1 - TJRS Direito público. Meio ambiente. Dano. Rio santa maria. Exploração de areia. Município. Fiscalização. Omissão. Responsabilidade subsidiária. Ação civil pública. Dano ambiental. Extração de areia. Rio santa maria. Omissão. Fiscalização. Responsabilidade. Município. Subsidiária.
«1. Provada a omissão juridicamente relevante do Município na fiscalização na extração de areia no rio declarado patrimônio ecológico municipal, responde pelos danos causados ao meio ambiente. O fato de a atividade depender de licença da União e de outras entidades do SISNAMA não o exonera da sua responsabilidade decorrente da fiscalização imposta, inclusive, pela lei local. Lei municipal 1.372/1989. ... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Municipio de barueri. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014 e foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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3 - TJSP Apelação. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ICMS. Municipio de Santos. Responsabilidade tributária por sucessão. Aplicação do CTN, art. 133. Imposição ao sucessor da responsabilidade pelos tributos devidos. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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5 - TJRS Direito público. Concessionária. Rede de água. Instalação. Dever. Área verde. Ocupação irregular. Poder público. Tolerância. Honorários advocatícios. Responsabilidade. Município. Custas. Isenção. Serviço de água. Bem público. Abastecimento.
«1. A ocupação irregular de área verde por tolerância do Poder Público não justifica a recusa em viabilizar a instalação de rede de água pela concessionária do serviço público. Não pode ser negado o abastecimento, já que, a par da essencialidade da água, trata-se de atender à saúde pública. ... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE IARAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO EXTRAÍDA DO MERO INADIMPLEMENTO DE PARCELAS CONTRATUAIS. CULPA PRESUMIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE IARAS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO EXTRAÍDA DO MERO INADIMPLEMENTO DE PARCELAS CONTRATUAIS. CULPA PRESUMIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . (leading case: RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi meramente presumida em razão do inadimplemento de obrigações contraídas pela empresa interposta. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória por erro médico. Decisão que reconheceu a ilegitimidade do Município para figurar no polo passivo. Insurgência dos autores. Cabimento. Legitimidade do Município para figurar no polo passivo da demanda. Fatos narrados na inicial que teriam ocorrido em hospital, através de convênio junto ao SUS, de responsabilidade, inclusive, do Município. Responsabilidade, em tese, do ente político pela prestação de serviço público por hospital conveniado. Decisão cassada neste ponto para que a ação prossiga em face do Município réu.
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE DOM ELISEU) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE CUBATAO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando) . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE CRISTINAPOLIS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSTIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA (CLT, art. 896, § 2º).
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, não é necessário esgotarem-se todos os meios de execução contra o devedor principal e seus sócios, bastando que seja frustrado o pagamento do crédito diante dos meios razoáveis de constrição contra o responsável primário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. INDENIZATÓRIA. Município de Jacareí. Danos materiais e morais decorrentes da impossibilidade de usufruir de imóvel adquirido, cujo lote foi aprovado sem infraestrutura básica. Sentença de parcial procedência. Responsabilidade do Município afastada. Inconformismo da loteadora e, em caráter adesivo, dos autores. Cerceamento de defesa não configurado. Pedidos de provas genéricos e desprovidos de justificativa. Razões recursais preliminares também de caráter genérico, sem especificação de suposto prejuízo, tampouco justificativa quanto à necessidade das provas indeferidas. Mérito. Responsabilidade solidária do Município pelos danos causados, em razão da aprovação irregular do lote, sem os requisitos legais, com omissão no dever legal de fiscalização. Precedentes do C. STJ e do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí não configurada. Autarquia que não partilha o dever de fiscalização da Municipalidade no caso concreto, e não assumiu responsabilidade subsidiária perante os autores. Lucros cessantes fixados segundo parâmetros jurisprudenciais. Danos morais configurados. Valor que não comporta modificação. Adequação à extensão do dano, sem enriquecimento indevido da parte. Sentença parcialmente reformada. Apelação e recurso adesivo parcialmente providos.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, REGIDa Lei 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS PREQUESTIONADOS DO ACÓRDÃO. ÓBICE DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO (SÚMULA 422/TST, I). ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A Parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento da decisão agravada - CLT, art. 896, § 1º-A, I - o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando a ausência de demonstração de uma postura vigilante, tendo a autora, durante todo o pacto laboral, trabalhado em desvio de função, sem que qualquer providência tenha sido tomada para resolver a sua situação. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que a parte não apresentou provas de verificação regular do cumprimento de obrigações trabalhistas elementares pela primeira reclamada, como a quitação das horas extras, do adicional de insalubridade, o correto fornecimento de epi´s ou o pagamento de salários . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE IBATE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE SUZANO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE CUBATAO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE MANAUS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, § 8º, DA CLT. 1.
