1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO EM RELAÇÃO A METODOLOGIA CONTRATADA. ALUNA COM DIAGNOSTICO DE AUTISMO E TDAH. SENTENÇA DE PROCEDENCIA, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS MATÉRIAS DE ACORDO COM A PUBLICIDADE VINCULADA, QUAL SEJA, UMA DISCIPLINA POR VEZ, NO CURSO EM QUE A REQUERENTE SE ENCONTRA MATRICULADA, BEM COMO SEJA OFERECIDO SUPORTE PERTINENTES ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, CONSUBSTANCIADO EM PROFISSIONAL DE APOIO, ALÉM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se houve falha na prestação dos serviços da instituição de ensino superior ré, referente ao descumprimento de propaganda veiculada e violação do dever de informação, a justificar as condenações em danos materiais e morais, além das obrigações de fazer impostas. Frise-se que, inobstante a condição da autora, com transtorno de espectro autismo (TEA) e de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), seus questionamentos, na verdade, não tratam de educação inclusiva, não se referem ao conteúdo das matérias, nem às provas, mas tão somente ao procedimento adotado pela ré quanto a disponibilização de duas disciplinas simultaneamente, alegando descumprimento do contrato, tratando-se de questão meramente contratual, administrativa e de autonomia da instituição de ensino. Instituição ré que possui autonomia didático-científica para elaborar e aplicar sua metodologia, entretanto, a situação analisada nestes autos não tem o condão de invadir a referida autonomia, mas de averiguar a ocorrência de falha na prestação do serviço. Na hipótese, o conjunto probatório dos autos comprova a matrícula da autora no curso de nível superior de Letras - Português e Inglês, na modalidade de Ensino à Distância (EAD), na instituição de ensino ré, com início das aulas em 25/07/2022, assim como demonstra que a propaganda da metodologia adota pela ré foi no sentido de «realizar uma disciplina por vez, com períodos de estudo e prazo de conclusão estabelecidos conforme a carga horária de cada disciplina (e não por semestre). Disponibilização no sítio eletrônico de duas disciplinas, simultaneamente, no dia 15/08/2022, sendo «práticas pedagógicas: gestão de aprendizagem (final da disciplina em 01/01/2023) e «competência para a vida (final da disciplina em 29/01/2023). Observa-se que, apesar de disponibilizadas na plataforma da faculdade na mesma data, possuem prazos distintos para estudos, prova, trabalho e conclusão, o que não desconfigura a metodologia ofertada de realizar uma disciplina por vez, corroborado, inclusive, pelo histórico escolar apresentado nos autos constando o relatório com as disciplinas e prazos disponibilizados à aluna. Ademais, no presente caso, não restou comprovado que o processo de ensino aplicado pela ré contraria a educação inclusiva, não sendo constatada também qualquer violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) . Neste tocante, os argumentos expendidos pela demandante não são suficientes para comprovar o alegado descumprimento do contrato pela ré, nem há elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência da alegada propaganda enganosa ou abusiva, tampouco falta de orientação por parte dos tutores (orientadores referentes aos conteúdos das disciplinas, trabalhos e provas), no caso concreto. Cabe registrar que, mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do consumidor a comprovação do fato descrito na inicial, o dano e o nexo causal entre aqueles dois elementos, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Súmula 330, deste TJRJ. Dessa forma, impõe-se afastar a obrigação de fazer imposta na sentença, diante do cumprimento do contrato e da ausência de conduta ilegal ou abusiva da apelante em relação à metodologia aplicada na disponibilização das disciplinas do curso da apelada, que está em conformidade com o regulamento da universidade e, ainda, em razão da autonomia didático-científica da instituição superior apelante para elaborar e aplicar sua metodologia encontrar amparo legal. Por outro lado, configurada falha na prestação do serviço por violação do dever de informação, previsto no CDC, art. 6º, III. Inegável que o fato de a autora buscar informações acerca das disciplinas, que acreditava terem sido lançadas em duplicidade em sua grade, desde dezembro de 2023, só vindo a ter uma resposta efetiva sobre a questão em maio de 2023, após 3 meses, levou ao acúmulo de disciplinas não cursadas, com reprovações, sendo, portanto, inquestionável a falha na prestação dos serviços, neste tópico, que enseja o dever de indenizar. Destarte, cabia a demandada comprovar nos autos