1 - TJSP Contrato de proteção veicular assemelhado ao contrato de seguro. Automóvel da recorrente que sofreu avarias em razão de inundações, em virtude das chuvas torrenciais no Litoral Norte. Ausência de previsão contratual de cobertura (até no instrumento que instruiu a inicial - fls. 25) para hipótese de danos decorrentes de fenômenos naturais. Meras negociações prévias que não têm força vinculante. Ementa: Contrato de proteção veicular assemelhado ao contrato de seguro. Automóvel da recorrente que sofreu avarias em razão de inundações, em virtude das chuvas torrenciais no Litoral Norte. Ausência de previsão contratual de cobertura (até no instrumento que instruiu a inicial - fls. 25) para hipótese de danos decorrentes de fenômenos naturais. Meras negociações prévias que não têm força vinculante. Extração do fôlder de fls. 7 não induz a obrigação de indenizar, há referência expressa: «Verifique condições de uso e contratações disponíveis. Contrato não descumprido pela requerida. Quanto ao dano moral, ainda que houvesse o descumprimento contratual, o simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer fator especial que o qualifique, não rende ensejo ao dano moral indenizável. A matéria já está cristalizada na Súmula 6, da Turma de Uniformização do Colégio Recursal: «SÚMULA 6 - Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais. «Nesse contexto, afasta-se pretendida reparação sob a rubrica de dano moral. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente, em 10% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade.
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2 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar. CCB/1916, art. 115. CCB/1916, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55, CCB/2002, at. 59. CCB/2002, art. 60. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«... 8.3. A questão meritória principal parece simples: é saber se o associado de sociedade civil pode ser privado de seu principal direito, o de votar. ... ()