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liberacao de valores bloqueados fgts
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Doc. LEGJUR 206.9956.0645.4645

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA E PAGAMENTO DAS VERBAS CONSECTÁRIAS. BLOQUEIO E LIBERAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DA IMPETRANTE NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela litisconsorte/reclamada contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que concedeu a segurança para reconhecer a rescisão indireta e deferir o pagamento das verbas rescisórias desde já, cassando o ato dito coator que indeferiu o pedido na ação matriz. II - Antes de apreciar as razões recursais, importa saber se ainda há interesse de agir na ação mandamental. O CPC/2015, art. 17 dispõe que, « para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade «, entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao provimento pretendido. No caso, em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que, em cumprimento ao acórdão recorrido, o juízo natural da causa determinou o bloqueio em conta da reclamada via Sisbajud. Na sequência, após a oitiva da parte adversa, o juízo determinou a liberação dos valores bloqueados à reclamante mediante alvará por transferência entre contas, em 2/10/2023. Anteriormente, em 17/7/2023, o magistrado já havia expedido alvarás para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, em conformidade com a decisão liminar deste writ. Em resumo, constata-se que houve efetivação da tutela de urgência de forma integral na ação matriz, inclusive com pagamento das verbas rescisórias à parte impetrante. Nesse contexto, o TST já manifestou entendimento no sentido de que a liberação de valores autoriza reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, ante a conformação da irreversibilidade da tutela. Precedentes desta SBDI-II. III - Diante do exposto, denega-se o mandado de segurança, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito.

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Doc. LEGJUR 758.9949.7448.9643

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Penhora - Determinação de bloqueio das contas bancárias e aplicações das agravantes - Impenhorabilidade de importâncias em espécie e aplicadas inferiores a 40 salários mínimos que devem ser levantadas integralmente - Os valores de proventos de aposentadoria são integralmente impenhoráveis, assim como salários, mas os bloqueios não recaíram sobre valores de salário e proventos do Exército. A poupança somados com outros valores são impenhoráveis até 40 salários mínimos nacional, de maneira que deve ser desbloqueada a diferença do que foi liberado pelas cadernetas de poupança até completar este montante, a ser verificado pelo Juízo de origem. O cred. FGTS liberado em conta não tem a garantia de impenhorabilidade da Lei 8.036/1990, art. 2º, § 2º. Não há previsão legal de impenhorabilidade de valores aplicados com intuito de cobrir despesas com tratamentos de saúde ou garantia da subsistência na velhice, não tendo fundos de investimentos natureza alimentar, independentemente de sua origem ao longo dos anos, como salário, proventos, etc, pela impenhorabilidade referir-se ao estado atual do valor - O excesso de penhora deve ser arguido após a avaliação, de maneira que não há óbice à manutenção do bloqueio de numerário e da propriedade rural, diante da preferência legal da penhora em dinheiro, complementando-se a diferença com a propriedade imóvel - É conveniente que a avaliação da propriedade imóvel seja feita por profissional qualificado e não por Oficial de Justiça, diante da possibilidade de cômoda divisão, possibilitando a redução da penhora ao que for necessário para a satisfação do débito, por não ser razoável que se leve à praça toda a propriedade rural - Pela dimensão da perícia, não se evidencia que foi superestimado o valor do salário pericial, que fica mantido - Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 210.8181.1803.8821

3 - STJ Processual civil e tributário. Bacenjud. Pessoa jurídica. Liberação. Indeferimento. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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