1 - TJMG Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Mercadorias impróprias ao consumo expostas à venda. Crime de perigo presumido. Configuração do delito. Lei 8.137/90, art. 7º.
«Os crimes contra as relações de consumo definidos no Lei 8.137/1990, art. 7º são de perigo presumido ou abstrato (presumido jure et de jure), resultando da própria ação ou omissão do sujeito, bastando, para a sua configuração, tão-só a possibilidade da ocorrência do dano.... ()
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2 - STJ Processual penal. Denúncia. Crime contra as relações de consumo. Depósito de mercadorias impróprias ao consumo. Autoria coletiva. Empresa familiar. Irmãos. Descrição fática. Suficiência. Demonstração de indícios de autoria. Inépcia. Não ocorrência.
«1. Nos crimes de autoria coletiva não se exige narrativa esmiuçada e específica da conduta de cada um dos denunciados, se isso não se demonstrar possível, desde que haja um mínimo de liame com os fatos. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Expor à venda mercadorias impróprias ao consumo. Violação ao CPP, art. 619. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamentação suficiente ao deslinde da controvérsia. Sentença. Desclassificação da conduta dolosa para culposa. Inobservância do CPP, art. 384, «caput. Mutatio libelli. Violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Anulação da sentença. Superveniência da prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade.
«1. Não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação contrária aos interesses da parte, mas suficiente ao deslinde da controvérsia. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições improprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Materialidade. Perícia. Imprescindibilidade. Recurso provido.
«1. A venda de produtos impróprios ao uso e consumo constitui delito que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do CPP, art. 158, a realização de exame pericial que ateste que a mercadoria efetivamente é imprópria para o consumo, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação que se limita a elencar a mercadoria apreendida. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições improprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Materialidade. Perícia. Imprescindibilidade.
«1. A venda de produtos impróprios ao uso e consumo constitui delito que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do CPP, artigo 158 - Código de Processo Penal, a realização de exame pericial que ateste que a mercadoria efetivamente é imprópria para o consumo, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação. ... ()
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6 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX). Denúncia. Crime que deixa vestígios. Materialidade delitiva. Necessidade de exame de corpo de delito. Presunção legal de impropriedade ao consumo. Conceito previsto em norma estadual. Ofensa à regra constitucional de competências legislativas. Impossibilidade. Ausência de justa causa. Trancamento. Insurgência provida.
«1. Da leitura do CPP, Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do artigo 158. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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7 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX). Denúncia. Crime que deixa vestígios. Materialidade delitiva. Necessidade de exame de corpo de delito. Presunção legal de impropriedade ao consumo. Conceito previsto em norma estadual. Ofensa à regra constitucional de competências legislativas. Impossibilidade. Ausência de justa causa. Trancamento. Insurgência provida.
«1. Da leitura do CPP, Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do artigo 158. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Inexistência de laudo pericial para comprovar que as mercadorias mantidas em depósito e expostas à venda eram impróprias ao consumo humano. Ausência de prova da materialidade delitiva. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de comprovar a materialidade delitiva do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX, é necessária a realização de laudo pericial de sorte a se atestar ser a mercadoria imprópria para o consumo humano. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime da Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Não elaborado laudo para comprovar que as mercadorias mantidas em depósito e expostas à venda eram impróprias ao consumo humano. Ausência de prova da materialidade delitiva. Falta de justa causa para o exercício da ação penal. Agravo regimental desprovido.
«1. Para a comprovação de prática das condutas delitivas previstas na Lei 8.137/1990, art. 7º, inciso IX, é imprescindível a elaboração de laudo pericial que comprove ser a mercadoria imprópria (nociva) para o consumo humano, mesmo se expirado o prazo de validade do produto. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Mercadorias sem prazo de validade exposto. Tipicidade. Laudo pericial. Imprescindibilidade. Necessidade de demonstração da impropriedade ao consumo.
