1 - STJ Administrativo. Desapropriação. Área indenizável. Necessidade de registro público da propriedade para fins de cálculo da indenização. Lei 4.504/64, art. 19. Lei Complementar 76/93, art. 19. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«A indenização deve incidir somente sobre a área registrada no título dominial, porquanto, a contrario sensu, o Poder Público estaria indenizando aquele que não detém a propriedade da área expropriada. (REsp 555.291, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 16/05/2005). Outro: REsp 703.427/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 24/10/2005. A circunstância de se ter verificado que a área efetiva total do imóvel expropriado era maior do que a descrita na ação de desapropriação e no registro imobiliário não conduz à conclusão de que é devida indenização pela totalidade dessa área se o expropriado não provar que é proprietário e requerer a desapropriação dessa parcela com base nos arts. 19 da Lei 4.504/1964 e 4º da Lei Complementar 76/93. Recurso especial provido para excluir da condenação o valor referente à área de 831.6020 ha, que deve ser feito em liquidação de sentença.... ()
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2 - STJ Processual civil. Desapropriação indireta. Indenização. CPC, art. 535. Alegada violação. Ocorrência. Determinação de retorno dos autos à origem.
1 - A parte aduz que o acórdão recorrido teria violado o referido dispositivo legal, ao fundamento de que a omissão contida no acórdão reflete-se pela ausência de delimitação «no que tange à área indenizável ou a suposto valor relativo à indenização". Afirmou, ainda, que o Tribunal teria se omitido sobre a extensão exata da localização do imóvel.... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de desapropriação indireta. IMPROVIDO. ... ()
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4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de desapropriação indireta. IMPROVIDO. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Faixa de domínio e área indenizável. Verificação, por meio de prova pericial. Deficiência recursal. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta, proposta após a construção de rodovia, sob o fundamento de que o autor foi privad o de usufruir a área esbulhada, já que o imóvel não apresenta mais as características que anteriormente apresentava, afetando diretamente sua produtividade e utilidade; assim, requereu indenização pela desapropriação efetivada pela parte requerida. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Divergência entre a área registrada e a planimetrada do imóvel. Justa indenização. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Valor atual consentâneo à data da perícia. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Correção monetária. Tda.
«1. Cuida-se de ação proposta pelo Incra visando à expropriação, para fins de reforma agrária, do imóvel rural denominado «Fazenda Cafundó, localizado no Município de Camocim-CE, com área registrada de 150,20 ha (83,60 ha + 66,60 ha - área de cessão de herança) e área identificada de 170,5711 ha. A indenização total foi fixada em R$ 28.886,06, sendo R$ 27.432,37 para a terra nua e R$ 1.453,68 para as benfeitorias (Julho/2010). ... ()
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7 - STJ Administrativo. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Juros compensatórios e moratórios. Súmula 102/STJ. Imóvel expropriado. Divergência. Área registrada e área medida. Retenção. Diferença. Passivo ambiental. Obrigação propter rem. Dedução do valor da indenização. Cabimento.
«1. Trata-se de desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, bem como de pedido de retenção de valores referentes à recomposição de passivo ambiental. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) a Primeira Seção reiterou o entendimento de que são devidos juros compensatórios, mesmo no caso de desapropriação de imóvel improdutivo para reforma agrária (REsp 1.116.364/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 10.9.2010); b) todavia, é preciso reconhecer a inexigibilidade dos juros compensatórios no período em que os parágrafos do art. 15-A do DL 3.365/1941 tiveram eficácia, ou seja, entre sua inclusão pela Medida Provisória 1.901-30, de 24.9.1999, e pela Medida Provisória 2.027-38, de 4.5.2000, e sua suspensão pela liminar concedida na ADI 2.332/DF em 13.9.2001. A partir daí, voltam a ser computados, mas somente até a expedição do precatório original (art. 100, § 12, da CF); c) quanto à possibilidade de cumulação entre juros moratórios e compensatórios, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que «a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei (Súmula 102/STJ). Precedente: AgRg no REsp 1.441.387/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.5.2014; d) no que tange à área indenizável, é incontroverso que a dimensão do imóvel medida e desapropriada pelo Incra é superior ao que se registrou em nome do expropriado. Considerando que o Poder Público expropriou efetivamente a área integral e que haverá de pagar por ela, é devida indenização relativa a toda essa área. Entretanto, é também certo que a indenização sobre a diferença entre a área medida e a registrada deverá permanecer em juízo até que se identifique o real proprietário, nos termos do art. 34, parágrafo único, do DL 3.365/1941; e) a jurisprudência do STJ está firmada, pelo menos desde 2002, no sentido de que a recuperação da Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal, assim como outras incumbências incidentes sobre o imóvel e decorrentes da função ecológica da propriedade, constitui obrigação propter rem; portanto, parte inseparável do título imobiliário, inexistindo, no ordenamento jurídico brasileiro, direito adquirido a degradar ou poluir, ou a desmatamento realizado. Precedentes: REsp 1.251.697/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.4.2012; EDcl nos EDcl no Ag 1.323.337/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º12.2011; EDcl no Ag 1.224.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.8.2010; REsp 1.247.140/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º12.2011; EREsp 218.781/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 23.2.2012; AgRg no REsp 1.367.968/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12.3.2014; AgRg no AREsp 327.687/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.8.2013; AgRg no REsp 1.137.478/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/10/2011; REsp 1.240.122/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11.9.2012; REsp 343.741/PR, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 7.10.2002; REsp 843.036/PR, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 9.11.2006; REsp 926.750/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 4.10.2007; REsp 1.179.316/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 29.6.2010; AgRg nos EDcl no REsp 1.203.101/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 18.2.2011; AgRg no REsp 1.206.484/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29.3.2011. Sendo assim, nada mais justo do que realizar o desconto decorrente de passivos ambientais do valor da indenização. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação de imóvel. Interesse público. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Quantum indenizatório. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Interpretação de Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB objetivando a desapropriação de imóvel por utilidade pública e interesse social. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Arts. 295, I e parágrafo único, I, 461, § 3º, e 522, do CPC, CPC/1973. Decreto-lei 3.365/1941, art. 35. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Tamura Cia Ltda. contra decisão interlocutória, que na Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Maringá/PR, determinou que a perita renove os parâmetros do laudo, indicando qual era o valor do metro quadrado da terra nua na região do imóvel desapropriado, em novembro de 2009, para pagamento à vista, no prazo de 15 (quinze) dias; e que seja estendida a utilização dos índices de caderneta de poupança também sobre o valor do metro quadrado da área indenizável, apurado em perícia, a partir de novembro de 2009, até a data da efetiva complementação do depósito. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de desapropriação indireta transitada em julgado. Fase de liquidação. Cancelamento de registro. Titularidade afastada. Alegação de que remanesce área sob a titularidade do recorrente. Matéria relevante. Necessidade de exame. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse convertida em Desapropriação Indireta, na qual se condenou o Município de Belo Horizonte a pagar indenização pelo apossamento de imóvel pertencente ao Clube Atlético Mineiro. ... ()