Verifica-se que o recorrente não transcreveu, no recurso de revista, os trechos do acórdão de embargos de declaração os quais consignam, especificamente, os fundamentos da decisão quanto ao caso concreto. 2. A mera transcrição de partes do acórdão recorrido não preenche o requisito legal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ante a ausência dos trechos da decisão regional os quais consignam os fundamentos do acórdão e a especificação da tese adotada pela Corte de origem para dirimir a controvérsia, objeto do recurso de revista. Precedentes. 3. Desse modo, o recurso de revista da parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III, § 8º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE TRES DE MAIO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE (DIALETICIDADE RECURSAL). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.
Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão de se constatar que a parte não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório relacionados à aplicação do óbice decorrente da ausência de transcrição. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422/TST, I . Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE TAUBATE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I .
1. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente transcreveu trecho insuficiente do acórdão recorrido, que não revela todos os fatos e fundamentos que foram adotados pelo Regional como razão de decidir. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente os óbices apontados na decisão agravada, limitando-se, pois, a insurgir-se contra obstáculos sequer foram indicados. Tampouco especifica quais as matérias objeto do recurso, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo interposto, pois não renovados, de forma específica e fundamentada, os temas recursais. Agravo não conhecido.... ()
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( MUNICIPIO DE LEOPOLDINA ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( MUNICIPIO DE LEOPOLDINA ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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27 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Denunciação da lide - Decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide formulado pela municipalidade - Ação que se baseia na responsabilidade objetiva do Estado prevista do § 6º da CF/88, art. 37 - Inclusão da entidade contratada para a gestão do serviço médico prestado no município que importaria em exame de fato ou fundamento novo e substancialmente distinto daqueles tratados na ação - Descabimento, in casu, da denunciação - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido.
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29 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Muro. Risco de desabamento. Arroio. Curso natural de água. Divisão de condomínio. Manutenção. Responsabilidade. Município. Conservação. Área pública. Inocorrência. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Ação civil pública. Ordem urbanística. Muro de arrimo. Risco de deslocamento do solo e desabamento causado por edificação irregular.
«As edificações que estão em risco integram a propriedade do Condomínio, sendo assim, em princípio, é seu o dever de conservação. Indicia-se que a solução dos problemas estruturais do muro realizado para a contenção da área de lazer do Condomínio, em tese, não está contemplada dentre os deveres do Município, ainda que esses problemas tenham advindo da erosão causada pelo curso das águas superficiais, porque a obra foi realizada sem o devido licenciamento e a erosão é previsível. Também não compete ao Município adotar «as medidas eficazes para impedir que os moradores adentrem a área de risco, pois não se trata de área pública. Por fim, conquanto indiscutível o dever do Município de realizar a conservação do curso natural da água em questão, não há qualquer indicativo de que não esteja sendo realizada a limpeza do local e que seja necessário o imediato trabalho de desassoreamento para evitar o agravamento da situação. Diante disso, não há verossimilhança a respeito da matéria de fundo, que está pressuposta no deferimento de medidas que visem à antecipação do dever de o Município exercer obras de manutenção da referida construção. RECURSO PROVIDO.... ()
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30 - TST Recurso de revista do municipio de vitoria. Responsabilidade subsidiária. Convênio firmado entre município e entidade privada na área de saúde. Culpa. Ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço (por violação aos arts. 5º, II, 37, XXI, e 102, III, da CF/88 e 71, § 1º da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula 331/TST e divergência jurisprudencial).
