1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sepultamento de genitor como indigente. Identificação inadequada do ex-paciente para os serviços de sepultamento. Ofensa à memória do morto e à família. Condenação que somente deve recair sobre a clínica que encaminhou o corpo para sepultamento. Indenização fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«É dever da unidade de saúde promover a identificação do paciente e disponibilizar adequadamente seus dados ao serviço competente no caso de falecimento. Se a identidade do ex-paciente era parcialmente conhecida e, ainda assim, o nosocômio procedeu ao seu encaminhamento para sepultamento na condição de indigente, revelando negligência no tráfego de informações cadastrais, incorre em dano moral. Ofensa à memória do morto e aos seus familiares. Responsabilização apenas da clínica que realizou o enterro, porquanto não comprovada a falha do serviço prestado pelo outro hospital. Majoração do valor indenizatório ante a gravidade do fato.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de plano funerário. Morte de dependente. Previsão contratual de funeral de luxo completo e enterro no cemitério do réu ou, no caso de não haver vaga, em cemitério público. Ausência de comprovação real de falta de vaga na data do enterro do pai dos apelantes. Possibilidade em outro cemitério do grupo do réu. Defeito na execução do contrato. Publicidade vinculante mostrando local gramado e arborizado. Relação de consumo. Enterro realizado em cemitério público em local de terra pura com singela cruz numerada, como pessoa indigente falecida. Danos morais caracterizados e fixados em R$ 10.000,0 para cada autor filho do falecido. Considerações do Des. Roberto Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 14, CDC, art. 17, CDC, art. 47, CDC, art. 48 e CDC, art. 54, § 2º.
«... Houve nitidamente a legítima expectativa dos apelantes em ter o enterro de seu ente querido, conforme anunciado no prospecto e assim não ocorreu, sendo falha na prestação do serviço divulgado pelo apelado. Ao analisar o Prospecto de publicidade do plano funerário contratado pelos apelantes, tem-se a vista de um local bonito, gramado, um cemitério claro e arborizado, bem diferente do local do sepultamento fotografado às fls. 74, 75, 76. ... ()