1 - TJSP Agravo em execução penal - Progressão ao regime semiaberto concedida na origem - Inconformismo ministerial - Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Decisão cassada - Agravo provido
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2 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/24. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME EM CASOS SEM ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado sem a exigência de exame criminológico, argumentando que, com o advento da Lei 14.843/24, a realização do exame seria imprescindível em todos os casos de progressão. O Ministério Público sustenta que, apesar do preenchimento do requisito objetivo, não há elementos suficientes para comprovar o requisito subjetivo, postulando a reforma da decisão para que seja exigido o exame criminológico. ... ()
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3 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA REDAÇÃO DO LEP, art. 112, § 1º PELA LEI 14.843/2024. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. FALTA GRAVE PRATICADA APÓS SAÍDA TEMPORÁRIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de execução penal interposto por Naydion César Conti Messias contra decisão do Juízo da Execução Penal que determinou a realização de exame criminológico, com base na nova redação da LEP, art. 112, § 1º, inserida pela Lei 14.843/2024, para aferição de mérito no pedido de progressão ao regime aberto. A defesa alega inconstitucionalidade da nova norma, por violar os princípios da individualização da pena e da duração razoável do processo, bem como por criar despesas não previstas no orçamento público. Além disso, argumenta que o exame criminológico seria desnecessário no caso concreto. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Pleito ministerial de regressão de regime pela ausência do requisito subjetivo - Acolhimento - Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a alegada mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Recurso provido, com determinação... ()
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5 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Determinação de realização de exame criminológico - Insurgência da defesa - Sem razão - Inocorrência de inconstitucionalidade da nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que festeja o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a alegada mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Recurso desprovido... ()
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6 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Determinação de realização de exame criminológico - Insurgência da defesa - Sem razão - Inocorrência de inconstitucionalidade da nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que festeja o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a alegada mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Recurso desprovido... ()
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7 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Pleito ministerial de regressão de regime pela ausência do requisito subjetivo - Acolhimento - Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Recurso provido, com determinação... ()
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8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Pleito ministerial de retorno ao regime anterior pela ausência do requisito subjetivo - Acolhimento - Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a alegada mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Recurso provido, com determinação... ()
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9 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Pleito ministerial de regressão de regime pela ausência do requisito subjetivo - Acolhimento - Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Recurso provido, com determinação... ()
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Pleito ministerial de regressão de regime pela ausência do requisito subjetivo - Acolhimento - Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Recurso provido, com determinação... ()
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Determinação de realização de exame criminológico - Insurgência da defesa - Alegação de inconstitucionalidade da nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Inocorrência - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a alegada mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Recurso desprovido... ()
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12 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Pleito ministerial de regressão de regime pela ausência do requisito subjetivo - Acolhimento - Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a alegada mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Recurso provido, com determinação... ()
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13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO POR ESTUDO -
Aprovação parcial no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). Questão afetada ao Tema Repetitivo 1270, pendente de julgamento pelo C. STJ. Possibilidade de acordo com a posição sedimentada da Corte Especial até o momento - Desnecessidade de comprovação de efetivo estudo. Precedentes do C. STJ - Entendimento do C. STJ de que, juntado documento hábil a demonstrar o aprendizado por conta própria, ao Ministério Público compete o ônus de revelar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à remição, para o qual está devidamente aparelhado, inclusive, com poder requisitório perante a Secretaria de Educação. Ressalta a Corte Superior que «exigir do preso a prova de fato negativo (inexistência de estudo anterior ao encarceramento) seria o mesmo que criar entrave, não previsto em lei, para o direito de reduzir parte da pena. Além das dificuldades de obter e solicitar documentos, a má-fé não se presume, deve ser comprovada por quem a alega - Recurso provido para declarar remidos 40 (quarenta) dias da pena privativa de liberdade imposta a agravante... ()
