1 - 2TACSP Direito de vizinhança. Prédio vizinho de linhas de transmissão elétrica. Instalação de janelas com observância das normas legais e regulamentares. Constatação de perigo. Coexistência de direitos. Forma possível de composição. Determinação de obras as expensas da empresa exploradora de energia elétrica. CCB, arts. 572 e § 2º e 573.
«... A evidência, o proveito econômico da passagem de fios energizados é da apelada, que, por isto, terá de suportar os gastos com as modificações necessárias no imóvel da recorrente.
Deste modo, deverá a apelante substituir as janelas na forma proposta pelo laudo pericial (fls. 387), ficando as despesas a cargo da apelada, mediante apuração de valores em arbitramento.
O prazo para realização das obras também será estabelecido por ocasião do arbitramento e começará a correr a partir do depósito pela apelada do valor arbitrado, cujo levantamento autorizará o MM. Juízo de 1º grau, após a conclusão das obras e, se findo o prazo, as obras não estiverem concluídas, começará a fluir a multa diária imposta na sentença, descontando-se do depósito efetuado pela recorrida, até seu limite e daí por diante será objeto de execução por quantia certa. ... (Juiz Nestor Duarte).... ()
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2 - TJSP Prestação de serviços (fornecimento de energia elétrica). Obrigação de fazer. Pretensão dos autores de compelir a ré a restabelecer o fornecimento de energia elétrica ao seu imóvel. Imóvel rural encravado.
Preliminar Cerceamento de defesa. Inocorrência. Não ocorreu o cerceamento de defesa alegado, porque o pedido dos autores é para que a ré restabeleça o serviço de fornecimento de energia elétrica e os documentos solicitados nos autos não influenciariam no julgamento desta ação, já que servem apenas para discutir servidão de passagem e não demonstram a autorização dos imóveis servientes ou a autorização judicial para tal ato. Demais alegações Servidão de passagem. Instalação de rede elétrica em imóveis de terceiros sem sua autorização. Documentos apresentados pela ré que comprovam falta de autorização para instalação da rede elétrica. Autores que não comprovaram possuir autorização dos imóveis servientes ou judicial para que a ré reestabeleça o fornecimento de energia, instalando a rede elétrica. Ré que está cumprindo o estabelecido na resolução Normativa 414/2010 da Aneel. A ré se viu obrigada a interromper o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora dos autores porque, cuidando-se de imóvel rural encravado, os postes e linhas de transmissão haviam sido instalados em imóvel vizinho, sem autorização do proprietário - o que implicou na necessidade de remoção da rede instalada indevidamente. Não se olvida de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial. No entanto, o abastecimento do imóvel dos autores com energia elétrica depende de autorização dos imóveis servientes ou de autorização judicial não comprovada. Autores que devem discutir a servidão em outro processo, pois os proprietários dos imóveis servientes não foram incluídos nesta lide. Pedido de redução de honorários advocatícios. arbitramento em valor elevado. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o princípio da razoabilidade, para que seja remunerado de forma condigna o trabalho desenvolvido pelo patrono da ré. Valor arbitrado pelo Douto Juízo «a quo que é elevado, devendo ser reduzido, pois a causa não é de grande complexidade. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Tema 575/STJ. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 4.504/1964, art. 90 (Estatuto da Terra). Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... 3. A controvérsia que ora se examina é de natureza multitudinária, havendo repetição da mesma situação jurídico-contratual em diversos Estados da Federação - com pequenas variações -, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. ... ()