«1. O crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX possui como elementar do tipo «a impropriedade das mercadorias apreendidas ao consumo humano. Logo, para fins de comprovação da elementar, é imprescindível a realização de prova pericial apta a comprovar que os produtos encontram-se impróprios ao consumo humano, não sendo, pois, suficiente para a caracterização da infração a mera exposição das mercadorias sem o prazo de validade exposto na embalagem. Precedentes. ... ()
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11 - TJRJ Apelação. Lei 8.176/91, art. 7º, IX. Crime contra a relação de consumo. É típica a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. As fotos acompanham o laudo mostram carnes, lingui-ças e outras mercadorias amontoadas no chão, de for-ma imprópria e com prazo de validade vencido. Com-provado que as mercadorias eram impróprias para o consumo. Réu gerente do estabelecimento, responsável pela fiscalização da qualidade e validade dos produtos fornecidos aos clientes. Crime de perigo abstrato atenta contra interesse do consumidor e potencialmente sua saúde, formal e abstrato, pois é presumida a possibili-dade de dano. Pena fixada no mínimo legal de 2 anos de detenção, pela ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes, atenuantes, causas de dimi-nuição ou de aumento de pena. A pena alternativa de multa não é aconselhável diante do grave comprometi-mento da saúde pública a que o réu submeteu os con-sumidores. Mantido regime inicial aberto e a substitui-ção da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Recurso desprovido.
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Alegação de que não foi veiculado pleito absolutório nas razões do apelo nobre. Insubsistente. Pedido que deflui da argumentação veiculada no recurso. Mérito recursal. Análise. Pressupostos de admissibilidade. Preenchimento. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Não elaborado laudo para comprovar que as mercadorias mantidas em depósito e expostas à venda eram impróprias ao consumo humano. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição. Necessidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - Não subsiste a alegação de que, na petição do recurso especial, não foi veiculado pedido de absolvição, porquanto, da análise sistemática dos argumentos expostos na citada peça processual, verifica-se que, da alegação de afronta ao CPP, art. 158 - por não ter sido comprovada a conduta delitiva em razão de inexistir prova pericial a comprovar serem os produtos impróprios para consumo humano - , deflui, sem sombra de dúvida, pleito absolutório. ... ()
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13 - TJSP Crime contra a relação de consumo. Mercadoria imprópria para o consumo. Exposição à venda em supermercado. Delito permanente cuja consumação perdura ao longo do tempo. Desnecessidade da busca e apreensão das mercadorias. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelas provas carreadas aos autos, principalmente pela perícia realizada e pelos depoimentos dos policiais e dos fiscais que participaram da operação. Inviabilidade da desclassificação para modalidade culposa, bem como da aplicação do princípio da insignificância. Dosimetria das penas mantida. Recurso desprovido.
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14 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Produto impróprio para consumo. Perícia. Necessidade para constatação da nocividade do produto apreendido.
«1. Em relação ao delito previsto no inciso IX do Lei 8.137/1990, art. 7º - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo - , a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a venda de produtos impróprios ao uso e consumo constitui delito que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do CPP, artigo 158 - Código de Processo Penal, a realização de exame pericial que ateste que a mercadoria efetivamente é imprópria para o consumo, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação (AgRg no RESp 1.556.132/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 31/3/2016). ... ()
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15 - TJRJ Crime contra as relações de consumo. Consumidor. Estabelecimento comercial que expõe à venda produtos em condições impróprias ao consumo. Produtos com prazo de validade vencido. Prova pericial. Necessidade de perícia técnica para comprovação da impropriedade da mercadoria para o consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CDC, art. 18, § 6º.
«Indispensabilidade da perícia para comprovação da impropriedade da mercadoria para consumo, tendo em vista que uma coisa é a presunção legal de que o produto está impróprio para consumo pelo fato de estar vencido seu prazo de validade, outra, diferente, é estar realmente impróprio para o consumo, o que para efeitos criminais demanda exame pericial. Materialidade incomprovada. O preceito contido no CDC, art. 18, § 6º, define impropriedade de mercadoria para consumo. Mas não deve ter aplicação na esfera penal, como norma integradora, apenas para fins de punição administrativa é que se admite sua aplicabilidade. Na esfera penal, para caracterização da conduta típica em relação ao delito em apuração, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva dos produtos, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes jurisprudenciais desta Corte de Justiça.... ()
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16 - STJ Família. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato de exportação/importação de alimentos perecíveis. Acórdão recorrido que concluiu pela perfeita condição das mercadorias exportadas e ausência de provas de que os produtos chegavam ao destino impróprios ao consumo humano e à comercialização. Revisão obstada pela Súmula 7/STJ.