«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente a existência da culpa in vigilando por parte do recorrente na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. Ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que não houve fiscalização do prestador de serviços por parte do ente público, sob o fundamento de que foram inadimplidas parcelas do contrato de trabalho, as quais foram objeto de condenação na presente ação. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA E UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (ANÁLISE CONJUNTA), REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que os réus não colacionaram documentos aptos a demonstrar a fiscalização, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.... ()
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33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE SAO PAULO E PELA FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM (ANÁLISE CONJUNTA). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE SAO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE (DIALETICIDADE RECURSAL). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão de se constatar que a parte não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade relacionados à aplicação do óbice decorrente da ausência de transcrição. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCRIÇÃO PARCIAL E INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL (NÃO ATENDIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Nas razões do recurso de revista, a parte não observou o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que transcreveu trecho que não engloba todos os fundamentos do acórdão recorrido para a condenação. Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos formais de admissibilidade. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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34 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO DE VIZINHANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMÓVEL ABANDONADO - ALEGAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM RAZÃO DE MAU USO DO BEM - DANOS NÃO DEMONSTRADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICIPIO - OMISSAO GENÉRICA NÃO ENSEJA DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO PELA MUNICIPALIDADE DOS EVENTOS NARRADOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE PERDEU O OBJETO ANTE A DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL APÓS PROPOSITURA DA DEMANDA - FATOS NARRADOS QUE POR SI SÓS NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR DANO MORAL - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, proposta em face do Município de Campos dos Goytacazes e da Igreja Universal do Reino de Deus, objetivando a demolição de imóvel abandonado, de propriedade desta última e a reparação por alegado dano moral sofrido pelos autores, vizinhos do aludido imóvel. Recurso interposto pelos autores requerendo a reforma da decisão para incluir o Município na condenação, bem assim postulando a majoração da verba indenizatória. Recurso da segunda ré, alegando preliminarmente, prescrição da pretensão compensatória, ausência de responsabilidade, por não comprovação dos alegados danos extrapatrimoniais. Com efeito, somente é possível a responsabilização civil da Administração Pública, na hipótese, caso o ordenamento jurídico pátrio adotasse, no lugar da teoria do risco administrativo, a teoria do risco integral, a qual dispensa o nexo de causalidade. A omissão genérica não enseja a responsabilidade estatal, pena de imputar-se ao Estado a condição de segurador universal. Ausência de comprovação pelos autores que levaram ao conhecimento das autoridades municipais, o estado do imóvel e os problemas invocados. Quanto à responsabilidade da segunda ré, em que pesem as provas produzidas no feito, o mero estado precário do imóvel, demonstrando seu abandono, por si só, não tem o condão de ensejar dever de indenizar. As fotos adunadas aos autos são posteriores ao incêndio que sofreu o imóvel, em data pouco anterior a propositura da demanda, cujas causas não foram aferidas. Ausência de demonstração de qualquer dano material ou extrapatrimonial aos autores no evento. Outrossim, no tocante a alegada presença de moradores de rua e usuários de drogas, não há qualquer registro policial, denúncia ao Ministério Público ou à municipalidade sobre a questão. Em verdade, a situação social apontada, infelizmente faz parte da realidade do nosso país. Situações que configuram mero aborrecimento, que não atingem a personalidade ou honra dos autores a ensejar o dever de indenizar. Outrossim, realizada a demolição do imóvel, após a propositura da demanda, perdendo seu objeto, neste aspecto. Desprovimento do recurso dos autores e provimento do recurso da ré.... ()
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35 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Instrução normativa 414/2010 da aneel. Sistema de iluminação pública. Responsabilidade. Município. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Município de Marília - SP objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Instrução Normativa 414/2010 da ANEEL, para desobrigar a municipalidade de proceder ao recebimento do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Instrução normativa 414/2010 da aneel. Sistema de iluminação pública. Responsabilidade. Município. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Município de Marília - SP objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Instrução Normativa 414/2010 da Aneel, para desobrigar a municipalidade de proceder ao recebimento do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS. ... ()
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37 - TJSP PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE DE FRANCO DA ROCHA E INDEFERIU PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE GESTÃO COM FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE REJEITADA, VEDADA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE MEDIANTE INTROMISSÃO DE FUNDAMENTO NOVO NÃO CONSTANTE DA DEMANDA ORIGINÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICIPIO DE SOBRAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGIMIDADE DO TRT PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Nas razões de agravo, a parte defende inicialmente a ilegitimidade do TRT para negar seguimento ao recurso. Argumenta que esta só deverá ocorrer quanto for hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação . Defende que o mérito da decisão recorrida e as razões do Recurso de Revista devem ser analisados pelo TST. Renova o debate recursal acerca de contrato de gestão e responsabilidade subsidiária. Primeiramente, cumpre esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, que abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896). No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do CLT, art. 896. O principal fundamento do TRT foi de que o recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias, deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. E, da leitura do recurso de revista, de fato, não se verifica o cumprimento do referido requisito. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICIPIO DE MANGARATIBA. ÓBITO DA FILHA DA AUTORA ARRASTADA PELA ABERTURA DE CRATERA ABERTA NA ESTRADA EM DIA DE CHUVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O MUNICÍPIO A PAGAR DANO MORAL DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS). APELO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO POR ATO OMISSIVO, CONFORME PRECEDENTES DO STF. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. LOCAL DO ACIDENTE FOI REPARADO ANTERIORMENTE PARA CONSERTO DE OUTRA CRATERA, FATO NÃO CONTESTADO PELO MUNICÍPIO. INADEQUAÇÃO DAS OBRAS FEITAS PELA PARTE RÉ EM MOMENTO ANTERIOR, CONTRIBUINDO DIRETAMENTE PARA O FATO EM JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ CARACTERIZADA. DANO MORAL. VALOR FIXADO EM MONTANTE ADEQUADO. HONORÁRIOS ESTABELECIDOS EM PATAMAR MÍNIMO, AUSENTE HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE (art. 85, §8º, DO CPC E DO TEMA 1.076/STJ). RECURSO DESPROVIDO.
