1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza e higienização de pisos, mictórios, pias, vasos sanitários, etc. Uso de luvas. Verbas indevidas. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.
«... De acordo com o laudo, o reclamante executava «a limpeza e a higienização de pisos, mictórios, pias e vasos sanitários, recolhendo o lixo em geral desses sanitários, como papéis higiênicos usados... acondicionando os mesmos em sacos plásticos.... Essa atividade é a mesma que se exerce na limpeza de banheiros domésticos ou de escritórios, não estando enquadrada nas normas de proteção como insalubres. A Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST também trata do tema da seguinte maneira: «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo ministério do trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Além disso, consta que o reclamante usava luvas enquanto fazia a limpeza, por isso não tem direito ao recebimento do adicional. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS NÃO CONSIDERADOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que, com base no laudo pericial julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Registrou que o perito informou que o autor «Às vezes, ‘quando havia muita correria’, auxiliava as ‘meninas’ a realizar a limpeza de 01 banheiro masculino de funcionários [...] Esta atividade era realizada 01 (uma) vez na semana, necessitando de 30 minutos para ser finalizada (pág.176). O acórdão regional consignou que «A limpeza, uma vez por semana, de instalações sanitárias de ambientes privados não se assemelha à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, aproximando-se muito mais ao ambiente de um escritório, o que nos termos do item II da Súmula 448 do C. TST, não confere direito ao plus salarial. Além do mais, está provado que o empregado fazia uso de EPIs, como luvas de látex e calçados (pág.177). Este Tribunal Superior tem entendimento de que a atividade de higienização, limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo de grande circulação ou de uso público, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, dá ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 (Súmula 448/TST, II). É incontroverso que o recorrente às vezes realizava a limpeza de 01 banheiro masculino de funcionários uma vez por semana, que consistia na lavagem do piso, paredes, bacias sanitárias, cubas e recolhimento do lixo. O perito informou que esse banheiro era utilizado por 34 funcionários do sexo masculino. Assim, a Corte regional, com base nas provas dos autos, concluiu que nos banheiros higienizados pelo autor não havia grande circulação de pessoas a justificar a concessão do adicional de insalubridade. Destarte, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo sanitário.
«Extrai-se dos fundamentos da sentença, consignado no acórdão regional, que a reclamante foi contratada pela Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. para exercer a função de auxiliar de limpeza, tendo apenas trabalhado na Caixa Econômica Federal, fazendo a limpeza geral do piso, vidros, banheiros, recolhendo lixo, e que os vasos sanitários higienizados pela reclamante constituem ponto de início da rede de esgoto. Ficou consignado também, que a reclamante realizava a limpeza de três banheiros diariamente e que não houve nada que comprovasse o fornecimento de luvas de látex alegado pela reclamada. ... ()
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4 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Limpeza e coleta de lixo em banheiros de hotel de grande circulação de pessoas. Inaplicabilidade do item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST.
«De acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador que tem contato permanente com lixo urbano tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Por essa razão, esta Corte tem entendido não se aplicar o item II da Orientação Jurisprudencial 4 quando se trata de higienização de banheiros situados em local de grande circulação de pessoas e da respectiva coleta de lixo, e não de mera coleta de lixo de residências e escritórios. Desse modo, restando revelado no acórdão regional que «as atividades da Reclamante como Auxiliar de Limpeza consistiam na limpeza do piso do salão do centro de eventos da ré com vassoura do tipo bruxa, pano, rodo e desengraxante alcalino, e na limpeza e coleta do lixo de dois banheiros de uso do público com cerca de dez vasos sanitários cada um, além de um banheiro da área administrativa, com utilização de água sanitária e desinfetante, conclui-se que a reclamante tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DA RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ACESSO EXCLUSIVO A FUNCIONÁRIOS E CRIANÇAS DA CRECHE. AUSÊNCIA DE HIGIENIZAÇÃO EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INSALUBRIDADE NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST
Cinge-se a controvérsia ao direito da obreira ao adicional de insalubridade na hipótese em que realizava a limpeza de instalações sanitárias sem grande circulação de pessoas. O Regional reformou a sentença para excluir da condenação o adicional de insalubridade sob o fundamento de que «os elementos probatórios produzidos permitem a verificação das reais condições de trabalho. A própria descrição das atividades que consta do laudo id 02341dd permite concluir que a reclamante se ativou em local restrito às crianças e empregados da creche. Além disso, sua função era pulverizada em várias atividades, pois efetuava a limpeza das salas de aulas, setor administrativo, corredores, pátio, banheiros, lixeira, quadra poliesportiva, varrição da área externa e piso". Com efeito, a situação fática descrita nos autos pelo Regional é a de que a obreira não se enquadra na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448, segundo a qual « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «, o que, como visto, não é o caso dos autos. Dessa forma, por se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em «local restrito às crianças e empregados da creche, não é devido o adicional de insalubridade . Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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6 - TRT3 Acúmulo de função.