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14 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -
Pleito ministerial de cassação da decisão que concedeu o benefício ao agravado, retornando-o ao regime anterior em face da ausência do requisito subjetivo - Acolhimento - Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Ausência de ofensa aos comandos prequestionados - Recurso provido, com determinação... ()
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15 - TJMG Remição da pena pelo estudo. Aproveitamento escolar. Recurso de agravo. Remição da pena pelo estudo. Aproveitamento escolar. Desnecessidade. Requisito não previsto em lei. Frequência e dedicação ao curso comprovadas pelo sentenciado. Requisitos suficientes à concessão do benefício. Decisão reformada
«- A Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, ao prever a remição da pena pelo estudo, não exigiu a comprovação de rendimento escolar satisfatório para que o reeducando faça jus ao benefício, bastando a comprovação de frequência na instituição de ensino.... ()
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16 - TJSP Agravo em execução penal. Progressão de regime. Avaliação do requisito subjetivo. Complementação por meio de exame criminológico. Necessidade de avaliação para aferir a existência da condição subjetiva. Histórico delitivo revelador de comportamento antissocial e desregrado e circunstâncias desfavoráveis envolvendo a execução da pena. Especificidades do caso concreto indicam a necessidade de se submeter o reeducando a referido exame. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Obrigatoriedade da realização do exame criminológico, reintroduzida pela Lei 14843/24, se trata apenas de meio de prova, visando melhor avaliação do requisito subjetivo e, portanto, com natureza estritamente processual, de forma que não se revela violadora de princípios da individualização da pena, dignidade da pessoa humana ou mesmo duração razoável do processo. Recurso provido
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17 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que promoveu o agravado ao regime semiaberto - Pretendida a realização de exame criminológico - Acolhimento - A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, promoveu importantes alterações na Lei 7.210/1984 (LEP), tornando obrigatória a realização do exame criminológico para análise do requisito subjetivo da progressão de regime - Nova dicção do art. 112, §1º, da LEP - Em que pese certa divergência, diversos julgados deste E. Tribunal de Justiça têm reconhecido a natureza processual da aludida regra e sua consequente aplicabilidade imediata, nos moldes do CPP, art. 2º («tempus regit actum) - No caso em apreço, o pedido de progressão de regime foi formulado e apreciado já quando em vigor a Lei 14.843/24, devendo ser aplicada, portanto, a disposição atinente à obrigatoriedade do exame criminológico - Ademais, não se vislumbra inconstitucionalidade na nova redação do art. 112, §1º, da LEP - Inexistente violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Recurso provido
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18 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra decisão que promoveu o agravado ao regime aberto - Pretendida a realização de exame criminológico - Acolhimento - A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, promoveu importantes alterações na Lei 7.210/1984 (LEP), tornando obrigatória a realização do exame criminológico para a análise do requisito subjetivo da progressão de regime, sobretudo em se tratando de progressão ao regime aberto - Nova dicção dos arts. 112, §1º e 114, II, ambos da LEP - Em que pese certa divergência, diversos julgados deste E. Tribunal de Justiça têm reconhecido a natureza processual das aludidas regras e sua consequente aplicabilidade imediata, nos moldes do CPP, art. 2º («tempus regit actum) - No caso em apreço, o pedido de progressão de regime foi formulado e apreciado já quando em vigor a Lei 14.843/24, devendo ser aplicada, portanto, as disposições atinentes à obrigatoriedade do exame criminológico - Ademais, não se vislumbra inconstitucionalidade na nova redação dos arts. 112, §1º e 114, II, da LEP - Inexistente violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Recurso provido
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19 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra decisão que promoveu o agravado ao regime semiaberto - Pretendida a realização de exame criminológico - Acolhimento - A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, promoveu importantes alterações na Lei 7.210/1984 (LEP), tornando obrigatória a realização do exame criminológico para a análise do requisito subjetivo da progressão de regime, sobretudo em se tratando de progressão ao regime aberto - Nova dicção dos arts. 112, §1º e 114, II, ambos da LEP - Em que pese certa divergência, diversos julgados deste E. Tribunal de Justiça têm reconhecido a natureza processual das aludidas regras e sua consequente aplicabilidade imediata, nos moldes do CPP, art. 2º («tempus regit actum) - No caso em apreço, o pedido de progressão de regime foi formulado e apreciado já quando em vigor a Lei 14.843/24, devendo ser aplicada, portanto, as disposições atinentes à obrigatoriedade do exame criminológico - Ademais, não se vislumbra inconstitucionalidade na nova redação dos arts. 112, §1º e 114, II, da LEP - Inexistente violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Recurso provido
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20 - STF Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Remição de pena pelo estudo. Aprovação no Encceja. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 126 - Lei de Execução Penal. Recomendação CNJ 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Base de cálculo. Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação em conjugação com a Lei 9.394/1996. Interpretação mais benéfica à agravante. Agravo regimental a que se dá provimento.
