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subempreiteiro debito previdenciario
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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.0000

1 - STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Locação de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade solidária entre o construtor e subempreiteiro. Decreto 89.312/84, art. 139, §§ 2º e 3º. Lei 8.212/91, art. 31, § 1º.


«A responsabilidade pelos pagamento dos débitos previdenciários é solidária entre o construtor e o subempreiteiro, nos termos do art. 139 da CLPS. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.0600

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Dono da obra e construtor. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência de obrigação do INSS voltar-se primeiro contra o subempreiteiro. Decreto 89.312/84, art. 139, §§ 2º e 3º. Súmula 126/TFR. Inaplicabilidade.


«A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previdenciárias é solidária entre o proprietário e o executor de obras de construção, sendo somente elidida se as construtoras fizerem o subempreiteiro recolher, previamente, as ditas contribuições previdenciárias. Possibilidade do INSS fazer a cobrança de débitos previdenciários de qualquer um dos responsáveis solidários por seu cumprimento, inexistindo a necessidade de em primeiro lugar cobrar do subempreiteiro, para depois voltar-se contra o dono da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.1500

3 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/79, arts. 57 e 58 (redação do Decreto 90.817/85) . CTN, art. 124.


«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.5000

4 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/1979, art. 57 e Decreto 83.081/1979, art. 58 (redação do Decreto 90.817/1985) . CTN, art. 124.


«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5044.4600

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Execução fiscal. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Empreitada. Subempreitada. Hipóteses e modo de as empresas contratantes isentarem-se da responsabilidade. Arbitramento do valor do débito. Lei 3.807/60, art. 79, VII. CTN, art. 124 e CTN, art. 148. Decreto 90.817/1985, art. 57 e Decreto 90.817/1985, art. 58.


«As empresas que firmam contratos de subempreitadas são solidariamente responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes dos serviços prestados pela contratada. As empresas poderão isentar-se da responsabilidade solidária, especialmente as construtoras, em relação às faturas, notas de serviços, recibos ou documentos equivalentes que pagarem por tarefas subempreitadas, de obras a seu cargo, desde que façam o subempreiteiro recolher, previamente, quando do recebimento da fatura, o valor fixado pela Previdência Social, relativamente ao percentual devido como contribuições previdenciárias e de seguro de acidentes do trabalho, incidente sobre a mão de obra inclusa no citado documento. Interpretação do sistema legal fixado sobre a matéria. Inexistência de provas de que as contribuições discutidas foram recolhidas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.2300

6 - STJ Execução fiscal. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empreitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 33, § 4º. CTN, art. 124, CTN, art. 146, II e CTN, art. 148.


«Cuida-se de recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo o qual: «Não pode confundir a solidariedade relativamente à dívida, estabelecida pelo Lei 8.212/1991, art. 30, VI, com autorização para lançamento automático contra o proprietário mediante simples arbitramento, sem prévia apuração do débito junto ao contribuinte, autorização esta inexistente até porque contrariaria as normas gerais de Direito Tributário. De fato, tal não resta autorizado pelo CTN, art. 148, sendo certo, ainda, que o Lei 8.212/1991, art. 33, § 4º tem de ser interpretado em conformidade com o CTN, art. 148, sob pena de inconstitucionalidade por violação ao CTN, art. 146, II. (fl. 233). Aponta negativa de vigência do Lei 8.212/1991, art. 30, VI. Defende, em suma, que o acórdão combatido merece reforma à luz da interpretação da norma do dispositivo referido que é explícita ao determinar a responsabilidade solidária entre os contribuintes, sendo que qualquer dos devedores pode ser chamado para responder pela totalidade da obrigação, não havendo em que se falar em benefício de ordem. Contra-razões às fls. 242/243 pugnando pela mantença do aresto combatido. ... ()

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