«1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7/STJ). ... ()
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17 - TJRS Família. Direito criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8137/1990, art. 7, IX. Mercadoria imprópria ao consumo. Prova pericial. Inexistência. Materialidade. Ausência. Atipicidade. Reconhecimento. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Depósito de alimentos impróprios para o consumo com o intuito de venda.
«A fim de consumar o delito em apreço, faz-se necessária a realização de exame pericial, haja vista que somente assim será possível descortinar o real estado da carne bovina apreendida. O termo «condições impróprios ao consumo é conceito jurídico aberto e exige complementação. E sua completude depende de análise de um expert habilitado a atestar a impropriedade do produto para o consumo. Mas isso não foi realizado.. Cumpre salientar que tal providência é necessária, mesmo que o agente tenha efetuado o abate na ausência de fiscais, haja vista que o bem jurídico tutelado é a saúde do consumidor. Isso porque somente se lesionar ou ameaçar lesionar tal bem jurídico é que alcança a sua tipicidade material. Por tais motivos, ausente a materialidade delitiva, a absolvição deve ser mantida. Decisão conforme jurisprudência da Quarta Câmara, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Parecer pelo improvimento. Incidência do art. 557,CPC/1973. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.... ()
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18 - STJ Consumidor. Crime contra o consumidor. Exposição de mercadoria imprópria para consumo. Necessidade de comprovação por laudo pericial. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX.
«1. Para a demonstração da materialidade do crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 7º, inciso IX, é imprescindível a realização de perícia para atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo. Precedentes. ... ()
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19 - STJ Regimental. Recurso especial. Crime contra a relação de consumo. Mercadoria impropria para o consumo. Perícia. Necessidade. Recurso improvido.
«1. Para a caracterização do crime contra a relação de consumo de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX) é imprescindível a realização de perícia. Precedentes. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição. Agravo regimental improvido.
«1 - O delito de expor à venda produtos impróprios ao consumo exige exame pericial para a prova da materialidade delitiva, nos termos do CPP, art. 158. Precedentes. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição. Agravo regimental improvido.
«1 - O delito de expor à venda produtos impróprios ao consumo exige exame pericial para a prova da materialidade delitiva, nos termos do CPP, art. 158. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a relação de consumo. Mercadoria impropria para o consumo. Prazo de validade vencido. Perícia. Necessidade.
«1 - Para a caracterização do crime contra a relação de consumo de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é imprescindível a realização de perícia, ainda que o prazo de validade do produto esteja vencido. Precedentes. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a relação de consumo. Mercadoria impropria para o consumo. Prazo de validade vencido. Perícia. Necessidade. Recurso provido.
«1 - Para a caracterização do crime contra a relação de consumo de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é imprescindível a realização de perícia, ainda que o prazo de validade do produto esteja vencido. Precedentes. ... ()
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24 - STJ Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Trancamento da ação penal. Provimento.
«1 - O delito de expor à venda produtos impróprios ao consumo, tipificado no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, exige exame pericial para a prova da materialidade delitiva, nos termos do CPP, art. 158 - Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte. ... ()
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25 - STJ Penal. Processo penal. Conflito de competência. Delito do Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Venda de produto impróprio para consumo. Consumação. CPP, art. 70. Estabelecimento da relação consumerista. Competência da Justiça Estadual maranhense.
«1. Nos termos do CPP, art. 70, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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26 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Produto impróprio para consumo. Necessidade de perícia para constatação da nocividade do produto apreendido. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Direito penal. Lei 8.137/1990. Crimes contra a relação de consumo. Mercadoria imprópria para consumo. Exame pericial. Necessidade. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. Cinge-se a controvérsia à necessidade, ou não, de realização de perícia cujo laudo ateste condições impróprias ao consumo para configuração do crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. ... ()
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28 - STJ Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, parágrafo único). Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inicial que logra atribuir a conduta delituosa ao paciente que, na condição de único responsável pelo setor, faltou com o dever objetivo de cuidado, ao não tomar as providências relativas à exposição das mercadorias, em tese, impróprias para o consumo. Ausência de justa causa. Existência de laudos atestando a normalidade dos gêneros alimentícios. Imputação que se limita a considerar a ausência de informações obrigatórias de rotulagem e o prazo de validade vencido. Inexistência de comprovação da impropriedade ao consumo. Ausência de materialidade. Reconhecimento de que a conduta deve ser responsabilizada no âmbito administrativo. Justa causa para a ação penal. Ausência. Constrangimento ilegal evidenciado. Adesão às razões declinadas no voto-vista.
