1 - TJSP Embargos declaratórios - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão - Acórdão claro ao manter a r. sentença por seus próprios fundamentos, dentre os quais o de que o exercício do cargo de direção autoriza a aposentaria especial - A discordância da parte quanto à solução dada ao caso e à interpretação das teses fixadas no Tema 965 do STF, se o caso, deve ser manejada em recurso próprio - Ementa: Embargos declaratórios - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão - Acórdão claro ao manter a r. sentença por seus próprios fundamentos, dentre os quais o de que o exercício do cargo de direção autoriza a aposentaria especial - A discordância da parte quanto à solução dada ao caso e à interpretação das teses fixadas no Tema 965 do STF, se o caso, deve ser manejada em recurso próprio - Embargos Rejeitados.
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2 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA ESPECIAL - CONCORRÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Pretensão à condenação em obrigação de fazer consistente na concessão de aposentaria especial. Comprovação, por perícia judicial, de tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos (art. 2º do Decreto Municipal 11.534/2015). Pedido procedente, em parte. Sentença mantida. Reexame necessário desprovido... ()
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3 - STF Mandado de injunção. Seguridade social. Novas hipóteses de aposentadoria especial. Faculdade do legislador. CF/88, art. 40, § 1º.
«O § 1º do CF/88, art. 40 só faculta ao legislador, mediante lei complementar, estabelecer exceções ao disposto no inc. III, «a, e «c, ou seja, instituir novas hipóteses de aposentaria especial, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional cujo exercício dependa de norma regulamentadora. Precedente do STF. Mandado de Injunção não conhecido por impossibilidade jurídica do pedido.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Servidora pública da Municipalidade de São Bernardo do Campo - Pretensão de concessão de aposentaria especial, considerando-se o período em que laborou no cargo de Diretora de Escola - Sentença de concessão da ordem - Pretensão de reforma - Possibilidade - Impetrante que se exonerou do cargo de Professora, sendo nomeada para o cargo efetivo de Diretor de Escola - Função de diretora de escola que não é exercida por professor de carreira, razão pela qual não faz jus à aposentadoria especial - Questão já pacificada pelo Eg. STF na ADI Acórdão/STF e no RE 1.039.644, com repercussão geral (Tema 965) - Sentença reformada - Recursos providos, para o fim de se denegar a ordem... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OFICIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MÉDICA INFECTOLOGISTA LOTADA NO HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS. APOSENTADORIA ESPECIAL.
Pretensão da autora de ver reconhecido o direito de aposentar-se na modalidade especial com integralidade e paridade de proventos, bem como a condenação das rés ao pagamento dos proventos desde a data do requerimento administrativo, além da concessão do abono de permanência. Causa de pedir fundada no preenchimento dos requisitos hábeis à concessão do benefício anteriormente às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 e Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Sentença de parcial procedência na origem para condenar as rés na implantação do benefício de aposentaria especial, negada a paridade e a a integralidade, calculando-se os proventos em conformidade com as regras de transição preconizadas pela Lei 10.887/2004, sem prejuízo do pagamento do abono de permanência desde o requerimento administrativo (23/10/2019). Recurso interposto exclusivamente pela autora. Descabimento. 1) Remessa necessária. Não conhecimento. Recurso oficial cabível apenas na hipótese de condenação das Fazendas estadual e suas autarquias, bem como do Município de São Paulo em valor superior a 500 (quinhentos) salários mínimos, requisito ausente no caso em exame. Inteligência dos arts. 496, §3º, II CPC. Recurso não conhecido. 2) Mérito recursal. Matéria devolvida à Turma Julgadora circunscrita à concessão de proventos com integralidade e paridade. Impossibilidade. Aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 590.260 (Repercussão Geral, Tema 139): «Os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º". No caso em exame, embora a autora tenha ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03, não preencheu todos os requisitos exigidos nas regras de transição da Emenda Constitucional 47/2005, visto que à época de sua aposentadoria não possuía 30 anos de tempo de contribuição. Autora que nasceu em 16/02/1967, ingressou no serviço público em 14/03/1994 e na data da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 e da LCE 1.354/2020 não tinha cumprido os requisitos dispostos nas regras constitucionais de transição. Sentença mantida, inclusive quanto à distribuição recíproca dos ônus sucumbenciais. Majoração da verba honorária devida pela apelante (CPC, art. 85, § 11. Recurso oficial não conhecido e recurso da autora desprovido.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Abono permanência. Acórdão que decidiu a matéria com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial.
«I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()