I - A tese defensiva encontra respaldo na legislação de regência, pois, para o cálculo de dias remidos pelo estudo, a Recomendação CNJ 44, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta-se pelos parâmetros previstos na Resolução CNJ 3/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual, todavia, deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei 9.394/1996, por tratar-se de interpretação mais benéfica à recorrente. ... ()
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21 - TJSP Agravo em Execução - Condenado a resgatar pena em regime fechado - Pedido de progressão antecipada ao regime aberto, na modalidade domiciliar - Pleito indeferido de forma fundamentada - O agravante fora condenado e precisa iniciar o resgate da pena e, então, demonstrar que ostenta mérito para alçar o regime mais brando, sem que possa causar perigo à ordem pública - Ademais, conquanto o sentenciado seja pai de uma criança menor de 12 anos de idade e sua mulher esteja grávida, ele não comprovou que ele seja efetivamente o responsável pela criação do menor, nem que esteja sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente ao pai, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Decisão mantida - Agravo improvid
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22 - TJSP Agravo em execução - Progressão ao regime aberto concedida na origem - Inconformismo ministerial diante de decisão que declarou a inconstitucionalidade incidental parcial da Lei 14.843/24 e deferiu a benesse com base em singelo atestado de boa conduta carcerária - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado reincidente específico condenado pela prática de crime de roubo, delito grave, a recomendar maior cautela na aferição do mérito inerente à benesse - Dados que efetivamente interferem na conclusão - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária, a absorção da ensinança à qual submetido o recorrido durante o tempo de cárcere - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Decisão cassada - Determinação de realização de exame criminológico - Agravo provido
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23 - TJSP Agravo em execução - Inconformismo do Ministério Público - Progressão ao regime aberto concedida na origem, independentemente da realização de exame criminológico - Decisão que declarou a inconstitucionalidade incidental parcial da Lei 14.843/1924 e concedeu o benefício com base no atestado de boa conduta carcerária - Preliminar - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Mérito - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Insuficiência do atestado de bom comportamento carcerário - Agravado condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, havendo exasperação da pena-base pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, que evidenciaram a gravidade concreta do delito - Dados que efetivamente interferem na conclusão quanto à progressão de regime - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Regressão ao regime semiaberto para submissão prévia a exame criminológico - Agravo provido
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24 - TJSP Agravo em execução - Progressão ao regime semiaberto concedida na origem - Inconformismo ministerial diante de decisão que declarou a inconstitucionalidade incidental parcial da Lei 14.843/24 e deferiu a benesse com base em singelo atestado de boa conduta carcerária - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado reincidente condenado pela prática de crime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, a recomendar maior cautela na aferição do mérito inerente à benesse - Dados que efetivamente interferem na conclusão - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária, a absorção da ensinança à qual submetido o recorrido durante o tempo de cárcere - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Decisão cassada - Determinação de realização de exame criminológico - Agravo provido
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25 - TJSP Agravo em execução - Progressão ao regime semiaberto concedida na origem - Inconformismo ministerial - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Mérito - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado condenado pela prática de crime patrimonial cometido mediante violência contra a pessoa, a recomendar maior cautela na aferição do mérito inerente à benesse - Dados que efetivamente interferem na conclusão - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária, a absorção da ensinança à qual submetido o recorrido durante o tempo de cárcere - Ausência de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Decisão cassada - Determinação de realização de exame criminológico - Agravo provido
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26 - TJSP Agravo em execução - Progressão ao regime aberto concedida na origem - Inconformismo ministerial diante de decisão que declarou a inconstitucionalidade incidental parcial da Lei 14.843/24 e deferiu a benesse com base em singelo atestado de boa conduta carcerária - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado condenado pela prática de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma branca, emprego de arma de fogo e com restrição à liberdade das vítimas, delito hediondo, a recomendar maior cautela na aferição do mérito inerente à benesse - Dados que efetivamente interferem na conclusão - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária, a absorção da ensinança à qual submetido o recorrido durante o tempo de cárcere - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Decisão cassada - Determinação de realização de exame criminológico - Agravo provido
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27 - STJ Execução penal. Agravo regimental. Recurso especial. Penal. Remição. Lei 7.210/1984, art. 126. Trabalho externo. Regime aberto. Impossibilidade.
