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  • rescisao indireta ju
Doc. LEGJUR 150.8765.9000.8400

1 - TRT3 Justa causa. Cabimento. Rescisão indireta. Empregado demitido por justa causa após à propositura da ação. Aditamento da inicial. Necessidade.


«Comprovada a dispensa por justa causa do trabalhador, após o ajuizamento de ação trabalhista com o pedido de rescisão indireta, cabe ao reclamante, tão logo ciente da aplicação da penalidade, informar ao Juízo de origem acerca do ocorrido e formular pedido específico para que a justa causa seja afastada, aditando a petição inicial, para ampliar os limites da lide e possibilitar a completa instrução processual acerca do tema, bem como a formulação de defesa pela ré. Eventual decisão analisando o mérito do cabimento da penalidade de justa causa aplicada pelo empregador, sem o referido aditamento, violaria os limites da demanda, segundo o que determina os artigos 128 e 460, do CPC/1973, configurando decisão «extra petita.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.5200

2 - TRT2 Despedida indireta. Justa causa patronal. Descumprimento de norma coletiva. CLT, art. 483.


«As cláusulas convencionais têm natureza normativa entre as partes convenentes, decorrendo daí que comportam interpretação em moldes semelhantes aos das normas heterônomas. Assim, a cláusula convencional que autoriza a rescisão indireta pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da convenção coletiva deve ser interpretada em consonância às normas legais que regem as hipóteses de justa causa patronal (CLT, art. 483), fugindo ao razoável atribuir-se culpa patronal grave a qualquer descumprimento das cláusulas convencionadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.7000

3 - TRT2 Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Caracterização. Abandono de emprego. CLT, arts. 482, «i e 483.


«A justa causa a ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, deve se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, em que pese possa ter ocorrido alguma espécie de descumprimento contratual, não é «qualquer ato do empregador que pode dar suporte à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.8600

4 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação reclamatória embasada em rescisão indireta do contrato de trabalho. Pronunciamento do abandono de emprego sustentado em defesa. Prestação jurisdicional inadequada quando a pretensão inicial é de reconhecimento da pertinência da rescisão indireta do contrato de trabalho, as únicas decisões viáveis são o referendo ou a rejeição da conduta do trabalhador, não havendo campo para a improcedência da pretensão inicial em razão de abandono de emprego. O abandono de emprego é justa causa para o rompimento do contrato, por iniciativa do empregador, quando o obreiro deixa de se apresentar ao trabalho, sem qualquer justificativa. Na ação que propõe a rescisão indireta do contrato de trabalho o que deve ser perquirido é se restou comprovada a justa causa do empregador e não a justa causa do empregado.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.9800

5 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Justa causa dada pelo empregador


«Tendo o TRT fixado como premissas fáticas a inexistência de provas de trabalho em condições insalubres ou degradantes, impõe-se a confirmação do acórdão regional, também no particular (Súmula 126/TST). De igual sorte, a instância a quo não verificou, no caso concreto, indícios de que o ato praticado pelo Reclamante - pedido de demissão - haja decorrido de coação ou dolo da empresa, não havendo falar em sua anulação. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.0800

6 - TRT2 Justa Causa. Faltas injustificadas. Recusa em receber atestados médicos. Descontos indevidos. A recusa aleatória e sem justificativa de atestados médicos, com seus respectivos descontos, e aplicação da justa causa é motivo para a rescisão indireta, haja vista a falta de proporcionalidade na aplicação da pena e o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador (CLT, art. 483, «d). Rescisão indireta mantida.

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Doc. LEGJUR 185.8161.7011.9100

7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade. Depósitos do FGTS. Diferenças no recolhimento


«1. A justa causa para a rescisão do contrato de emprego sempre há que se revestir de gravidade, seja quando cometida pelo empregado, seja quando cometida pelo empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.2700

8 - TRT2 Rescisão indireta. Necessidade de rompimento imediato. Ilicitudes cometidas há três meses. Pedido de demissão confessado em depoimento pessoal. Justa causa não caracterizada. CLT, art. 483.


