1 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente - Operador de máquinas - Lesão nos ombros e coluna (LER/DORT) - Perícia: Incapacidade laborativa parcial e permanente degenerativa agravada pelo trabalho - Nexo concausal afirmado - Sentença de procedência - RECURSO DA AUTARQUIA objetivando a reversão do julgado, porquanto a perícia afirmou o nexo concausal sedimentada apenas nas informações do autor - Subsidiariamente fixação dos honorários advocatícios com aplicação da Súmula 111/STJ - Prequestionamento - Laudo médico judicial que deixa ponderável dúvida acerca da configuração do nexo causal/concausal - Necessidade de realização de vistoria ambiental no antigo empregador para demonstrar a presença ou não do nexo causal/concausal para viabilizar o acolhimento do pedido - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
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2 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - LER/DORT
(tendinite nos membros superiores e males de coluna) - Incapacidade laborativa afastada pela perícia médica - Benefício acidentário indevido - Conversão do julgamento em diligência para a realização de nova perícia - Desnecessidade - Prova técnica suficiente para o deslinde da causa - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido... ()
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3 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - LER/DORT
(membro superior esquerdo) - Incapacidade afastada pela prova técnica - Prova pericial em harmonia com o conjunto probatório carreado aos autos - Indenização acidentária indevida - Sentença de improcedência mantida - Recurso da autora improvido... ()
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4 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - LER/DORT -
Nexo causal comprovado - Realização da vistoria ambiental - Desnecessidade - Incapacidade laborativa afastada pela prova técnica obtida sob o crivo do contraditório - Laudo pericial em harmonia com o conjunto probatório carreado aos autos - Indenização acidentária indevida - Recurso improvido... ()
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5 - TST 2. Dano moral e material. Ler/dort. Configuração.
«O Tribunal Regional registrou que «a perícia técnica apurou o desrespeito da reclamada às normas de segurança e medicina do trabalho, na medida em que a reclamante foi submetida a trabalho repetitivo, sem observar as regras mínimas de ergonomia. As lesões no punho direito da trabalhadora são irreversíveis, além da circunstância de que causaram a perda de 35% da capacidade laborativa, o que reduz bastante as chances da autora ser reinserida no mercado de trabalho, afora as dores e transtornos que a LER/DORT causam aos vitimados.. Nesse contexto, a pretensão da reclamada de reconhecimento do não preenchimento dos requisitos para deferimento de indenização moral e material, amparada em premissas fáticas diversas das trazidas no acórdão recorrido, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Nexo de concausalidade. Indenização devida.
«Segundo a doutrina pátria, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. ... ()
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7 - TST Laudo pericial elaborado por fisioterapeuta. Doença profissional. Ler/dort. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1. Inespecificidade.
«Hipótese em que a Turma conclui que o profissional de fisioterapia pode elaborar laudo pericial em lides que envolvam doença profissional, no âmbito de sua atuação, com o objetivo de identificar os fatores ambientais que possam constituir em risco à saúde funcional do trabalhador e elaborar o diagnóstico fisioterapêutico. Nesse contexto, não é possível concluir pela contrariedade à Orientação Jurisprudencial 165 da SBDI-1, a qual trata da possibilidade de elaboração de laudo por médico ou engenheiro para efeito de caracterização da insalubridade e periculosidade, discussão distinta da controvérsia ora em exame, que diz respeito à possibilidade de o laudo pericial, em demanda de indenização por danos decorrentes de doença profissional, ser elaborado por fisioterapeuta. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. 1. Doença ocupacional. Ler/dort. Danos materiais. Pensão mensal vitalícia.
