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122.7944.8000.3600

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.3600

1 - TST Recurso de revista. Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 538, parágrafo único. CLT, art. 896 e CLT, art. 987-A.


«I. Ao examinar os segundos embargos declaratórios opostos pela Reclamada, a Corte Regional considerou-os protelatórios e a condenou «ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. II. Não evidenciada ofensa ao parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Primeiro, porque a Recorrente, ao indicar ofensa a esse preceito, limita-se a afirmar que não agiu com intuito protelatório ao opor os segundos embargos declaratórios, mas não demonstra o enquadramento das questões discutidas naquela peça nas hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Segundo, porque o que se extrai dos embargos declaratórios é que a Reclamada pretendia obter a revisão do julgado e se insurgir contra o posicionamento adotado pela Corte Regional, o que indica que aquela medida realmente foi oposta fora das hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. III. Não demonstrado conflito de teses, pois os arestos apresentados são inespecíficos.... ()

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