«A confissão real, em depoimento pessoal, de que a ruptura do contrato de trabalho decorreu de pedido de demissão, afasta, de plano, o pleito de rescisão indireta. Não bastasse, a denúncia da falta grave do empregador para rompimento do vínculo deve ser imediata (assim como na justa causa imputada ao empregado), pois o longo decurso de tempo entre as ilicitudes apontadas pela recorrente como autorizadoras da despedida indireta - três meses - não dá suporte à pretensão esposada na exordial. Recurso da reclamante, ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.4400

9 - TRT2 Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. Ausência de depósitos de FGTS. O não recolhimento de parte dos depósitos de FGTS ao longo do contrato, bem como o atraso reiterado no pagamento de salários, implica descumprimento das obrigações elementares do empregador, incorrendo, assim, na hipótese do CLT, art. 483, «b, restando caracterizada a justa causa patronal e a consequente rescisão indireta.

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Doc. LEGJUR 628.5182.6394.2891

10 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.


1. A privatização do antigo empregador (ente da Administração Pública indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.5713.4625.5695

11 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.


1. A privatização do antigo empregador (ente da Administração Pública indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.1086.4123.9852

12 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.


1. A privatização do antigo empregador (ente da Administração Pública indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 855.9894.5226.4701

13 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE- REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.


1. A privatização do antigo empregador (ente da administração publica indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.1672.7705.8314

14 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.


1. A privatização do antigo empregador (ente da administração publica indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 670.8955.7380.0258

15 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.


1. A privatização do antigo empregador (ente da administração pública indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 293.3524.8528.1729

16 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE- REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.


1. A privatização do antigo empregador (ente da Administração Pública indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 587.2473.7837.3860

17 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.


1. A privatização do antigo empregador (ente da administração publica indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 740.8452.7817.1748

18 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE- REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.


1. A privatização do antigo empregador (ente da administração publica indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.2700

19 - TRT2 Rescisão indireta. Abandono de emprego e pedido de demissão. Justa causa patronal não reconhecida. CLT, art. 483, § 3º.


«O não reconhecimento judicial da justa causa patronal, imputada pelo empregado, que deixou o emprego, utilizando-se da faculdade conferida pelo CLT, art. 483, § 3º, resolve-se , necessariamente, no reconhecimento de abandono de emprego. Com efeito, estão presentes os requisitos deste: ânimo do empregado no término do contrato de trabalho, e ausência de motivo que justifique este interesse. Importa considerar que o pedido de demissão consiste em ato de direito potestativo em que o trabalhador comunica ao empregador seu interesse em deixar o emprego, mediante o cumprimento do aviso prévio, desconto do mesmo ou, eventualmente, na liberação do mesmo, pelo empregador que decide beneficiar seu ex-empregado. Assim, se houve formal comunicação de justa causa patronal, mediante pedido de verbas rescisórias, como aviso prévio e saque do FGTS acrescido de 40%, não se pode transubstanciar este ato em pedido de demissão, cujas características são totalmente diversas.... ()

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Doc. LEGJUR 908.0662.3340.8971

20 - TST RECURSO DE REVISTA. FGTS. IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d, da CLT. 2. Dessa forma, reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 170.2551.5002.2500

21 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Contrato de distribuição de bebidas. Rescisão unilateral indireta. Ausência de justa causa. Rescisão indireta. Ofensa ao CCB, art. 475. Inexistência. Notoriedade da marca. Ausência de prequestionamento. Agravo não provido.