«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso em tela, o TRT consignou que «as ' lesões no manguito rotador esquerdo e síndrome do túnel do carpo esquerda' decorreriam das «atividades de arrecadadora da reclamante. Segundo o laudo pericial, o trabalho desencadeou a síndrome do túnel do carpo esquerda na Reclamante, o que implica a redução parcial, por tempo indeterminado para o exercício da função. Foi registrado, ainda, a Autora foi aposentada por invalidez. Ademais, extrai-se dos autos que as condições de trabalho as quais a Reclamante era submetida eram inadequadas. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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9 - TST Dano moral. Doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Ler/dort. Configuração. Matéria fática.
«In casu, trata-se de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Extrai-se do acórdão recorrido que a patologia apresentada nos ombros do reclamante (LER/DORT) decorre do trabalho realizado no setor de produção da reclamada, quando laborou exposto a risco ocupacional, especialmente em razão de movimentos repetitivos, os quais, segundo a Corte a quo, geraram sobrecarga dos membros superiores. Constou do acórdão regional que, apesar da concessão de intervalos e da prática de ginástica laboral, o Perfil Profissiográfico Previdenciário revela que o autor não foi considerado pela empresa como um empregado sujeito a risco ergonômico, o que contribuiu diretamente para o desencadeamento da doença ocupacional, assim como a ausência de afastamento das suas funções também contribuiu para a demora da remissão do quadro. Com base nesses fatos, o Regional entendeu ser evidente a culpa da reclamada pelo evento danoso e pelo dever de indenizar. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente do trabalho. Ler/dort. Laudo médico-pericial que conclui pela ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de pedido de auxílio-acidente em virtude de LER-DORT. A Sentença julgou procedente a Ação para conceder o auxílio acidentário à razão de 50%. O acórdão deu provimento à Apelação para julgar improcedente a ação por falta de comprovação da incapacidade laborativa e nexo causal entre o trabalho e a incapacidade. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente do trabalho. Ler/dort. Laudo médico-pericial que conclui pela ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de pedido de auxílio-acidente em virtude de LER-DORT. A Sentença julgou procedente a Ação para conceder o auxílio acidentário à razão de 50%. O acórdão deu provimento à Apelação para julgar improcedente a ação por falta de comprovação da incapacidade laborativa e nexo causal entre o trabalho e a incapacidade. ... ()
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12 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - AJUDANTE DE COZINHA - LER/DORT NOS MEMBROS SUPERIORES - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO.
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13 - TST Indenização decorrente de doença ocupacional. Danos morais e materiais. Ler/dort. Atividade que envolve esforço repetitivo. Bancário. Nexo causal. Risco. Responsabilidade objetiva do empregador.
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional relativa a LER/DORT - tenossinovite e epicondilite. No que diz respeito à constatação da culpa do reclamado na aquisição da moléstia laboral, o Regional consignou que «o médico-perito atestou que durante a relação de emprego a autora (..) apresentou doença de sistema osteomuscular tenossinovite e epicondilite. Quanto ao nexo causal entre a atividade da empresa e a doença adquirida pela reclamante, o Regional concluiu que «a doença desenvolvida pela autora possui, segundo o regulamento da Previdência Social, relação com o trabalho por ela realizado para o primeiro réu. Estabelecido o nexo técnico epidemiológico, cumpria ao banco-réu produzir prova capaz de afastar essa presunção. Acrescentou, ainda, que o laudo pericial não permite conclusão segura quanto à presença ou não de nexo causal entre a doença e o trabalho. Razão pela qual, valorando o conjunto fático-probatório constante dos autos como é de sua competência (Súmula 126/TST), a instância ordinária regional entendeu prevalecer a conclusão decorrente do nexo técnico epidemiológico. A legislação vigente, nas hipóteses de acidente de trabalho, tende a adotar a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador. A LER/DORT apresenta-se como síndrome clínica, caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não por alterações