1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Armazenamento irregular de inflamáveis. Local perigoso. Proximidade. Adicional devido. CLT, art. 193.
«O trabalho em local próximo de onde se encontram armazenados inflamáveis, de forma irregular, ao arrepio da NR-20, com acentuado risco de explosão/incêndio passível de afetar toda a edificação, assegura a percepção do adicional de periculosidade, por se tratar de local perigoso, nos moldes estabelecidos pela Portaria Ministerial 3.214/78, NR-16, Anexo 2. Ao definir como perigosa a atividade que implique contato permanente com inflamáveis, o legislador utilizou a expressão contato não no sentido literal de tato ou toque fisico com o inflamável, mas sim, de proximidade, tanto assim que expressamente ressalvou, na parte final do CLT, art. 193: «...ainda assim, em condições de risco..... Logo, a hipótese de incidência do adicional de periculosidade, decorre muito mais da proximidade do local ou agente dito perigoso, em função do seu risco, mesmo porque o tato ou toque com inflamáveis, em si, não causam necessariamente risco, e quanto muito, agridem a saúde do trabalhador. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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2 - TST Periculosidade. Adicional. Produto inflamável. Armazenamento irregular de óleo diesel. CLT, art. 193.
«Consabido que a interpretação literal é a mais pobre, presa ao tempo em que os vocábulos guardavam sentido místico e se revestiam de invólucro sacramental, como destaca a melhor doutrina, não há como endossá-la diante das peculiaridades do caso concreto, a impor a prevalência dos métodos sistemático e teleológico de interpretação, atentos aos princípios norteadores do sistema jurídico em que se insere a norma, para dela extrair significado consentâneo com os valores que busca proteger. Nessa ótica não cabe interpretação literal da NR-16, item 3, «s, da Portaria 3.214 do MTb quando, apesar de o reclamante não exercer atividade considerada de risco ao feitio legal, tampouco trabalhar no ambiente fechado em que armazenada grande quantidade de óleo diesel, estava exposto ao perigo em virtude da presença de tanques de inflamável, no andar térreo das unidades em que laborava, em que excedida a capacidade de armazenamento admitida por lei para cada tanque - além de outras irregularidades constatadas pela perícia -, a deixar todo o edifício suscetível ao risco de eventual explosão. Interpretação teleológica e sistemática da NR - 16 da Portaria 3214/78 do MTb que se impõe. Precedentes da SDI-I. Incidência do § 4º do CLT, art. 896 e aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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3 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Pessoa jurídica. Armazenamento irregular de lixo hospitalar. Responsabilização exclusiva da pessoa jurídica. Inadmissibilidade. Necessidade de figuração de pessoa física no polo passivo da demanda. Inépcia da denúncia. «Habeas corpus concedido de ofício para trancamento da ação penal. Exame do mérito do recurso prejudicado.
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Ação anulatória. Anp. Microempresa. Inobservância da dupla visitação. Lei complementar 123/2006. Armazenamento irregular de gás liquefeito de petróleo. Atividade de alto risco.
«1 - Trata-se na origem de Ação Ordinária ajuizada pela recorrida contra a recorrente objetivando a nulidade de processo administrativo decorrente de auto de infração. Em sua inicial, a parte ora recorrida narra que em fiscalização realizada pela recorrente, na data de 19/7/2012, foi autuada em razão da armazenagem de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP cheios juntamente com os parcialmente vazios e vazios dentro de área de armazenamento. Refere que, no concernente processo administrativo, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, no caso de não pagamento, foi determinada a sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes da União - CADIN. ... ()
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5 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Transporte e armazenamento irregular de produtos e subprodutos florestais de origem nativa e falsidade ideológica. Arts. 8º da Lei Complementar 140/2011, 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998 e 299 do CP. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
I - A tese defensiva, da forma como foi posta no apelo raro, não foi alvo de debate no Tribunal de origem, em que pese a oposição de embargos declaratórios, e sequer foi deduzida ofensa ao CPP, art. 619 a viabilizar a análise da suposta negativa da devida prestação jurisdicional. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Administrativo. Ação anulatória. Anp. Microempresa. Inobservância da dupla visitação. Lei complementar 123/2006. Armazenamento irregular de gás liquefeito de petróleo. Atividade de alto risco.
«1 - Hipótese em que o Recurso Especial da ora embargada foi provido, uma vez que da leitura da Lei Complementar 123/2006, art. 55 extrai-se que as infrações praticadas pelas microempresas têm como regra, para autuação, a dupla visita (§ 1º), dispensando-se esse critério quando a infração for definida como de alto risco (§ 3º). É inegável que o Gás Liquefeito de Petróleo-GLP é notoriamente perigoso e oferece alto risco à população. Logo, o critério da dupla visitação é inaplicável na hipótese, nos termos do art. 55, caput, in fine, e 3º da Lei complementar 123/2006. Ressalta-se que os riscos das atividades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis são altos, por conta da própria natureza do setor regulado e fiscalizado pela ANP. Dessa forma, a fiscalização efetuada pela ANP no caso dos autos não pode ser considerada orientadora, mesmo porque a parte recorrida estava comercializando produtos perigosos sem obedecer às normas de segurança. ... ()
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7 - TST Adicional de periculosidade. Trabalho em ambiente com armazenamento de combustíveis. Matéria fática.
«O Regional foi expresso em consignar na decisão recorrida que a autora se ativava em área considerada de risco pelo armazenamento irregular de inflamáveis, conforme prova pericial constante dos autos. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a autora não laborava em ambiente perigoso, bem como acerca da quantidade de litros armazenados no local de trabalho, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica na decisão objurgada, a apontada violação do CLT, art. 193. ... ()