidade de compensação integral entre tais circunstâncias. Regime inicial fechado não comporta abrandamento (CP, art. 33, § 3º). Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de sursis. Inafastabilidade da aplicação da pena de multa, pois integra o preceito secundário do tipo penal. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Furto simples- Subtração de aparelho celular e R$ 50,00- Recurso da Defesa que pretende excluir segunda pena substitutiva consistente em prestação pecuniária no importe de 01 salário-mínimo a ser revertido em prol da vítima- Condição de dependente químico que torna a prestação de serviços à comunidade imposta como a primeira pena substitutiva, suficiente sanção- Impossibilidade financeira de indenizar a vítima no montante estabelecido pelo Magistrado de primeiro grau- Pretensão ao regime prisional aberto não justificada de maneira específica- Apelante reincidente não específico que faz jus à penas substitutivas- Montante da condenação que supera 01 ano e obriga a aplicação cumulativa de duas sanções diversas- Possibilidade de substituir a prestação pecuniária por mais outra multa no importe de 10 diárias na base mínima- Regime prisional semiaberto como reflexo da reincidência e efeitos secundários dela- Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.
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4 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, PREVISTA NO art. 319, VII DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve o decreto prisional em desfavor do paciente, denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 155, caput, e, por ora, indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental. ... ()
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5 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Negativa de instauração de incidente de dependência toxicológica. Fundamentação idônea. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ilicitude das provas obtidas mediante ação da guarda municipal. Hipótese de prisão em flagrante. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
1 - O CPP, art. 400, § 1º autoriza ao Magistrado indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a necessidade de realização de laudo de dependência toxicológica deve ser demonstrada com base em elementos concretos, de modo que a simples alegação da condição de usuário não é suficiente para justificar a submissão do réu à referida perícia. ... ()
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6 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DELITO DESCRITO NO art. 129, § 9º DO CP ¿ DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU AO ARGUMENTO DE QUE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO EXIGE-SE NÃO APENAS A PRESENÇA DA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA, MAS TAMBÉM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E/OU VULNERABILIDADE DA OFENDIDA, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS, UMA VEZ QUE A VÍTIMA RELATA QUE SEU IRMÃO É DEPENDENTE QUÍMICO - DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU SUSCITANDO O CONFLITO, SUSTENTANDO QUE COM O ADVENTO DA LEI 14550/2023, PARA CONSTITUIR UM FATO COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA BASTA QUE O SUJEITO PASSIVO DO CRIME SEJA UMA MULHER E PRESENTES OS REQUISITO DO art. 5º, S I, II OU III DA LEI 11340/06, NÃO SE FAZENDO MAIS NENHUMA ANÁLISE QUE AO GÊNERO E NEM A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA E SIM SE FAZ UMA VALORAÇÃO DE QUEM É O AGRESSOR - NÃO ASSISITE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE - APESAR DE A VÍTIMA SER DO SEXO FEMININO, A VIOLÊNCIA DE QUE TRATA O PROCESSO NÃO É FRUTO DE FRAGILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA PROVENIENTE DO GÊNERO, CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI ¿ EMBORA NÃO SE AFASTE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE OS MESMOS, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE A VIOLÊNCIA NÃO SE DEU EM RAZÃO DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, MAS SIM, EM RAZÃO DE UM ENTREVERO FAMILIAR, CONFORME O RELATO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, QUE INCLUSIVE RELATOU QUE SEU IRMÃO É USUÁRIO DE DROGAS, NÃO HAVENDO REALMENTE QUALQUER LIGAÇÃO COM A VIOLÊNCIA QUE O LEGISLADOR PRETENDEU COIBIR, ATÉ PORQUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE A OFENDIDA SER DO SEXO FEMININO POR SI SÓS NÃO DETERMINAM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA BASEADA NO GÊNERO - NÃO SE PODE DAR A SIMPLES DESAVENÇAS ENTRE FAMILIARES O MESMO TRATAMENTO DADO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE SÃO AQUELAS PARA AS QUAIS REALMENTE FOI EDITADA A LEI MARIA DA PENHA ¿ ADEMAIS, A DESPEITO DO NOVO DISPOSITIVO TRAZIDO PELA LEI 14.550/2023, NÃO HÁ QUALQUER INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, MAS APENAS ORIENTAÇÃO QUANTO A INTERPRETAÇÃO A SER DADA À LEI DE FORMA A GARANTIR ÀS MULHERES O DIREITO À PROTEÇÃO DIFERENCIADA, IMPEDINDO O ESVAZIAMENTO DO SENTIDO DA LEI 11.340/06, QUE PRETENDEU CONSIDERAR AS CONDIÇÕES PECULIARES DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, EM CLARA SITUAÇÃO DE OPRESSÃO - CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU ( JUÍZO SUSCITANTE).
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7 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Interposição de recurso em sentido estrito. Observância ao princípio da razoabilidade. 3. Periculosidade do agente. Modo de agir. Garantia da ordem pública. 4. Reiteração delitiva. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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8 - TJRS Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.
«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()