objetivas, e manifesta-se principalmente no pescoço, na cintura escapular e/ou nos membros superiores em decorrência do trabalho, resultante de fatores de risco, como o uso de força excessiva com as mãos, repetitividade de um mesmo padrão de movimentos, posições desconfortáveis no trabalho, compressão mecânica das delicadas estruturas dos membros superiores, tensão excessiva, desprazer e postura estática. A SDI-I tem reconhecido a responsabilidade objetiva do empregador em casos de LER/DORT adquirida por bancários, tendo em vista a natureza das atividades desempenhadas por esses trabalhadores. O reconhecimento da responsabilidade objetiva, nesses casos, decorre do fato de que, ainda que se adotem medidas preventivas, tais como, fornecimento de equipamentos e mobílias que visem a assegurar melhor ergometria aos trabalhadores, ou que se adote a prática da chamada «ginástica laboral no ambiente de trabalho, não é possível garantir que o trabalhador não vá desenvolver essa doença. Com efeito, a LER/DORT relaciona-se com as peculiaridades da atividade laboral, sendo necessário avaliar o caso concreto, haja vista que outros fatores ambientais contribuem para o surgimento ou agravamento da doença. Assim é que ritmos excessivos de trabalho e pressão do empregador por maiores resultados estão entre os fatores que predispõem os trabalhadores a essa patologia. Dessa forma, considerando-se que na atividade desenvolvida pela reclamante existe o risco específico e acentuado do tipo ergonômico, é devida a reparação, tendo em vista a sua responsabilidade objetiva pela doença ocupacional constatada. ... ()
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14 - TJSP Acidente do trabalho. Balconista de frios. LER/DORT. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Nexo causal com o labor demonstrado. Laudo pericial conclusivo. Benefício devido. Recurso provido.
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15 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - AJUDANTE GERAL - LER/DORT NOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES E MALES COLUNARES - LAUDO MÉDICO-PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Recurso desprovido.... ()
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16 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LER/DORT. PONTEADOR. LAUDO PERICIAL MÉDICO E DE VISTORIA AMBIENTAL BEM ELABORADOS, POR PROFISSIONAIS COMPETENTES E SUFICIENTE PARA O DESFECHO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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17 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - MONTADOR - LER/DORT NOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES E MALES COLUNARES - DÚVIDAS SOBRE A INCAPACIDADE LABORATIVA E O NEXO CAUSAL OCUPACIONAL - NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
Julgamento convertido em diligência... ()
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18 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO - LER/DORT NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - DÚVIDAS SOBRE A INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL - NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
Julgamento convertido em diligênci... ()
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19 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO. CONFERENTE DE CARGAS. AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. LER/DORT. COLUNA CERVICAL E MEMBROS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de benefício acidentário. O autor alega ter desenvolvido patologias na coluna cervical, ombro e braço direito (LER/DORT) em decorrência do trabalho. ... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Doença profissional (ler/dort). Nexo causal. Ausência. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1 - O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do conjunto fático-probatório dos autos, inclusive provas pericial e testemunhal, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença da autora e a atividade laborativa por ela desenvolvida na sociedade empresária demandada. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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21 - TJSP Acidente do trabalho. Auxiliar de produção. Auxílio-acidente negado. LER/DORT. Inexistência de redução da capacidade laborativa. Trabalhador não faz jus ao auxílio-acidente. Conversão do julgamento em diligência para nova perícia. Inviabilidade. Ausência de obscuridade ou imprecisão do laudo pericial que justifique a repetição de prova técnica. Recurso improvido.