que efetivamente disponibilizou todas as informações questionadas referentes à metodologia do curso adquirido pela demandante, de forma clara, completa e célere, o que não foi feito, ônus que lhe cabia, a teor do disposto no CPC, art. 373, II. Em relação ao dano material, na hipótese, devem ser restituídos os valores comprovadamente pagos pela autora, correspondentes ao período das disciplinas não cursadas, como acertadamente determinado pelo magistrado singular. Dano moral «in re ipsa". Aplicabilidade das Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Analisando as peculiaridades do caso concreto, bem como o caráter punitivo pedagógico da reparação, o valor de R$ 3.000,00 se mostra justo e adequado, e se encontra em consonância com os parâmetros de fixação desta Corte. Precedente do STJ. Inteligência da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Sentença que merece reforma somente para afastar as obrigações de fazer, revogando-se a tutela antecipada deferida no início do processo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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3 - STJ Recursos especiais. Direito penal. Legislação extravagante. Lei n 8.666/1993 e Decreto-lei 201/1967. Ação penal originária. Crimes de quadrilha e corrupção passiva. Persuasão racional. Desvio de recursos do fnde e de outras verbas federais. Prefeituras do estado de alagoas. Longo período delitivo compreendido entre 2001 e 2005. Aquisição de merenda escolar. Fraude em licitações. Crimes licitatórios e outros delitos. Desvio de finalidade de recursos. Princípio do Juiz natural. Ausência de violação. Interceptação telefônica. Validade de decretação. Prorrogações. Legalidade. Condenação firmada em robusto material fático-probatório, além de diálogos telefônicos incidentais. Conversas gravadas emprestaram verossimilhança à empreitada delituosa e notoriamente não representaram a única fonte no cenário fático-jurídico disposto na ação penal. Desnecessidade de cassação das decisões que autorizaram a interceptação telefônica . Ausência de interesse e utilidade. Em face da persuasão racional, as referências à quantidade de diálogos entre os réus, oriundos de interceptações telefônicas incidentais, foram utilizadas pelas instâncias de origem como argumento obiter dictum. Estruturação de seu livre convencimento. Acórdão a quo não violou o CPP, art. 619. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. STF.
«1. No início das investigações, não se verificava justificativa legal para o deslocamento da competência para o Tribunal, pois ainda não se encontravam identificados indícios suficientes de autoria delitiva imputáveis aos gestores municipais (prefeitos) que viriam a ser denunciados; logo, não violado o princípio do juízo natural. ... ()
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4 - STJ Embargos de declaração em recursos especiais. Direito penal. Legislação extravagante. Lei n 8.666/1993 e Decreto-lei 201/1967. Ação penal originária. Crimes de quadrilha e corrupção passiva. Persuasão racional. Desvio de recursos do fnde e de outras verbas federais. Prefeituras do estado de alagoas. Longo período delitivo compreendido entre 2001 e 2005. Aquisição de merenda escolar. Fraude em licitações. Crimes licitatórios e outros delitos. Desvio de finalidade de recursos. Princípio do Juiz natural. Ausência de violação. Interceptação telefônica. Validade de decretação. Prorrogações. Legalidade. Condenação firmada em robusto material fático-probatório, além de diálogos telefônicos incidentais. Conversas gravadas emprestaram verossimilhança à empreitada delituosa e notoriamente não representaram a única fonte no cenário fático-jurídico disposto na ação penal. Desnecessidade de cassação das decisões que autorizaram a interceptação telefônica . Ausência de interesse e utilidade. Em face da persuasão racional, as referências à quantidade de diálogos entre os réus, oriundos de interceptações telefônicas incidentais, foram utilizadas pelas instâncias de origem como argumento obiter dictum. Estruturação de seu livre convencimento. Acórdão a quo não violou o CPP, art. 619. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. STF. Ausência de omissão.
«1 - Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). ... ()
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5 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação objetivando reforma da sentença julgou improcedente o pedido autoral, absolvendo o réu, com base no CPP, art. 386, VII. ... ()
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6 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()