«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. ... ()
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29 - TJSP Crimes contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria para consumo. Laudo que descreve a ausência de rótulo, mas não descreve em que consiste a impropriedade ao consumo do produto. Prova da materialidade comprometida. Absolvição mantida. Recurso não provido.
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30 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. Produto com prazo de validade vencido. Inexistência de perícia técnica. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição. Análise de dispositivo constitucional. Não cabimento. Agravo regimental improvido.
«1. Inviável, na via eleita, o exame de violação de dispositivo constitucional, cuja competência é reservada ao STF, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Penal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Produto impróprio para consumo. Perícia. Necessidade para constatação da nocividade do produto apreendido. Recurso desprovido.
1 - Para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX, referente a produto «em condições impróprias ao consumo, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final.... ()
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32 - TJRS Direito criminal. Crime contra as relações de consumo. Alimentação imprópria. Prova. Falta. Perícia. Necessidade. Lei 8137 de 1990, art. 7, IX. Apelação crime. Mercadoria imprópria ao consumo. Perícia. Necessidade.
«Não basta falta de inspeção da carne para constatar a impropriedade ao consumo. Indispensável a realização de perícia para comprovar a materialidade do delito previsto no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Impositiva a absolvição. Apelo provido. Unânime.... ()
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33 - TJRJ Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Crime culposo. Expor à venda mercadorias em condições impróprias para serem consumidas. Conduta culposa. Inobservância do dever objetivo de cuidado. Lei 8.137/90, art. 7º, IX, c/c parágrafo único.
«Recurso defensivo pugnando pela absolvição. Impossibilidade. Provas da autoria produzidas sob o crivo do contraditório que se mostram consistentes. O depoimento prestado pelo inspetor de polícia revela que no momento da apreensão os medicamentos estavam sendo vendidos e expostos nas prateleiras de venda. O acusado, na condição de sócio-gerente e proprietário da farmácia, tinha a incumbência de fiscalizar a qualidade e o estado dos produtos colocados à venda. Crime formal, de conteúdo abstrato, bastando para sua efetivação que se ponha em risco a saúde de possível consumidor. Condenação que se impõe. Desprovimento do recurso defensivo. de ofício, determino a diminuição da pena de multa à quinta parte, por ser medida mais benéfica ao apelante.... ()
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34 - STJ Recurso especial. Penal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Produto impróprio para consumo. Perícia. Perícia. Necessidade para constatação da nocividade do produto apreendido. Recurso desprovido.
1 - Para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 7º, IX, referente a produto «em condições impróprias ao consumo, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final.... ()
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35 - STJ Consumidor. Crime contra a relação de consumo. Produto impróprio ao consumo. Prova pericial. Perícia. Desnecessidade. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«... O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que «A conduta do comerciante que expõe à venda matéria-prima ou mercadoria, com o prazo de validade vencido, configura, em princípio, a figura típica do Lei 8.137/1990, art. 7º, IX (...), sendo despicienda, para tanto, a verificação pericial, após a apreensão do produto, de ser este último realmente impróprio para o consumo. O delito em questão é de perigo presumido (HC 9.768/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 13/12/99). ... (Min. Arnaldo Esteves Lima).... ()
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36 - TJRJ Consumidor. Crime contra a ordem econômica. Mercadoria imprópria para consumo. Crime de perigo concreto. Prova pericial. Laudo pericial. Necessidade. Comprovação. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«O crime de expor à venda mercadoria imprópria ao consumo exige a prova pericial comprovando a impropriedade respectiva, não bastando à simples prova de que o prazo de validade se encontrava expirado. Não se admite no direito penal moderno que se escora na culpabilidade o crime de perigo abstrato ou presumido, sendo indispensável à prova de que o bem jurídico protegido foi violado ou concretamente ameaçado. No caso presente, as mercadorias foram apreendidas e periciadas, sendo constatado pelos peritos que pequena parte delas não estava em condições para ser consumida.... ()
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37 - STJ Consumidor. Crime contra as relações do consumo. Exposição à venda. Carnes. Alimentos impróprios para o consumo. Prova pericial. Ausência de laudo pericial. Absolvição mantida. Necessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CPP, art. 158.