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22 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - REPARADOR DE VEÍCULOS/MONTADOR - LER/DORT NOS MEMBROS SUPERIORES E MALES COLUNARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Doença ocupacional (ler/dort). Laudo pericial. Redução da capacidade laboral não comprovada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na origem, a recorrente postula benefício acidentário em decorrência de lesões alegadamente adquiridas em virtude de esforços repetitivos (LER/DORT). ... ()
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24 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Obreiro que alega padecer de LER/DORT. Laudo pericial conclusivo, no sentido, de inexistência de incapacidade laborativa. Ausência de nexo de causalidade com o trabalho demonstrado. Benefício indevido. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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25 - TST Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez
«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese em exame, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC, de 1973 ... ()
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26 - TST Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez
«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese em exame, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC, de 1973 ... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Salário in natura. Integração. Dano moral. Configuração. Ler/dort. Caixa de supermercado. Indenização fixada em R$ 25.000, 00. Honorários periciais.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296/TST, bem como da não configuração da alegada ofensa aos artigos 5º, X, da CF/88, 186, 927 e 944, do CCB/2002, Código Civil, 458, 790 e 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973, tampouco divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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28 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Ler/dort. Costureira/overloquista. Constatação pericial de ausência de limitação funcional para o trabalho. Não indenização de eventual risco de agravamento da moléstia, não fazendo jus a obreira ao benefício acidentário. Sentença reformada. Recurso do instituto previdenciário provido.
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29 - TJSP Acidente do trabalho. Motorista. Lesões (LER/DORT) no ombro. Concessão de auxílio-acidente. Descabimento. Inexistência de nexo etiológico entre as lesões diagnosticadas e o trabalho, constatada por laudo pericial bem fundamentado que também afastou a incapacidade laborativa. Ação acidentária julgada improcedente. Recurso do autor improvido.
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30 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Vendedora. Lesões (LER/DORT) nos membros superiores e coluna. Ausência de nexo de causalidade entre a atividade laborativa exercida e as moléstias alegadas. Constatação por prova pericial. Benefício indevido. Improcedência da ação. Recurso do INSS e reexame necessário providos.
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31 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Lesões na coluna e LER/DORT. Pretensão a aposentadoria por invalidez. Inadmissibilidade. Irresignação do autor sustentando suficiência da prova e contradições no laudo. Desacolhimento. Laudo pericial médico bem formulado e sem contradições nem contradita técnica. Considerações de caráter leigo não têm o condão de abalar suas conclusões. Nexo etiológico e incapacidade laborativa afastados pela perícia. Descabimento de qualquer benefício acidentário. Recurso desprovido.
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32 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - MONTADORA DE PRODUÇÃO - LER/DORT NOS MEMBROS SUPERIORES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - RENOVAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - DESNECESSIDADE - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido... ()
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33 - TJSP Acidente do trabalho. «LER/DORT. Moléstia adquirida pelo obreiro antes do seu ingresso na empresa-ré. Comprovação através de prova pericial, da sua capacidade para realizar atividade remunerada que lhe mantenha o sustento. Dano, culpa do empregador e nexo causal não demonstrados. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
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34 - TJSP Acidente do trabalho. LER/DORT. Incapacidade parcial e permanente constatada pela primeira perícia e ausência de incapacidade constatada pela segunda perícia devido auxílio-doença até o primeiro laudo, auxílio-acidente a partir de então, cessando na data do segundo laudo. Sentença de procedência reformada. Recursos da autora improvido, do réu e oficial parcialmente providos.
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35 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MOTORISTA. LER/DORT. LAUDO PERICIAL BEM ELABORADO, POR PROFISSIONAL COMPETENTE E SUFICIENTE PARA O DESFECHO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, REFAZIMENTO DA PROVA PERICIAL. VISTORIA AMBIENTAL E AVALIAÇÃO CINESIOLÓGICA QUE EM NADA ALTERARIAM A CONCLUSÃO DO JULGADO. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ CPC, art. 370. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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36 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez. Não cabimento. LER / DORT em ombro bilateral e Epicondilite em cotovelo esquerdo. Ausência de comprovação dos requisitos legais. Inexistência, em especial, do nexo de causalidade com as atividades executadas pela postulante. Redução da capacidade laboral. Inocorrência. Laudo pericial conclusivo. Prevalência. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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37 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Restabelecimento de auxílio-doença e concessão de aposentadoria por invalidez. Cortador de cana-de-açúcar. Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT). Laudo pericial que não estabelece nexo de causalidade. Conjunto probatório, ademais, insuficiente para provar a condição de segurado do autor, bem como o efetivo exercício da função. Improcedência da ação. Recurso provido.
