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isencao imposto renda doenca grave
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Doc. LEGJUR 188.9204.2682.9856

1 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Servidora pública municipal inativa e portadora de doença grave (alienação mental - Alzheimer). Isenção de imposto de renda. Patologia constante do rol do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Existência da enfermidade incontroversa. Suspensão dos descontos devida. Precedentes deste Tribunal. Benefício fiscal de redução de contribuição previdenciária indevido. Ausência de lei regulamentadora. Entendimento firmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral 317. Lei Complementar Estadual 1354/2020 que revogou o benefício. Tema 810 do STF e tema 905 do STJ aplicado ao caso. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 503.9913.4702.9447

2 - TJSP Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante à isenção do imposto de renda que incide sobre os benefícios previdenciários que percebe junto à SPPREV, uma vez que é portador de doença grave, qual seja, carcinoma maligno. Prova pré-constituída que é suficiente para atestar o estado de saúde do impetrante, comprovando que de fato é portador da doença alegada, apesar de se encontrar assintomático. Uma vez preenchidos os requisitos pela Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, bem como, pelo, LXIX, da CF/88, Lei 7.713/1988, art. 5º, bem como, art. 6º, XIV, com a redação conferida pela Lei 11.052/2004, patente a concessão da isenção postulada. Sentença reformada. Precedentes. Recurso de Apelação provido.

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Doc. LEGJUR 841.9303.5090.7435

3 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por José Luiz Aparecido Cordeiro contra sentença que julgou improcedente o pedido de isenção de imposto de renda e imunidade parcial de contribuição previdenciária, pedido esse baseado em alegada moléstia grave. O laudo pericial concluiu que a patologia do autor não está abrangida pelo rol de doenças graves previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.6300

4 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Isenção do imposto de renda. Doença grave. Incompetencia da justiça do trabalho.


«A competência para dirimir a lide entre o contribuinte e a Administração Pública (Secretaria da Receita Federal), com relação à alegação de isenção do imposto de renda, em face de doença grave relacionada no artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713 (neoplasia maligna), não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Existe um procedimento fiscal a ser cumprido para a declaração dessa isenção, que não pode ser suprido pela Justiça do Trabalho, que não tem competência nessa matéria. Se assim não for feito, mesmo concedida a isenção do imposto de renda retido na fonte, neste processo, a Secretaria da Receita Federal vai tributar o contribuinte, quando for apresentada a declaração do imposto de renda anual da pessoa física, o que será prejudicial aos seus interesses.... ()

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Doc. LEGJUR 574.9143.0740.3634

5 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DOENÇA GRAVE -


Preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva afastadas - Reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda em razão de paralisia permanente e incapacitante (hemiparesia completa direita decorrente de AVC) - Possibilidade - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Comprovada a doença grave - Termo inicial - Direito à isenção desde a data do diagnóstico, embora a isenção somente se aplique aos proventos de aposentadoria - Repetição de indébito desde a concessão da aposentadoria - Correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado, quando será utilizada a Taxa Selic, por força da Súmula 188/STJ - Precedente - Deve-se consignar que somente haverá a restituição de valores pagos a título de imposto de renda que não foram objetos de restituição posterior na via administrativa - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 240.6438.8279.2089

6 - TJSP RECURSO INOMINADO - Pretensão de isenção do imposto de renda  incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de espondiloartrose anquilosante - Doença grave comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a doença grave, não se exige a indicação de validade do laudo pericial oficial para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Ementa: RECURSO INOMINADO - Pretensão de isenção do imposto de renda  incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de espondiloartrose anquilosante - Doença grave comprovada nos autos - Laudo Oficial - Prescindibilidade - Reconhecida a doença grave, não se exige a indicação de validade do laudo pericial oficial para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista - Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves - Natureza meramente declaratória da sentença que reconhece a isenção. Eventual compensação a ser observada em fase futura (liquidação/cumprimento). Recurso da parte ré a quer se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. LEGJUR 144.3442.8001.7900

7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção e moléstia grave. Comprovação. Laudo oficial. Desnecessidade.


«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.0339.8307.8235

8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.