«1. Reconhecido o abuso de direito por parte da empresa recorrente, não há que se falar em afronta ao art. 475 do CC, o que somente ocorreria caso estivesse a agir nos limites do Direito, o que o acórdão recorrido refuta. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.2800

22 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Justa causa patronal. Rescisão indireta. Termo impróprio. O CLT, art. 483 dispõe que, ocorrendo uma das hipóteses que relaciona nas alíneas, poderá o empregado considerar rescindido o contrato. Por certo, com justa causa. Não há qualquer referência a despedida indireta. Tanto o ato praticado pelo empregado, quanto o ato praticado pelo empregador, se relevado, não resulta em rescisão do contrato. Apenas quando uma das partes manifesta a vontade de rescindir, por causa do ato, é que o contrato rescinde-se. Se a rescisão fosse indireta, ela não dependeria da vontade das partes. Praticado o ato, o contrato estaria rescindido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.1600

23 - TRT2 Rescisão indireta. Descontos salariais indevidos. Justa causa patronal reconhecida. CLT, art. 483, «d.


«... Ademais, e o mais grave, a reclamada pretendeu descontar mais de seiscentos reais, quando do retorno da obreira ao trabalho, fato que foi confirmado pela testemunha da Ré (fl. 223), sendo que, somente após ter sido judicialmente acionada é que reconheceu que o montante do débito seria de um terço, aproximadamente, daquele valor, tendo feito consignar, em contestação, que descontaria pouco mais de duzentos reais. Ora; é evidente que o expediente adotado pela Ré, quando do retorno da reclamante a suas atividades, com o intuito de efetuar desconto de valor quase quatro vezes maior que a média salarial auferida pela trabalhadora, em circunstância questionável como a exposta, efetivamente é de tal maneira grave que constitui, efetivamente, falta capaz de impor seja reconhecida a rescisão contratual por culpa da empregadora que, portanto, deve arcar com a indenização correspondente. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.1100

24 - TRT2 Abandono de emprego. Rescisão indireta. Justa causa. Peculiaridades. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser oficializado perante o juiz com o contrato ainda em vigor, isto é, o empregado deve estar no regular exercício de suas funções no ato de pedir a rescisão indireta, por isso a lei lhe faculta permanecer ou não no serviço até final decisão do processo. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.


«Permanecer no emprego é ato de ficar, de continuar no estado em que a pessoa se encontra. Não permanecer significa afastar-se voluntariamente e assumir os riscos da decisão final do juiz, que pode ser desfavorável ao trabalhador, caso em que a lei não lhe autoriza pedir retorno às funções. Essa faculdade deve ser exercida de forma aberta, por escrito, na petição dirigida ao juiz, a fim de que não paire dúvida de que o afastamento não pode ser confundido com abandono de emprego. Impossível ao empregado, depois de meses de ausência injustificada, vir a juízo pedir a rescisão indireta do contrato. A justa causa de abandono se concretizou antes, de acordo com o CLT, art. 482, «i, e Súmula 32/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.9900

25 - TRT2 Ônus da prova ementa. Rescisão indireta e pedido de demissão não caracterizados. Hipótese de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Os fatos relatados nos autos desautorizam a rescisão indireta, pois o descumprimento contratual patronal há de ser grave o suficiente, que torne inviável o prosseguimento do contrato de trabalho. Abandono de emprego e pedido de demissão não demonstrados. Presunção de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Inteligência da Súmula 212/TST. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.6900

26 - TRT2 Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i do CLT, art. 482 (abandono de emprego).


«Para evitar o abandono de emprego, o empregado deve vir à Justiça abrir o processo para denunciar o contrato pela falta grave patronal e, na petição inicial, comunicar ao juiz a faculdade de aguardar em serviço a solução do litígio ou de parar imediatamente após a denúncia, assumindo os riscos inerentes a esse tipo de reclamação. Não tem amparo jurídico parar de trabalhar e só tempos depois vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.1200

27 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Prova. Ônus. A rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a prova de prática de falta grave do empregador a se inserir em uma das hipóteses do CLT, art. 483, incumbindo tal ônus ao empregado. Evidenciado que o empregador perseguia e humilhava a autora, agindo de forma a configurar ato lesivo à honra, tem-se que se apresentam as hipóteses legais a autorizar a justa causa patronal. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.1800

28 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Poucas ausências ao trabalho em 2 anos e meio de serviço. Despedida motivada. Rigor excessivo caracterizado. Rescisão indireta. Verbas rescisórias deferidas. CLT, art. 483, «b.