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38 - TJSP Acidente do trabalho. Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT). Obreiro acometido de tendinite do supra-espinhoso esquerdo e epicondilite lateral à esquerda nos membros superiores no exercício de suas atividades na empresa. Nexo de causalidade e incapacidade parcial e permanente comprovados. Perícia não infirmada e válida. Benefício devido. Recurso do autor improvido e parcial provimento aos recursos da autarquia e oficial.
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ler/dort. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de nexo causal. Necessidade de reexame de prova para a alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo desprovido.
«1. Se o magistrado, após análise de laudo pericial oficial, entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa. ... ()
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40 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Portadora de LER/DORT. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Nexo causal com o labor demonstrado. Laudo pericial conclusivo. Benefício devido. Apelação da autarquia não conhecida em face da deserção. Atualização dos atrasados. Incidência de índices econômicos pertinentes. Juros moratórios devidos consoante a Lei 11960/09. Remessa oficial provida em parte para este fim, não sendo conhecido, por deserto, o recurso autárquico.
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41 - TST Doença profissional. Ler/dort. Coluna cervical e lombar. Nexo causal e culpa patronal caracterizados. Responsabilidade civil do empregador reconhecida. Desnecessidade de prova do dano moral. Indenização por danos morais e materiais devida.
«1. A Corte de origem manteve a responsabilização civil do reclamado pela doença profissional que acometeu o reclamante. Registrou que o autor, «admitido em 29/04/1985, «se afastou do trabalho em 28 de junho de 2005 e passou a gozar «de benefício acidentário «desde 14/07/2006, tendo «recebido alta previdenciária desde agosto de 2006. Destacou que «a concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS «foi corroborada pelo Perito do Juízo, fazendo com que se conclua que, por negligência do Reclamado em adotar métodos eficazes na prevenção, as enfermidades contraídas pelo Reclamante tiveram origem no desempenho de seu labor no Banco. Consignou que «o perito constatou a «existência de nexo causal «entre as lesões que afetaram a coluna e região lombar do Reclamante e o trabalho desenvolvido em favor do Banco, que não se restringe às atividades inerentes à digitação contínua, mas abrange os efeitos do labor em posições antiergonômicas. Acrescentou que «a prova pericial não foi contrastada por qualquer outra prova. Entendeu, assim, que restou «comprovado que a doença do Reclamante foi provocada por dolo ou culpa (negligência ou imprudência) do empregador, que além de não atender às normas técnicas de medicina do trabalho, deixou de adequar seu mobiliário e não cuidou de proceder aos exames regulares periódicos do empregado. Enfatizou que «a prova dos autos aponta para a culpa do empregador por algumas das enfermidades do Autor, principalmente omissão na tomada dos cuidados necessários para que fossem evitadas ou precocemente detectadas e curadas. Asseverou que «o Reclamado não demonstra o cumprimento das normas básicas de segurança e medicina do trabalho e destacou que «o depoimento da testemunha ouvida por Carta «atesta o cumprimento de jornada excessiva pelo Reclamante, a fragilidade dos exames periódicos e inexistência de procedimento preventivo de acidentes de trabalho no Banco, levando a concluir que o Reclamando submetia o obreiro ao desempenho de atividades em situação e de risco ocupacional. Consignou que, durante o gozo de benefício acidentário, «o Autor percebeu proventos mensais pelo órgão previdenciário oficial no valor inicial de cerca de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), montante inferior em cerca de 35% (trinta e cinco por cento) à maior remuneração que auferiria no trabalho, cerca de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) se na ativa estivesse. Registrou, outrossim, que «os elementos dos autos atestam a existência de redução à capacitação profissional, pontuando que o laudo informa que «o Reclamante tem restrições funcionais, podendo exercer apenas «atividades que não envolvam diretamente as suas partes corporais afetadas, sobretudo na execução de movimentos repetitivos e que impliquem em manuseio de cargas ou em posições padrões, durante tempo prolongado. Considerou, portanto, «que estão presentes no caso em análise elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, pelo que «deve este arcar com as indenizações em favor do trabalhador vitimado por doença profissional. ... ()
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42 - TJSP Apelação / reexame necessário. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Tenossinovite e bursite. Ler/dort. Membro superior direito. Presença do nexo de causalidade e incapacidade laborativa parcial e permanente. Recebimento de auxílio-acidente de 50% (cinquenta por cento). Benefício devido desde o dia seguinte ao da última alta médica anterior à perícia judicial. Recurso autárquico não conhecido e parcial provimento ao reexame necessário, com observações.
