1 - TST Ação civil pública. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa reconhecida. Ação com objetivo de preservar a saúde dos provadores de cigarros. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/93, art. 83, III.
«A jurisprudência desta Corte, bem como do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos, desde que demonstrada relevância social destes. No caso, a pretensão busca resguardar a saúde dos empregados provadores de cigarros. Precedentes do TST. ... ()
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2 - TST Ação civil pública. Ministério Público do trabalho. Indústria tabagista. Provadores de cigarros em. Painel de avaliação sensorial-. Obrigação de não fazer. Vedação de atividade profissional. Livre exercício de qualquer ofício ou profissão.. Art. 5º, XIII, CF. Nocividade inerente à exposição de seres humanos a agentes fumígenos. Atividade lícita suscetível de causar danos. Direito à indenização.
«1. Inconteste, à luz das regras da experiência ditadas pela observação do que ordinariamente acontece, a grave lesão à saúde advinda da exposição de empregados a agentes fumígenos, de forma sistemática, mediante experimentação de cigarros no denominado. Painel de Avaliação Sensorial-. ... ()
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3 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Provadores de cigarro. Responsabilidade subjetiva. Verba não reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Da análise de toda a controvérsia e a par da discussão dos efeitos maléficos produzidos aos provadores de cigarro e dos consumidores finais, verifica-se ser o objetivo da presente ação civil pública o resguardo à saúde dos empregados. Nesse caso, o Ministério Público do Trabalho logrou êxito no que diz respeito à proibição de a reclamada utilizar-se dos chamados provadores, além de todas as outras penalidades a ela imposta, principalmente quanto ao acompanhamento médico por trinta anos. Evidencia-se a cumulação de condenação pelo mesmo fato – prova de cigarros. Valor excessivo da condenação (Um Milhão de Reais - R$ 1.000.000,00), que ora se exclui.... ()
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4 - TST Ação civil pública. Provadores de cigarro. Proteção à saúde do trabalhador. Atividade lícita da reclamada. Livre iniciativa. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 1º, IV, 6º e 170.
«Esta Justiça Laboral não pode ficar à mercê de situações em que se evidencia potencial agressão à incolumidade física do trabalhador, com doenças seriamente desencadeadas, como inúmeros tipos de câncer, enfisema pulmonar, doenças gástricas e quiçá, a morte prematura, dela decorrentes. Não obstante a relevância da atividade empresarial para a economia do País e para o Direito do Trabalho, não é possível aquiescer com que o capitalismo exacerbado se sobreponha à saúde de tais provadores. A sociedade clama do Poder Judiciário por uma prestação jurisdicional eficaz, principalmente quando se debatem atividades lesivas aos jurisdicionados. A decisão regional deve ser mantida, no sentido de obstar a utilização de empregados para a medição da qualidade dos cigarros produzidos, porquanto irremediavelmente lesiva a aludida atividade laboral. No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde.... ()
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5 - TJSP AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA RÉ IMPROVIDA.
TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. PANDEMIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CANCELAMENTO DO VOO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA.Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da companhia aérea ré. Primeiro, reconheço a responsabilidade da ré no evento danoso. Transporte aéreo para o trecho São Paulo - Rio de Janeiro, ida e volta. Situação em que houve o cancelamento dos voos, sob alegação de decorrentes dos efeito da pandemia.Todavia, a alteração dos voos se deu sem juntos motivo. Os fatos ocorreram após a segunda onda da pandemia de Covid 19 (final de 2021). Ou seja, a ré continuou a comercializar seus serviços, no mercado de consumo, no ano de 2021. E assim agiu mesmo cientes da pandemia da COVID-19 e dos seus efeitos sobre possíveis viagens. Aliás, numa clara violação do princípio da boa-fé contratual, há indicios de inexistência dos voos comercializados, pois não constavam no demonstrativo do FlightRadar para as datas contratadas. Segundo, reconheço a existência de danos materiais. Diante da falha na prestação dos serviços aéreos, cabível a condenação da ré ao ressarcimento gastos extras com a hospedagem até o dia 28/10/2022 e o valor do aluguel de carros, no valor extra de R$103,42, para cada autor. E terceiro, mantém-se o reconhecimento da existência de danos morais. Os autores vivenciaram situação de frustração ao ver as passagens aéreas serem canceladas na véspera da viagem pretendida. O cancelamento dos voos se deu sem motivo justo. Além disso, tem-se como provados os transtornos e dissabores advindos do atendimento inadequado para solução do cancelamento do voo e da ausência de prestação de assistência material e que devem ser qualificados como danos morais. Indenização mantida no valor de R$ 5.000,00, para cada passageiro, dentro dos parâmetros admitidos pela Turma julgadora. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()
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6 - TJRS Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.
«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Agravo em recurso especial. Conceito de ex-combatente. Sentença de piso que reconhece que o autor servia em unidade militar do exército sediada em zona de guerra. Certidão emitida pelo 1º tenente de cavalaria, da qual se extrai que o autor foi incluído no efetivo da ala e no esquadrão de carros leves e, ainda, cumprimentos pelo desempenho de seus deveres nas missões nos setores de vigilância do litoral. Admissão de todos os meios de prova moralmente legítimos. CPC/1973, art. 332. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção no julgamento do agint nos EREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11/3/2019. Agravo da união a que se dá provimento, com ressalva do ponto de vista do relator.
«1 - É fora de dúvida que os fatos relevantes de qualquer demanda podem ser provados por todos os meios moralmente legítimos ( CPC/1973, art. 332), havendo-se por superada a fase das antigas provas tarifadas, que empeciam a jurisdição e obstaculizavam a aplicação dos princípios jurídicos da equidade e razoabilidade na solução das demandas. ... ()