1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Administrativo. Aposentadoria compulsória. Serventia judicial não estatizada. Função pública delegada. Regime jurídico especial. Inaplicabilidade. CF/88, art. 40, § 1º, II e CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. (substituído pelo RE 1647.827/PR).
««Tema 571/STF - Tese fixada: «Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Processual civil. Cartório. Serventia judicial não estatizada. Titularidade. Alegação de direito adquirido. Ausência de prova pré-constituída. Embargos de declaração. Inexistência de vícios. Rejeição.
«1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que firmou inexistir prova pré-constituída do direito líquido e certo de titulares de serventias judiciais não-estatizadas serem mantidos nos seus cargos; alegam erros de premissa e omissões. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Cartório. Serventia judicial não estatizada. Titularidade. Embargos de declaração. Reiteração. Alegação de direito adquirido. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de vícios. Rejeição.
«1. Reiterados embargos de declaração opostos contra acórdão que firmou inexistir prova pré-constituída do direito líquido e certo apta a comprovar a postulação desse de titulares de serventias judiciais não estatizadas serem mantidos nos seus cargos; são alegadas omissões, obscuridades e contradições. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Processual civil. Cartório. Serventia judicial não estatizada. Titularidade. Embargos de declaração. Reiteração. Alegação de direito adquirido. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de vícios. Rejeição.
«1. Reiterados embargos de declaração opostos contra acórdão que firmou inexistir prova pré-constituída do direito líquido e certo apta a comprovar a postulação desse direito de titulares de serventias judiciais não estatizadas serem mantidos nos seus cargos; são alegadas omissões, obscuridades e contradições. ... ()
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5 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Serventia judicial. Repercussão Geral reconhecida. Tema 571/STF. Preliminar. A Perda superveniente do interesse de agir não impede o julgamento da tese. Relevância da questão constitucional. 3. Mérito. Titulares de serventia judicial não estatizada. Aposentadoria compulsória. 4. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 52. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (repercussão reconhecida no RE 1675.228/PR).
«Tema 571/STF – Tese fixada «Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.... ()
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6 - STJ Administrativo. Processual civil. Cartório. Serventia judicial não estatizada. Titularidade. Alegação de direito adquirido. Inexistência de prova pré-constituída. Ausência de direito líquido e certo. Precedente.
«1. Recurso ordinário em mandado de segurança no qual há insurgência contra a denegação da ordem em razão de não existir prova nos autos do direito alegado. Postulam os impetrantes ter o direito líquido e certo a manter-se na titularidade de serventias judiciais não-estatizadas, em razão de atos de efetivação produzidos no passado, com base no CF/88, art. 208 de 1.967, com a redação da Emenda Constitucional 22/1982, combinado com o art. 31 do ADCT, da CF/88 de 1988. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Titular de serventia judicial não-estatizada. Aposentadoria compulsória. Tema 571/STF. Tema julgado em repercussão geral. Recebimento de valores dos cofres públicos. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Titular de serventia judicial não-estatizada. Aposentadoria compulsória. Tema 571/STF. Tema julgado em repercussão geral. Recebimento de valores dos cofres públicos. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Escrivã titular de serventia judicial não estatizada. Percebimento de remuneração paga pelos cofres públicos. Incidência do regime de aposentadoria compulsória estabelecido no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do re 647.827/PR. Provimento negado.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral (Tema 571), fixou a tese de que «não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, parágrafo 1º, II, da CF/88 aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos «. ... ()
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10 - TJRS Direito público. Custas. Estado. Metade. Lei 8121 de 1985, art. 11 «c. Assistência judiciária gratuita. Legitimidade passiva. Falta. Inocorrência. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação de cobrança. Escrivã judicial não estatizada. Custas pendentes em processos nos quais a parte vencida era beneficiária da assistência judiciária gratuita. Legitimidade passiva do estado. Pagamento devido. Serventia privatizada. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade.
«I - Dispõe, com efeito, o artigo 11, letra «c da Lei Estadual 8.121/85 que «os emolumentos serão pagos por metade pela Fazenda Pública, nos feitos em que for concedido o benefício da justiça gratuita e vencido o beneficiário. Por isso, não é vedado ao Estado suscitar ilegitimidade, sustentando que a serventia deveria, para haver seu crédito, propor as ações contra os beneficiários da Assistência Judiciária que teriam sucumbido nos processos relacionados na inicial . E para tanto invoca o disposto nos artigos 11, parágrafo 2º e 12 da Lei 1.060/50. No entanto, essas disposições não estão em rota de colisão com o artigo 11, «c da Lei Estadual 8.121/85; antes, com esse se harmoniza no entendimento de que pagas as custas pelo Estado, porque por ele devidas, poderá ressarcir-se em face da parte beneficiada com a justiça gratuita, na hipótese de eventual mudança de sua situação financeira. Ainda, não pode o Estado transferir ao serventuário a obrigação que é sua, que resulta da lei; tampouco pode o serventuário suportar o ônus que é do Estado, de prestar assistência aos necessitados. Também, incorreto o argumento de que tratando-se de serventia privatizada, não seriam devidas porque «o escrivão responsável pelo Cartório recebe remuneração do ente público, não podendo ser remunerado duplamente. O escrivão da serventia não estatizada não percebe vencimento básico, nem vencimentos (com acréscimos de padrões e adicionais), apenas vantagens anômalas. Por isso, não lhe alcança o que dispõe o parágrafo único do artigo 11 do regimento de custas, que por ser regra de exceção a implicar privilégio, não se estende além da sua letra, estando a merecer interpretação restrita. ... ()
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11 - STJ Recurso em mandado de segurança. Escrivão de serventia não oficializada. Remuneração por verbas oriundas do poder público, além de custas e emolumentos. Aposentadoria compulsória. Acórdão recorrido em conformidade com decisão do STF sobre o tema em repercussão geral.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança preventivo impetrado por escrivão titular do 5º Ofício Cível da Comarca de Goiânia/GO contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para impedir que a alegada autoridade coatora promova a aposentadoria compulsória do impetrante quando ele completar 75 anos de idade. ... ()
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12 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Prazo decadencial da Lei 9.784/1990, art. 54. Inaplicabilidade ao caso. Situação flagrantemente inconstitucional. Precedentes. ADCT/88, art. 31. Exercício privado de serventia judicial, após a CF/88. Prorrogação indevida. Direito líquido e certo. Inexistente. Ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE (MS 29082 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07/08/2018, Dje de 06/09/2018; MS 29317 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, de 06/08/2018; MS 29895 AgR-ED-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24/08/2018, Dje de 06/09/2018; MS 29496 ED-ED-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17/08/2018, Dje de 30/08/2018; MS 31128 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, Dje de 12/03/2018; (MS 29.021 ED-AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19/09/2017, Dje de 16/02/2018; MS 29.083 EDED-AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16/05/2017, Dje de 06/10/2017; MS 29.032 ED-AgR, Relator(a) Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24/05/2016, Dje de 07/06/2016; MS 29.557, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, Dje de 13/05/2016; MS 27.909 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Dje de 10/02/2015). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Custas não recebidas. Cobrança. Via inadequada. Escrivão aposentado. Receitas recolhidas após a inatividade. Direito ao recebimento. Inexistência.
1 - O mandado de segurança não pode ser substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). ... ()
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14 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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15 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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16 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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17 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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18 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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19 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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20 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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21 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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22 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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23 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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27 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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29 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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30 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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31 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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32 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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33 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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34 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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35 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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36 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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37 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()
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38 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
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40 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
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43 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.
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