Remessa necessária considerada interposta. Servidor público estadual aposentado diagnosticado com cardiopatia grave no ano de 2012 (CID I.25.1 - insuficiência coronária grave). Isenção de imposto de renda deferida no ano de 2016. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Ré que exige a realização de avaliações médicas periódicas. Dispensa da exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas e recidiva da enfermidade (Súmula 627 do C. STJ). Sentença mantida. Remessa necessária e recurso voluntário da ré desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 176.1772.7662.2852

9 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - SENTENÇA ILÍQUIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - R.


sentença que, ao dar provimento ao pedido de isenção do imposto de renda devido à doença grave portada pelo autor, condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 13,20% sobre o valor da causa - Descabimento - Verba honorária que deverá ser definida oportunamente, sobre o valor da condenação apurado na fase de liquidação - Inteligência do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC - Entendimento firmado no Tema de Recursos Repetitivos 1.076 do C. STJ - Precedentes deste E. Tribunal - R. sentença, todavia, que não comporta reforma quanto ao mérito - Doença grave comprovada nos autos - Isenção fiscal prevista no a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Não há necessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença, conforme teor da Súmula 627 do C. STJ - Sentença parcialmente reformada, tão somente quanto aos honorários advocatícios - Recurso do autor provido e recurso oficial desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 831.2178.5653.6276

10 - TJSP TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RESTITUIÇÃO -


Pretensão de restituição dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda - Possibilidade - Sendo incontroversa a isenção do imposto de renda por ser a autora portadora de doença grave e comprovada a retenção de valores a título da exação, de rigor a restituição - Correção monetária e juros moratórios corretamente fixados pelo r. Juízo sentenciante - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0001.6100

11 - STJ Tributário. Processual civil. Termo inicial. Isenção. Imposto de renda. Moléstia grave comprovada. Mal de alzheimer. Comprovação da doença.


«1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 626.6073.3654.3106

12 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE.


Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para sustar o desconto de imposto de renda nos proventos de aposentadoria da Agravante, portadora de doença grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.5471.0465.7303

13 - TJRJ RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. SÚMULA 598 STJ.


Reconhecimento da devolução dos valores pagos no curso da demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 271.1487.7513.2874

14 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IMUNIDADE PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória movida por servidor público estadual inativo, diagnosticado com cardiopatia grave, reconhecendo-lhe o direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, além da devolução dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. LEGJUR 539.3313.1720.0552

15 - TJSP APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA DE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.


Autora portadora de CID G.30 (doença de Alzheimer) e requereu a isenção do imposto por alienação mental. 1- Apelante que em recurso afirma também possuir Parkinson. Inadmissibilidade. Alteração da causa de pedir possível apenas até o saneamento do processo, ex vi do CPC, art. 329, II. Recurso não conhecido neste ponto. 2- Isenção do imposto em razão da doença de Alzheimer poder resultar em alienação mental. STJ já decidiu pela possibilidade de os portadores desse mal terem direito à isenção do imposto de renda. Precedentes do STJ e deste E. TJSP. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ - 3- isenção parcial da contribuição previdenciária. Necessidade de observar a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 317. Ausência de lei regulamentadora no âmbito municipal. Descabimento da isenção. 4- Ilegitimidade do Município. Ocorrência. CAMPREV que é autarquia com personalidade jurídica e financeira próprias. Lei Complementar 10/2004, art. 92 que determina que compete à CAMPREV reter o imposto de renda dos proventos. 5- Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.6800

16 - TJRS Direito público. Funcionário público estadual aposentado. Vencimentos. Imposto de renda. Isenção. Cardiopatia grave. Laudo médico. Comprovação. Lei 7713 de 1988, art. 6, XIV. Apelação cível. Tributário. Ação ordinária. Irrf. Servidor aposentado. Doença grave. Isenção. Restituição.


«É isento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) o contribuinte portador de doença prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Caso dos autos em que, comprovadamente, o autor sofria da doença. Farta documentação que comprova a cardiopatia grave (laudos emitidos por médicos que examinaram e acompanharam o paciente). Laudo emitido «em tese, sem o exame do paciente, não se presta para denegar o direito à isenção. APELO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 760.2830.1920.7483

17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.