«1. As Turmas especializadas em direito penal desta Corte possuem entendimentos convergentes no sentido de que não é possível a remição da pena pelo trabalho exercido por réu em regime aberto. ... ()
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28 - TJSP Agravo em execução - Pleito defensivo de progressão ao regime semiaberto, independentemente da realização de exame criminológico, ao argumento de satisfação dos requisitos objetivo e subjetivo - Impossibilidade - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Mérito - Sentenciado condenado pela prática de crime patrimonial cometido mediante violência contra a pessoa, a recomendar maior cautela na aferição do mérito inerente à benesse - Dados que efetivamente interferem na conclusão - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária, a absorção da ensinança à qual submetido o recorrido durante o tempo de cárcere - Ausência de comprovação do requisito subjetivo - Não satisfeito o requisito subjetivo, a decisão combatida deve ser mantida no que se refere ao indeferimento da benesse - Recurso Improvido.
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29 - STJ Recurso especial. Execução penal. Violação ao CP, art. 46, § 4º. Inocorrência. Limite de horas mensais para prestação de serviços à comunidade estipulado conforme Lei 7.210/1984, art. 149, II. Lei de execução penal. Recurso especial desprovido.
«1 - Compete ao Juízo da Execução Penal fixar os dias e o horário de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e zelar pela sua duração até metade da pena privativa de liberdade, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 149, II, e CP, art. 46, § 4º, 1.1. Ausente qualquer justificativa ou prévia autorização com acordo de compensação para cumprimento da prestação de serviços à comunidade em quantidade de horas superiores àquelas estipuladas por mês em audiência, inexiste ilegalidade na desconsideração do tempo excedido. ... ()
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30 - TJSP Agravo em execução - Progressão ao regime aberto concedida na origem - Inconformismo ministerial diante de decisão que declarou a inconstitucionalidade incidental parcial da Lei 14.843/24 e deferiu a benesse com base em singelo atestado de boa conduta carcerária - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado condenado pela prática de crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, delito hediondo, a recomendar maior cautela na aferição do mérito inerente à benesse - Dados que efetivamente interferem na conclusão - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária, a absorção da ensinança à qual submetido o recorrido durante o tempo de cárcere - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Decisão cassada - Determinação de realização de exame criminológico - Agravo provido
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31 - TJSP Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico - Sentenciado resgata pena pela prática de dois delitos de tráficos de drogas e uma associação para o tráfico e ostenta significativa pena que ainda tem para cumprir, com término previsto para 29/12/2032 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14/843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade incidental do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo cativo é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime semiaberto e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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32 - TJSP Agravo em execução - Inconformismo do Ministério Público - Progressão ao regime aberto concedida na origem, independentemente da realização de exame criminológico - Decisão que concedeu o benefício com base no atestado de boa conduta carcerária - Preliminar - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Mérito - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Insuficiência do atestado de bom comportamento carcerário - Agravado que se trata de reincidente em crime doloso, cuja perpetração dos delitos de furto sempre se dá mediante circunstâncias majorantes ou qualificadoras, inclusive de natureza subjetiva (abuso de confiança) - Dados que efetivamente interferem na conclusão quanto à progressão de regime - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Regressão ao regime semiaberto para submissão prévia a exame criminológico - Agravo provido
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33 - TJSP Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico - Juízo de piso declarou incidentalmente a INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14.843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - Sentenciado é reincidente e resgata pena pela prática de tráfico de drogas, roubo majorado e furto qualificado, além de ostentar a prática de falta disciplinar de natureza grave - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo condenado é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime semiaberto e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena. Aprovação no exame nacional do ensino médio. Enem. Possibilidade. Interpretação extensiva da Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação 44/2013 do cnj à luz dos preceitos constitucionais. Cálculo dos dias a serem remidos. Adequação. Agravo regimental provido.
«1 - O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 44/2013, conferindo interpretação extensiva a Lei 7.210/1984, art. 126, Lei de Execução Penal, que possibilita a denominada remição da pena em decorrência do estudo, pelo condenado recolhido em regime fechado ou semiaberto. ... ()
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35 - STJ Pena. Execução penal. Remição pelo trabalho. Efetiva execução da pena privativa de liberdade. Cômputo dos dias trabalhados. Obrigatoriedade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126.