«... O Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou, em seu voto, que «é firme o entendimento desta Corte Superior de que os delitos previstos no Lei 8.137/1990, art. 7º (crimes contra as relações de consumo) são de perigo abstrato ou presumido, sendo, pois, despicienda a verificação pericial com o objetivo de atestar a impropriedade do consumo da mercadoria. Nesse sentido, citou três julgados do STJ. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Crime contra as relações de consumo. Alimentos impróprios ao consumo. Delito não transeunte. Laudo produzido pela agência de vigilância sanitária do estado de Mato Grosso do Sul. Iagro. Materialidade comprovada. Precedentes desta corte superior. Agravo regimental desprovido.
1 - Em razão da expressa determinação legal, esta Corte firmou entendimento de que, para a comprovação de prática das condutas delitivas previstas na Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, é imprescindível a elaboração de laudo pericial que comprove ser a mercadoria imprópria para o consumo humano, mesmo se expirado o prazo de validade do produto. ... ()
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39 - STJ Consumidor. Crime contra a relação de consumo. Produto impróprio ao consumo. Natureza jurídica. Delito formal. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«... De fato, não há como desconsiderar o magistério jurisprudencial no sentido de que «O tipo do inciso IX, do Lei 8.137/1990, art. 7º, trata de crime formal, bastando, para sua concretização, que se coloque em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria. Cuidando-se de crime de perigo abstrato, desnecessária se faz a constatação, via laudo pericial, da impropriedade do produto para consumo (REsp 307.415/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ de 11/11/02). ... (Min. Arnaldo Esteves Lima).... ()
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40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. (Lei 8.137/1990, art. 7º, II e IX). Ação penal. Trancamento. Vender, ter em depósito para venda e expor à venda mercadorias cuja embalagem está em desacordo com as prescrições legais, bem como produtos com a data de validade vencida. Existência de laudo pericial atestando que parte das mercadorias estava embalada em desacordo com as normas legais, e parte com o prazo de validade expirado. Prova idônea da materialidade delitiva. Desprovimento do reclamo.
«1. Da leitura do CPP, Lei 8.137/1990, art. 7º, incisos II e IX, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do artigo 158. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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41 - TJRJ - APELAÇÃO ¿ CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO ¿ TER EM DEPÓSITO PARA VENDER OU EXPOR À VENDA MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO - art. 7º, IX DA LEI 8.137/90 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ MANUTENÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE ¿ APREENSÃO DE 53 CAIXAS CONTENDO 45 MAÇOS DE FUMO PARA NARGUILÉ ¿ PARTE ESTAVA COM A VALIDADE EXPIRADA E PARTE NÃO TINHA CNPJ OU NÚMERO DE LOTE E PRAZO PARA CONSUMO - CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - NÃO BASTA QUE SE APREENDA MERCADORIA SEM PROCEDÊNCIA OU MAL ACONDICIONADA OU SEM PRAZO DE VALIDADE PARA AFIRMAR A SUA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO, SENDO INDISPENSÁVEL A AFERIÇÃO DAS REAIS CONDIÇÕES DO PRODUTO, O QUE TORNA A PERÍCIA IMPRESCINDÍVEL PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE ¿ PRECEDENTES DO STJ - IN CASU, O LAUDO ATESTOU, APENAS, QUE A MERCADORIA ERA IMPRÓPRIA POR NÃO TER DATA DE VALIDADE OU ESTAR COM O PRAZO EXPIRADO ¿ NÃO FOI REALIZADO UM EXAME DIRETO NO PRODUTO PARA AFIRMAR SUA NOCIVIDADE À SAÚDE ¿ MANTIDA A ABSOLVIÇÃO .