Servidora pública estadual aposentada diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio inicial (CID 10 G30.1) no ano de 2023, apresentando sintomas compatíveis com demência de Alzheimer (CID 10 F00). Servidora também diagnosticada com Demência Frontotemporal (CID-10 F02.0). Laudos médicos que comprovam a existência de doença grave que causa alienação mental. Comprometimento das funções cognitivas. Isenção de imposto de renda devida. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Aplicação das Súmulas 598 e 627 do C. STJ. Montante a ser restituído à autora a ser apurado em liquidação de sentença, com abatimento de valores eventualmente restituídos por ocasião da apresentação da declaração de imposto de renda. Juros e correção monetária. Termos iniciais de acordo com as Súmulas 162 e 188 do C. STJ. CTN, art. 167. Observância do quanto decidido pelo C. STF no julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral. Modificação devida para constar a obrigatória incidência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir da sua entrada em vigor, aplicando-se a taxa SELIC para fins de atualização monetária e juros. Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária e recurso voluntário da ré parcialmente providos, com observações.... ()

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Doc. LEGJUR 803.3687.7734.7575

18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -


Pretensão à isenção do Imposto de Renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de doença grave, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR - Ilegitimidade de parte passiva da apelante - Afastamento - Entendimento pacífico do STJ de que a apelante detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que almeja a isenção e a repetição do indébito relativo a imposto de renda - MÉRITO - Servidora pública portadora de «cegueira monocular - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Desnecessária também a exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II e §11, do CPC... ()

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Doc. LEGJUR 178.3154.7706.6925

19 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.


Ausência de recurso voluntário. Servidora pública estadual aposentada diagnosticada com neoplasia maligna de mama no ano de 2016 (CID10: C50.9). Isenção de imposto de renda devida. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Dispensa da exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas e recidiva da enfermidade (Súmula 627 do C. STJ). Sentença mantida. Remessa necessária desprovida... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8127.1353

20 - STJ Tributário. Processo civil. Agravo interno. Isenção de imposto de renda. Doença grave. Prova pericial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Não se presta a estreita via recursal a reformar a conclusão do Tribunal de origem a respeito da data de comprovação da doença grave, para fins de concessão da isenção do imposto de renda, na situação em que, pa ra tal, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático probatória. Impedimento da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.4300

21 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.


«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7803.8000.2300

22 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.


«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7414.0793

23 - STJ Tributário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão de pessoa com doença grave. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença. Agravo interno desprovido.


1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com doenças graves, para efeito de restituição dos valores recolhidos indevidamente, a título desse tributo, deve ser a data em que comprovada a doença grave, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 146.0924.0000.4800

24 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda, portador de moléstia grave, isenção, termo inicial, data da contração da doença reconhecida em laudo médico oficial.


«1. O art. 39, § 5º, III, do Regulamento do Imposto de Renda vigente assegura a isenção do referido imposto sobre os proventos decorrentes de aposentadoria ou reforma dos portadores de moléstia grave, desde a data da contração da doença, quando reconhecida em laudo médico oficial. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 658.5762.1515.6411

25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE («NEOPLASIA MALIGNA). TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. PROVIMENTO. 1.


Verificada e comprovada a subsunção da doença que acomete a parte agravante à taxatividade do rol de moléstias graves da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tema 250 do STJ. Na hipótese, a «neoplasia maligna está prevista no rol da norma. 2. Havendo previsão expressa na lei, bem como comprovação da moléstia grave, sem desconstituição pela parte contrária, está o ente público vinculado ao mandamento legal. Precedentes desta Seção de Direito Público. 3. Jurisprudência da Corte Superior pela qual, para casos congêneres, pouco importa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou a recidiva da enfermidade (Súmula 627/STJ), ou mesmo a apresentação de laudo médico oficial (Súmula 598/STJ), bastando a demonstração da doença, por meio do conjunto probatório. 4. Objeto do recurso limitado à pretensão de isenção do IRRF. Óbice em relação aos descontos de parte da contribuição previdenciária (STF, Tema 317), que eram isentos até a vigência da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. 5. Decisão recorrida reformada, portanto. Isenção do IRRF sobre os proventos de aposentadoria. 6. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 239.1431.9285.2880

