1 - TJRS Direito privado. Reintegração de posse. Prova testemunhal. Irrelevância. Usucapião extraordinário. Produção de provas. Juiz. Livre convencimento. Benfeitorias. Ação própria. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Bem imóvel. Decretação de perda da prova testemunhal requerida por ausência do advogado em audiência. Manutenção da decisão por fundamento diverso. Prova despicienda ao deslinde do feito. Requisitos para a usucapião extraordinária, invocada de forma subliminar e excepcionalmente em contestação, que já restaram afastados em anterior ação proposta pela recorrente. Discussão acerca de gastos com benfeitorias que não encontram abrigo no presente feito, porquanto não deduzida pretensão em reconvenção.
«Em que pese ponderáveis os argumentos da agravante quanto às circunstâncias que impediram sua procuradora de comparecer à audiência designada, a manutenção da decisão que determinou a perda da prova testemunhal deve ser mantida por outros fundamentos, alguns deles declinados na própria decisão recorrida. É despicienda, por irrelevante ao deslinde do feito, a colheita de prova testemunhal para demonstrar os requisitos para a usucapião extraordinária, invocada subliminarmente em exceção deduzida na contestação da demanda possessória aforada pelas agravadas, se os requisitos para a prescrição aquisitiva já foram apreciados e não reconhecidos em anterior ação de usucapião proposta pela agravante. Provas já produzidas que se mostram suficientes ao livre convencimento motivado do juiz, a quem o ordenamento processual confere a possibilidade de indeferir provas que reputar inúteis. Inteligência do art. 125, II e III, c/c artigos 130 e 131, todos do CPC/1973 - Código de Processo Civil. Pretensão probatória referente a investimentos em benfeitorias que se mostra descabida, na espécie, porquanto pretensão que deveria ser deduzida em sede de reconvenção, segundo se depreende da hermenêutica do CPC/1973, art. 922- Código de Processo Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.... ()
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2 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem público. Comprovação do domínio mediante a titularidade do imóvel pelo Poder Público, a delimitação da área reivindicanda, bem como a posse injusta exercida pelos corréus. Imprescritibilidade que indica não serem os bens públicos suscetíveis de usucapião. Fixação de indenização em favor do Estado, consistente no valor locativo da terra nua, desconsiderando-se as benfeitorias realizadas pelos apelantes. Cabimento. Indenização que deve ser computada até a saída do imóvel, tendo como marco inicial a citação dos corréus na presente ação reivindicatória, ocasião em que a posse passou a ser caracterizada como sendo de má-fé. Pedido de indenização por benfeitorias que resta indeferido, uma vez que os corréus, cientes da natureza pública do imóvel, assumiram o risco de perder eventual investimento nele realizado. Retomada da posse sobre o imóvel condicionada ao trânsito em julgado. Descabimento, por falta de amparo legal, não podendo a sentença atribuir um inexistente efeito suspensivo a todos os recursos que porventura sejam interpostos. Apelação dos corréus improvida. Recurso da Fazenda do Estado provido, sendo indevida a imposição de condição suspensiva para que a sentença produza efeitos, o que deve se dar na forma discriminada pelo Código de Processo Civil.
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Bem público. Autorização de uso. Termo final. Reintegração de posse. Pretensão de indenização por benfeitorias realizadas. Descabimento. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 05/09/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Título de propriedade. Carta de Sesmarias. Não atribuição de título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a Cartas de Sesmarias. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54.
«... 10.- O recebimento da Carta de Sesmaria jamais se equiparou, por si só, à propriedade, no Direito Brasileiro. Sempre teve reconhecimento como justo título para posse, que, se longeva, podia e pode, amparar pretensão como ao usucapião, mas nunca tendo constituído por si só título de propriedade apto à transcrição no Registro de Imóveis, como é da essência dos títulos de propriedade. ... ()
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5 - STJ Processo civil. Recurso especial em ação rescisória. Impedimento do relator não configurado. Súmula 252/STF. CPC, art. 966, VIII. Alegação de erro de fato. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos da Súmula 252/STF, «na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo, de modo que não há fundamento a respaldar o impedimento alegado.... ()
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6 - STJ Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Construção do estádio. Abertura da copa do mundo. Simulação de licitação para concessão de benefícios fiscais. Prévio acordo com o próprio mp para finalização da construção antes do início do campeonato. Conclusão do tribunal de origem pela ausência de documento eletrônico vda41389370 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 03/05/2024 18:35:58publicação no dje/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de controle do documento. Ba35a604-a567-4d2c-abbc-69dd767374c9 improbidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Lei municipal 15.413/2011 contestada em face de Lei. Competência do STF. Precedentes. Histórico da demanda
1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Gilberto Kassab, então prefeito do Município de São Paulo, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Arena Fundo de Investimento Imobiliário S/A e Administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. O objetivo: incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo 15.413/2011 e, no mérito, a condenação dos réus por infração ao disposto nos arts. 10, VII e X, e 11 da Lei 8.429/1992, devido à sanção pelo então Prefeito da capital paulista da Lei 15.413/2011, que concedia benefícios fiscais para construção de estádio de futebol na zona leste do Município, destinado à realização da abertura dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e favorecia, de forma irregular, os demais corréus, que foram contemplados com referidos benefícios no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais).... ()
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7 - STJ Processual civil. Desapropriação. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Análise, na origem, sobre as condições da ação. Recurso especial referente à higidez do Decreto expropriatório. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão atacado. Súmula 284/STF. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de ação proposta pelo Município de Brasilândia/MS a fim de desapropriar imóvel rural com área de 6,6 ha. A ação foi julgada procedente, e a indenização foi fixada em R$ 53.177,31 (30.7.2010). Nos termos do Decreto Municipal 2.234/2005 (fl. 7, e/STJ), o imóvel foi declarado de utilidade pública e interesse social, tendo em vista: 1) «a necessidade de regularizar a situação criada com a construção de um prédio industrial em terras de terceiros com recursos próprios do Município de Brasilândia; 2) «que foram investidos valores consideráveis sem que a obra fosse concluída, e que apesar dos insvestimentos custeados pelo Município os objetivos não foram alcançados, resultando assim em prejuízos evidentes ao erário; e 3) «que a atual Administração tem interesse em concluir aquela obra, fazendo com que ali se instale uma indústria ou similar no sentido de gerar empregos e rendas, aproveitando mão de obra farta e ociosa. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Indeferimento de pedido de adiamento
1 - Iguatemi Empresa de Shopping Centers peticionou nos autos em 19/8/2021, requerendo que o julgamento do feito fosse adiado, aduzindo que está «na iminência de ser remetido a esta Corte Superior, o Agravo em Recurso Especial interposto pela União Federal [...] contra o mesmo acórdão originário, que discute precisamente a mesma controvérsia» (fl. 3275, e/STJ). ... ()