1 - STJ Família. Alimentos arbitrados em valor fixo (dez salários mínimos) com pagamento em periodicidade mensal. Coisa julgada. Execução. Incidência em outras verbas trabalhistas (13º salário, FGTS, férias, PIS/PASEP). Impossibilidade. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 732. Lei 5.478/1968, art. 15. Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB), art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«1. Os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre «vencimento, «salário, «rendimento, «provento, dentre outros ad valorem. No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo. ... ()