26 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 847.6176.5631.9265

27 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave) desde a data do diagnóstico da doença bem de repetição dos valores indevidamente descontados. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Pretensão de isenção de imposto de renda em decorrência de doença (cardiopatia grave) desde a data do diagnóstico da doença bem de repetição dos valores indevidamente descontados. Isenção prevista no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, alterado pela Lei 11.052/04. Desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade (Súmula 627/STJ). Desnecessidade de laudo pericial oficial (Súmula 598/STJ). Isenção não é perene na forma do CTN, art. 178, podendo ser exigida comprovação periódica do preenchimento dos requisitos legais para a isenção. Recuperação do imposto de renda. Possibilidade. Recurso parcialmente provido para que em liquidação de sentença haja recuperação do imposto de renda na declaração de ajuste anual.

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Doc. LEGJUR 155.7800.2000.5100

28 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1. Após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.8031.1011.0735

29 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -


Pretensão à isenção do Imposto de Renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico (em maio de 2.015), observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença, para que a ação seja julgada improcedente - Não cabimento - PRELIMINAR - Ilegitimidade de parte passiva das apelantes - Afastamento - Entendimento pacífico do STJ de que as apelantes detêm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que almeja a isenção e a repetição do indébito relativo a imposto de renda - MÉRITO - Servidor portador de «cardiopatia grave - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Ausência de demonstração de cura - Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas - Precedentes do STJ e deste TJ/SP - Desnecessidade também de exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II e §11, do CPC... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.2100

30 - TRT3 Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Câncer. Desnecessidade de sintomatologia. Configuração.


«É sabido que o câncer é doença que se controla, não se podendo afirmar a cura definitiva. Ainda que o regulamento da lei do imposto de renda estabeleça que a isenção seja pautada em «conclusão da medicina especializada (inciso XXXIII do art. 39) e que a Lei 9.250/1995 determine que «o serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle (§ 1º do art. 30), caminhou a jurisprudência deste Órgão Especial, firmada na remansosa jurisprudência da Justiça Federal, inclusive do STJ, para o entendimento de que a ausência de sintoma no momento da avaliação não dispensa o acompanhamento médico periódico e autoriza a isenção tributária por atingir a perspectiva de solidariedade social insculpida no inciso XIV do Lei 7.713/1985, art. 6º, consideradas as despesas respectivas e o constante estado de alerta daí decorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 961.0789.7894.8010

31 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO (POLICIAL MILITAR) - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE -


Preliminar: alegação de ilegitimidade passiva da SPPREV para repetição de indébito de imposto de renda - descabimento - autarquia responsável pela efetivação do desconto do imposto de renda - precedentes deste E. TJSP. Mérito: pretensão inicial do autor voltada à obtenção de declaração judicial de isenção do Imposto de Renda incidente sobre o recebimento de seus proventos, com a consequente repetição do indébito - possibilidade - autor portador de doença grave (neoplasia maligna da próstata) - Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV cc. Lei 9.250/95, art. 30, bem como da Lei 8.213/91, art. 151 - isenção devida - precedentes desta E. Corte de Justiça e do C. STJ - repetição do indébito que se mostra de rigor desde o diagnóstico da doença, observada a prescrição quinquenal e a correta aplicação dos consectários legais - HONORÁRIOS - Tratando-se de condenação ilíquida, a fixação dos honorários advocatícios, inclusive aqueles devidos para a fase recursal (art. 85, §4º, do CPC), deve ficar condicionada à ulterior liquidação do julgado, momento em que se terá melhor compreensão do proveito econômico obtido com a demanda (art. 85, §4º, II, do CPC) - Sentença reformada em parte. Recurso voluntário do autor provido e remessa necessária parcialmente provida.... ()

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Doc. LEGJUR 438.2495.3735.3130

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA. DESCONTOS. IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE.