«O empregador, dirigindo a execução do contrato de trabalho deve, necessariamente, atender para o sentido social que assume, comportando-se com observância do princípio da razoabilidade. A rescisão do contrato não constitui um ato punitivo, mas a expressão da impossibilidade de mantê-lo diante da quebra da confiança. Se o rigor excessivo justifica sua rescisão indireta, não erige faltas veniais em falta grave capaz de justificar o rompimento motivado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.0200

29 - TRT2 Rescisão indireta. Cláusula contratual. Alteração unilateral. Impossibilidade. Local de trabalho. Prevalecimento da cláusula tácita que suplante a cláusula expressa dada a realidade do contrato. Justa causa caracterizada. CLT, art. 483, «d.


«A cláusula tácita de fixação do local de trabalho, reconhecida pela empresa, suplanta a cláusula expressa, de nenhuma efetividade. O que interessa sob o enfoque trabalhista é a realidade do contrato. Assim, a alteração unilateral do contrato, com a transferência para novo local de trabalho é falta grave e autoriza rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1074.5400

30 - TST Agravo de instrumento. Agente penitenciário. Prescrição bienal. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Condições degradantes de trabalho. Indenização por dano moral. Rescisão indireta. Justa causa. Honorários advocatícios. Desprovimento.


«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.0300

31 - TRT2 Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Rigor excessivo do empregador. Insubordinação não caracterizada. Manutenção do empregado a disposição (das 08:00 às 12:00 hs) do empregador na sala de espera do Departamento de pessoal por longo tempo. Justa causa caracterizada. CLT, arts. 482, «h e 483, «b.


«A ré reconheceu haver mantido o empregado a sua disposição (de 17/12/98 a 29/12/98), sem qualquer atividade. Este fato caracteriza o constrangimento sofrido pelo empregado porque tratado de modo abusivo e vexatório. Os limites do poder diretivo - entre outros dispositivos, inclusive de ordem constitucional - estão abrangidos pelo CLT, art. 483 o qual, na alínea «b, repudia o rigor excessivo do empregador, a ponto de caracterizar a justa causa empresarial. Eventual recusa do empregado em ser transferido é ato secundário e conseqüente das atitudes constrangedoras do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.4000

32 - TRT3 Seguridade social. Rescisão indireta. Aposentadoria especial. Vigilante. Atividade de risco. Inexistência de outra função nos quadros da empresa. Atividade econômica atrelada exclusivamente à vigilância armada e desarmada. Justa causa patronal. Inocorrência.


«Em conformidade com o art. 46 c/c § 8º do Lei 8.213/1991, art. 57, ao empregado que obteve aposentadoria especial é vedado o retorno ao trabalho à idêntica função que levou a efeito a sua jubilação. Em se tratando a reclamada de empresa cuja atividade-fim é exclusivamente a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, não se cogita em justa causa patronal o fato de não existir em seus quadros funcionais outro cargo no qual o empregado pudesse permanecer prestando serviços. A rescisão indireta do contrato de trabalho, capaz de ensejar a declaração de justa causa por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Se é a própria lei que cria o óbice da permanência na prestação de serviços naquelas condições de risco que dão ensejo a essa modalidade especial de aposentação, não se contempla culpa stricto sensu do empregado ou empregador que implique na penalidade máxima para qualquer das partes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.8100

33 - TRT2 Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i do CLT, art. 482 (abandono de emprego). Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. Súmula 32/TST.