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE BARRA DO CHOÇA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Quanto à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o recurso de revista da parte não atendeu os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. 1. Verifica-se que os trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, não trazem a análise do Tribunal Regional sobre a matéria controvertida, nem as premissas fáticas e jurídicas que a Corte de origem utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. 2. A mera transcrição de partes do acórdão recorrido não preenche o requisito legal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ante a ausência dos trechos do acórdão regional os quais consignam os fundamentos do acórdão recorrido e a especificação da tese adotada pela Corte de origem acerca da questão controvertida. Precedentes. 3. Desse modo, o recurso de revista da parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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41 - TJSP Agravo de Instrumento - Tutela de urgência deferida em ação de obrigação de fazer para o fim compelir o Município de Piracaia e o correquerido à desobstrução da Estrada Municipal PRC-377 - Decisão escorreita - Tutela provisória deferida com base em laudo pericial produzido no processo 1000141-54.2016.8.26.0450, que acabou extinto sem resolução de mérito - Ausência de participação do correquerido na fase de instrução do processo anterior não prejudica a força probatória do laudo para fins de demonstração da probabilidade do direito, mormente considerando que a Municipalidade participou da produção da prova - Descabimento da arguição, em nome próprio, de eventual prejuízo de terceiro - Suposta divergência em relação à extensão da via não demonstrada a contento, devendo prevalecer aquela indicada no Plano Cartográfico do Estado de São Paulo - Possibilidade de fixação de astreintes contra o Poder Público - Multa fixada objetivamente e em valor adequado - Recurso do Município desprovido.
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICIPIO DE BARRA DO CHOÇA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O
agravante requer o sobrestamento do processo, ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional dos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 7 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 8 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 9 - Na hipótese dos autos, o TRT entendeu que cabe ao ente público tomador de serviços demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Nesse sentido, destacou que «embora o recorrente afronte a decisão de primeiro grau apontando a Lei 8.666/93, art. 71, não trouxe aos autos qualquer prova do processo regular de licitação que, segundo seu entendimento, poderia excluí-lo da lide. Também não apresentou qualquer documento que comprovasse a necessária fiscalização da empresa contratada". 10 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Parque de diversões. Brinquedo. Quebra. Consumidor. Queda. Lesão. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Critérios para sua fixação. Dano material. Cabimento. Denunciação à lide. Preclusão. Ente público. Dever de fiscalização. Negligência. Amperg. Associação das micros, pequenas e médias empresas de rio grande. Evento. Organização. Legitimidade passiva. Ocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Sucumbência. Manutenção. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais, danos materiais e lucros cessantes. Responsabilidade civil do municipio e da amperg configurada. Quebra de brinquedo em parque de diversões. Negligência. Reparação de danos morais e materiais. Quantum indenizatório mantido.
«Da denunciação à lide ... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Pretensão de compelir o apelado ao pagamento de R$ 4.063,15 (quatro mil, sessenta e três reais e quinze centavos) a título de indenização por danos materiais e R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) a título de indenização por danos morais, em decorrência de falha do atendimento médico à companheira do apelante, que resultou em seu falecimento - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença para julgá-la procedente - Cabimento - PRELIMINAR do apelante - Cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - MÉRITO - Responsabilidade subjetiva do Estado pela suposta falha na prestação de serviço público - O apelante alega que o óbito de sua companheira foi causado pela ausência de médico e desfibrilador na UBS Vereador Wellington Lopes da Silva, onde sofreu parada cardiorrespiratória enquanto retirava medicamentos para hipertensão, e pela demora em realizar a remoção da paciente para o hospital municipal - Remoção que demorou mais de 01 (uma) hora, sem qualquer justificativa - Pequena distância entre a unidade básica e o hospital municipal que poderia ter sido percorrida em 3 minutos - Falha na prestação do serviço configurada - Danos materiais comprovados por recibo e nota fiscal - Danos morais configurados e arbitrados em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) - Sentença reformada - Sucumbência invertida - APELAÇÃO provida, para condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.063,15 (quatro mil, sessenta e três reais e quinze centavos) e de danos morais no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
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45 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Apelação civel em face de sentença. Responsabilidade civil dos entes federativos. Municipio do recife. Cemitério. Sepultametno de indigente. Posteriormente identificado pelos familiares. Indicação do local do jazigo. Desaparecimento dos restos mortais. Ausencia de autorização para translado e exumação pelos familiares. CF/88, art. 37, 6º violação de túmulo. Dever de guarda e policiamento que compete legalmente ao município. Dano moral configurado. Desnecessidade de prova quanto ao dano moral. Indenização arbitrada em quantum razoável de acordo com fatos narrados pelas partes. Apelo provido parcialmente. Decisão unanime.
