1 - TRT2 Coisa julgada. Efeitos. Transação. Acordo celebrado em juízo, com quitação plena e total em relação ao extinto. CPC/1973, art. 467.
«O acordo celebrado em juízo, com quitação plena e total em relação ao extinto contrato de trabalho faz coisa julgada, sendo oportuno destacar que a garantia constitucional não faz distinção a respeito do processo em que ela se cristaliza, seja no processo penal, no civil, no trabalhista, no eleitoral. De outra parte, as ações de reparação de dano patrimonial e moral no âmbito trabalhista, ainda que classificadas como ações cíveis, em que se pleiteia indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, originam-se do contrato de trabalho e, na hipótese, considerando-se que a avença englobou todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, abrangeu, também, o pedido de indenização formulado no presente feito, o qual repete a situação fática narrada na primeira ação ajuizada, em que houve compromisso de nada mais reclamar.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO ENTRE O EMPREGADO E A PRESTADORA DE SERVIÇO SEM A PARTICIPAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇO.
Ante uma possível violação ao artigo º, XXXVI, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO ENTRE O EMPREGADO E A PRESTADORA DE SERVIÇO SEM A PARTICIPAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇO. O Tribunal Regional registrou que a empresa prestadora de serviços e os empregados celebraram acordo para o pagamento das verbas trabalhistas. Outrossim, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pelo inadimplemento do acordo celebrado. Esta Corte tem firme entendimento, no sentido de que, uma vez que o tomador dos serviços não participou do acordo firmado entre os empregados e a prestadora de serviços, esse não pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas ali acordadas, tão pouco apurado tardiamente, salvo se expresso no referido acordo a possibilidade de reabertura da instrução processual por apuração da responsabilidade subsidiária. Registre-se, ainda, que os termos do acordo firmado entre os autores e a prestadora de serviços não fazem coisa julgada em face da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.... ()
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3 - TRT3 Acordo judicial. Cumprimento atraso no pagamento do acordo. Greve dos bancos.
«O atraso no pagamento de parcela de acordo celebrado em Juízo se mostra plausível e justificado, ante a existência de força maior, pois ficou comprovado que, na data de vencimento, as instituições financeiras se encontravam em greve no Estado de Minas Gerais. Ademais, a Portaria TRT3/GP/DJ 03 e 07 de 2013, expedida pelo nosso Regional, prorrogou o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais.... ()
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4 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Execução. Cláusula penal. Acordo homologado em juízo. Atraso por um dia no pagamento do valor acordado. Ausência de violação à coisa julgada.
«Cinge-se a controvérsia à decisão sobre ser possível o conhecimento de recurso de revista por ofensa direta do CF/88, art. 5º, XXXVI, interposto contra acórdão de TRT que manteve decisão do juiz da execução que reduzira o percentual da multa pactuada entre as partes em acordo celebrado em juízo, ao verificar o atraso de apenas um dia no pagamento do valor do acordo. Nos termos da lei de regência (CLT, art. 831, parágrafo único), a conciliação firmada no curso do processo constitui título executivo judicial com força de coisa julgada material entre as partes que transacionaram. Assim, uma vez homologado, o acordo possui força de decisão irrecorrível, impugnável à época pelas partes, mediante ação rescisória (Súmula 259/TST). Desse modo, entende-se que a alegação de descumprimento do acordo por inobservância de cláusula penal, na sua totalidade ou parcialidade, quando há previsão de data para pagamento do valor ajustado, guarda pertinência com o instituto da coisa julgada, não incidindo o disposto no CLT, art. 896, § 2º, parte final e a Súmula 266/TST, como óbice processual ao conhecimento do recurso, haja vista a possibilidade de ficar demonstrada a ofensa direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Prosseguindo na no exame do caso a partir da diretriz firmada nas SÚMULA 456/ST. SÚMULA 457/STF, entende-se que no caso não houve violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. A mora foi de apenas um dia de atraso e houve quitação do acordo em um único pagamento. Assim, a redução da multa de 50% para 20%, em execução, está em conformidade com os termos da lei (CC, artigo 413), não havendo como entender configurada a violação da coisa julgada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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5 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo recurso especial. Ação civil pública. Dano ambiental. Acordo judicial firmado por um dos réus da ação. Litisconsórcio facultativo. Possibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/03/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Família. Habeas corpus. Execução de alimentos. Inexistência de inadimplemento voluntário e inescusável na prestação de alimentos. Concessão da ordem.
«1. A discussão apresentada no presente habeas corpus, quanto à legalidade da decisão impugnada, refere-se à ocorrência ou não do pagamento integral da pensão alimentícia acordada, após sofrer os descontos de imposto de renda na fonte, vez que é mensalmente quitada mediante o recebimento pela alimentanda de alugueres de imóveis indicados no acordo celebrado em juízo. ... ()
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7 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Transação judicial. Efeitos. Coisa julgada.
«Conforme asseverou a decisão recorrida, baseada no conjunto fático delineado pelo acórdão regional, o autor, em outra reclamação trabalhista, celebrou acordo renunciando expressamente aos direitos e deveres previstos na Portaria 375/69 a qual amparava o pedido de isenção de contribuição à CAPAF, objeto desta ação. Consignou, ainda, que o reclamante também se comprometeu a contribuir com a citada entidade de previdência privada com um percentual não inferior a doze por cento sobre o que receberia a título de aposentadoria. Acrescentou, também, que, ainda que o pedido desta ação não coincida com o pedido da Reclamação Trabalhista 965/91, que ocorreu perante a Segunda Vara do Trabalho de Teresina, os efeitos do acordo não devem ser desprezados, pois não há notícia de desconstituição da dita transação por meio de ação rescisória. Inteiramente inespecíficos, pois, os arestos colacionados, ante a ausência de identidade fática entre os julgados, o que impossibilita o cotejo de teses por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e faz incidir, na espécie, o disposto na Súmula 296, item I, do TST, todavia. O primeiro aresto colacionado não trata da hipótese de celebração de acordo renunciando expressamente aos direitos previstos na Portaria 375/69; a segunda jurisprudência colacionada aborda hipótese em que o pleito formulado não fora objeto específico do acordo homologado, e o terceiro julgado refere-se a situação diversa, em que a Turma afirma que «não há motivo, entretanto, para que se extinga a ação baseada em cláusulas normativas, de caráter geral, fixadas em acordo celebrado em juízo, que reproduz dispositivos do novo plano de cargos e salários. Por fim, não há falar em contrariedade à Súmula 288 do TST, que disciplina que a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, pois não abarca as questões relativas à existência de acordo renunciando à regulamento supostamente mais benéfico. ... ()