«... 2. Da rescisão indireta. A lei confere ao trabalhador o direito de reclamar a rescisão indireta do contrato permanecendo no emprego ou cessando imediatamente a prestação dos serviços, segundo a previsão do CLT, art. 483, § 3º. O prazo para o exercício desse direito, porém, não pode ficar ao arbítrio do trabalhador, assim como não pode ficar ao arbítrio do empregador guardar as infrações do empregado para lhe aplicar a justa causa depois. A doutrina e a jurisprudência, para solucionar esse dilema jurídico, criaram a figura da «imediatidade, sem definir qual seria o prazo para o exercício desse direito e qual o seu significado jurídico. Aos juízes sobrou a tarefa, caso a caso. O bom senso, porém, autoriza concluir que um prazo razoável para as partes denunciarem o contrato é de 30 dias contados da data da infração, se a lei a considerar grave o suficiente para determinar a rescisão do contrato, conforme analogia da Súmula 32/TST. No caso, o recorrente deixou de comparecer ao trabalho a partir de 09.08.06, conforme documentos 13 e 14 (fls. 40) e ajuizou esta reclamação apenas em 02.09.06, ou seja, parou de trabalhar espontaneamente, abandonando o emprego, e só depois de quase um mês de ausência veio à Justiça reclamar rescisão indireta do contrato. Agiu de forma precipitada. Para evitar o abandono de emprego, o empregado deve vir à Justiça abrir o processo para denunciar o contrato pela falta grave patronal e, na petição inicial, comunicar ao juiz a faculdade de aguardar em serviço a solução do litígio ou de parar imediatamente após a denúncia, assumindo os riscos inerentes a esse tipo de reclamação. Não tem amparo jurídico parar de trabalhar e só tempos depois vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato. Mantenho a decisão. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.7100

34 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Rescisão indireta. Resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Indenização por dano moral. Cabimento. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X.


«O assédio moral, como forma de degradação deliberada das condições de trabalho por parte do empregador em relação ao obreiro, consubstanciado em atos e atitudes negativas ocasionando prejuízos emocionais para o trabalhador, face à exposição ao ridículo, humilhação e descrédito em relação aos demais trabalhadores, constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter sinalagmático do Contrato de Trabalho. Autorizando, por conseguinte, a resolução da relação empregatícia por justa causa do empregador, ensejando inclusive, indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.5000

35 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial.


«Assim como na dispensa por justa causa, somente em caso de falta patronal grave, capaz de tornar insustentável a manutenção da relação de emprego, é que se há falar em rescisão indireta. Não tendo havido mora salarial contumaz, mas esporádica e parcial, referente a períodos remotos, não se justifica a rescisão oblíqua do contrato, sobretudo porque a falta é passível de correção mediante decisão judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.7700

36 - TRT2 Justa causa. Rescisão indireta. Abandono de emprego. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, sobre o tema. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.


«... 2.4. A lei, porém, não obriga o empregador a convocar ou entrar em contato com empregado que, repentinamente, desaparece e não mais retorna ao trabalho num prazo razoável. Também não existe na lei obrigação do empregador tomar providência judicial ou extrajudicial para proteger-se de empregado que abandona o emprego, salvo quando o mesmo é detentor de estabilidade e há necessidade do juiz pronunciar-se ou de uma comunicação extrajudicial para o resguardo de direitos do empregador. Não sendo o empregado estável, seu desaparecimento gera conseqüências jurídicas imediatas e não depende de atos complementares do empregador para esse fim. O abandono do emprego não é diferente do abandono no âmbito dos direitos civis (CC, art. 1.275). Em razão dele, perdem-se os direitos relacionados ao patrimônio abandonado, sem necessidade do titular vir a pública declarar que abandonou ou está abandonando o que é seu. O abandono é um fato que se prova pelas evidências ou pelas presunções e pelas circunstâncias da coisa abandonada. A jurisprudência trabalhista considera abandono a ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias, conforme dispõe o Enunciado 32 do C. TST: «Abandono de emprego - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003 - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.4600

37 - TRT3 Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta.


«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa devem se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho, ou seja, a falta deve ser grave. Além disso, ainda que não se possa exigir para o trabalhador a imediatidade imprescindível justa causa, é certo também, que a inércia do empregado por determinado período de tempo, sem manifestar qualquer reação à conduta patronal que entende faltosa não pode dar ensejo à aplicação da falta grave da empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.1700

38 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Não comprovação.