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43 - STJ Embargos de declaração. Previdenciário. Ler/dort nos membros superiores. Laudo pericial. Conclusão pela ausência de nexo causal e incapacidade. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação de implantação de benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário objetivando a concessão de benefício de auxílio-acidente e sua conversão para a aposentadoria por invalidez acidentária. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o retorno dos autos para o fim de realização de nova perícia. ... ()
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44 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. LER/DORT. Ajudante de produção. Conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homônimo acidentário. Nexo causal reconhecido. Conversão devida. Inexistência de diferenças a pagar. Benefício temporário. Legalidade do sistema de «alta programada. Caso em que, a despeito de medida liminar anteriormente concedida, é restituída ao INSS a prerrogativa de suspender o benefício, caso verifique em perícia administrativa a cessação da incapacidade total. Recurso oficial provido em parte.
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45 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. «LER/DORT. Obreiro que exercia as funções de torneiro mecânico. Existência de incapacidade laborativa e nexo causal comprovados por prova pericial. Conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário em seu homônimo acidentário. Possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez acidentária a partir do dia seguinte da alta médica. Alteração do termo inicial quanto aos juros (0,5% ao mês) e correção monetária (com base na «TR). Recurso de ofício parcialmente provido.
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46 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Síndrome do túnel do carpo bilateral. Ler/dort nos membros superiores. Presença do nexo de causalidade e da redução da capacidade laborativa. Recebimento de auxílio-acidente de 50%.. Benefício devido a partir do dia seguinte ao da última alta médica anterior à perícia. Aplicação do Lei 8213/1991, art. 86, § 2º. Ação procedente. Recurso no INSS não conhecido por deserto. Remessa oficial parcialmente provida, apenas para alteração do termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária.
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47 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Evento danoso ocorrido a partir do ano de 2004. Dano moral. Caracterização. Ônus da prova. Incapacidade parcial temporária. Concausalidade (alegação de violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, e 818 da CLT, CLT, 186 do CCB/2002, Código Civil e 333 do CPC, CPC e contrariedade à Súmula 37/STJ).
«O Tribunal Regional, embasado nas provas constantes dos autos, incluindo o laudo médico pericial, concluiu presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, quais sejam, o dano moral, a culpa do empregador e o nexo causal entre o dano sofrido e a conduta ilícita do empregador. Observe-se que o Colegiado concluiu pela ocorrência do dano moral, porque verificou que a autora é portadora da síndrome do túnel do carpo bilateral, em razão da qual ela ficou parcial e temporariamente incapacitada para o trabalho. Também constatou que o trabalho na reclamada foi causa concorrente para o dano experimentado pela reclamante, ao afirmar que existe nexo causal «em relação ao agravamento da doença desenvolvida nos punhos da reclamante e as atividades por ela exercidas, pois se entende que a concausalidade também é fator de reconhecimento da existência de doença profissional. Outrossim, constatou a culpa da empregadora, ante a sua conduta negligente e omissa no agravamento da doença, visto que a reclamada não adotou medidas de proteção ao trabalho, mesmo ciente das limitações funcionais da autora. Recurso de revista não conhecido.... ()