«O art. 126 da Lei de Execuções Penais, que dispõe sobre a remição, pelo trabalho, de parte do tempo de execução da pena, deve ser interpretado em consonância com a concepção teleológica do instituto, que visa à recuperação da dignidade, à reeducação e à reintegração do condenado. Sendo assim, a remição pelos dias trabalhados deve ser considerada como efetiva execução da pena restritiva de liberdade.... ()
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36 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Remição de penas. Leitura. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 126. Lei de execução penal. Recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça. Entendimento das instâncias ordinárias contrário à jurisprudência deste STJ. Presença de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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37 - TJSP Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto sem a realização do exame criminológico - Sentenciado é reincidente, resgata pena pela prática de dois furtos qualificados e um furto simples e ostenta significativa pena que ainda tem para cumprir, com término previsto para 29/08/2026 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14/843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade incidental do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - No caso em exame, o sentenciado possui histórico carcerário conturbado, com a prática de duas faltas disciplinares de natureza grave, ambas de abandono de cumprimento de pena - Portanto, esse cenário evidencia que a ausência de faltas disciplinares recentes não demonstra ressocialização/ausência de periculosidade, mas tão somente que o cativo está adaptado ao sistema prisional - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo cativo é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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38 - TJSP Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico - Juízo de piso declarou incidentalmente a INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14.843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - Sentenciado é reincidente e resgata pena pela prática de tráfico de drogas, roubo majorado, além de ostentar a prática de 2 faltas disciplinares de natureza grave, consistentes em integrar facção criminosa e posse de drogas - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo condenado é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime semiaberto e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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39 - STJ Penal. Execução penal. Lei de execução penal. Recurso especial do Ministério Público. 1) violação ao CP, art. 75. Inocorrência. Período de prova do livramento condicional que deve se encerrar e ser computado como cumprimento de pena privativa de liberdade caso atingido o limite temporal do CP, art. 75. Princípios da isonomia e da razoabilidade. 1.1.) análise topográfica. 2) duração do livramento condicional que não se confunde com requisito objetivo para concessão do referido instituto. 3) recurso especial desprovido. CP, art. 88. Lei 7.210/1984, art. 26, II. Lei 7.210/1984, art. 90. Lei 7.210/1984, art. 132. Lei 7.210/1984, art. 141. Lei 7.210/1984, art. 146. Súmula 715/STF. Súmula 617/STJ.
1 - Com o norte dos princípios da isonomia e da razoabilidade, pode-se afirmar que o instituto do livramento condicional deve produzir os mesmos efeitos para quaisquer dos apenados que nele ingressem e tais efeitos ao apenado não devem ser alterados no decorrer do período de prova, ressalvado o regramento legal a respeito da revogação, devendo o término do prazo do livramento condicional coincidir com o alcance do limite do CP, art. 75. Um dia em livramento condicional corresponde a um dia em cumprimento de pena privativa de liberdade, exceto em hipótese de revogação, observado o disposto no CP, art. 88 e Lei 7.210/1984, art. 141. ... ()
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40 - STJ Processual penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Lei 7.210/1984, art. 126. Remição da pena pelo trabalho. Regime fechado ou semiaberto. Decisão de 1º grau que concedeu remição pelo trabalho a sentenciado em regime aberto. Acórdão que cassou decisão. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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41 - TJSP Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto deferida sem a realização do exame criminológico - Sentenciado é reincidente, cumpriu pena por homicídio qualificado e, atualmente, resgata pena pela prática de tráfico de drogas, além de ostentar a prática de uma falta disciplinar de natureza grave consistente em fuga - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14.843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade incidental do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - No caso em exame, apesar do sentenciado não possuir faltas disciplinares recentes, não há notícia nos autos de que ele estivesse estudando ou trabalhando dentro do presídio antes de ser progredido e, além disso, verifica-se que ele tornou a praticar delito após ser inserido em regime mais brando - Portanto, esse cenário evidencia que a ausência de faltas disciplinares não reflete ressocialização/ausência de periculosidade, mas tão somente que o cativo está adaptado ao sistema prisional - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo cativo é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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42 - STJ Execução penal. «Habeas corpus. Remição da pena pelo trabalho. Jornada normal. Horas extras. Divisor diferenciado. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 33, parágrafo único.