1)Inexistente prova pericial, produzida diretamente sobre os produtos alimentícios apreendidos, falta justa causa para a persecução penal, sendo insuficiente concluir pela impropriedade para o consumo exclusivamente em virtude da ausência de informações obrigatórias na rotulagem do produto e/ou em decorrência do prazo de sua validade estar vencido (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 13/6/2017). ... ()
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42 - TJRS Direito criminal. Crime contra as relações de consumo. Alimentação imprópria. Prova. Falta. Perícia. Necessidade. Lei 8137/1990, art. 7, IX. Apelação. Crime contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria. Perícia. Necessidade.
«Indispensável realização de perícia para atestar a má qualidade da carne apreendida e comprovar a materialidade do delito previsto no Lei 8.137/1990, art. 7º, inciso IX. Não havendo constatação da impropriedade da carne apreendida, não há como presumir que o réu mantivesse em depósito para vender mercadoria imprópria ao consumo. Absolvição mantida. Apelo improvido. Unânime.... ()
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43 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Produtos impróprios para consumo. Prova pericial. Inexistência. Inteligência do CPP, art. 158. Recurso ministerial desprovido.
1 - A materialidade do crime da Lei 8.137/1190, art. 7º, IX demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar se as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em relação aos produtos com prazo de validade vencido. Precedentes. ... ()
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44 - TJSP Ação regressiva - Litisconsórcio passivo necessário - Pretensão da corré «Seafrigo do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. à inclusão da transportadora «Hamburg Sud Brasil Ltda. no polo passivo da ação - Inadmissibilidade - Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário, já que não está presente qualquer das hipóteses autorizadoras previstas no art. 114 do atual CPC - Caso em que a corré «Seafrigo do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. atuou como agente de carga, sendo responsável por toda logística do transporte das mercadorias - Caso em que é irrefutável a sua responsabilidade por eventuais danos ocorridos durante o transporte, juntamente com a transportadora - Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo - Presença da pluralidade de litigantes que depende da vontade da autora - Prescindível a denunciação da lide à transportadora.
Ação regressiva - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de se admitir a ilegitimidade passiva da corré «Localfrio S/A. Armazéns Gerais Frigoríficos, sob o singelo argumento de que «não tem obrigação de realizar o reparo no contêiner - Eventual circunstância de o contêiner ter apresentado mau funcionamento, o que não ficou comprovado, que não tem o condão de isentar o armazém corréu da responsabilidade a ele atribuída, por ser depositário das mercadorias transportadas - Art. 629 do CC. Ação regressiva - Ilegitimidade ativa - Descabimento - Autora que efetuou em favor de sua segurada o pagamento de R$ 128.359,84, concernente à indenização securitária pelo perdimento de dois lotes de queijos, de DEX07/20M, com 1.700 pacotes de queijo, totalizando 1.020 kg, e de GUI04/20M, com 38 pacotes de queijo, totalizando 152 kg - Autora que, com o pagamento dessa indenização, sub-rogou-se nos direitos e ações que competirem à segurada contra os supostos autores do dano - Art. 786 do CC - Súmula 188/STF - Sub-rogação que não implica a automática responsabilização dos supostos autores do dano - Caso em que, se a segurada não tiver nenhum direito em face das rés, supostas causadoras do dano, a seguradora autora não terá nenhum direito ao recebimento de valores em regresso - Irrelevância para o deslinde da causa eventual «ausência de comprovação da averbação do embarque das mercadorias pela segurada, nem eventual circunstância de a apólice de seguro não se encontrar vigente quando ocorreram os danos - Matérias que são próprias da defesa da seguradora contra a segurada, não cabendo ser suscitadas pelas rés, supostas causadoras do dano. Ação regressiva - Transporte marítimo de mercadorias - Inaplicabilidade da «Cláusula Particular de Isenção da Sub-rogação de Direitos, prevista na apólice de seguros - Questão debatida nos autos que diz respeito justamente à apuração de eventual culpa das rés pelo perdimento da carga de queijos, hipótese que está prevista dentre as situações que excepcionam a isenção da sub-rogação. Ação regressiva - Transporte marítimo de mercadorias - Corré «Seafrigo do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. que foi contratada para realizar o transporte marítimo de dois lotes de queijos adquiridos pela segurada da autora, do Porto de Le Havre, na França, para o Porto de Santos - Carga de queijos que foi acondicionada em armazém da corré «Localfrio S/A. Armazéns