«Para o reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato de trabalho, impõe-se o mesmo rigor exigido na análise de falta cometida pelo empregado para caracterização da justa causa. Assim, o ato patronal passível de desencadear a ruptura indireta do contrato deve se revestir de gravidade bastante para inviabilizar a continuidade do vínculo, tal qual se exige para a caracterização da justa causa imputada ao trabalhador. Assaltos no estabelecimento sem culpa da empresa, não pagamento de horas extras e não concessão do intervalo intrajornada não são motivos suficientes para a caracterização da rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8185.1000.1100

39 - TRT2 Despedida indireta. Despedimento indireto. Configuração. Rescisão indireta do contrato de trabalho não configurada. Não fornecimento de convênio médico. Ato lesivo da honra e boa fama.


«Por não constituir obrigação legal ou contratual, a falta de convênio médico não configura inadimplência tipificadora da justa causa, prevista no CLT, art. 483, d. Também não pode ser considerado ato lesivo da honra e boa fama para o mesmo efeito pretendido (alínea «e do artigo aqui citado) o procedimento investigatório ou corretivo junto ao departamento de trabalho do empregado pretensamente ofendido, para apurar «desaparecimento de produto. Decorrência natural do poder diretivo e disciplinar do empregador que a prova indica ter sido exercido com prudência e cautela, sem qualquer ofensa pessoal, nem mesmo atribuição direta da ocorrência de ilícito penal aos membros do referido departamento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5181.1177.9431

40 - STJ Processual civil. Desapropriação indireta. Predicado da contemporaneidade da indenização. Momento da avaliação judicial do perito. Justa indenização. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão integrativa proferida nos autos de ação de desapropriação indireta, c/c perdas e danos ajuizada em desfavor da INVESTCO S/A. que deferiu o pedido de perícia complementar do imóvel desapropriado de acordo com o valor de mercado na época da desapropriação. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido para determinar que o valor da indenização, na desapropriação indireta, será contemporâneo à data da avaliação judicial, sendo irrelevante, a data em que ocorreu a imissão na posse, esbulho ou mesmo aquela em que se deu a vistoria do expropriante. Na sequência, o recurso especial interposto pela INVESTCO S/A. foi inadmitido na origem. Nesta Corte, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.7200

41 - TRT2 Despedimento indireto. Configuração. I. Rescisão indireta não configurada.


«1. Nos termos do CLT, art. 483, a rescisão indireta é a forma de cessação do contrato de trabalho, por decisão do empregado, em virtude de justa causa praticada pelo empregador. Para o seu reconhecimento, a irregularidade praticada pelo empregador deve ser de tal gravidade que abale ou torne impossível a continuidade do contrato, já que deve ser sempre preservada a relação de emprego, em nome do princípio da continuidade. 2. No caso subjudice, conclui- se que houve um desentendimento entre as partes; não há prova robusta de que foi o reclamado o responsável pelo ferimento sofrido pelo autor. Importa salientar que foi o reclamante o primeiro a agredir, e sua atitude deflagrou a contenda narrada. Os fatos comprovados nos autos, não dão ensejo à solução extrema da resolução contratual. Rescisão indireta não configurada.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.7000

42 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.3600

43 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Descumprimento contratual.


«Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Além disso, a configuração da justa causa requer atualidade da falta e imediação do ato punitivo proporcional ao gravame, bem como prova robusta e inequívoca a cargo do ofendido, no caso a reclamante (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I). Não comprovada a existência desses requisitos, inviável a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no CLT, art. 483.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.5900

44 - TRT3 Justa causa. Gradação da pena. Justa causa. Gradação das penas.


