1 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Animal morto. Contato com animais mortos. Revista não conhecida. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.
«Constatada que a tarefa a cargo do Reclamante se resumia ao corte de animais e transporte para a composteira, não se defronta sequer com a pretensa analogia com a atividade classificada no Anexo 14 da NR-15, na medida em que não restou provado que o Autor efetivamente lidava com resíduos de animais deteriorados, ou seja, degenerados ou apodrecidos, tal como nos revela o e. Tribunal Regional. Indenes, pois, os dispositivos de lei invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TJSP REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL MORTO NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA RECORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA QUE TEM O DEVER DE SEGURANÇA NA RODOVIA QUE ADMINISTRA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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3 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Dano material. Égua atacada e morta por cães da raça «rottweiler ante a deficiência na guarda dos mesmos por parte de seu proprietário. Indenização pelo dano ocasionado ao proprietário do animal morto que inclusive o utilizava para o trabalho (carretos). Necessidade. Recurso provido.
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4 - STJ Responsabilidade civi. Acidente de trânsito. Consumidor. Competência. Domicílio do autor. Concessionária de rodovia. Acidente com veículo em razão de animal morto na pista. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 101, I. CPC/1973, art. 100, IV, «a. Inaplicabilidade.
«As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço. No caso, a concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem a presença de animais mortos na estrada, zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranqüilidade e segurança. Entre o usuário da rodovia e a concessionária, há mesmo uma relação de consumo, com o que é de ser aplicado o CDC, art. 101.... ()
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Evidenciada pelo conjunto probatório a existência de nexo de causalidade entre danos provocados em automóvel que circulava por rodovia e a omissão da concessionária que deveria ter zelado pela manutenção da via livre de obstáculos (animal morto), patente o dever de indenizar, com fulcro no CF/88, art. 37, § 6º. Observância de que o edital de licitação apresentado pela própria empresa concessionária traz expresso o dever de inspecionar as pistas e faixas de domínio quanto a irregularidades, necessidade de manutenção, presença de animais e outros. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Morte de filho. Acidente de trânsito que teria sido provocado por animal solto na pista. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos ensejadores do dever de indenizar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos elementos fáticos dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos ensejadores da indenização por danos morais, porquanto «não foi registrado no croqui do acidente a existência de animal na pista, o que faz presumir que o policial que elaborou o boletim não encontrou nenhum animal morto na pista e que «não há prova do nexo causal que os apelantes alegaram existente entre a omissão culposa do DNIT - por não ter adotado medidas preventivas ao ingresso de animais na pista de rolamento - e os danos que pretendiam fossem indenizados. Assim sendo, conclusão em contrário demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()