«1 - Para que surja o dever de indenizar fundado na responsabilidade civil extracontratual, devem estar presentes três requisitos básicos, quais sejam, o ato ou fato, de caráter omissivo ou comissivo, o dano que tal conduta gerou, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. ... ()
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46 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Visita a parque municipal. Dano causado em veículo (moto) em estacionamento gratuito no local. Responsabilidade objetiva do município evidenciada pela falha na prestação do serviço público. Culpa do agente e nexo de causalidade. Existência. Espaço destinado a atrair turistas, administrado pela Prefeitura. Danos provocados por munícipes, em área sob a responsabilidade do município. Aplicação, no caso, da Teoria do Risco Administrativo. Danos materiais arbitrados que correspondem ao prejuízo sofrido com a perda total do bem. Recurso provido nesse aspecto.
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47 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Guarda municipal. Fiscalização de trânsito. Legalidade. Abordagem excessiva. Agressão física. Exame de corpo de delito. Ente público. Responsabilidade pelos atos de seus agentes. CF/88, art. 37, § 6º. Legitimidade passiva. Falta. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Administração pública. CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade objetiva. Ilegitimidade passiva do agente. Abordagem policial abusiva. Agressão. Excesso. Ato ilícito comprovado. Dano moral reconhecido.
«1. Ilegitimidade passiva dos guardas municipais responsáveis pela abordagem para responder diretamente pelo ilícito cometido na qualidade de agente municipal. Precedente da Câmara e do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO. Embargos à ação monitória movida contra o Município de Terra Roxa. Sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido monitório para constituir em favor da empresa autora título executivo judicial no valor pleiteado pela empresa autora.
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49 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. REFLUXO DE ESGOTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. DELEGAÇÃO DO SERVIÇO A CONCESSIONÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. REINCLUSÃO DO MUNICÍPIO AO POLO PASSIVO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO PROVIDO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que excluiu o Município do Rio de Janeiro do polo passivo e declinou da competência para Vara Cível. Alegação de omissão do ente municipal na fiscalização dos serviços de saneamento básico, mesmo após 40 anos de persistência do problema de refluxo de esgoto. Competência comum dos entes federados para proteção do meio ambiente e promoção de programas de saneamento básico (art. 23, VI e IX, CF/88). Responsabilidade dos municípios pela organização e prestação de serviços públicos de saneamento básico (art. 30, V, CF/88), ainda que prestados por concessionárias. Responsabilidade objetiva do poder público por danos causados por concessionários de serviços públicos (CF/88, art. 37, § 6º). Omissão do Município na fiscalização dos serviços delegados. Reinclusão do Município no polo passivo e retorno dos autos à Vara de Fazenda Pública, competente para julgar a demanda. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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50 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SOROCABA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO OCORRIDA EM TERMINAL DE ÔNIBUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO SOB RESPONSABILIDADE DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE URBANO. FALHA DE SERVIÇO. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. FALHA DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS NA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMINAL DE ÔNIBUS. 1.
Na hipótese da existência de empresa pública criada por lei com a finalidade de administrar e fiscalizar a operação de terminal de ônibus urbano, não há responsabilidade solidária do Município pelos eventos ocorridos nas suas dependências. 2. A responsabilidade do Município, neste caso, não é solidária, mas apenas subsidiária, de modo que não pode responder de antemão pelos danos causados por falha de serviço na operação do terminal de ônibus. 3. A empresa municipal URBES (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) criada com a responsabilidade de administrar e fiscalizar os terminais de ônibus do município, responde por falha de serviço, no caso de agressões sofridas por passageiro nas dependências do terminal de ônibus sob sua responsabilidade. 4. Ilegitimidade passiva «ad causam do Município reconhecida. RECURSO PROVIDO... ()