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sepultamento de genitor como indigente
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Doc. LEGJUR 111.0904.5000.0700

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sepultamento de genitor como indigente. Identificação inadequada do ex-paciente para os serviços de sepultamento. Ofensa à memória do morto e à família. Condenação que somente deve recair sobre a clínica que encaminhou o corpo para sepultamento. Indenização fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«É dever da unidade de saúde promover a identificação do paciente e disponibilizar adequadamente seus dados ao serviço competente no caso de falecimento. Se a identidade do ex-paciente era parcialmente conhecida e, ainda assim, o nosocômio procedeu ao seu encaminhamento para sepultamento na condição de indigente, revelando negligência no tráfego de informações cadastrais, incorre em dano moral. Ofensa à memória do morto e aos seus familiares. Responsabilização apenas da clínica que realizou o enterro, porquanto não comprovada a falha do serviço prestado pelo outro hospital. Majoração do valor indenizatório ante a gravidade do fato.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.4700

2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de plano funerário. Morte de dependente. Previsão contratual de funeral de luxo completo e enterro no cemitério do réu ou, no caso de não haver vaga, em cemitério público. Ausência de comprovação real de falta de vaga na data do enterro do pai dos apelantes. Possibilidade em outro cemitério do grupo do réu. Defeito na execução do contrato. Publicidade vinculante mostrando local gramado e arborizado. Relação de consumo. Enterro realizado em cemitério público em local de terra pura com singela cruz numerada, como pessoa indigente falecida. Danos morais caracterizados e fixados em R$ 10.000,0 para cada autor filho do falecido. Considerações do Des. Roberto Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 14, CDC, art. 17, CDC, art. 47, CDC, art. 48 e CDC, art. 54, § 2º.


«... Houve nitidamente a legítima expectativa dos apelantes em ter o enterro de seu ente querido, conforme anunciado no prospecto e assim não ocorreu, sendo falha na prestação do serviço divulgado pelo apelado. Ao analisar o Prospecto de publicidade do plano funerário contratado pelos apelantes, tem-se a vista de um local bonito, gramado, um cemitério claro e arborizado, bem diferente do local do sepultamento fotografado às fls. 74, 75, 76. ... ()

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Doc. LEGJUR 891.6041.2572.5213

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação de reparação por danos morais. Alegação de que o filho dos autores foi sepultado como indigente, mesmo tendo sido reconhecido pelo pai em delegacia policial. Sentença de improcedência. Manutenção. Responsabilidade civil objetiva do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. A natureza objetiva da responsabilidade estatal não exime o interessado da prova da prática do ato ou omissão ilícita e do nexo de causalidade. Conjunto probatório produzido nos autos que se mostrou insuficiente para caracterizar o nexo de causalidade entre alguma omissão ou ação ilícita do Estado no sepultamento com a informação de se tratar de pessoa não identificada. Exame de necropsia realizado em 10/08/2020 com laudo contundente ao asseverar o avançado estado de decomposição do corpo, impossibilitando o reconhecimento datiloscópico ou facial. Retirada de segmento ósseo para confirmação da identidade por meio de exame de DNA. Recebimento do material no Instituto de Perícia Forense em 19/11/2020. Coleta de amostra genética da genitora em 01/12/2020. Exame realizado em 17/12/2020. Laudo concluindo pela existência de parentesco em primeiro grau emitido em 08/01/2021. Apesar do reconhecimento preliminarmente feito pelos demandantes, o estado em que o corpo se encontrava levantou dúvida razoável quanto à sua identidade. Ratificação por identificação técnico-científica que se fez necessária, cujo resultado positivo somente foi atestado em 08/01/2021. Inexistência de motivos a justificar o adiamento do sepultamento para após a confirmação do reconhecimento. Ausência de provas mínimas de que o enterro tenha sido realizado de forma inapropriada ou indigna. CPC, art. 373, I. Quebra do nexo de causalidade a ensejar o afastamento do dever de indenizar. Recurso a que se nega provimento.... ()

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