Benefício garantido pela Lei 7.713/1988 - art. 6º. Dispensa da exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas e recidiva da enfermidade (Súmula 627, do C. STJ). Desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção (Súmula 598/STJ). Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Ausência de previsão legal. Inafastabilidade da jurisdição. Jurisprudência pacífica do STF, do STJ e do TJ-SP. Tutela de urgência concedida para cessar os descontos no benefício previdenciário. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 678.4084.2965.8363

33 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA DE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.


Autor portador de cardiopatia grave, CID 10 - I442. Isenção do imposto em razão de cardiopatia grave expressamente prevista pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei que não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Recurso adesivo. Termo inicial da isenção. Data da comprovação da doença. Entendimento sedimentado pelo STJ no AgInt no PUIL. Acórdão/STJ. Autor que comprovou o diagnóstico em 28/02/2014. Ausência de prova em sentido contrário. Ressalvada a prescrição quinquenal da condenação. Pedido novo de dispensa de qualquer exame médico oficial para a vida toda, independentemente de qualquer circunstância. Inovação indevida em sede de adesivo. Ausência de amparo legal ou jurídico. Pedido de condenação dos réus por litigância de má-fé rejeitado. Não demonstrada a prática de conduta tipificada pelo CPC, art. 80. Mera resistência à pretensão autoral. Direito constitucional à ampla defesa e ao devido processo legal. Sentença parcialmente reformada. Apelação desprovida e recurso adesivo provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.8061.2800

34 - TJSP "Servidor público estadual inativo - Pedido de isenção de imposto de renda por ser portador de doença grave - Legitimidade passiva da SPPREV - TEMA 250 - Comprovação dos requisitos da Lei 7.713/1988 para a obtenção da isenção de imposto de renda Recurso desprovido Sentença mantida integralmente.

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Doc. LEGJUR 325.7764.5253.2319

35 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.

1.

Recurso tirado contra decisão de indeferimento de tutela provisória de urgência voltada à suspensão dos descontos de imposto sobre a renda sobre os proventos de servidora inativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.0837.4714.3491

36 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA 598/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Estado de São Paulo e pela SPPREV contra sentença que julgou procedente pedido de policial militar aposentado para isenção de imposto de renda sobre seus proventos, bem como restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de cardiopatia grave (CID I209), respeitada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5985.2003.9719

37 - TJSP APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA MALIGNA - PRETENSÃO À ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -


Moléstia grave, demonstrada, por meio de prova documental - As patologias que acometem o impetrante se enquadram naquelas taxativamente descritas na legislação de regência, fazendo jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os respectivos proventos da aposentadoria - Aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Controle necessário por toda a vida do paciente - Avaliação oficial que não se sustenta - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 959.4422.0530.4631

38 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA (SÚMULA 447/STJ) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 296.7050.2117.0779

39 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. Portadora de doença grave. Isenção de imposto de renda reconhecida. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 727.8402.0274.6239

40 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PESSOA ACOMETIDA POR CARDIOPATIA GRAVE -


pretensão inicial do autor voltada à obtenção de declaração judicial de isenção do imposto de renda incidente sobre o recebimento de seus proventos, com a consequente repetição do indébito - possibilidade - demandante acometido por cardiopatia grave - inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV cc. Lei 9.250/95, art. 30, bem como da Lei 8.213/91, art. 151 - isenção devida - precedentes do E. TJSP - repetição do indébito que se mostra de rigor desde o diagnóstico da doença, com a correta aplicação dos consectários legais - sentença de procedência mantida - reexame necessário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 417.0330.4510.1362

41 - TJSP Embargos de declaração - Isenção imposto de renda. Doença grave. Contradição existente. Consectários legais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

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Doc. LEGJUR 669.4362.4622.2994

42 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.