«Se a trabalhadora foi contratada como monitora e acompanhante de transporte escolar, sendo incumbida de orientar e cuidar de crianças dentro do ônibus, as atividades de limpeza dos veículos, realizadas rotineiramente, para cuja execução havia um feixe de tarefas destinadas a higienização de assentos e dos pisos do veículo, embora compatíveis com a condição pessoal da trabalhadora, não estão compreendidas na atividade contratual e são passíveis de um acréscimo salarial. A reclamante faz jus a receber o valor correspondente à fração de 1/10 (um décimo) da sua remuneração, que se arbitra, por analogia, com fundamento no Lei 3.207/1957, art. 8º, considerando que a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decide «pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, consoante o disposto no CLT, art. 8º.... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE POÁ. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO (20%) PARA O GRAU MÁXIMO (40%). AGENTE OPERACIONAL.
Pretensão da autora, ocupante do cargo público de agente de serviços gerais/agente operacional, na condenação do Município de Poá em obrigação de fazer consistente na majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%) calculado sobre o piso salarial, bem como no pagamento das parcelas pretéritas acrescidas dos reflexos sobre os décimos terceiros salários, horas extras e adicionais de tempo de serviço, desde seu ingresso no serviço público. Ação julgada procedente na origem para declarar devido o adicional de insalubridade no grau máximo (40%), considerados os reflexos propugnados na exordial e observada a prescrição parcelar. Reforma que se impõe. Sem embargo de que a autora passou a realizar atividades meramente administrativas a partir de janeiro/2022, em razão da terceirização dos serviços de limpeza dos departamentos ínsitos à Secretaria Municipal de Saúde, exsurge do suporte probatório que a limpeza geral outrora exercida pela obreira no SAE - Serviço de Atendimento Especializado, em especial a higienização de sanitários, não é exclusiva (isto é, exercida durante toda a jornada laboral) e não configura atividade insalubre, nos termos da fundamentação. Contato esporádico com agentes biológicos pela limpeza e recolhimento dos lixos dos banheiros que não justifica o acolhimento do pedido, porquanto exigida a exposição permanente pela NR 15, Anexo 14. Não obstante os posicionamentos firmados pelas Justiças Especializadas Federal e do Trabalho não vinculem esta Corte de Justiça, esclareceu a primeira no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei TNU 20045150619827, j. aos 28/05/2009, que permanente «é a exposição experimentada pelo segurado durante o exercício de todas as suas funções, não quebrando a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou comando geral ou outra equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada". Poder Judiciário que não está adstrito, em arremate, às conclusões do laudo pericial (art. 479, CPC). Precedentes. Sentença reformada para julgar a ação improcedente, invertidos os ônus sucumbenciais, ressalvada a gratuidade da justiça concedida à autora. Recurso provido... ()
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8 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Ação civil pública. Acúmulo de funções.
«Nosso ordenamento justrabalhista não adota como critério de fixação salarial a contratação por serviço ou tarefa específicos, entendendo-se que o empregado se compromete a prestar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Por outro lado, o parágrafo único do CLT, art. 456 dispõe que, à míngua de estipulação expressa em contrário, o empregado é obrigado a desempenhar na empresa atividade compatível com a sua qualificação. O exercício de uma determinada função pode englobar tarefas distintas, sem, contudo, implicar acúmulo de funções, desde que não importe em desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as atribuições inerentes à função para a qual o empregado foi contratado e o salário avençado. Demonstrado pela prova dos autos que empresa terceirizada se incumbe da limpeza pesada das drogarias existentes nas lojas do réu, 02 (duas) vezes por dia, e que, escalonados, os vendedores balconistas participam da organização, manutenção e higienização dos medicamentos dispostos nas prateleiras, e apenas eventualmente fazem a varredura do piso do estabelecimento, não se vislumbra dissociação substancial das atividades inerentes ao cargo para o qual foram contratados, de modo a ensejar a configuração de acúmulo de funções.... ()
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9 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública proposta por ong ambiental. Instituto rio limpo. Irl. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Empresa de laticínio. Poluição hídrica. Contaminação do rio das mortes. Ato ilícito e nexo de causalidade demonstrados. Dano ao meio ambiente. Dever de reparação. Ônus da prova. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece da insurgência contra a ofensa do CPC/2015, art. 333, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve prequestionamento da questão, nem ao menos implícito, cuja ausência atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. De toda a sorte, se na Ação Civil Pública ambiental há elementos mínimos verossímeis de provas, incumbe ao réu, dentro do ônus que lhe é próprio à luz, do Código de Processo Civil (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito), provar o contrário, ou seja, a ausência de prejuízo e de nexo de causalidade (origem do dano). ... ()