«A justa causa para o despedimento do empregado só é cabível em situações extremas e deve ser robustamente provada pelo empregador. Segundo Russomano, três elementos configuram a justa causa e presidem seu funcionamento na resilição contratual: «- atualidade; - imediação entre a falta e a rescisão; - gravidade. No que se refere à imediatidade, tem-se que a justa causa deve ser atual para justificar a despedida. Assim, cometida a falta, o empregador deve providenciar a dispensa do empregado, dentro de um prazo razoável, a partir do momento em que o fato lhe chegou ao conhecimento. Nesse sentido, a jurisprudência e a doutrina se posicionam a favor do prazo de trinta dias como ponto de referência. A imediação pressupõe que exista vinculação direta entre a falta e a despedida, isto é, relação de causa e efeito. Sob o prisma da gravidade, a pena capital da rescisão do contrato deve ficar reservada para as faltas graves, aquelas que implicam violação séria e irreparável dos deveres funcionais do trabalhador. À gravidade da falta, deve ser adicionado, ainda, o passado desabonador do empregado, que consiste em outras punições pelo mesmo ato faltoso e a aplicação de medidas pedagógicas a fim de recuperá-lo. Não se pode negar, contudo, que há casos em que um único ato pode acarretar o desfecho do contrato por justo motivo, tornando-se desnecessária a gradação das penas, mas tal se configura quando se trata de falta gravíssima, que implica quebra de elementos essenciais à subsistência do contrato de trabalho, quais sejam, a fidúcia e o respeito entre as partes. Todavia, se no caso vertente, a dispensa, por justo motivo, ocorreu sem a observância dos elementos acima elencados, e que o ato imputado à Obreira não se mostrou grave o bastante para acarretar a ruptura contratual por justa causa, impossível legitimar a modalidade de rescisão do contrato adotado pela Reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.0700

45 - TRT2 Despedimento indireto configuração rescisão indireta. A manutenção do contrato de trabalho deve ser prestigiada; a ruptura contratual somente deve ser autorizada quando configuradas faltas graves que inviabilizem a manutenção do vínculo de emprego. A existência de justa causa, por parte do empregador, depende de prova robusta e o ônus da prova era da reclamante do qual se desvencilhou, na forma dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.3500

46 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.


«Em se cuidando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar a ocorrência da falta alegada, e se a intensidade da mesma dá ensejo à pretensão obreira, ou seja, se o ato irregular atribuído ao empregador possui gravidade suficiente para tornar insuportável a manutenção do pacto laboral. No caso destes autos, em não se tendo evidenciado a conduta patronal suficientemente grave, e, além disso, não tendo sido demonstrada a devida atenção ao requisito -também essencial -da imediatidade, torna-se inviável o reconhecimento da despedida indireta. O mesmo rigor que deve nortear o Órgão Julgador na apuração da justa causa do empregado também deve conduzi-lo no reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8900

47 - TRT3 Rescisão indireta. Mora salarial.


«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta grave que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho. A retenção e o atraso no pagamento do salário de vários meses, como ocorrido «in casu, constitui falta grave que enseja a rescisão indireta. Há que se ter em vista a natureza alimentar presumida e inegável do salário.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.1400

48 - TRT3 Rescisão indireta. Perdão tácito. Rescisão indireta. Não caracterização. Perdão tácito obreiro configurado.


«A despedida indireta constitui modalidade de resolução contratual fundada na prática de atos faltosos pelo empregador, conforme rol constante no CLT, art. 483. Por se constituir na justa causa por ato do empregador, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado. In casu, a relação contratual do reclamante com a empregadora teve início em maio de 2008, tendo perdurado por razoável lapso de tempo sem que o autor opusesse qualquer resistência, o que bem demonstra que as faltas alegadas não inviabilizaram a prestação laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6900

49 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento contrato de trabalho rescisão indireta. Requisitos.


«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do pacto laboral, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a manutenção da relação de emprego por quebra da fidúcia inerente a esta relação jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.2700

50 - TRT18 Rescisão indireta.


«A falta grave capaz de tornar insuportável a continuidade da relação de emprego e justificar a rescisão indireta deve ser demonstrada por prova contundente, a exemplo do que ocorre com a justa causa do empregado. Restando comprovada, impõe-se concluir pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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