1.Recurso tirado contra decisão que indeferiu pleito de tutela de urgência voltado à suspensão dos descontos de imposto sobre a renda. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.2778.1132.2714

43 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CEGUEIRA MONOCULAR. Portador de moléstia grave pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 14.126/1921 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial para todos efeitos legais. Desnecessidade de laudo pericial atestado médico suficiente para caracterização da doença grave. Consectários legais. Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CEGUEIRA MONOCULAR. Portador de moléstia grave pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 14.126/1921 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial para todos efeitos legais. Desnecessidade de laudo pericial atestado médico suficiente para caracterização da doença grave. Consectários legais. Reforma: atualização monetária desde o pagamento indevido, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até que comecem a ser contados os juros (trânsito em julgado), a partir de quando somente incidirá a taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal. Observação: em fase de liquidação, possibilidade de compensação decorrente de deduções ou restituições obtidas pelo requerente nas declarações anuais de ajuste de imposto de renda, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 220.5201.2887.9312

44 - STJ Processual civil e tributário. Apelação cível. Imposto de renda. Moléstia grave. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Virus HIV. Isenção. Súmula 627/STJ.


I - A presente controvérsia cinge-se em determinar se os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 921.3605.3997.9069

45 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.


Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido de isenção de imposto sobre a renda e restituição do indébito, observada a prescrição quinquenal. Reexame necessário que se considera interposto à força do verbete sumular 490, STJ. Autarquia previdenciária que somente faz reter, sobre a folha de pagamento, o valor correspondente ao imposto sobre a renda, repassando-o à pessoa política do Estado, parte legítima para a ação voltada à restituição do indébito solvido (Súmula 447/STJ) e que deve integrar a lide na qualidade de litisconsorte necessário. Anulação da sentença que se impõe para a ampliação subjetiva da lide, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 115. Precedentes. Recurso oficial provido, prejudicados os recursos voluntários... ()

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Doc. LEGJUR 415.0071.0518.1686

46 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE -


Pretensão à isenção do imposto de renda, com a restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico (em maio de 2.021) - Sentença de extinção, sem resolução do mérito, fundamentada na falta de interesse de agir da apelante, por ausência de prévio requerimento administrativo - Pleito de reforma da sentença - Cabimento - MÉRITO - Causa madura para julgamento - Servidora pública aposentada portadora de «neoplasia maligna - Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV, da Lei Fed. 7.713, de 22/12/1.988 e art. 4º, §2º, do Decreto Est. 52.859, de 02/04/2.008 - Relatórios médicos e exames juntados aos autos que confirmam a existência da doença - Desnecessidade de laudo médico emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Súm. 598, de 20/11/2.017, do STJ - Benefícios que não estão condicionados ao estágio da doença - Ausência de demonstração de cura - Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas - Precedentes do STJ e deste TJ/SP - Sem fundamento legal a exigência do esgotamento da via administrativa para exercer o direito de ação que visa a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O direito à isenção se dá no momento em que foram preenchidos os requisitos legais para tanto (maio de 2.021, no caso), pois decorre de lei e o ato administrativo possui efeitos meramente declaratórios para reconhecer uma situação preexistente - Necessidade de desconto de eventual restituição de imposto de renda recebida pela apelante - CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS DE MORA - Correção monetária que incide desde o desconto indevido do tributo, e juros de mora que incidem somente após o trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167 e da Súm. 188, de 23/06/1.997, do STJ - Sentença reformada, para afastar a extinção da ação sem resolução de mérito, e, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, julgar procedente a ação, para reconhecer o direito da apelante à isenção do imposto de renda, e condenar o apelado à devolução dos valores retidos indevidamente dos proventos de aposentadoria da apelante, a título de imposto de renda, desde o diagnóstico de «neoplasia maligna em maio de 2.021 - APELAÇÃO provida, com inversão da sucumbência... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.7300

47 - TJRS Direito público. Imposto de renda. Retenção na fonte. Isenção. Possibilidade. Doença grave. Hepatite «c. Prova. Departamento médico judiciário. Perícia. Juiz. Livre convencimento. Apelação cível. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Portador de hepatite «c « crônica. Ausência de manifestação sintomática da doença. Apreciação da prova pericial. Aplicação do princípio da livre convicção do juiz. Moléstia incurável. Hepatopatia grave.