Gerais Frigoríficos em 5.11.2020, tendo em vista que os produtos necessitavam de refrigeração que não ultrapassasse os 3ºC - Afirmado pela autora que, em decorrência da variação de temperatura na armazenagem da mercadoria, toda a carga de queijos teve de ser destruída por ter ficado imprópria para consumo. Ação regressiva - Transporte marítimo de mercadorias - Caso em que não ficou evidenciado que a variação de temperatura no armazenamento do queijo tenha ocasionado o perdimento de toda a mercadoria - Caso em que, dos certificados emitidos pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, não consta qualquer informação no sentido de que os queijos estavam impróprios para consumo - Amostra de queijo que foi coletada em 12.11.2020, apenas um dia depois do início da variação da temperatura - Caso em que não se mostra crível que, em apenas um dia de variação de temperatura, o lote de queijo tenha ficado impróprio para o consumo - Fato que corrobora a tese das rés de que o lote de queijo GUI04/20M foi indeferido pelo MAPA não por se ter deteriorado pela variação da temperatura do contêiner, mas por não ter atendido aos padrões exigidos pela Portaria 146, de 7.3.1996, do referido Ministério - Hipótese em que não foi produzido qualquer outro laudo que indicasse o motivo pelo qual os lotes de queijos foram destruídos - Ausência de comprovação de que as mercadorias tenham sido danificadas em razão da má prestação dos serviços pelas rés - Inviável a condenação das rés ao ressarcimento almejado pela autora - Sentença reformada - Ação improcedente - Apelos das rés providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Receptação qualificada. Crime contra as relações de consumo. Ter em depósito mercadorias em condições impróprias para o consumo. Prisão preventiva. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Não ocorrência. Fundamentação da custódia cautelar. Gravidade concreta da conduta. Réu preso durante toda a instrução.
«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir tramitação da ação penal. ... ()
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46 - STJ Família. Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, II e IX. Alimentos sem indicação de procedência e impróprios para o consumo. Mercadoria com prazo de validade vencida. Ausência de perícia técnica. Materialidade delitiva não demonstrada. Falta de justa causa para a ação penal. Trancamento. Recurso provido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a conduta tipificada na Lei 8.137/1990, art. 7º, parágrafo único, IX, - expor à venda produtos impróprios para o consumo - deixa vestígios, razão pela qual a perícia é indispensável para a demonstração da materialidade delitiva, nos termos do CPP, art. 158. Precedentes. ... ()
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47 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Exposição à venda de mercadoria imprópria ao consumo. Produtos sem identificação, rotulagem ou inspeção regulamentar. Inconformismo do Ministério Público contra a sentença absolutória. Materialidade e autoria comprovadas. Perícia desnecessária. Condenação devida. Recurso ministerial provido.
«Tese - É dispensável a realização de perícia para mercadoria em desacordo com as normas regulamentares, assim como aquela cujo prazo de validade esteja vencido, caracterizando a sua venda infração ao disposto no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. ... ()
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48 - STJ Família. Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, parágrafo único, IX. Alimentos impróprios para o consumo. Mercadoria com prazo de validade vencida. Ausência de perícia técnica. Materialidade delitiva não demonstrada. Falta de justa causa para a ação penal. Trancamento. Recurso provido.
«1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()
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49 - TJRS Direito criminal. Crime contra as relações de consumo. Condenação. Prova insuficiente. Absolvição. Apelação. Crime contra as relações de consumo. Mercadoria imprópria.
«Embora o exame indique que o leite in natura estava fora dos padrões de consumo, não se pode concluir, com certeza necessária à imposição de condenação criminal, que estivesse assim quando apreendido, devido ao tempo que permaneceu à espera da análise. Impositiva a absolvição. Apelo provido. Unânime.... ()
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50 - STJ Consumidor. Crime contra as relações do consumo. Exposição à venda. Carnes. Alimentos impróprios para o consumo. Prova pericial. Ausência de laudo pericial. Absolvição mantida. Necessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Precedentes do STJ. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CPP, art. 158.
«1. Para a configuração do delito previsto no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, necessária a comprovação, mediante perícia, de que a mercadoria esteja inadequada ao consumo.... ()