«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, LEP, art. 33, a jornada normal de trabalho do sentenciado pode variar entre 6 (seis) e 8 (oito) horas diárias, o que permite concluir que o legislador deixou a critério do juiz estabelecer, dentro desses expressos limites, a duração diária da jornada laboral, conforme as peculiaridades do trabalho a ser desenvolvido pelo condenado, tendo em vista ser razoável admitir que quanto maior a exigência de esforço, dispêndio de energia e dedicação na realização de determinadas tarefas pelo sentenciado, menor deve ser a duração da respectiva jornada de trabalho. ... ()
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43 - TJPE Penal e Lei de execução penal. Habeas corpus. Indeferimento de pedido de remição por estudo. Manutenção. Curso que não traz resultado prático benéfico ao apenado. Desvirtuamento do fim da lei.- à unanimidade de votos, denegou-se a ordem.
«1. Diante do disposto no Lei 7.210/1984, art. 126(Lei de Execução Penal), com a nova redação dada pela Lei 12.433/2011, não há dúvida da possibilidade de remição da pena por atividade estudantil. ... ()
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44 - STJ Ação penal originária. Conselheiro do Tribunal de Contas do espírito santo e outros. Preliminares rejeitadas. Emendatio libelli. Possibilidade. Mérito. Peculato-desvio. Lavagem de dinheiro. Desvio de recursos públicos oriundos de obras superfaturadas e de contrato firmado pela assembleia legislativa para a contratação de seguro de vida por meio de corretoras. Dissimulação da origem ilícita da vantagem. Estruturação de empreendimento para fins de lavagem de dinheiro. Configuração dos crimes previstos nos arts. 312, do CP, CP e 1º, V, da Lei 9.613/98. Quadrilha. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. DAS PRELIMINARES ... ()
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45 - STJ Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º. Recomendação 44/2013 do cnj. Aprovação no exame nacional do ensino médio. Indeferimento. Sentenciado portador de diploma de curso superior. Ausência de requisito legal. Impossibilidade de concessão da benesse. Agravo desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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46 - TJSP Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto deferida sem a realização do exame criminológico - Sentenciado cumpre pena em razão da prática de 3 roubos majorados, além de ostentar a prática de uma falta disciplinar de natureza grave - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14.843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade incidental do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - No caso em exame, apesar do sentenciado não possuir faltas disciplinares recentes, não há notícia nos autos de que ele estivesse estudando ou trabalhando dentro do presídio antes de ser progredido e, além disso, verifica-se que ele tornou a praticar delito após ser inserido em regime mais brando - Portanto, esse cenário evidencia que a ausência de faltas disciplinares não reflete ressocialização/ausência de periculosidade, mas tão somente que o cativo está adaptado ao sistema prisional - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo cativo é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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47 - STJ Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º. Recomendação 44/2013 do cnj. Aprovação no exame nacional do ensino médio. Indeferimento. Sentenciado portador de diploma de curso superior. Ausência de requisito legal. Impossibilidade de concessão da benesse. Agravo desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por estudo à distância. Art. 126 Lei de execução penal. Resolução 391/2021 do cnj. Entidade educacional que não possui credenciamento perante o ministério da educação para ofertar o curso realizado pelo executado. Agravo regimental não provido.
1 - O LEP, art. 126, § 2º, dispõe que as atividades de estudo para fins de remição de pena poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Por sua vez, deve ser observado o que estabelece a Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça (publicada no DJe/CNJ 120/2021, de 11/05/2021), a qual explicita que as atividades de educação não escolar, tais quais as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e devem ser realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim, além de reprisar, em essência, os requisitos postos na revogada Recomendação 44/2013, do CNJ.... ()
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49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração da Lei 7.210/1984, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Agravo regimental não provido.
1 - O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, «b, do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. De todo modo, a remessa dos autos para manifestação do Ministério Público, como fiscal das leis, sempre ocorre. ... ()
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50 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 1) violação a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; e Lei 8.069/1990, art. 6º. Pleito para que seja reconhecida a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Contumaz prática de atos infracionais. Proximidade entre estes registros desabonadores e novo delito. Dedicação do recorrente à execução de atividades criminosas. Causa de diminuição de pena não reconhecida in casu. 2) agravo regimental conhecido e desprovido.
1 - A contumaz prática de atos infracionais e a proximidade temporal entre estes registros desabonadores e o novo delito evidenciam que o recorrente se dedica à execução de atividades criminosas, razão pela qual não faz jus à causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()