«I - O Laudo Pericial não vincula o Juiz, segundo dispõe o CPC/1973, art. 436, que agasalha o princípio da livre convicção contido no artigo 131 do mesmo Código. Deveras, o sistema processual brasileiro, desde o Código de 39, acolheu o princípio da livre convicção que permite ao juiz, sem peias, amarras ou limitação legal, apreciar livremente as provas e lhes dar o valor que entender adequado. Mas para que a liberdade concedida ao juiz na apreciação das provas não signifique arbítrio, a parte final do artigo 131 lhe impõe o dever de indicar as razões e os motivos de seu convencimento. O princípio vale, também, para a apreciação da prova pericial. No caso, o laudo médico aduziu que o atual estágio da doença do periciado não caracteriza hepatopatia grave conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde para a concessão de aposentadorias e isenção do Imposto de Renda para servidores públicos. Contudo, cuida-se de Hepatite «C Crônica, sabido que a grande se não a totalidade dos microorganismos que conseguem cronificar-se no organismo humano, como no caso, tendem a se proteger seja da pressão imunológica, seja das drogas, mas lá permanecem em latência microbiológica. Por isso a mais das vezes não se manifestam por sinais clínicos, sintomáticos, ou mesmo em testes laboratoriais. Mas, oportunistas, a qualquer fraqueza imunológica conseguem se reativar. Deste modo, por não ter se manifestado sintomaticamente a moléstia, quando do exame feito no Departamento Médico Judiciário, não quer dizer tenha o Autor dela ficado livre. Mesmo inativado o vírus, a moléstia é incurável e quando muito diminui sua progressão. Como já comprometeu grave e irreversivelmente o órgão que ataca - o fígado - a Hepatite «C Crônica evolui, fatal, progressiva e inexoravelmente para a cirrose, e em estágios mais avançados, à hemorragia digestiva, à encefalopatia e ao câncer de fígado, como consta do Relatório Médico. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.2735.9609.8159

48 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPETÊNCIA.


Reconhecimento da competência do JEFAZ, visto que a controvérsia havida entre as partes não diz respeito à condição de saúde da autora, mas ao enquadramento legal de sua doença para fins de concessão da isenção de IRPF pleiteada, conforme se extrai do teor do requerimento e laudo de fls. 18/19. Desnecessidade de realização de perícia médida (junta médica). Inteligência do Enunciado Cível 54 do FONAJE. Laudo de fl. 20 atestado por médico(a) vinculado ao Sistema Único de Saúde (USAFA Tupiry - Unidade de Saúde da Família de Praia Grande). MÉRITO. Pretensão da autora ao reconhecimento do seu direito à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) em relação aos valores recebidos a título de proventos por ser portadora de moléstia grave, condição prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral. Admissibilidade em parte. Autora diagnosticada com artrite reumatóide (M05.9), lumbago com ciática (M54.4), transtorno de discos intervertebrais (M51), poliartrose (M15) e outras entesopatias (M77.0), doenças que - desde julho de 2018 - a deixaram fisicamente incapacitada para deambular, condição irreversível e progressiva. Relatórios, exames e laudos acostados aos autos que atestam o diagnóstico da(s) aludida(s) enfermidade(s), bem como as sequelas desta advindas. Condição de paralisia irreversível e incapacitante demonstrada. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Direito à isenção pleiteada reconhecida. Termo inicial da isenção de IRPF discriminado na alínea c do, I do §4º do art. 6º da IN RFB 1500/2014. Indenização por dano moral indevida. Mero aborrecimento cotidiano. Sentença de 1º grau reformada. Recurso provido em parte para conhecer do presente feito e, no mérito, julgar a demanda procedente em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2523.9002.6000

49 - STJ Processual civil e tributário. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. A Corte local consignou que se trata de doença capaz de caracterizar paralisia irreversível e incapacitante, enquadrando-se na hipótese legal de Imposto de Renda. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.0900

50 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Cardiopatia grave. Competência para emissão do laudo que atesta a moléstia grave. INSS. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/99, art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30.


«Os proventos da inatividade de servidor, portador de cardiopatia grave, não sofrem a incidência do Imposto de Renda, ainda que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria, a teor do disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. No mesmo sentido, preceitua o Decreto 3.000/1999, art. 39, inciso XXXIII, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Precedentes: RESP 411704 / SC ; Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 07.04.2003; RESP 184595 / CE ; Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 19.06.2000; RESP 73687 / RS; Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 04.03.1996. ... ()

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